23.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/47


DECISÃO (PESC) 2021/283 DO CONSELHO

de 22 de fevereiro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como REUE para o Sael. O mandato do REUE foi novamente prorrogado, pela Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho (3). O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2021.

(3)

O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um novo período de quatro meses, sem exceder o montante de referência financeira estabelecido no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2018/906, na versão dada pela Decisão (PESC) 2020/253.

(4)

O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 30 de junho de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e numa proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de abril de 2021.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).

(2)  Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).

(3)  Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/906, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 54I de 26.2.2020, p. 9)