15.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 52/1


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de novembro de 2015

que altera a Decisão 2011/C 253/04 da Comissão que cria um grupo de peritos do mercado dos sistemas de pagamento, a fim de prorrogar o seu período de validade

(2021/C 52 I/01)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 29 de agosto de 2011 (1), a Comissão instituiu um grupo de peritos do mercado dos sistemas de pagamento. Essa decisão era aplicável até 31 de dezembro de 2015. O grupo de peritos pretende proporcionar uma plataforma formal que permita um intercâmbio estrutural de pontos de vista com os intervenientes no mercado sobre as questões decorrentes da aplicação e interpretação da Diretiva Serviços de Pagamento (2007/64/CE) (2). A Diretiva Serviços de Pagamento foi recentemente revista (3). Em estreita ligação com a revisão da Diretiva Serviços de Pagamento, o Parlamento e o Conselho adotaram, em 29 de abril de 2015, o Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões. Além disso, verifica-se atualmente um forte ritmo de inovação no mercado dos pagamentos. Em toda a Europa, estão a ser lançadas várias iniciativas para incentivar e impulsionar o mercado no sentido de uma maior normalização e inovação, como por exemplo um grupo de partes interessadas do setor dos pagamentos com cartão ou o Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros. Os desafios decorrentes desta evolução fazem com que continue a ser necessário dispor de um fórum formal no qual as partes interessadas possam desenvolver uma troca de pontos de vista estrutural sobre as questões relacionadas com esta evolução. Por conseguinte, é conveniente que o grupo de peritos denominado «Grupo de Peritos do Mercado dos Sistemas de Pagamento» prossiga os seus trabalhos por mais cinco anos.

(2)

Por conseguinte, a decisão de 29 de agosto de 2011 deve ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

1.   No artigo 4.o, n.o 5, da Decisão 2011/C 253/04, a referência a «quatro anos» é substituída por «cinco anos».

2.   O artigo 5.o, n.o 7, passa a ter a seguinte redação:

«A Comissão publica todos os documentos relevantes sobre as atividades do grupo (como ordens de trabalhos, atas e contribuições dos participantes), quer incluindo-os no Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e Outras Entidades Semelhantes, quer criando neste último uma ligação para um sítio Web específico onde essa informação possa ser consultada. Devem ser previstas exceções à publicação dos documentos nos casos em que a sua divulgação ponha em causa a proteção de um interesse público ou privado tal como definido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.».

3.   No artigo 8.o da Decisão 2011/C 253/04, a data «31 de dezembro de 2015» é substituída por «31 de dezembro de 2020».

Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2015.

Pela Comissão

Jonathan HILL

Membro da Comissão


(1)  Decisão 2011/C 253/04 da Comissão, de 29 de agosto de 2011, que institui um grupo de peritos do mercado dos sistemas de pagamento (JO C 253 de 30.8.2011, p. 3).

(2)  Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE (JO L 319 de 5.12.2007, p. 1).

(3)  Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35).

(4)  JO L 123 de 19.5.2015, p. 1.