16.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/2


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/183 DA COMISSÃO

de 12 de fevereiro de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/2453 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de determinadas colzas geneticamente modificadas

[notificada com o número C(2021) 823]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e neerlandesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Bayer Agriculture BVBA, com sede na Bélgica, é a representante na União da Monsanto Company, com sede nos Estados Unidos da América, no que se refere à autorização para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de colzas geneticamente modificadas autorizados pela Decisão de Execução (UE) 2017/2453 da Comissão (2). A BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, com sede nos Estados Unidos da América, é o outro detentor da autorização para as colzas geneticamente modificadas autorizadas por essa decisão de execução.

(2)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que modificaria a sua forma jurídica e alteraria o seu nome para Bayer Agriculture BV, Bélgica, em 1 de agosto de 2020.

(3)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que a Monsanto Company modificaria a sua forma jurídica e alteraria o seu nome para Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América, em 1 de agosto de 2020.

(4)

As alterações solicitadas são de natureza meramente administrativa, pelo que não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

(5)

Por carta de 10 de agosto de 2020, a Comissão informou a BASF SE, enquanto representante da BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, sobre as alterações solicitadas. Por carta de 27 de agosto de 2020, a BASF SE informou a Comissão de que a BASF Agricultural Solutions Seed US LLC concordou com as alterações propostas.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2017/2453 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2017/2453

A Decisão de Execução (UE) 2017/2453 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o, n.o 1, alínea a), passa a ter a seguinte redação:

«a)

Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação de Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o, alínea a), passa a ter a seguinte redação:

«a)

Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a), ponto 1, do anexo, passa a ter a seguinte redação:

«1.

Nome: Bayer Agriculture BV, Bélgica

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em representação de Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh

Boulevard, St Louis, Missouri, 63167, Estados Unidos da América;

Artigo 2.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são:

a)

Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica; e

b)

BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2017/2453 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de colzas geneticamente modificadas MON 88302 × Ms8 × Rf3 (MON-883Ø2-9 × ACSBNØØ5-8 × ACS-BNØØ3-6), MON 88302 × Ms8 (MON-883Ø2-9 × ACSBNØØ5-8) e MON 88302 × Rf3 (MON-883Ø2-9 × ACS-BNØØ3-6), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 346 de 28.12.2017, p. 31).