2.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/3


DECISÃO (UE) 2021/113 DO CONSELHO

de 25 de janeiro de 2021

relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão (UE) 2020/1545 do Conselho (2), o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (a seguir designado por «acordo sob a forma de troca de cartas»), que caduca em 13 de outubro de 2020, foi assinado em 13 de novembro de 2020, sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

O acordo sob forma de troca de cartas tem por objetivo permitir que a União e o Governo das Ilhas Cook continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas das Ilhas Cook e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas.

(3)

O acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da União o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no ponto 6 do acordo sob forma de troca de cartas (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Aprovação de 14 de dezembro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2020/1545 do Conselho, 19 de outubro de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, e aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook sobre a prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (JO L 356 de 26.10.2020, p. 7).

(3)  O texto do acordo sob forma de troca de cartas é publicado no JO L 356 de 26 de outubro de 2020.

(4)  A data de entrada em vigor do acordo sob forma de troca de cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.