2.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/3 |
DECISÃO (UE) 2021/113 DO CONSELHO
de 25 de janeiro de 2021
relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2020/1545 do Conselho (2), o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (a seguir designado por «acordo sob a forma de troca de cartas»), que caduca em 13 de outubro de 2020, foi assinado em 13 de novembro de 2020, sob reserva da sua celebração numa data posterior. |
(2) |
O acordo sob forma de troca de cartas tem por objetivo permitir que a União e o Governo das Ilhas Cook continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas das Ilhas Cook e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas. |
(3) |
O acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado em nome da União o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook relativo à prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no ponto 6 do acordo sob forma de troca de cartas (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Aprovação de 14 de dezembro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2020/1545 do Conselho, 19 de outubro de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, e aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook sobre a prorrogação do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook (JO L 356 de 26.10.2020, p. 7).
(3) O texto do acordo sob forma de troca de cartas é publicado no JO L 356 de 26 de outubro de 2020.
(4) A data de entrada em vigor do acordo sob forma de troca de cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.