1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 34/1


DECISÃO (UE) 2021/99 DO CONSELHO

de 25 de janeiro de 2021

relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia que caduca em 15 de novembro de 2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a)

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão (UE) 2020/1704 do Conselho (2), o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entra a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à Prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020 (a seguir designado por «acordo sob a forma de troca de cartas») foi assinado em 15 de novembro de 2020.

(2)

O acordo sob a forma de troca de cartas tem por objetivo permitir que a União e a República Islâmica da Mauritânia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauritanas e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas.

(3)

O acordo sob a forma de troca de cartas deve ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União (3), o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia que caduca em 15 de novembro de 2020

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no ponto 6 do acordo sob a forma de troca de cartas (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Aprovação de 14 de dezembro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2020/1704 do Conselho, de 23 de outubro de 2020, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, relativo à prorrogação do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira prevista no acordo de parceria no setor das pescas entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que expira em 15 de novembro de 2020 (JO L 383 de 16.11.2020, p. 1).

(3)  O texto do acordo sob forma de troca de cartas é publicado no JO L 383 de 16.11.2020.

(4)  A data de entrada em vigor do acordo sob forma de troca de cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.