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8.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 406/1 |
Declaração da Comissão
Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de outubro de 2021 que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (1) — Adoção do ato legislativo
Outras medidas para proteger o orçamento da UE e os recursos do NextGenerationEU (NGEU) contra fraudes e irregularidades, exigindo a utilização obrigatória de uma ferramenta única de exploração de dados fornecida pela Comissão
(2021/C 406 I/01)
No Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, os pontos 30 a 33 exigem que a Comissão disponibilize um sistema de informação e acompanhamento integrado e interoperável, que inclua uma ferramenta única de exploração de dados e de pontuação do risco para avaliar e analisar os dados necessários com vista a uma aplicação generalizada pelos Estados-Membros. Além disso, as três instituições acordaram em cooperar lealmente, no decurso do processo legislativo relativo aos atos de base aplicáveis, a fim de assegurar o seguimento das conclusões do Conselho Europeu de julho de 2020 sobre este aspeto.
A Comissão considera que o acordo alcançado pelos colegisladores nos termos do artigo 13.o, n.o 1, alínea f), (responsabilidades dos Estados-Membros) sobre a utilização de uma ferramenta única de exploração de dados e a recolha e análise de dados sobre os beneficiários efetivos dos destinatários do financiamento não é suficiente para reforçar a proteção do orçamento da União contra fraudes e irregularidades, nem para assegurar controlos eficazes dos conflitos de interesses, irregularidades, questões de duplo financiamento e utilização indevida de fundos. Por conseguinte, a abordagem acordada pelos colegisladores no Regulamento que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit não reflete adequadamente a ambição e o espírito consubstanciados no Acordo Interinstitucional.
(1) Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de outubro de 2021 que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1.).