24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/277


DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1596 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2021

sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2019,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 — C9-0058/2021),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 121.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0070/2021),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2019;

2.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf

(2)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

(6)   JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.