24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/122


DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1548 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2021

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0223/2020] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2019,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (3),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (5), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0064/2021),

1.   

Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2019;

2.   

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 67 de 7.3.2019.

(2)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.

(3)  JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.

(4)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 180.

(5)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.