24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/81


DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1544 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2021

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção I — Parlamento Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0221/2020] (2),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2019, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno sobre o exercício de 2019,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (4),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e o artigo 318.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 10 de dezembro de 2018, sobre as normas internas para a execução do orçamento do Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 34.o,

Tendo em conta o artigo 100.o, o artigo 104.o, n.o 3, e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0044/2021),

A.

Considerando que o presidente aprovou as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2019 em 24 de junho de 2020;

B.

Considerando que o secretário-geral, como gestor orçamental principal delegado, declarou, em 17 de junho de 2020, dispor de garantias razoáveis de que os recursos imputados ao orçamento do Parlamento foram usados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e que os procedimentos de controlo estabelecidos fornecem as garantias necessárias no que se refere à legalidade e regularidade das operações subjacentes;

C.

Considerando que o Tribunal de Contas declara na sua auditoria que, na sua avaliação específica das despesas administrativas e outras efetuadas em 2019, não identificou qualquer deficiência grave nos relatórios anuais de atividades examinados das instituições e organismos previstos pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046;

D.

Considerando que o artigo 262.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 requer que cada instituição da União tome todas as medidas adequadas para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu;

1.   

Dá quitação ao seu presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2019;

2.   

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.

(2)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.

(3)  JO C 239 de 20.7.2020, p. 1.

(4)  JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.

(5)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 180.

(6)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.