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24.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/1 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1535 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2021
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0220/2020] (2), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2018 [COM(2020) 0311] e as respostas pormenorizadas complementares, |
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Tendo em conta o relatório anual de 2019 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2020) 0265], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2019 [COM(2020) 0268] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2020) 0117], |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (3), ao Relatório do Tribunal de Contas sobre o desempenho do orçamento da UE — Situação no final de 2019, acompanhado das respostas das instituições (4), e aos relatórios especiais do Tribunal de Contas, |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2019 (05792/2021 – C9-0037/2021), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0117/2021), |
1.
Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019;
2.
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.
(2) JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.
(3) JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.
(4) JO C 381 de 12.11.2020, p. 4.