14.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/5


DECISÃO DO COMITÉ EUROPEU DO RISCO SISTÉMICO

de 17 de agosto de 2020

relativa à nomeação do Encarregado da Proteção de Dados do Comité Europeu do Risco Sistémico

(CERS/2020/11)

(2020/C 303/04)

O CONSELHO GERAL DO COMITÉ EUROPEU DO RISCO SISTÉMICO,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001, bem como a Decisão n.o 1247/2002/CE (2) nomeadamente o artigo 43.o,

Tendo em conta a Decisão (CERS/2012/1) do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 13 de julho de 2012, que aplica regras em matéria de proteção de dados ao Comité Europeu do Risco Sistémico (3), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2020/655 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2020, que adota disposições de execução relativas à proteção de dados no Banco Central Europeu e que revoga a Decisão BCE/2007/1 (BCE/2020/28) (4), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de julho de 2019, o Conselho Geral do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) adotou a Decisão CERS/2019/17 do Comité Europeu do Risco Sistémico (5), que nomeou Evanthia Chatziliasi encarregada da proteção de dados do CERS até 31 de julho de 2024.

(2)

A pedido de Evanthia Chatziliasi, o seu mandato cessa em 31 de agosto de 2020. É necessário, por conseguinte, nomear um(a) sucessor(a) para o cargo de encarregado da proteção de dados do CERS a partir de 1 de setembro de 2020.

(3)

Ao abrigo do disposto no artigo 43.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1725, o encarregado da proteção de dados do Banco Central Europeu (BCE) também exerce atualmente as funções de encarregado da proteção de dados do CERS.

(4)

Em 21 de julho de 2020, a Comissão Executiva do BCE nomeou Maarten Daman para suceder a Evanthia Chatziliasi como encarregado da proteção de dados do BCE com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020 e até 31 de agosto de 2023.

(5)

O artigo 3.o, n.o 5, da Decisão (UE) 2020/655 (BCE/2020/28), que é aplicável a partir de 1 de novembro de 2020, dispõe que, a pedido do CERS, o EPD pode ser autorizado a desempenhar também, em relação ao CERS, as atribuições previstas no artigo 45.o do Regulamento (UE) 2018/1725. Por razões de eficiência, e em conformidade com a prática anterior, o Conselho Geral do CERS considera oportuna a submissão do referido pedido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nomeação do encarregado da proteção de dados do Comité Europeu do Risco Sistémico

Na sua qualidade de membro do pessoal e de encarregado da proteção de dados do Banco Central Europeu (BCE), Maarten Daman é nomeado encarregado da proteção de dados do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020 e até 31 de agosto de 2023.

Artigo 2.o

Pedido de autorização nos termos do artigo 3.o, n.o 5, da Decisão (UE) 2020/655 (BCE/2020/28)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 5, da Decisão (UE) 2020/655 (BCE/2020/28), o CERS solicita que, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2020, todos os encarregados da proteção de dados nomeados pelo BCE sejam autorizados a desempenhar também, em relação ao CERS, as atribuições previstas no artigo 45.o do Regulamento (UE) 2018/1725.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 17 de agosto de 2020.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de agosto de 2020.

O Chefe do Secretariado do CERS,

em nome do Conselho Geral do CERS

Francesco MAZZAFERRO


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 1.

(2)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(3)  JO C 286 de 22.9.2012, p. 16

(4)  JO L 152 de 15.5.2020, p. 13.

(5)  Decisão CERS/2019/17 do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 30 de julho de 2019, relativa à nomeação da Encarregada da Proteção de Dados do Comité Europeu do Risco Sistémico (JO C 344 de 11.10.2019, p. 3).