22.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 433/31 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2178 DA COMISSÃO
de 15 de dezembro de 2020
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1433 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pouligny-Saint-Pierre» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de outubro de 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/1433 (2) que aprova uma alteração do caderno de especificações da denominação «Pouligny-Saint-Pierre» (DOP), em conformidade com o artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Por lapso, foi omitida, nesse regulamento de execução, a menção de um período transitório concedido pela França a determinados operadores, ao abrigo do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
(2) |
Por ofício de 20 de dezembro de 2018, as autoridades francesas haviam, com efeito, comunicado à Comissão a concessão de um período transitório ao abrigo do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com termo em 30 de junho de 2025, a oito operadores estabelecidos no seu território que preenchem as condições requeridas pelo referido artigo em conformidade com o despacho de 22 de novembro de 2018 relativo à alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pouligny-Saint-Pierre», publicado em 8 de dezembro de 2018 no Jornal Oficial da República Francesa. |
(3) |
Com efeito, aquando do procedimento nacional de oposição, foram recebidas oito oposições, todas relativas às condições de produção do leite, mais concretamente sobre a impossibilidade de respeitar a percentagem de alimentos oriundos da área geográfica tal como fixado no caderno de especificações, que indica que «[os] alimentos produzidos na área geográfica (forragens + alimentos complementares) devem representar, no mínimo, 75 % da ração alimentar anual total do rebanho.». Os referidos operadores haviam comercializado legalmente o «Pouligny-Saint-Pierre» de forma contínua durante pelo menos os cinco anos anteriores à apresentação do pedido, cumprindo as condições fixadas no artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tendo-lhes sido concedidos, neste contexto, períodos transitórios com termo a 30 de junho de 2025, os quais devem agora ser aprovados pela Comissão. |
(4) |
Os operadores em causa são: Earl de Vesche (n.o SIRET 50317689300017); Ferme des Ages (n.o SIRET 19360598700026); Gaec de Villiers (n.o SIRET 41293309500017); Jean Barrois (n.o SIRET 33452601900016); Earl des Grands vents (n.o SIRET 52325005800014); Earl du Start Chiebe (n.o SIRET 50979878100019); Gaec de la Custière (n.o SIRET 31928251300013); Gaec des Chinets (n.o SIRET 35328804600017). |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1433 deve, pois, ser retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aditado o seguinte artigo ao Regulamento de Execução (UE) 2020/1433:
«Artigo 1o-A
A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França, ao abrigo do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, aos operadores que preenchem as condições previstas nesse artigo, na sequência do despacho de 22 de novembro de 2018 relativo à alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida “Pouligny-St-Pierre”, publicado em 8 de dezembro de 2018 no Jornal Oficial da República Francesa.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/1433 da Comissão de 5 de outubro de 2020 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pouligny-Saint-Pierre» (DOP) (JO L 331 de 12.10.2020, p. 19).