21.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 431/30


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2157 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2020

que aprova alterações da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida [«Montello – Colli Asolani» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2.

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão examinou o pedido de aprovação de alterações da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Montello – Colli Asolani», transmitido pela Itália nos termos do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33. As alterações preveem a mudança do nome «Montello – Colli Asolani» para «Asolo Montello»/«Montello Asolo».

(2)

A Comissão publicou o pedido de aprovação das alterações da União ao caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4)

Por conseguinte, as alterações da União ao caderno de especificações devem ser aprovadas em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações do caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação «Montello – Colli Asolani» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).

(3)  JO C 325 de 2.10.2020, p. 28.