5.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/40


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece regras sobre as especificações de marcação harmonizadas dos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte D do anexo da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 428 de 18 de dezembro de 2020 )

1.

Na página 58, artigo 3.o,

em vez de:

«O texto informativo da marcação deve ser redigido nas línguas oficiais dos Estados-Membros em que o produto de plástico de utilização única é colocado no mercado.»,

deve ler-se:

«O texto informativo da marcação deve ser redigido na língua oficial ou nas línguas oficiais do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em que o produto de plástico de utilização única é colocado no mercado.».

2.

Na página 59, anexo I, ponto 1, na imagem:

em vez de:

«

Image 1
»,

deve ler-se:

«

Image 2
».

3.

Na página 59, anexo I, ponto 2, na imagem:

em vez de:

«

Image 3
»,

deve ler-se:

«

Image 4
».

4.

Na página 60, anexo I, ponto 3, alínea c), terceiro parágrafo:

em vez de:

«Se o texto informativo for traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido para outras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo nas línguas adicionais for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»,

deve ler-se:

«Nos casos em que o texto informativo é traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, o texto informativo traduzido deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo traduzido noutras línguas for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»

5.

Na página 61, anexo II, ponto 1, na imagem:

em vez de:

«

Image 5
»,

deve ler-se

«

Image 6
».

6.

Nas páginas 61, anexo II, ponto 2, alínea c), terceiro parágrafo:

em vez de:

«Se o texto informativo for traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido para outras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo nas línguas adicionais for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»,

deve ler-se::

«Nos casos em que o texto informativo é traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, o texto informativo traduzido deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo traduzido noutras línguas for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»

7.

Na página 63, anexo III, ponto 1, na imagem:

em vez de:

«

Image 7
»,

deve ler-se

«

Image 8
».

8.

Na página 64, anexo III, ponto 2, alínea c), terceiro parágrafo:

em vez de:

«Se o texto informativo for traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido para outras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo nas línguas adicionais for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»,

deve ler-se:

«Nos casos em que o texto informativo é traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, o texto informativo traduzido deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na face anterior ou superior externa da embalagem, o texto informativo traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte da embalagem, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt e o máximo de 14 pt. Se o texto informativo traduzido noutras línguas for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»

9.

Na página 65, anexo IV, ponto 1, na imagem:

em vez de:

«

Image 9
»,

deve ler-se:

«

Image 10
».

10.

Na página 65, anexo IV, ponto 1, segundo parágrafo:

em vez de:

«Em derrogação da primeira frase do presente ponto, a marcação dos copos para bebidas fabricados parcialmente em plástico colocadas no mercado antes de 4 de julho de 2022 pode ser aposta por meio de autocolantes.»,

deve ler-se:

«Em derrogação da primeira frase do presente ponto, a marcação dos copos para bebidas fabricados parcialmente em plástico colocados no mercado antes de 4 de julho de 2022 pode ser aposta por meio de autocolantes.»

11.

Na página 65, anexo IV, ponto 2, na primeira imagem:

em vez de:

«

Image 11
»,

deve ler-se:

«

Image 12
».

12.

Na página 65, anexo IV, ponto 2, segundo parágrafo:

em vez de:

«Em derrogação da primeira frase do presente ponto, a marcação dos copos para bebidas fabricados totalmente em plástico colocadas no mercado antes de 4 de julho de 2022 pode ser aposta por meio de autocolantes.»,

deve ler-se:

«Em derrogação da primeira frase do presente ponto, a marcação dos copos para bebidas fabricados totalmente em plástico colocados no mercado antes de 4 de julho de 2022 pode ser aposta por meio de autocolantes.»

13.

Na página 65, anexo IV, ponto 2, na segunda imagem:

em vez de:

«

Image 13
»,

deve ler-se:

«

Image 14
».

14.

Na página 66, anexo IV, ponto 3, alínea c), terceiro parágrafo:

em vez de:

«Se o texto informativo for traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na superfície externa do copo, o texto informativo traduzido para outras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte do copo, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt para os copos de menos de 500 ml e de 6 pt para os copos de 500 ml ou mais. Se o texto informativo nas línguas adicionais for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»,

deve ler-se:

«Nos casos em que o texto informativo é traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, o texto informativo traduzido deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na superfície externa do copo, o texto informativo traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte do copo, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt para os copos de menos de 500 ml e de 6 pt para os copos de 500 ml ou mais. Se o texto informativo traduzido noutras línguas for colocado na caixa preta retangular, são possíveis derrogações ao tamanho máximo exigido para a marcação.»

15.

Na página 67, anexo IV, ponto 4, alínea c), subalínea ii), terceiro parágrafo:

em vez de:

«Se o texto informativo for traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na superfície externa do copo, o texto informativo traduzido para outras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte do copo, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt para os copos de menos de 500 ml e de 6 pt para os copos de 500 ml ou mais.»,

deve ler-se:

«Nos casos em que o texto informativo é traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros, o texto informativo traduzido deve ser colocado logo abaixo da marcação ou dentro da caixa preta retangular, por baixo da primeira língua, e ser bem visível em ambos os casos. Em casos excecionais devidos a limitações de espaço na superfície externa do copo, o texto informativo traduzido noutras línguas oficiais dos Estados-Membros pode ser colocado noutra parte do copo, o mais próximo possível da marcação, onde for claramente visível. O texto informativo traduzido deve estar em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica Bold. O tamanho mínimo dos carateres é de 5 pt para os copos de menos de 500 ml e de 6 pt para os copos de 500 ml ou mais.»