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25.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 395/3 |
REGULAMENTO (UE) 2020/1754 DA COMISSÃO
de 19 de novembro de 2020
que encerra a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2020/123 do Conselho (2) fixa quotas para 2020. |
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(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de atum-patudo no oceano Atlântico efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2020. |
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(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2020 a Portugal relativamente à unidade populacional de atum-patudo referida no anexo no oceano Atlântico é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal é proibida a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2020/123 do Conselho, de 27 de janeiro de 2020, que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 25 de 30.1.2020, p. 1).
ANEXO
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N.o |
30/TQ/123 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Unidade populacional |
BET/ATLANT |
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Espécie |
Atum-patudo (Thunnus obesus), incluindo condição especial BET/*ATLLL e BET/*ATLPS |
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Zona |
Oceano Atlântico |
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Data do encerramento |
27.10.2020 |