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13.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 381/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1695 DO CONSELHO
de 12 de novembro de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Em 18 de junho de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/847 (2). |
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(3) |
Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-490/18 (3), a Neda Industrial Group deverá ser retirada da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(4) |
Por conseguinte, o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/847 do Conselho, de 18 de junho de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 196 de 19.6.2020, p. 1).
(3) Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de julho de 2020, Neda Industrial Group contra Conselho da União Europeia, T-490/18, ECLI:EU:T:2020:318.
ANEXO
No Regulamento (UE) n.o 267/2012, anexo IX, parte I, B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:
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«47. |
Neda Industrial Group». |