13.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 381/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1695 DO CONSELHO

de 12 de novembro de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(2)

Em 18 de junho de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/847 (2).

(3)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-490/18 (3), a Neda Industrial Group deverá ser retirada da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(4)

Por conseguinte, o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/847 do Conselho, de 18 de junho de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 196 de 19.6.2020, p. 1).

(3)  Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de julho de 2020, Neda Industrial Group contra Conselho da União Europeia, T-490/18, ECLI:EU:T:2020:318.


ANEXO

No Regulamento (UE) n.o 267/2012, anexo IX, parte I, B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:

«47.

Neda Industrial Group».