9.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 372/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1655 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2019/1890 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2019/1890.

(2)

Com base numa reapreciação das medidas, as entradas da lista relativas a pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constante do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1890, deverão ser atualizadas e alteradas.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1890 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1890 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 291 de 12.11.2019, p. 3.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (PESC) 2019/1894, as entradas 1 e 2 são substituídas pelas seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de informação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«1.

Mehmet Ferruh AKALIN

Data de nascimento: 9.12.1960

N.o de passaporte ou de documento de identificação: 13571379758

Nacionalidade: turca

Género: masculino

Mehmet Ferruh Akalın é vice-presidente (diretor-geral adjunto) e membro do Conselho de Administração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). É chefe dos departamentos de exploração, do centro de investigação e desenvolvimento, e das tecnologias de informação da TPAO.

Na sua qualidade de vice-presidente da TPAO e de chefe do departamento de exploração, Mehmet Ferruh Akalın é responsável por planear, dirigir e executar as atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas.

As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:

a)

entre julho e setembro de 2019, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO nas águas territoriais da República de Chipre;

b)

entre outubro de 2019 e janeiro de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

c)

entre janeiro e abril de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito, bem como num acordo com Israel;

d)

entre abril e setembro de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

e)

entre novembro de 2019 e janeiro de 2020, pelo navio de perfuração Fatih da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas, na proximidade imediata das suas águas territoriais;

f)

entre maio e novembro de 2019, pelo navio de perfuração Fatih da TPAO numa parte ocidental da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas.

27.2.2020

2.

Ali Coscun NAMOGLU

Data de nascimento: 27.11.1956

N.o de passaporte ou de documento de identificação: 11096919534

Nacionalidade: turca

Género: masculino

Ali Coscun Namoglu é o diretor-adjunto do departamento de exploração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO).

Nesta qualidade, Ali Coscun Namoglu está envolvido no planeamento, na direção e na execução das atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas.

As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:

a)

entre julho e setembro de 2019, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO nas águas territoriais da República de Chipre;

b)

entre outubro de 2019 e janeiro de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

c)

entre janeiro e abril de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito, bem como num acordo com Israel;

d)

entre abril e setembro de 2020, pelo navio de perfuração Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

e)

entre novembro de 2019 e janeiro de 2020, pelo navio de perfuração Fatih da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas, na proximidade imediata das suas águas territoriais;

f)

entre maio e novembro de 2019, pelo navio de perfuração Fatih da TPAO numa parte ocidental da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas.

27.2.2020»