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26.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 356/1 |
REGULAMENTO (UE) 2020/1542 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 21 de outubro de 2020
que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que diz respeito ao ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Após consulta ao Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. |
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(2) |
Os dados disponíveis sugerem que o pré-financiamento anual está fixado num nível particularmente elevado, em comparação com os requisitos de gestão financeira que resultam da execução dos programas operacionais; tal verifica-se, em especial, nos exercícios orçamentais de 2021 a 2023. |
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(3) |
A fim de diminuir a atual pressão sobre as dotações de pagamento do orçamento da União respeitantes aos exercícios orçamentais de 2021 a 2023 e de reforçar a previsibilidade das necessidades de pagamento, melhorando, dessa forma, a transparência do planeamento orçamental e o perfil dos pagamentos, a taxa de pré-financiamento anual fixada para esses anos deve ser reduzida. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 134.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 passa a ter a seguinte redação:
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a) |
O quinto travessão é substituído pelo seguinte:
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b) |
É aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2020.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
D. M. SASSOLI
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO C 159 de 10.5.2019, p. 45.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 4 de abril de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia) e decisão do Conselho de 7 de outubro de 2020.
(3) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).