3.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/315


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1227 DA COMISSÃO

de 12 de novembro de 2019

que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de propiciar notificações eficazes e harmonizadas, as informações relativas às titularizações que cumpram os requisitos para serem consideradas titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS) estabelecidos nos artigos 19.o a 22.o e nos artigos 23.o a 26.o do Regulamento (UE) 2017/2402 devem ser comunicadas à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) num formato coerente e de acordo com normas uniformes.

(2)

A comunicação de informações num formato harmonizado permite uma recolha de dados eficiente pela ESMA e facilita os controlos de coerência e a avaliação da exaustividade pelos investidores e pelas autoridades competentes. Por conseguinte, deve especificar-se o formato para cada um dos campos a comunicar numa notificação STS e as informações devem ser apresentadas à ESMA por via eletrónica.

(3)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(4)

A ESMA conduziu uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Modelos para a notificação STS

1.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 (3) devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo I do presente regulamento.

2.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo II do presente regulamento.

3.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo III do presente regulamento.

4.   Caso as informações a prestar nos termos do presente artigo não estejam disponíveis ou não sejam exigidas devido à aplicação das disposições transitórias previstas no artigo 43.o do Regulamento (UE) 2017/2402, a notificação deve indicar «Não aplicável devido à aplicação de disposições transitórias» nos(s) campo(s) pertinente(s) dos anexos do presente regulamento.

5.   As informações referidas no presente artigo devem ser apresentadas em formato eletrónico e de leitura ótica.

6.   As «Informações adicionais» referidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 devem ser incluídas no campo «Caixa a preencher» dos anexos I a III do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , e que estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (ver página 285 do presente Jornal Oficial).


ANEXO I

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para titularizações não ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATODO CAMPO

STSS0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSS1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSS2

Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial

 

{LEI}

STSS3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSS4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSS5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSS6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSS7

Nome da titularização

 

{ALPHANUM-100}

STSS8

País de estabelecimento

 

{COUNTRYCODE_2}

STSS9

Classificação da titularização

 

{LIST}

STSS10

Tipo de exposições subjacentes

 

{LIST}

STSS11

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSS12

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSS13

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSS14

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSS15

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSS16

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSS17

Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE

 

{Y/N}

STSS18

Confirmação dos critérios de concessão de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSS19

Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão

 

{ALPHANUM-1000}

STSS20

Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva

 

{ALPHANUM-10000}

STSS21

Ausência de cláusulas de restituição gravosas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS22

Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência

 

{ALPHANUM-1000}

STSS23

Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial

 

{ALPHANUM-1000}

STSS24

Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior

 

{ALPHANUM-10000}

STSS25

Declarações e garantias

 

{ALPHANUM-10000}

STSS26

Critérios para a gestão ativa de carteiras

 

{ALPHANUM-10000}

STSS27

Homogeneidade dos ativos

 

{ALPHANUM}

STSS28

Obrigações contidas na exposição subjacente/não retitularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSS29

Solidez dos critérios de tomada firme

 

{ALPHANUM}

STSS30

Competências especializadas do cedente/mutuante

 

{ALPHANUM}

STSS31

Ativos em situação de incumprimento

 

{ALPHANUM}

STSS32

Pelo menos um pagamento no momento da transferência

 

{ALPHANUM-1000}

STSS33

Reembolso dos detentores/venda de ativos.

 

{ALPHANUM}

STSS34

Cumprimento dos requisitos em matéria de retenção do risco

 

{LIST}

STSS35

Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX)

 

{ALPHANUM-10000}

STSS36

Derivados comprados/vendidos pela EOET

 

{ALPHANUM-10000}

STSS37

Derivados que utilizam normas comuns

 

{ALPHANUM-10000}

STSS38

Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS39

Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-10000}

STSS40

Não pode ser retido qualquer montante em numerário

 

{ALPHANUM-1000}

STSS41

Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSS42

A hierarquia de reembolso das posições de titularização não pode ser revertida no que respeita à sua senioridade

 

{ALPHANUM-1000}

STSS43

Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado

 

{ALPHANUM-1000}

STSS44

Titularizações que se caracterizam por uma prioridade não sequencial de pagamentos

 

{ALPHANUM-1000}

STSS45

Titularização renovável com eventos de desencadeamento de amortização antecipada da cessação do período renovável com base em condições de desencadeamento prescritas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS46

Deterioração da qualidade de crédito das exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-10000}

STSS47

Ocorrência de um evento relacionado com a insolvência no que diz respeito ao cedente ou ao gestor de créditos

 

{ALPHANUM-10000}

STSS48

O valor das exposições subjacentes detidas pela EOET é inferior a um limiar predeterminado

 

{ALPHANUM-10000}

STSS49

Incapacidade para gerar um número suficiente de novas exposições subjacentes que assegurem a qualidade de crédito predeterminada (cláusula de ativação da cessação do período renovável)

 

{ALPHANUM-10000}

STSS50

Informações sobre as obrigações contratuais do gestor de créditos, do administrador fiduciário e de outros prestadores de serviços auxiliares

 

{ALPHANUM-1000}

STSS51

Disposições relativas à continuidade da gestão

 

{ALPHANUM-1000}

STSS52

Disposições relativas à continuidade a nível das contrapartes de derivados

 

{ALPHANUM-1000}

STSS53

Disposições relativas à continuidade a nível dos prestadores de liquidez e do banco-conta

 

{ALPHANUM-1000}

STSS54

Conhecimentos especializados exigidos ao gestor de créditos, políticas e procedimentos adequados e controlos da gestão de risco existentes

 

{ALPHANUM}

STSS55

Definições claras e coerentes (empréstimos problemáticos)

 

{ALPHANUM-1000}

STSS56

Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento

 

{ALPHANUM-1000}

STSS57

Resolução atempada de conflitos entre categorias de investidores e responsabilidades do administrador fiduciário

 

{ALPHANUM-1000}

STSS58

Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas

 

{ALPHANUM-1000}

STSS59

Amostra das exposições subjacentes sujeitas a verificações externas

 

{ALPHANUM-1000}

STSS60

Disponibilização de um modelo de fluxos de caixa do passivo aos potenciais investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSS61

Desempenho ambiental/empréstimos à habitação ou empréstimos ou locações automóveis

 

{ALPHANUM-10000}

STSS62

Cedente e patrocinador responsável pelo cumprimento do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}


ANEXO II

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para titularizações ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATO DO CAMPO

STSAT0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSAT2

Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial

 

{LEI}

STSAT3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSAT4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSAT5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSAT6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT7

Nome da titularização

 

{ALPHANUM-100}

STSAT8

Local de estabelecimento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT9

Tipo de titularização

 

{LIST}

STSAT10

Tipo de exposições subjacentes

 

{LIST}

STSAT11

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSAT12

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSAT13

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSAT14

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSAT15

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSAT16

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT17

Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE

 

{Y/N}

STSAT18

Confirmação dos critérios de concessão de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT19

Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT20

Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT21

Ausência de cláusulas de restituição gravosas

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT22

Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT23

Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT24

Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT25

Declarações e garantias

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT26

Critérios para a gestão ativa de carteiras

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT27

Não retitularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT28

Exposições subjacentes transferidas sem exposições em situação de incumprimento

 

{ALPHANUM}

STSAT29

Pelo menos um pagamento efetuado no momento da transferência

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT30

Reembolso dos detentores/venda de ativos.

 

{ALPHANUM}

STSAT31

Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX)

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT32

Derivados comprados/vendidos pela EOET

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT33

Derivados em exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT34

Derivados que utilizam normas comuns

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT35

Definições claras e coerentes relativas ao tratamento dos empréstimos problemáticos

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT36

Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT37

Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT38

Homogeneidade dos ativos

 

{ALPHANUM}

STSAT39

Obrigações contidas nas exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT40

Obrigações contidas nas exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT41

Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT42

Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT43

Proibição da retenção de montantes em numerário/notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT44

Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT45

Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT46

Solidez dos critérios de tomada firme

 

{ALPHANUM}

STSAT47

Conhecimentos especializados do vendedor

 

{ALPHANUM}

STSAT48

Titularização renovável ABCP/evento de desencadeamento ligado à qualidade de crédito

 

{ALPHANUM}

STSAT49

Direitos dos participantes no processo de titularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT50

Disposições relativas à continuidade da gestão

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT51

Disposições relativas à continuidade a nível da contraparte de derivados e do banco-conta

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT52

Solidez do patrocinador

 

{ALPHANUM-1000}


ANEXO III

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para programas ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATO DO CAMPO

STSAP0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSAP2

LEI do patrocinador

 

{LEI}

STSAP3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSAP4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSAP5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSAP6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP7

Nome do programa ABCP

 

{ALPHANUM-100}

STSAP8

País de estabelecimento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP9

Classificação do instrumento

 

{LIST}

STSAP10

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSAP11

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSAP12

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSAP13

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSAP14

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSAP15

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP16

O patrocinador deve ser uma instituição de crédito supervisionada

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP17

Apoio do patrocinador enquanto prestador de liquidez

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP18

Demonstração à autoridade competente da instituição de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP19

Cumprimento dos requisitos relativos à devida diligência do patrocinador

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP20

Cumprimento dos requisitos de retenção do risco (nível da operação/nível do programa)

 

{LIST}

STSAP21

Conformidade a nível do programa ABCP com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP22

Utilização da facilidade de liquidez, nos casos em que o patrocinador não renova o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez

 

{ALPHANUM-10000}

STSAP23

Conformidade das titularizações ABCP inseridas num programa ABCP com o artigo 24.o, n.o s 1 a 8 e 12 a 20 do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP24

Um máximo de 5% do montante agregado das exposições subjacentes às operações ABCP não está temporariamente em conformidade com os requisitos

 

{ALPHANUM}

STSAP25

Duração média ponderada residual não superior a dois anos

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP26

Programa ABCP inteiramente apoiado (apoio do patrocinador)

 

{ALPHANUM-10000}

STSAP27

Nenhuma retitularização e nenhuma melhoria do risco de crédito que estabeleça um segundo nível de divisão em tranches a nível do programa ABCP

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP28

Sem opções de compra

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP29

O risco de taxa de juro e o risco cambial a nível do programa ABCP são reduzidos de forma adequada e documentada

 

{ALPHANUM}

STSAP30

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (responsabilidades do administrador fiduciário para com os investidores)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP31

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (obrigações contratuais do patrocinador)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP32

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (processos e responsabilidades em caso de insolvência do gestor de créditos)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP33

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (disposições que garantam a substituição das contrapartes de derivados e do banco-conta)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP34

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (procedimentos para garantir a cobertura do compromisso de financiamento pela garantia)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP35

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (facilidade de liquidez e valores mobiliários próximos do vencimento a reembolsar no caso de o patrocinador não renovar o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez antes da sua caducidade)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP36

Competências especializadas do gestor de créditos

 

{ALPHANUM}