|
3.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/315 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1227 DA COMISSÃO
de 12 de novembro de 2019
que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A fim de propiciar notificações eficazes e harmonizadas, as informações relativas às titularizações que cumpram os requisitos para serem consideradas titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS) estabelecidos nos artigos 19.o a 22.o e nos artigos 23.o a 26.o do Regulamento (UE) 2017/2402 devem ser comunicadas à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) num formato coerente e de acordo com normas uniformes. |
|
(2) |
A comunicação de informações num formato harmonizado permite uma recolha de dados eficiente pela ESMA e facilita os controlos de coerência e a avaliação da exaustividade pelos investidores e pelas autoridades competentes. Por conseguinte, deve especificar-se o formato para cada um dos campos a comunicar numa notificação STS e as informações devem ser apresentadas à ESMA por via eletrónica. |
|
(3) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
|
(4) |
A ESMA conduziu uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Modelos para a notificação STS
1. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 (3) devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo I do presente regulamento.
2. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo II do presente regulamento.
3. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo III do presente regulamento.
4. Caso as informações a prestar nos termos do presente artigo não estejam disponíveis ou não sejam exigidas devido à aplicação das disposições transitórias previstas no artigo 43.o do Regulamento (UE) 2017/2402, a notificação deve indicar «Não aplicável devido à aplicação de disposições transitórias» nos(s) campo(s) pertinente(s) dos anexos do presente regulamento.
5. As informações referidas no presente artigo devem ser apresentadas em formato eletrónico e de leitura ótica.
6. As «Informações adicionais» referidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 devem ser incluídas no campo «Caixa a preencher» dos anexos I a III do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.
(2) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , e que estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (ver página 285 do presente Jornal Oficial).
ANEXO I
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
|
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
|
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
|
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
|
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
|
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para titularizações não ABCP
|
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATODO CAMPO |
|
STSS0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
|
STSS2 |
Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial |
|
{LEI} |
|
STSS3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS7 |
Nome da titularização |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS8 |
País de estabelecimento |
|
{COUNTRYCODE_2} |
|
STSS9 |
Classificação da titularização |
|
{LIST} |
|
STSS10 |
Tipo de exposições subjacentes |
|
{LIST} |
|
STSS11 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSS12 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSS13 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS14 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
|
STSS15 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSS16 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS17 |
Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE |
|
{Y/N} |
|
STSS18 |
Confirmação dos critérios de concessão de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS19 |
Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS20 |
Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS21 |
Ausência de cláusulas de restituição gravosas |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS22 |
Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS23 |
Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS24 |
Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS25 |
Declarações e garantias |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS26 |
Critérios para a gestão ativa de carteiras |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS27 |
Homogeneidade dos ativos |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS28 |
Obrigações contidas na exposição subjacente/não retitularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS29 |
Solidez dos critérios de tomada firme |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS30 |
Competências especializadas do cedente/mutuante |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS31 |
Ativos em situação de incumprimento |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS32 |
Pelo menos um pagamento no momento da transferência |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS33 |
Reembolso dos detentores/venda de ativos. |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS34 |
Cumprimento dos requisitos em matéria de retenção do risco |
|
{LIST} |
|
STSS35 |
Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX) |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS36 |
Derivados comprados/vendidos pela EOET |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS37 |
Derivados que utilizam normas comuns |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS38 |
Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS39 |
Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS40 |
Não pode ser retido qualquer montante em numerário |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS41 |
Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS42 |
A hierarquia de reembolso das posições de titularização não pode ser revertida no que respeita à sua senioridade |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS43 |
Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS44 |
Titularizações que se caracterizam por uma prioridade não sequencial de pagamentos |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS45 |
Titularização renovável com eventos de desencadeamento de amortização antecipada da cessação do período renovável com base em condições de desencadeamento prescritas |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS46 |
Deterioração da qualidade de crédito das exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS47 |
Ocorrência de um evento relacionado com a insolvência no que diz respeito ao cedente ou ao gestor de créditos |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS48 |
O valor das exposições subjacentes detidas pela EOET é inferior a um limiar predeterminado |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS49 |
Incapacidade para gerar um número suficiente de novas exposições subjacentes que assegurem a qualidade de crédito predeterminada (cláusula de ativação da cessação do período renovável) |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS50 |
Informações sobre as obrigações contratuais do gestor de créditos, do administrador fiduciário e de outros prestadores de serviços auxiliares |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS51 |
Disposições relativas à continuidade da gestão |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS52 |
Disposições relativas à continuidade a nível das contrapartes de derivados |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS53 |
Disposições relativas à continuidade a nível dos prestadores de liquidez e do banco-conta |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS54 |
Conhecimentos especializados exigidos ao gestor de créditos, políticas e procedimentos adequados e controlos da gestão de risco existentes |
|
{ALPHANUM} |
|
STSS55 |
Definições claras e coerentes (empréstimos problemáticos) |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS56 |
Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS57 |
Resolução atempada de conflitos entre categorias de investidores e responsabilidades do administrador fiduciário |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS58 |
Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS59 |
Amostra das exposições subjacentes sujeitas a verificações externas |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS60 |
Disponibilização de um modelo de fluxos de caixa do passivo aos potenciais investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSS61 |
Desempenho ambiental/empréstimos à habitação ou empréstimos ou locações automóveis |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSS62 |
Cedente e patrocinador responsável pelo cumprimento do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402 |
|
{ALPHANUM-1000} |
ANEXO II
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
|
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
|
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
|
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
|
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
|
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para titularizações ABCP
|
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATO DO CAMPO |
|
STSAT0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
|
STSAT2 |
Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial |
|
{LEI} |
|
STSAT3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT7 |
Nome da titularização |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT8 |
Local de estabelecimento |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT9 |
Tipo de titularização |
|
{LIST} |
|
STSAT10 |
Tipo de exposições subjacentes |
|
{LIST} |
|
STSAT11 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSAT12 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSAT13 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT14 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
|
STSAT15 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAT16 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT17 |
Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE |
|
{Y/N} |
|
STSAT18 |
Confirmação dos critérios de concessão de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT19 |
Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT20 |
Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT21 |
Ausência de cláusulas de restituição gravosas |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT22 |
Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT23 |
Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT24 |
Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT25 |
Declarações e garantias |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT26 |
Critérios para a gestão ativa de carteiras |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT27 |
Não retitularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT28 |
Exposições subjacentes transferidas sem exposições em situação de incumprimento |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT29 |
Pelo menos um pagamento efetuado no momento da transferência |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT30 |
Reembolso dos detentores/venda de ativos. |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT31 |
Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX) |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT32 |
Derivados comprados/vendidos pela EOET |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT33 |
Derivados em exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT34 |
Derivados que utilizam normas comuns |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT35 |
Definições claras e coerentes relativas ao tratamento dos empréstimos problemáticos |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT36 |
Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT37 |
Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT38 |
Homogeneidade dos ativos |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT39 |
Obrigações contidas nas exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT40 |
Obrigações contidas nas exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT41 |
Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT42 |
Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-10000} |
|
STSAT43 |
Proibição da retenção de montantes em numerário/notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT44 |
Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT45 |
Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT46 |
Solidez dos critérios de tomada firme |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT47 |
Conhecimentos especializados do vendedor |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT48 |
Titularização renovável ABCP/evento de desencadeamento ligado à qualidade de crédito |
|
{ALPHANUM} |
|
STSAT49 |
Direitos dos participantes no processo de titularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT50 |
Disposições relativas à continuidade da gestão |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT51 |
Disposições relativas à continuidade a nível da contraparte de derivados e do banco-conta |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAT52 |
Solidez do patrocinador |
|
{ALPHANUM-1000} |
ANEXO III
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
|
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
|
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
|
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
|
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
|
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
|
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para programas ABCP
|
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATO DO CAMPO |
|
STSAP0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
|
STSAP2 |
LEI do patrocinador |
|
{LEI} |
|
STSAP3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP7 |
Nome do programa ABCP |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP8 |
País de estabelecimento |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP9 |
Classificação do instrumento |
|
{LIST} |
|
STSAP10 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSAP11 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
|
STSAP12 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP13 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
|
STSAP14 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
|
STSAP15 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP16 |
O patrocinador deve ser uma instituição de crédito supervisionada |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP17 |
Apoio do patrocinador enquanto prestador de liquidez |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP18 |
Demonstração à autoridade competente da instituição de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
|
STSAP19 |
Cumprimento dos requisitos relativos à devida diligência do patrocinador |
|
{ALPHANUM-1000} |
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STSAP20 |
Cumprimento dos requisitos de retenção do risco (nível da operação/nível do programa) |
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{LIST} |
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STSAP21 |
Conformidade a nível do programa ABCP com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402 |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP22 |
Utilização da facilidade de liquidez, nos casos em que o patrocinador não renova o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez |
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{ALPHANUM-10000} |
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STSAP23 |
Conformidade das titularizações ABCP inseridas num programa ABCP com o artigo 24.o, n.o s 1 a 8 e 12 a 20 do Regulamento (UE) 2017/2402 |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP24 |
Um máximo de 5% do montante agregado das exposições subjacentes às operações ABCP não está temporariamente em conformidade com os requisitos |
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{ALPHANUM} |
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STSAP25 |
Duração média ponderada residual não superior a dois anos |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP26 |
Programa ABCP inteiramente apoiado (apoio do patrocinador) |
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{ALPHANUM-10000} |
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STSAP27 |
Nenhuma retitularização e nenhuma melhoria do risco de crédito que estabeleça um segundo nível de divisão em tranches a nível do programa ABCP |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP28 |
Sem opções de compra |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP29 |
O risco de taxa de juro e o risco cambial a nível do programa ABCP são reduzidos de forma adequada e documentada |
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{ALPHANUM} |
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STSAP30 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (responsabilidades do administrador fiduciário para com os investidores) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP31 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (obrigações contratuais do patrocinador) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP32 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (processos e responsabilidades em caso de insolvência do gestor de créditos) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP33 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (disposições que garantam a substituição das contrapartes de derivados e do banco-conta) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP34 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (procedimentos para garantir a cobertura do compromisso de financiamento pela garantia) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP35 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (facilidade de liquidez e valores mobiliários próximos do vencimento a reembolsar no caso de o patrocinador não renovar o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez antes da sua caducidade) |
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{ALPHANUM-1000} |
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STSAP36 |
Competências especializadas do gestor de créditos |
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{ALPHANUM} |