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3.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1224 DA COMISSÃO
de 16 de outubro de 2019
que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações e os elementos de uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente os artigos 7.o, n.o 3, e 17.°, n.o 2, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O âmbito de aplicação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/2402 abrange todas as titularizações, incluindo as titularizações em que tem de ser elaborado um prospeto nos termos do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) (geralmente designadas titularizações «públicas») e as titularizações em que não tem de ser elaborado um prospeto (geralmente designadas titularizações «privadas»). O artigo 17.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402 refere-se a titularizações que disponibilizam informações através de um repositório de titularizações, o que não inclui as titularizações privadas. Para refletir esta distinção, o presente regulamento foi organizado em secções distintas, que especificam as informações relativas a todas as titularizações e as informações relativas apenas às titularizações públicas. |
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(2) |
A divulgação de determinadas informações relativas a uma titularização é necessária para que os investidores e potenciais investidores possam exercer eficazmente a diligência devida e realizar uma avaliação adequada dos riscos de crédito das exposições subjacentes, do risco de modelo, do risco jurídico, do risco operacional, do risco de contraparte, do risco de gestão, do risco de liquidez e do risco de concentração. As informações a divulgar deverão também ser suficientemente pormenorizadas para que as entidades enumeradas no artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 possam monitorizar eficazmente o funcionamento global dos mercados de titularização, as tendências a nível dos conjuntos de ativos subjacentes, as estruturas de titularização, a interligação entre as contrapartes e os efeitos da titularização no contexto macrofinanceiro mais vasto da União. |
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(3) |
As titularizações abrangem muitos tipos de exposições subjacentes, tais como empréstimos, locações, dívidas, créditos ou outras contas a receber geradoras de fluxos de tesouraria. Por conseguinte, convém estabelecer requisitos específicos de comunicação de informações para os tipos de exposições subjacentes mais utilizados na União, tendo em conta tanto os montantes em circulação como a presença em diferentes jurisdições. Deverão também ser estabelecidos requisitos específicos de comunicação de informações para as exposições subjacentes esotéricas que não correspondem aos tipos mais utilizados, a fim de assegurar a divulgação de todos os tipos de exposições subjacentes. |
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(4) |
Um tipo de exposição subjacente pode ser abrangido por vários conjuntos de requisitos de comunicação de informações nos termos do presente regulamento. Em conformidade com a atual prática de mercado, as informações sobre um conjunto de exposições subjacentes unicamente constituído por exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel deverão ser comunicadas utilizando o modelo correspondente relativo às exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel estabelecido nos anexos do presente regulamento, independentemente de essas exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel serem empréstimos ou locações. De igual modo, em conformidade com a atual prática de mercado, as informações sobre um conjunto de exposições subjacentes unicamente constituído por locações deverão ser comunicadas utilizando o modelo correspondente relativo às exposições subjacentes ligadas a locações estabelecido nos anexos do presente regulamento, a menos que o conjunto de exposições subjacentes seja inteiramente constituído por locações automóveis, caso em que deverão ser relatadas utilizando o modelo relativo às exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel estabelecido nos anexos do presente regulamento. |
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(5) |
Por razões de coerência, deverão ser aplicados os termos relativos à concessão de empréstimos para imóveis residenciais e comerciais que decorrem da Recomendação CERS/2016/14 do Comité Europeu do Risco Sistémico (3). Em conformidade com essa recomendação, os imóveis que tenham uma utilização mista (comercial e residencial) deverão ser considerados como imóveis distintos, sempre que tal desagregação seja possível. Caso contrário, o imóvel pode ser classificado de acordo com a sua utilização predominante. |
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(6) |
A fim de assegurar a continuidade com os modelos existentes para a divulgação de determinadas informações, deverão igualmente aplicar-se os termos relativos às micro, pequenas e médias empresas decorrentes da Recomendação da Comissão (2003/361/CE) (4). De igual modo, deverão aplicar-se os termos relativos às exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel, ao consumo, a cartões de crédito e a locações que decorrem do Regulamento Delegado (UE) 2015/3 da Comissão (5). |
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(7) |
O grau de pormenor das informações a divulgar para as exposições subjacentes às titularizações não ABCP deverá refletir o nível de pormenor utilizado nas disposições em vigor relativas à divulgação de informações e à recolha de dados para os empréstimos e locações. Para efeitos de diligência devida, monitorização e supervisão, os dados desagregados a nível das exposições subjacentes são importantes para os investidores, os potenciais investidores e as autoridades competentes no quadro de uma titularização e, no que respeita às titularizações públicas, para as outras entidades enumeradas no artigo 17.o do Regulamento (UE) 2017/2402. Além disso, os dados desagregados a nível das exposições subjacentes são fundamentais para restaurar a confiança do público e dos investidores nos mercados de titularização. No que respeita às titularizações ABCP, tanto a natureza de curto prazo dos passivos como a presença de formas adicionais de apoio para além das exposições subjacentes reduzem a necessidade de dados a nível dos empréstimos/das locações. |
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(8) |
É menos útil que os investidores, os potenciais investidores, as autoridades competentes e, no que respeita às titularizações públicas, as outras entidades enumeradas no artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 continuem a receber informações sobre exposições «inativas». Isto deve-se ao facto de as exposições «inativas», como empréstimos que tenham entrado em incumprimento sem a previsão de quaisquer recuperações, ou empréstimos que tenham sido resgatados, pré-pagos, anulados, recomprados ou substituídos, já não contribuírem para o perfil de risco da titularização. Por conseguinte, convém que as informações sobre a passagem de exposições inativas do estado «ativo» para «inativo» sejam comunicadas, por razões de transparência, mas não é necessário continuar posteriormente a comunicar informações sobre essas exposições. |
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(9) |
É possível que os requisitos de comunicação previstos no Regulamento (UE) 2017/2402 exijam a disponibilização de um número e de uma variedade substanciais de documentos e de outros elementos. A fim de facilitar o rastreio dessa documentação, o cedente, o patrocinador ou a EOET deverão utilizar um conjunto de códigos de elementos sempre que disponibilizarem informações a um repositório de titularizações. |
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(10) |
Em conformidade com as melhores práticas relativas aos requisitos de comunicação de informações e a fim de ajudar os investidores, os potenciais investidores, as autoridades competentes e, no que respeita às titularizações públicas, as outras entidades enumeradas no artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, a rastrear as informações relevantes, deverão atribuir-se identificadores padronizados às informações disponibilizadas. Além disso, esses identificadores padronizados deverão ser únicos e permanentes, de modo a monitorizar eficazmente a evolução das informações sobre as titularizações ao longo do tempo. |
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(11) |
A fim de permitir que os investidores, os potenciais investidores, as autoridades competentes e, no que respeita às titularizações públicas, as outras entidades enumeradas no artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, exerçam a respetiva diligência devida e outras obrigações decorrentes desse regulamento, é essencial que as informações disponibilizadas sejam completas, coerentes e atualizadas. Uma alteração das características de risco das exposições subjacentes ou dos fluxos de tesouraria agregados gerados por essas exposições, ou de outras informações estabelecidas no relatório destinado aos investidores, pode afetar gravemente o desempenho da titularização e ter um efeito significativo nos preços das tranches/obrigações dessa titularização. Por conseguinte, as informações privilegiadas ou as informações sobre um evento significativo deverão ser disponibilizadas, no caso das titularizações públicas, assim que as informações sobre as exposições subjacentes e o relatório destinado aos investidores sejam disponibilizados através de um repositório de titularizações. Além disso, no caso das titularizações públicas, as informações privilegiadas e as informações sobre um evento significativo deverão incluir informações pormenorizadas sobre a titularização não ABCP, o programa ABCP, a operação ABCP, as tranches/obrigações, as contas, as contrapartes e informações sobre as características relevantes para as titularizações sintéticas ou as titularizações de títulos garantidos por empréstimos. |
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(12) |
Por razões de transparência, caso as informações não possam ser disponibilizadas ou não sejam aplicáveis, o cedente, o patrocinador ou a EOET deverão assinalar e explicar, de forma normalizada, a razão específica e as circunstâncias que justificam a não comunicação dos dados. Por conseguinte, deverá ser desenvolvido um conjunto de opções «No data» para esse efeito, refletindo as práticas existentes de divulgação de informações sobre as titularizações. |
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(13) |
O conjunto de opções «No data» («ND») só deverá ser utilizado quando as informações não estiverem disponíveis por razões justificáveis, nomeadamente quando um determinado elemento não for aplicável devido à heterogeneidade das exposições subjacentes numa determinada titularização. Contudo, as opções ND não deverão, de forma alguma, ser utilizadas para contornar os requisitos de comunicação de informações. A utilização de opções ND deverá, por conseguinte, ser objetivamente verificável de forma contínua, nomeadamente fornecendo explicações às autoridades competentes, a qualquer momento e mediante pedido, sobre as circunstâncias que levaram à utilização dos valores ND. |
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(14) |
Por razões de exatidão, as informações comunicadas deverão estar atualizadas. Por conseguinte, as informações disponibilizadas deverão incidir sobre um período de tempo o mais próximo possível da data de apresentação, tendo devidamente em conta as medidas operacionais a tomar pelo cedente, pelo patrocinador ou pela EOET para organizar e apresentar as informações exigidas. |
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(15) |
As disposições do presente regulamento estão estreitamente interligadas, uma vez que se referem às informações sobre uma titularização que o cedente, o patrocinador ou a EOET dessa titularização devem disponibilizar a várias partes, tal como exigido nos termos do Regulamento (UE) 2017/2402. Para assegurar a coerência entre estas disposições, que deverão entrar em vigor simultaneamente, e facilitar uma visão abrangente às partes interessadas, bem como um acesso eficiente a todas as informações relativas a uma titularização, é necessário incluir as normas técnicas de regulamentação num único regulamento. |
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(16) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de regulamentação apresentados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) à Comissão. |
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(17) |
A ESMA realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de regulamentação que servem de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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1. |
«Entidade que comunica as informações», a entidade designada nos termos do artigo 7.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402; |
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2. |
«Data de referência dos dados», a data de referência da informação comunicada em conformidade com o presente regulamento; |
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3. |
«Exposição subjacente ativa», uma exposição subjacente que, à data de referência dos dados, é suscetível de gerar entradas ou saídas de liquidez no futuro; |
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4. |
«Exposição subjacente inativa», uma exposição subjacente que se encontra em situação de incumprimento sem previsão de quaisquer recuperações, ou que tenha sido resgatada, pré-paga, anulada, recomprada ou substituída; |
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5. |
«Rácio de cobertura do serviço da dívida», o rendimento anual de arrendamento gerado por um imóvel comercial total ou parcialmente financiado por dívida, líquido de impostos e de todas despesas operacionais para manter o valor do imóvel, relativamente aos juros anuais combinados e ao reembolso de capital correspondentes à dívida total do mutuário durante um determinado período no quadro do empréstimo garantido pelo imóvel; |
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6. |
«Rácio de cobertura de juros», o rendimento anual bruto das rendas, antes de despesas operacionais e impostos, provenientes de um imóvel comprado para arrendar (buy-to-let), ou o rendimento anual líquido da renda de um imóvel ou conjunto de imóveis comerciais em relação ao custo anual com juros do empréstimo garantido pelo imóvel ou conjunto de imóveis. |
SECÇÃO 1
Informações a disponibilizar para todas as titularizações
Artigo 2.o
Informações sobre as exposições subjacentes
1. As informações a disponibilizar para uma titularização não ABCP nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402 são especificadas no:
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a) |
Anexo II para os empréstimos aos agregados familiares, garantidos por imóveis residenciais, independentemente da finalidade desses empréstimos; |
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b) |
Anexo III para os empréstimos destinados à aquisição de imóveis comerciais ou garantidos por imóveis comerciais; |
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c) |
Anexo IV para as exposições subjacentes ligadas às empresas, incluindo exposições subjacentes sobre micro, pequenas e médias empresas; |
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d) |
Anexo V para as exposições subjacentes ligadas ao setor automóvel, incluindo empréstimos e locações a pessoas singulares ou coletivas respaldados por veículos automóveis; |
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e) |
Anexo VI para as exposições subjacentes ligadas ao consumo; |
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f) |
Anexo VII para as exposições subjacentes ligadas a cartões de crédito; |
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g) |
Anexo VIII para as exposições subjacentes ligadas a locações; |
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h) |
Anexo IX para as exposições subjacentes que não se integram em nenhuma das categorias definidas nas alíneas a) a g). |
Para efeitos da alínea a), entende-se por «imóvel residencial» qualquer bem imóvel, disponível para fins habitacionais (incluindo habitações ou imóveis comprados para arrendamento), que tenha sido adquirido, construído ou renovado por um agregado familiar e não seja qualificado como bem imóvel para fins comerciais.
Para efeitos da alínea b), entende-se por «imóvel comercial» qualquer bem imóvel gerador de rendimentos, já existente ou em fase de desenvolvimento, excluindo as habitações sociais e os imóveis para habitação própria.
2. Caso uma titularização não ABCP inclua mais do que um dos tipos de exposições subjacentes enumerados no n.o 1, a entidade que comunica as informações sobre essa titularização deve disponibilizar as informações especificadas no anexo aplicável para cada tipo de exposição subjacente.
3. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização de exposição não produtiva deve disponibilizar as informações especificadas:
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a) |
Nos anexos referidos no n.o 1, alíneas a) a h), na medida em que sejam relevantes para o tipo de exposição subjacente; |
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b) |
No anexo X. |
Para efeitos do presente número, considera-se que uma «titularização de exposição não produtiva» é uma titularização não ABCP, em que a maioria das exposições subjacentes ativas, medidas em termos de capital remanescente em dívida à data de referência dos dados, são alternativamente:
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a) |
Exposições não produtivas como referido no anexo V, parte 2, pontos 213 a 239, do Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão (7); |
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b) |
Ativos financeiros em imparidade de crédito, tal como definidos no apêndice A da norma internacional de relato financeiro (IFRS) 9 no Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão (8), ou ativos financeiros contabilizados como estando em imparidade de crédito ao abrigo das regras nacionais que aplicam os princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP) com base na Diretiva 86/635/CEE do Conselho (9). |
4. A entidade que comunica as informações sobre uma operação ABCP deve disponibilizar as informações especificadas no anexo XI.
5. Para efeitos do presente artigo, as informações a disponibilizar nos termos dos n.o s 1 a 4 dizem respeito:
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a) |
Às exposições subjacentes ativas à data de referência dos dados; |
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b) |
Às exposições subjacentes inativas que eram exposições subjacentes ativas à data de referência dos dados imediatamente anterior. |
Artigo 3.o
Informações sobre os relatórios destinados aos investidores
1. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização não ABCP deve disponibilizar as informações sobre os relatórios destinados aos investidores especificadas no anexo XII.
2. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização ABCP deve disponibilizar as informações sobre os relatórios destinados aos investidores especificadas no anexo XIII.
Artigo 4.o
Grau de pormenor das informações
1. A entidade que comunica as informações deve disponibilizar as informações especificadas nos anexos II a X e XII no que respeita:
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a) |
Às exposições subjacentes, relativamente a cada exposição subjacente; |
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b) |
Às cauções, caso se verifique uma das seguintes condições e em relação a cada instrumento de caução que garante cada exposição subjacente:
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c) |
Aos locatários, para cada um dos três maiores arrendatários que ocupam um imóvel comercial, medidos pela renda anual total a pagar por cada arrendatário que ocupe o imóvel; |
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d) |
Ao historial das rendas cobradas, para cada exposição subjacente e para cada mês do período que decorre entre a data de referência dos dados e trinta e seis meses antes dessa data; |
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e) |
Aos fluxos de tesouraria, para cada entrada ou saída no quadro da titularização, tal como estabelecido na hierarquia de prioridade aplicável aos recebimentos ou pagamentos à data de referência dos dados; |
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f) |
Aos testes/eventos/fatores de desencadeamento, para cada teste/evento/fator de desencadeamento que desencadeie alterações da prioridade dos pagamentos ou a substituição de qualquer contraparte. |
Para efeitos das alíneas a) e d), as partes de um empréstimo titularizadas devem ser tratadas como exposições subjacentes individuais.
Para efeitos da alínea b), cada imóvel que sirva de garantia para os empréstimos referidos no artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), deve ser tratado como um instrumento de caução individual.
2. A entidade que comunica as informações deve disponibilizar as informações especificadas nos anexos XI a XIII no que respeita:
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a) |
Às operações ABCP, para todas as operações ABCP existentes no programa ABCP à data de referência dos dados; |
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b) |
A cada programa ABCP que financia as operações ABCP sobre as quais são disponibilizadas informações nos termos da alínea a), à data de referência dos dados; |
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c) |
Aos testes/eventos/fatores de desencadeamento para cada teste/evento/fator de desencadeamento na titularização ABCP que desencadeie alterações da hierarquia de prioridade dos pagamentos ou a substituição de qualquer contraparte; |
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d) |
Às exposições subjacentes, para cada operação ABCP sobre a qual são disponibilizadas informações nos termos da alínea a) e para cada tipo de exposição presente na operação ABCP à data de referência dos dados, de acordo com a lista constante do campo IVAL5 do anexo XI. |
SECÇÃO 2
Informações a disponibilizar para as titularizações em que tem de ser elaborado um prospeto (titularizações públicas)
Artigo 5.o
Códigos de elementos
As entidades que comunicam as informações devem atribuir códigos de elementos às informações disponibilizadas aos repositórios de titularizações. Para o efeito, as entidades que comunicam as informações devem atribuir o código de elemento especificado no quadro 3 do anexo I que melhor corresponde a essas informações.
Artigo 6.o
Informações privilegiadas
1. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização não ABCP deve disponibilizar as informações privilegiadas especificadas no anexo XIV.
2. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização ABCP deve disponibilizar as informações privilegiadas especificadas no anexo XV.
Artigo 7.o
Informações sobre eventos significativos
1. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização não ABCP deve disponibilizar as informações sobre eventos significativos especificadas no anexo XIV.
2. A entidade que comunica as informações sobre uma titularização ABCP deve disponibilizar as informações sobre eventos significativos especificadas no anexo XV.
Artigo 8.o
Grau de pormenor das informações
1. A entidade que comunica as informações deve disponibilizar as informações especificadas no anexo XIV sobre:
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a) |
As tranches/obrigações incluídas na titularização, para cada emissão de uma tranche de titularização ou outro instrumento ao qual tenha sido atribuído um número de identificação internacional de títulos e para cada empréstimo subordinado incluído na titularização; |
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b) |
As contas, para cada conta da titularização; |
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c) |
As contrapartes, para cada contraparte na titularização; |
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d) |
Caso a titularização seja uma titularização não ABCP sintética:
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e) |
Caso a titularização seja uma titularização não ABCP de título garantido por empréstimos (CLO):
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Para efeitos da alínea d), subalínea ii), cada ativo para o qual exista um número de identificação internacional de títulos deve ser tratado como um ativo dado em caução individual, as cauções em numerário na mesma moeda devem ser agregadas e tratadas como um ativo de caução individual e as cauções em numerário em moedas diferentes devem ser comunicadas como ativos dados em caução distintos.
2. A entidade que comunica as informações deve disponibilizar as informações especificadas no anexo XV no que respeita:
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a) |
Às operações ABCP, para todas as operações ABCP existentes no programa ABCP à data de referência dos dados; |
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b) |
Aos programas ABCP, para todos os programas ABCP que, à data de referência dos dados, financiem as operações ABCP sobre as quais são disponibilizadas informações nos termos da alínea a); |
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c) |
Às tranches/obrigações incluídas na titularização, para cada emissão de uma tranche ou de papel comercial no quadro do programa ABCP ou de outro instrumento ao qual tenha sido atribuído um número de identificação internacional de títulos, bem como para cada empréstimo subordinado integrado no programa ABCP; |
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d) |
Às contas, para cada conta na titularização ABCP; |
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e) |
Às contrapartes, para cada contraparte na titularização ABCP. |
SECÇÃO 3
Disposições comuns
Artigo 9.o
Exaustividade e coerência da informação
1. As informações disponibilizadas nos termos do presente regulamento devem ser completas e coerentes.
2. Caso identifique erros factuais em qualquer informação que tenha disponibilizado nos termos do presente regulamento, a entidade que comunica as informações deve disponibilizar, sem demora injustificada, um relatório que corrija todas as informações sobre a titularização exigidas nos termos do presente regulamento.
3. Caso tal seja permitido no anexo correspondente, a entidade que comunica as informações pode relatar um dos seguintes valores da opção « No Data » («ND»), correspondente à razão que justifica a indisponibilidade das informações exigidas:
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a) |
O valor «ND1», caso a informação exigida não tenha sido recolhida por não ser exigida pelos critérios de empréstimo ou de tomada firme no momento da originação da exposição subjacente; |
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b) |
O valor «ND2», caso as informações exigidas tenham sido recolhidas no momento da originação da exposição subjacente, mas não tenham sido carregadas no sistema de comunicação de informações da entidade responsável por essa mesma comunicação à data de referência dos dados; |
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c) |
O valor «ND3», caso as informações exigidas tenham sido recolhidas no momento da originação da exposição subjacente, mas tenham sido carregadas num sistema distinto do sistema de comunicação de informações da entidade responsável por essa mesma comunicação à data de referência dos dados; |
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d) |
O valor «ND4 AAAA-MM-DD», caso as informações exigidas tenham sido recolhidas, mas só seja possível disponibilizá-las numa data posterior à data de referência dos dados. «AAAA-MM-DD» refere-se, respetivamente, ao ano, ao mês e ao dia correspondentes à data futura em que as informações exigidas serão disponibilizadas; |
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e) |
O valor «ND5», caso as informações exigidas não sejam aplicáveis ao elemento comunicado. |
Para efeitos do presente número, a comunicação de quaisquer valores ND não pode ser utilizada para contornar os requisitos do presente regulamento.
A pedido das autoridades competentes, a entidade que comunica as informações deve apresentar informações pormenorizadas sobre as circunstâncias que justificam a utilização desses valores ND.
Artigo 10.o
Atualidade das informações
1. Caso a titularização não seja uma titularização ABCP, a data de referência das informações disponibilizadas nos termos do presente regulamento não deve ser posterior a dois meses de calendário antes da data de apresentação.
2. Caso a titularização seja uma titularização ABCP:
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a) |
A data de referência das informações especificadas no anexo XI e na «Secção de informações sobre as operações» dos anexos XIII e XV não deve ser posterior a dois meses de calendário antes da data de apresentação; |
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b) |
A data de referência das informações especificadas em todas as secções dos anexos XIII e XV, com exceção da «Secção de informações sobre as operações», não deve ser posterior a dois meses de calendário antes da data de apresentação. |
Artigo 11.o
Identificadores únicos
1. Deve atribuir-se um identificador único a cada titularização, composto pelos seguintes elementos, por ordem sequencial:
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a) |
O identificador de entidade jurídica da entidade que comunica as informações; |
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b) |
A letra «A», caso a titularização seja uma titularização ABCP, ou a letra «N», caso a titularização seja uma titularização não ABCP; |
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c) |
Os quatro dígitos do ano correspondente:
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d) |
O número 01 ou, caso exista mais de uma titularização com o mesmo identificador referido nas alíneas a), b) e c), um número sequencial de dois algarismos correspondente à ordem em que as informações sobre cada titularização são disponibilizadas. A ordem das titularizações simultâneas é discricionária. |
2. Deve atribuir-se um identificador único a cada titularização ABCP dentro de um programa ABCP, composto pelos seguintes elementos, por ordem sequencial:
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a) |
O identificador de entidade jurídica da entidade que comunica as informações; |
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b) |
A letra «T»; |
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c) |
Os quatro dígitos do ano correspondente à primeira data de encerramento da operação ABCP; |
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d) |
O número 01 ou, caso exista mais de uma titularização ABCP com o mesmo identificador referido nas alíneas a), b) e c) do presente número, um número sequencial de dois algarismos correspondente à ordem da primeira data de encerramento de cada operação ABCP. A ordem das operações ABCP simultâneas é discricionária. |
3. A entidade que comunica as informações não pode alterar os identificadores únicos.
Artigo 12.o
Comunicação das classificações
1. As informações relativas à nomenclatura do Sistema Europeu de Contas (SEC) 2010 referida no Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (10) devem ser disponibilizadas utilizando os códigos constantes do quadro 1 do anexo I.
2. As informações relativas à nomenclatura da lista de escrutínio das entidades gestoras devem ser disponibilizadas utilizando os códigos constantes do quadro 2 do anexo I.
Artigo 13.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.
(2) Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (JO L 168 de 30.6.2017, p. 12).
(3) Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 31 de outubro de 2016, relativa ao preenchimento das lacunas de dados sobre bens imóveis (CERS/2016/14) (JO C 31 de 31.1.2017, p. 1).
(4) Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (2003/361/CE) (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2015/3 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de divulgação dos instrumentos financeiros estruturados (JO L 2 de 6.1.2015, p. 57).
(6) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1).
(9) Diretiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 372 de 31.12.1986, p. 1).
(10) Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).
ANEXO I
Quadro 1: Códigos seguros do sistema europeu de contas
|
Sectores |
Subsectores |
Código SEC |
|
Sociedades não financeiras |
Sociedades não financeiras públicas |
S.11001 |
|
Sociedades não financeiras privadas nacionais |
S.11002 |
|
|
Sociedades não financeiras sob controlo estrangeiro |
S.11003 |
|
|
Instituições financeiras monetárias (IFM) |
Banco central |
S.121 |
|
Entidades depositárias públicas, exceto o banco central |
S.12201 |
|
|
Entidades depositárias privadas nacionais, exceto o banco central |
S.12202 |
|
|
Entidades depositárias sob controlo estrangeiro, exceto o banco central |
S.12203 |
|
|
Fundos do mercado monetário (FMM) públicos |
S.12301 |
|
|
Fundos do mercado monetário (FMM) privados nacionais |
S.12302 |
|
|
Fundos do mercado monetário (FMM) sob controlo estrangeiro |
S.12303 |
|
|
Sociedades financeiras, exceto IFM e sociedades de seguros e fundos de pensões (SSFP) |
Fundos de investimento públicos, exceto FMM |
S.12401 |
|
Fundos de investimento privados nacionais, exceto FMM |
S.12402 |
|
|
Fundos de investimento sob controlo estrangeiro, exceto FMM |
S.12403 |
|
|
Outros intermediários financeiros públicos, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões |
S.12501 |
|
|
Outros intermediários financeiros privados nacionais, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões |
S.12502 |
|
|
Outros intermediários financeiros sob controlo estrangeiro, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões |
S.12503 |
|
|
Auxiliares financeiros públicos |
S.12601 |
|
|
Auxiliares financeiros privados nacionais |
S.12602 |
|
|
Auxiliares financeiros sob controlo estrangeiro |
S.12603 |
|
|
Instituições financeiras cativas e prestamistas públicas |
S.12701 |
|
|
Instituições financeiras cativas e prestamistas privadas nacionais |
S.12702 |
|
|
Instituições financeiras cativas e prestamistas sob controlo estrangeiro |
S.12703 |
|
|
SSFP |
Sociedades de seguros públicas |
S.12801 |
|
Sociedades de seguros privadas nacionais |
S.12802 |
|
|
Sociedades de seguros sob controlo estrangeiro |
S.12803 |
|
|
Fundos de pensões públicos |
S.12901 |
|
|
Fundos de pensões privados nacionais |
S.12902 |
|
|
Fundos de pensões sob controlo estrangeiro |
S.12903 |
|
|
Outros |
Administrações públicas |
S.13 |
|
Administração central (exceto fundos de segurança social) |
S.1311 |
|
|
Administração estadual (exceto fundos de segurança social) |
S.1312 |
|
|
Administração local (exceto fundos de segurança social) |
S.1313 |
|
|
Fundos de segurança social |
S.1314 |
|
|
Famílias |
S.14 |
|
|
Empregadores e trabalhadores por conta própria |
S.141+S.142 |
|
|
Empregados |
S.143 |
|
|
Com recursos provenientes de rendimentos de propriedade e transferências |
S.144 |
|
|
Com recursos provenientes de rendimentos de propriedade |
S.1441 |
|
|
Com recursos provenientes de pensões |
S.1442 |
|
|
Com recursos provenientes de outras transferências |
S.1443 |
|
|
Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias |
S.15 |
|
|
Estados-Membros da União Europeia |
S.211 |
|
|
Instituições e órgãos da União Europeia |
S.212 |
|
|
Países terceiros e organizações internacionais não residentes na União Europeia |
S.22 |
Quadro 2: Códigos na lista de escrutínio da entidade gestora
|
Código na lista de escrutínio da entidade gestora |
Significado |
Limiar de inclusão |
Limiar de exclusão |
|
1A |
Pagamento de juros e capital em atraso |
2 pagamentos em atraso |
Pagamentos em atraso liquidados e empréstimo em curso. Permanecer na lista de escrutínio durante dois trimestres/períodos |
|
1B |
Renovação do seguro em atraso ou cobertura por seguro à custa do devedor |
30 dias de atraso |
Receção de comprovativo da subscrição de um seguro satisfatório |
|
1C |
Rácio de cobertura dos juros abaixo do nível fixado. |
Rácio de cobertura dos juros < requisito estabelecido na convenção de empréstimo (nível da reserva de tesouraria ou nível por defeito); Rácio de cobertura dos juros < 1,00 numa base empréstimo a empréstimo |
Rácio de cobertura dos juros acima do limiar |
|
1D |
Nível absoluto do rácio de cobertura do serviço da dívida |
Rácio de cobertura do serviço da dívida < 1,00; Rácio de cobertura do serviço da dívida < 1,20 para cuidados de saúde e alojamento; ou numa base empréstimo a empréstimo |
Rácio de cobertura do serviço da dívida acima do limiar |
|
1E |
Rácio de cobertura do serviço da dívida diminuiu desde a «data de titularização» |
Rácio de cobertura do serviço da dívida < 80% do rácio de cobertura do serviço da dívida na «data de titularização» |
Rácio de cobertura do serviço da dívida acima do limiar. Permanecer na lista de escrutínio durante dois trimestres/períodos |
|
1F |
Em situação de incumprimento, vencido ou descoberta de ónus subordinado não divulgado anteriormente, incluindo empréstimos mezzanine. |
Quando a entidade gestora é notificada |
O incumprimento foi corrigido ou a dívida subordinada foi aprovada pela entidade gestora |
|
1G |
Qualquer levantamento não programado a partir de uma carta de crédito, de uma reserva de serviço da dívida ou de um fundo de maneio para pagar o serviço da dívida |
Qualquer ocorrência numa base empréstimo a empréstimo. |
Após a substituição dos fundos ou da carta de crédito, se tal for exigido pelos documentos. Caso contrário, após duas datas de pagamento dos juros sem novo levantamento |
|
2A |
Reparações exigidas em valor absoluto para as quais foram feitas reservas no encerramento, ou de outra forma divulgadas à entidade gestora, mas não concluídas até à data de vencimento |
Se a reparação exigida não for concluída no prazo de 60 dias após a data de vencimento (incluindo extensões aprovadas pela entidade gestora) e corresponder ao valor mais baixo entre 10% do saldo de capital não pago e 250 000 euros |
Verificação satisfatória em como as reparações foram concluídas |
|
2B |
Eventuais deficiências do plano de despesas exigido (ou seja: despesas de capital (capex), FF&E (furniture, fixtures and equipment) |
Conhecimento, por qualquer meio, de uma deficiência que afete negativamente o desempenho ou o valor do imóvel; numa base empréstimo a empréstimo/de valor significativo (> 5% do saldo remanescente do empréstimo) |
Quando as deficiências do plano forem corrigidas |
|
2C |
Ocorrência de qualquer evento de desencadeamento previsto nos termos dos documentos de hipoteca (por exemplo, obrigação de pagamento do empréstimo, constituição de reservas adicionais, violação dos limiares mínimos, etc.) |
Qualquer ocorrência |
Correção do evento que exigia intervenção nos termos dos documentos de hipoteca |
|
2D |
Verificação dos resultados financeiros. Prestação insatisfatória ou não entrega de listas de arrendamento ou demonstrações de resultados, etc. |
Qualquer ocorrência por um período igual ou superior a 6 meses |
Correção do evento que exigia intervenção nos termos dos documentos de hipoteca |
|
2E |
Incumprimento da licença de exploração ou do acordo de franquia |
Quando a entidade gestora é notificada |
Novo acordo de franquia ou licença em vigor ou correção do incumprimento do acordo de franquia ou da licença — Acordo de relacionamento |
|
2F |
O mutuário/proprietário/patrocinador entrou em situação de falência ou outro evento similar (por exemplo, acordo/processo de insolvência, falência, administração judicial, liquidação, acordo voluntário entre empresas (CVA)/acordo voluntário individual (IVA)), ou é objeto de uma decisão de liquidação, de um pedido de falência ou outro. |
Quando a entidade gestora é notificada |
Manter na lista de escrutínio até à data de pagamento dos juros após a cura. |
|
3A i) |
A inspeção revelou condições deficientes |
Qualquer ocorrência numa base de empréstimo a empréstimo/de valor significativo 5% > do rendimento líquido de arrendamento (NRI) |
Apreciação da entidade gestora no sentido de que as insuficiências do imóvel foram corrigidas ou o acesso foi permitido e foi efetuada uma inspeção |
|
3A ii) |
A inspeção revelou problemas de acessibilidade |
Qualquer ocorrência numa base de empréstimo a empréstimo/de valor significativo 5% > do rendimento líquido de arrendamento (NRI) |
Apreciação da entidade gestora no sentido de que as insuficiências do imóvel foram corrigidas ou o acesso foi permitido e foi efetuada uma inspeção |
|
3B |
A inspeção revelou um aspeto nocivo para o ambiente |
Qualquer ocorrência |
Apreciação da entidade gestora no sentido de que as deficiências do imóvel foram corrigidas |
|
3C |
Imóveis afetados por um acidente grave ou procedimento de compra obrigatória que afeta os futuros fluxos de caixa, valor/degradação/caução. |
Quando a entidade gestora toma conhecimento do problema e este afeta > 10% do valor ou 500 000 euros |
Apreciação da entidade gestora no sentido de que todas as reparações necessárias foram concluídas satisfatoriamente ou que o processo de avaliação técnica foi concluído e o ativo pode ter um desempenho satisfatório |
|
4A |
Diminuição da taxa de ocupação da carteira imobiliária global |
20% menos do que na «Data de Titularização»; numa base empréstimo a empréstimo |
Quando a condição deixar de existir |
|
4B |
Qualquer arrendatário ou combinação dos três ARRENDATÁRIOS MAIS IMPORTANTES (com base na renda bruta) com > 30% dos alugueres que expiram nos próximos 12 meses. |
Aplica-se apenas a escritórios, à indústria e ao comércio retalhista. |
Quando a condição deixar de existir, ou segundo a apreciação da entidade gestora. |
|
4C |
O(s) contrato(s) de arrendamento importantes que se encontrem em situação de incumprimento, que tenham sido rescindidos ou sejam dark (não ocupados, mas a renda é paga) |
> 30% rendimento líquido do arrendamento |
Quando a condição deixar de existir, ou segundo a apreciação da entidade gestora. |
|
5A |
Vencimento próximo do empréstimo |
< 180 dias até ao vencimento |
O empréstimo foi reembolsado. |
Quadro 3: Tipos e códigos de elemento
|
Tipo de elemento |
Artigo(s) do Regulamento (UE) 2017/2402 |
Código do elemento |
||||||||||
|
Exposições subjacentes ou montantes a receber ou créditos sobre terceiros subjacentes |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea a) |
1 |
||||||||||
|
Relatórios destinados aos investidores |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea e) |
2 |
||||||||||
|
Documento final da oferta; prospeto; documentos de conclusão da operação, com exclusão de pareceres jurídicos |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea i) |
3 |
||||||||||
|
Acordo de venda de ativos; afetação; acordo de novação ou de transferência; qualquer declaração fiduciária relevante |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea ii) |
4 |
||||||||||
|
Acordos de derivados e de garantias; todos os documentos relevantes sobre os dispositivos de constituição de cauções caso as exposições titularizadas continuem a ser exposições do cedente |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii) |
5 |
||||||||||
|
Contratos de gestão, gestão de reserva, acordos de administração e gestão de tesouraria |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea iv) |
6 |
||||||||||
|
Ato constitutivo do trust, título, acordo de agência, acordo de abertura de conta, contrato de investimento garantido, estatutos ou acordo-quadro principal de constituição do trust ou acordo principal relativo às condições, ou outra documentação jurídica de valor jurídico equivalente |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea v) |
7 |
||||||||||
|
Acordos entre os credores, documentação sobre os derivados, acordos de empréstimo subordinados, acordos de empréstimo para a fase de arranque e acordos de facilidade de liquidez |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea vi) |
8 |
||||||||||
|
Qualquer outra documentação subjacente que seja essencial para uma boa compreensão da transação |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) |
9 |
||||||||||
|
Notificação simples, transparente e padronizada nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2017/2402 |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea d) |
10 |
||||||||||
|
Informação privilegiada relativa à titularização que o cedente, o patrocinador ou a EOET seja obrigado a divulgar nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) |
Artigo 7.o, n.o 1, alínea f) |
11 |
||||||||||
|
Um evento significativo como:
|
Artigo 7.o, n.o 1, alínea g) |
12 |
(1) Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO L 173 de 12.6.2014, p. 1).
ANEXO II
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — IMÓVEIS RESIDENCIAIS (RRE)
|
Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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|
RREL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão (1). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original no campo RREL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em RREL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original no campo RREL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em RREL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, indicar a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL10 |
Residente |
O devedor primário é residente do país em que reside a caução e a exposição subjacente? |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL11 |
Região geográfica — Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL12 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL13 |
Situação profissional |
Situação profissional do devedor principal:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL14 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL15 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL16 |
Rendimento primário |
Rendimento anual primário do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor principal seja uma pessoa coletiva/entidade, indicar as receitas anuais desse devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL17 |
Tipo de rendimento primário |
Indicar o tipo de rendimento comunicado em RREL16:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL18 |
Moeda do rendimento primário |
Moeda em que o rendimento ou as receitas do devedor primário são pagos. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL19 |
Verificação do rendimento primário |
Verificação do rendimento primário:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL20 |
Rendimento secundário |
Rendimento secundário anual do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor secundário seja uma pessoa coletiva/entidade jurídica, indicar as receitas anuais desse devedor. Caso existam mais de dois devedores nesta exposição subjacente, indicar neste campo o rendimento anual combinado total de todos os devedores. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL21 |
Verificação do rendimento secundário |
Verificação dos rendimentos para efeitos do rendimento secundário:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL22 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL23 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL24 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL25 |
Prazo de vencimento original |
Prazo contratual original (número de meses) no momento da originação. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL26 |
Canal de originação |
Canal de originação da exposição subjacente:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL27 |
Finalidade |
A razão para o devedor contrair o empréstimo:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL28 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL29 |
Saldo de capital original |
Saldo da exposição subjacente original (incluindo encargos). Trata-se do saldo da exposição subjacente na data de originação da exposição subjacente, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL30 |
Saldo de capital atual |
Montante remanescente das exposições subjacentes na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes que são garantidos pela hipoteca e que serão classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Exclui quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. O saldo atual inclui os pagamentos de capital em atraso. No entanto, o montante das poupanças deve ser deduzido se existir uma subparticipação. (ou seja, o saldo da exposição subjacente = exposição subjacente ± subparticipação; ±0, se não houver subparticipação). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL31 |
Saldos de capital prioritários |
Total dos saldos com grau de prioridade superior ao desta exposição subjacente (incluindo os detidos com outros mutuantes). Se não existirem saldos prioritários, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL32 |
Exposições subjacentes pari passu |
Valor total das exposições subjacentes sobre este cedente com grau de prioridade idêntico ao desta exposição subjacente (independentemente de estarem ou não incluídas neste conjunto). Se não existirem saldos com grau de prioridade idêntico, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL33 |
Limite total de crédito |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos (incluindo características de renovação), ou caso o montante máximo da exposição subjacente não tenha sido levantado na íntegra – o montante máximo que poderá potencialmente alcançar a exposição subjacente em dívida. Este campo só deve ser preenchido para as exposições subjacentes com características de flexibilidade ou que ainda permitam levantamentos. O campo não contempla os casos em que o devedor pode renegociar um maior saldo de exposição subjacente, mas sim os casos em que os termos do contrato preveem que o devedor dispõe dessa possibilidade e que o mutuante deverá conceder o financiamento adicional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL34 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
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|
RREL35 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL36 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
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RREL37 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL38 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL39 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL40 |
Rácio dívida//rendimento |
Dívida definida como o montante da exposição subjacente por liquidar na data de referência dos dados, incluindo todos os montantes que são garantidos pela hipoteca e que serão classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Rendimento definido como rendimento combinado, soma dos campos «Rendimento primário» (RREL16) e «Rendimento secundário» (REL20) e de quaisquer outros rendimentos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL41 |
Montante balão (balloon amount) |
Montante total do reembolso de capital (titularizado) a pagar na data de vencimento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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RREL42 |
Tipo de taxa de juro |
Tipo de taxa de juro:
|
NÃO |
SIM |
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RREL43 |
Taxa de juro atual |
Taxa anual bruta utilizada para calcular o juro previsto para o período atual sobre a exposição subjacente titularizada. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
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RREL44 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
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NÃO |
SIM |
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RREL45 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
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RREL46 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL47 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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|
RREL48 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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RREL49 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL50 |
Margem de revisão 1 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da primeira revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
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RREL51 |
Data de revisão da taxa de juro 1 |
Data da próxima alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL52 |
Margem de revisão 2 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da segunda revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREL53 |
Data de revisão da taxa de juro 2 |
Data da segunda alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL54 |
Margem de revisão 3 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da terceira revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
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RREL55 |
Data de revisão da taxa de juro 3 |
Data da terceira alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
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RREL56 |
Índice de referência da taxa de juro revista |
Próximo índice de referência da taxa de juro. MuniAAA (MAAA) FutureSWAP (FUSW) LIBID (LIBI) LIBOR (LIBO) SWAP (SWAP) Treasury (TREA) Euribor (EURI) Pfandbriefe (PFAN) EONIA (EONA) EONIASwaps (EONS) EURODOLLAR (EUUS) EuroSwiss (EUCH) TIBOR (TIBO) ISDAFIX (ISDA) GCFRepo (GCFR) STIBOR (STBO) BBSW (BBSW) JIBAR (JIBA) BUBOR (BUBO) CDOR (CDOR) CIBOR (CIBO) MOSPRIM (MOSP) NIBOR (NIBO) PRIBOR (PRBO) TELBOR (TLBO) WIBOR (WIBO) Taxa de base do Banco de Inglaterra (BOER) Taxa de base do Banco Central Europeu (ECBR) Taxa própria do mutuante (LDOR) Outro (OTHR) |
SIM |
SIM |
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RREL57 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro revista |
Prazo de vigência do próximo índice de referência da taxa de juro:
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SIM |
SIM |
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RREL58 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
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RREL59 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL60 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
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RREL61 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Inclui os montantes cobrados que não tenham sido titularizados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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RREL62 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
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RREL63 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
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RREL64 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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RREL65 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL66 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Data da última vez em que a exposição subjacente registou um atraso de pagamento. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL67 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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RREL68 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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RREL69 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
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RREL70 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
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SIM |
SIM |
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RREL71 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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RREL72 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
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RREL73 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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RREL74 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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RREL75 |
Litígios |
Indicador de processos judiciais em curso (se a conta tiver sido objeto de recuperação e já não estiver em litígio ativo, deve voltar a indicar-se «N» neste campo). |
NÃO |
SIM |
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RREL76 |
Meios de recurso |
Existe a possibilidade de recurso (pleno ou limitado) aos ativos do devedor para além dos proventos da alienação de qualquer caução para esta exposição subjacente? |
SIM |
SIM |
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RREL77 |
Montante dos depósitos |
A soma de todos os montantes do devedor detidos pelo cedente ou pelo vendedor que são potencialmente dedutíveis do saldo da exposição subjacente, excluindo o benefício de qualquer sistema nacional de garantia de depósitos. Para evitar a dupla contagem, este valor deve ser limitado ao valor mais baixo entre 1) o montante dos depósitos e 2) o montante máximo potencialmente dedutível a nível do devedor (ou seja, não ao nível da exposição subjacente) no quadro do conjunto. Utilizar a mesma moeda de denominação da exposição subjacente. Se um devedor tiver mais do que uma exposição subjacente por liquidar no conjunto, este campo deve ser preenchido para cada exposição subjacente e cabe à entidade que comunica as informações afetar o montante dos depósitos a cada uma das exposições subjacentes, até ao limite acima referido e na medida em que o total das entradas relativas a este campo para as diferentes exposições subjacentes corresponda ao montante exato. Por exemplo, se o devedor A tiver um saldo de depósito de 100 euros e duas exposições subjacentes por liquidar no conjunto de: exposição subjacente 1 — 60 euros e exposição subjacente 2 — 75 euros. Este campo pode ser completado como exposição subjacente 1 — 60 euros e exposição subjacente 2 — 40 euros ou exposição subjacente 1 — 25 euros e exposição subjacente 2 — 75 euros (ou seja, as entradas relativas a este campo para cada exposição subjacente são limitadas a 60 euros para a exposição subjacente 1 e a 75 euros para a exposição subjacente 2 e a soma dos valores das exposições subjacentes 1 e 2 deve ser igual a 100 euros). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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RREL78 |
Prestador de serviços de seguros ou de investimento |
Nome do prestador de serviços de seguro ou de investimento (ou seja, para exposições subjacentes ligadas a seguros de vida ou a exposições subjacentes de investimento). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREL79 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
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RREL80 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
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RREL81 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
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RREL82 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
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RREL83 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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RREL84 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
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Secção de informação ao nível das cauções |
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RREC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo RREL1. |
NÃO |
NÃO |
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RREC2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único para cada exposição subjacente. Este campo deve corresponder ao campo RREL3. |
NÃO |
NÃO |
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RREC3 |
Identificador original da caução |
O identificador único original atribuído à caução. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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RREC4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo RREC2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em RREC2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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RREC5 |
Tipo de caução |
O tipo primário (em termos de valor) do ativo que garante a dívida. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia quaisquer cauções que a possam estar a respaldar.
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NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC6 |
Região geográfica — Caução |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde se situa a caução física. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC7 |
Tipo de ocupação |
Tipo de ocupação do imóvel:
Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
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|
RREC8 |
Ónus |
Posição da hierarquia mais elevada detida pelo cedente em relação à caução. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
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|
RREC9 |
Tipo de imóvel |
Tipo de imóvel:
Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREC10 |
Valor do certificado de desempenho energético |
O valor do certificado de desempenho energético da caução no momento da originação:
|
SIM |
SIM |
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RREC11 |
Nome do fornecedor do certificado de desempenho energético |
Indicar a denominação legal completa do fornecedor do certificado de desempenho energético. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
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RREC12 |
Rácio empréstimo/valor atual |
Rácio entre o empréstimo e o valor (LTV) atual. Para os empréstimos subordinados, trata-se do LTV combinado ou total. Se o saldo atual do empréstimo for negativo, indicar 0. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC13 |
Montante da avaliação atual |
A avaliação mais recente da caução, fornecida por um avaliador independente externo ou interno. Se essa avaliação não estiver disponível, o valor atual da caução pode ser estimado utilizando um índice de valores imobiliários suficientemente pormenorizado no que diz respeito à localização geográfica e ao tipo de caução; se esse índice de valores imobiliários também não estiver disponível, pode ser utilizado um índice de preços imobiliários suficientemente pormenorizado no que diz respeito à localização geográfica e ao tipo de caução, após a aplicação de um desconto devidamente escolhido para ter em conta a depreciação da caução. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar a sua avaliação mais recente, fornecida por um avaliador externo ou interno independente ou, se não estiver disponível, pelo cedente. Se a caução a comunicar for uma garantia, indicar o montante da exposição subjacente garantido por este elemento de caução em benefício do cedente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC14 |
Método da avaliação atual |
O método de cálculo do valor mais recente da caução, tal como inscrito no campo RREC13:
|
SIM |
NÃO |
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RREC15 |
Data da avaliação atual |
A data da avaliação mais recente, tal como inscrita no campo RREC13. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREC16 |
Rácio empréstimo/valor original |
Rácio entre o empréstimo e o valor (LTV) originalmente subscrito pelo cedente. Para os empréstimos subordinados, trata-se do LTV combinado ou total. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREC17 |
Montante da avaliação original |
A avaliação original da caução utilizada quando a exposição subjacente foi originada (isto é, antes da titularização). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RREC18 |
Método da avaliação original |
O método de cálculo do valor da caução no momento da originação da exposição subjacente, tal como inscrito no campo RREC17:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC19 |
Data da avaliação original |
A data da avaliação original da caução, tal como inscrita no campo RREC17. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC20 |
Data da venda |
A data de venda das cauções executadas. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RREC21 |
Preço de venda |
Preço obtido com a venda de cauções em caso de execução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
RREC22 |
Moeda da caução |
Trata-se da moeda em que é denominado o montante da avaliação indicado no campo RREC13. |
NÃO |
SIM |
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RREC23 |
Tipo de garante |
Tipo de garante:
|
SIM |
NÃO |
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(1) Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão, de 16 de outubro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações e os dados sobre uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET (JO L 289 de 3.9.2020, p. 1).
ANEXO III
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — IMÓVEIS COMERCIAIS (CRE)
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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CREL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL2 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL3 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo CREL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CREL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL4 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL5 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo CREL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CREL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL8 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
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CREL9 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL10 |
Data de substituição |
Se a exposição subjacente tiver sido substituída por outra exposição subjacente após a data de titularização, a data dessa substituição. |
NÃO |
SIM |
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CREL11 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
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CREL12 |
Região geográfica — Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
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CREL13 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL14 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
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CREL15 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
NÃO |
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CREL16 |
Data de início da amortização |
A data em que a amortização das exposições subjacentes titularizadas terá início (pode ser uma data anterior à data da titularização). |
SIM |
SIM |
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CREL17 |
Data da vencimento à data da titularização |
A data de vencimento da exposição subjacente, tal como definida no acordo de exposição subjacente. Esta data não deverá ter em conta qualquer prorrogação da data de vencimento que possa ser autorizada ao abrigo do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL18 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL19 |
Prazo de vencimento original |
Prazo contratual original (número de meses) no momento da originação. |
SIM |
SIM |
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CREL20 |
Duração da opção de prorrogação |
Duração em meses de qualquer opção de prorrogação do prazo de vencimento disponível para a exposição subjacente. Caso estejam disponíveis várias possibilidades de prorrogação do prazo de vencimento, indicar a duração da opção que tem o período de prorrogação mais curto para a exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL21 |
Natureza da opção de prorrogação |
Limiares de referência aplicáveis à possibilidade de desencadear/exercer a opção de prorrogação referida no campo CREL20:
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NÃO |
SIM |
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CREL22 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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CREL23 |
Saldo de capital atual |
Saldo de capital em dívida da exposição subjacente titularizada. Inclui todos os montantes que são garantidos pela hipoteca e que serão classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Exclui quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. O saldo atual inclui os pagamentos de capital em atraso. No entanto, o montante das poupanças deve ser deduzido se existir uma subparticipação. (ou seja, o saldo da exposição subjacente = exposição subjacente ± subparticipação; ±0, se não houver subparticipação). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL24 |
Saldo de capital original |
Saldo da exposição subjacente original (incluindo encargos). Trata-se do saldo da exposição subjacente na data de originação da exposição subjacente, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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CREL25 |
Saldo de capital original à data da titularização |
O saldo do capital original da exposição subjacente titularizada à data de titularização, tal como identificada na circular da oferta. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
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CREL26 |
Saldo da exposição subjacente resultante da parte não utilizada de uma linha de crédito concedida |
O total remanescente da linha de crédito da exposição subjacente/saldo não utilizado no final do período. O total remanescente da linha de crédito da exposição subjacente à data de pagamento dos juros que o devedor ainda pode mobilizar. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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CREL27 |
Total de outros montantes em dívida |
Montantes acumulados em dívida a título do empréstimo (por exemplo, prémios de seguros, rendas de terrenos, despesas de capital) que foram despendidos pela EOET/entidade gestora. O montante acumulado de qualquer adiantamento para proteção da propriedade ou outros montantes que tenham sido adiantados pela entidade gestora ou pela EOET e ainda não tenham sido reembolsados pelo devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL28 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
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CREL29 |
Data mais recente de utilização |
Data da utilização mais recente/do levantamento mais recente da linha de liquidez da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL30 |
Finalidade |
Finalidade da exposição subjacente — Caso existam múltiplas finalidades, comunicar a opção que melhor descreve o acordo:
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SIM |
NÃO |
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CREL31 |
Estrutura |
Estrutura da exposição subjacente:
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SIM |
NÃO |
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CREL32 |
Pagamentos de juros programados antes da execução na cascata A-B |
Calendário da cascata de pagamentos de juros antes da execução:
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NÃO |
SIM |
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CREL33 |
Pagamentos de capital programados antes da execução na cascata A-B |
Calendário da cascata de pagamentos de capital antes da execução:
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NÃO |
SIM |
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CREL34 |
Afetação dos pagamentos de capital ao empréstimo não subordinado |
Inserir a percentagem de todos os pagamentos periódicos de capital programados que vão para o empréstimo não subordinado (por exemplo, o empréstimo A), caso o acordo de empréstimo inclua vários empréstimos (por exemplo, se o campo CRE31 for preenchido com os valores PMLS, AABP, BABP, AABC, BABC ou CABC). |
NÃO |
SIM |
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CREL35 |
Tipo de cascata |
Tipo de cascata que rege o acordo global de concessão de empréstimos:
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NÃO |
SIM |
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CREL36 |
Preço de compra da exposição subjacente em incumprimento |
Se o detentor do empréstimo subordinado (por exemplo, o detentor do empréstimo B) puder adquirir o empréstimo não subordinado em caso de incumprimento, indicar o preço de compra nos termos do acordo entre os mutuantes/credores aplicável. |
NÃO |
SIM |
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CREL37 |
Possibilidade de pagamentos para resolução do incumprimento? |
O detentor do empréstimo subordinado (por exemplo, o detentor do empréstimo B) pode proceder a pagamentos de resolução em lugar do devedor da hipoteca? Selecionar a partir da lista abaixo:
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SIM |
NÃO |
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CREL38 |
Há restrições à venda de empréstimos subordinados? |
Existem restrições à possibilidade de o detentor do empréstimo subordinado (por exemplo, o detentor do empréstimo B) vender o empréstimo a um terceiro? |
NÃO |
SIM |
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CREL39 |
O detentor do empréstimo subordinado tem alguma ligação ao devedor? |
Existe um detentor de um empréstimo subordinado incontestado (por exemplo, o detentor do empréstimo B) ligado (ou seja, parte do mesmo grupo financeiro) ao devedor da hipoteca comercial? |
NÃO |
SIM |
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CREL40 |
Controlo do processo de reestruturação pelo detentor do empréstimo subordinado |
O detentor do empréstimo subordinado (por exemplo, o detentor do empréstimo B) pode exercer controlo sobre a decisão e o processo de execução e venda da caução de empréstimo? |
NÃO |
SIM |
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CREL41 |
Os pagamentos em falta sobre créditos de hierarquia mais elevada constituem um incumprimento da exposição subjacente? |
Os pagamentos em falta sobre créditos de hierarquia mais elevada constituem um incumprimento da exposição subjacente? |
NÃO |
SIM |
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CREL42 |
Os pagamentos em falta sobre exposições subjacentes com a mesma hierarquia resultam na perda do imóvel? |
Os pagamentos em falta sobre exposições subjacentes com a mesma hierarquia resultam na perda do imóvel? |
NÃO |
SIM |
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CREL43 |
Consentimento do detentor |
Em caso de reestruturação, é necessário obter a autorização dos detentores das notas de obrigação? A reestruturação inclui alterações nos termos de pagamento das exposições subjacentes titularizadas (incluindo taxa de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento, calendário de reembolso e/ou outras medidas de pagamento geralmente aceites). |
SIM |
NÃO |
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CREL44 |
Assembleia ordinária dos detentores |
Para que data está agendada a próxima assembleia dos detentores das notas de dívida? |
NÃO |
SIM |
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CREL45 |
Sindicado |
A exposição subjacente é sindicada? |
SIM |
NÃO |
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CREL46 |
Participação de uma EOET |
Método utilizado pela EOET para adquirir a propriedade na exposição subjacente sindicada:
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NÃO |
SIM |
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CREL47 |
Consequências do incumprimento do acordo financeiro |
A consequência do incumprimento do acordo financeiro:
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NÃO |
SIM |
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CREL48 |
Sanções pela não apresentação de informação financeira |
Estão previstas sanções pecuniárias para a não apresentação, por parte do devedor, da informação financeira exigida (demonstrações financeiras, programações, etc.) nos termos dos documentos da exposição subjacente? |
SIM |
NÃO |
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CREL49 |
Meios de recurso |
Existe a possibilidade de recurso (pleno ou limitado) aos ativos do devedor para além dos proventos da alienação de qualquer caução para esta exposição subjacente? |
SIM |
SIM |
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CREL50 |
Meios de recurso - Terceiros |
Existe a possibilidade de recurso (pleno ou limitado) a terceiros (por exemplo, um garante) se o devedor não cumprir uma obrigação que lhe incumbe nos termos do acordo da exposição subjacente? |
SIM |
SIM |
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CREL51 |
Normas de gestão |
A entidade de gestão desta exposição subjacente titularizada também gere a totalidade da exposição subjacente ou apenas um/vários componentes da exposição subjacente global (por exemplo, componente A ou B; ou uma das componentes pari passu)? |
NÃO |
NÃO |
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CREL52 |
Montantes detidos em depósito de garantia |
Saldo total das contas de reserva legalmente cobradas à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL53 |
Mobilização dos depósitos de garantia |
Indicar S caso existam pagamentos detidos em contas de reserva para cobrir pagamentos ligados à locação do imóvel, de seguros ou de impostos (não incluindo a manutenção, melhoramentos, despesas de capital, etc.) nos termos do acordo da exposição subjacente. |
SIM |
NÃO |
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CREL54 |
Mobilização de outras reservas |
Há algum montante, para além montantes pagos a título de rendas, impostos ou de seguros, detido em contas de reserva, nos termos do acordo da exposição subjacente, para fins de melhorias pelo arrendatário, comissões de leasing e outros elementos semelhantes relacionados com o imóvel ou que se destinam à prestação de cauções adicionais para a exposição subjacente? |
NÃO |
NÃO |
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CREL55 |
Evento desencadeador da mobilização do depósito de garantia |
Tipo de evento desencadeador da mobilização de quantias a pagar ao depósito de garantia:
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SIM |
NÃO |
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CREL56 |
Montantes previstos dos depósitos de garantia/reservass |
Montantes previstos dos depósitos de garantia/reservas. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL57 |
Condições para a libertação da conta de depósito de garantia |
Condições para a libertação da conta de depósito de garantia bloqueada. Caso existam várias condições, todas as condições devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
NÃO |
SIM |
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CREL58 |
Condições para o levantamento das reservas de caixa |
Quando pode ser utilizada a reserva de caixa:
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NÃO |
SIM |
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CREL59 |
Moeda da conta de depósito de garantia |
Moeda de denominação da conta de depósito de garantia |
NÃO |
SIM |
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CREL60 |
Moeda dos pagamentos do depósito de garantia |
Moeda em que serão feitos os pagamentos do depósito de garantia. Campos CREL52 e CREL56. |
NÃO |
SIM |
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CREL61 |
Saldo total das reservas |
Saldo total das contas de reserva a nível da exposição subjacente à data de pagamento da exposição subjacente. Inclui manutenção, reparações, custos ambientais, etc. (excluindo reservas para impostos e para seguros). Inclui LC para as reservas. Deve ser preenchido se no campo CREL54 («Mobilização de outras reservas») tiver sido indicado «S» = Sim. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL62 |
Moeda em que é expresso o saldo das reservas |
Moeda de denominação das contas de reserva. |
NÃO |
SIM |
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CREL63 |
Ocorrência de um evento desencadeador da mobilização dos depósitos de garantia |
Indicar «S» caso tenha ocorrido um evento que tenha causado a mobilização de montantes em reserva. Indicar «N» se os pagamentos forem constituídos no decurso normal do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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CREL64 |
Montantes adicionados aos depósitos de garantia durante o período atual |
Montante que foi adicionado a qualquer depósito de garantia ou reserva entre a data de referência dos dados anterior e a data de referência aplicável à presente comunicação de dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL65 |
Receitas |
O rendimento total proveniente de todas as fontes para o período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (ou seja, referentes ao exercício até à data ou aos últimos 12 meses) para todos os imóveis. O rendimento pode ser normalizado se tal for exigido pelo acordo de gestão aplicável. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
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CREL66 |
Despesas de exploração à data da titularização |
Total subscrito das despesas de exploração de todos os imóveis, como descrito na circular da oferta. As despesas podem incluir impostos, seguros, gestão, serviços públicos, manutenção e reparações e custos diretos do imóvel para o senhorio; são excluídas as despesas de capital e as comissões de leasing. Se existirem vários imóveis, o total das despesas de exploração dos imóveis subjacentes. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL67 |
Despesas de capital à data da titularização |
Despesas de capital (por oposição às despesas com reparações e manutenção) previstas ao longo da vida útil da exposição subjacente titularizada à data de titularização, se identificadas na circular da oferta. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL68 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda utilizada na comunicação inicial de dados financeiros nos campos CREL65 - CREL66. |
SIM |
NÃO |
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CREL69 |
Infração das obrigações de comunicação pelo devedor |
O devedor não cumpriu a sua obrigação de comunicação de informações à entidade gestora ou ao mutuante da exposição subjacente? S = Sim ou S = Não. |
SIM |
NÃO |
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CREL70 |
Método de cálculo do rácio de cobertura do serviço da dívida |
Definir o método de cálculo do rácio de cobertura do serviço da dívida determinado pelo acordo financeiro, ou método de cálculo inferido. Se o método de cálculo não for o mesmo para o empréstimo no seu todo e para o empréstimo A, indicar o método do empréstimo A. Período atual (CRRP) Projeção — cálculo prospetivo para 6 meses (PRSF) Projeção — cálculo prospetivo para 12 meses (PRTF) Combo 6 — período atual e cálculo prospetivo para 6 meses (CMSF) Combo 12 — período atual e cálculo prospetivo para 6 meses (CMTF) Histórico — cálculo prospetivo para 6 meses (HISF) Histórico — cálculo prospetivo para 12 meses (HITF) Modificado — Inclui uma injeção de reserva ou um cálculo probabilístico do rendimento percentual das rendas (MODI) Período múltiplo — cálculo de períodos consecutivos (MLTP) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
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CREL71 |
Indicador do rácio de cobertura do serviço da dívida à data da titularização |
A forma como o rácio de cobertura do serviço da dívida é calculado ou aplicado quando uma exposição subjacente está associada a vários imóveis:
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NÃO |
SIM |
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CREL72 |
Indicador mais recente do rácio de cobertura do serviço da dívida |
A forma como o rácio de cobertura do serviço da dívida é calculado ou aplicado quando uma exposição subjacente está associada a vários imóveis:
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NÃO |
SIM |
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CREL73 |
Rácio de cobertura do serviço da dívida à data da titularização |
O cálculo do rácio de cobertura do serviço da dívida para a exposição subjacente titularizada, à data de titularização, com base na documentação da exposição subjacente. |
SIM |
NÃO |
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CREL74 |
Rácio de cobertura do serviço da dívida atual |
O cálculo atual do rácio de cobertura do serviço da dívida para a exposição subjacente titularizada, com base na documentação da exposição subjacente. |
SIM |
NÃO |
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CREL75 |
Rácio empréstimo/valor original |
O rácio empréstimo/valor (LTV) para a totalidade do acordo de empréstimo (ou seja, não refletindo apenas o montante do empréstimo titularizado), à data de titularização. |
SIM |
NÃO |
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CREL76 |
Rácio empréstimo/valor atual |
O rácio empréstimo/valor (LTV) atual para a totalidade do acordo de empréstimo (ou seja, não refletindo apenas o montante do empréstimo titularizado). |
SIM |
NÃO |
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CREL77 |
Rácio de cobertura dos juros à data da titularização |
O cálculo do rácio de cobertura dos juros para a exposição subjacente titularizada, à data de titularização. |
SIM |
NÃO |
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CREL78 |
Rácio de cobertura dos juros atual |
O cálculo atual do rácio de cobertura dos juros para a exposição subjacente titularizada. |
SIM |
NÃO |
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CREL79 |
Método de cálculo do rácio de cobertura dos juros |
Definir o método de cálculo do rácio de cobertura dos juros determinado pelo acordo financeiro ao nível da exposição subjacente titularizada (ou ao nível da totalidade da exposição subjacente se o acordo global de concessão do empréstimo não especificar uma determinada exposição subjacente), ou método de cálculo inferido:
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NÃO |
SIM |
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CREL80 |
Número de imóveis à data da titularização |
O número de imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente à data de titularização. |
NÃO |
SIM |
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CREL81 |
Número de imóveis à data de referência dos dados |
O número de imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente. |
SIM |
NÃO |
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CREL82 |
Imóveis dados em caução da exposição subjacente |
Indicar os identificadores únicos de caução (CREC4) dos imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente à data de referência dos dados. Se existirem vários imóveis, indicar todos os identificadores em conformidade com o esquema XML. |
NÃO |
NÃO |
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CREL83 |
Valor da carteira de imóveis à data da titularização |
A avaliação dos imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente à data de titularização, como descritos na circular da oferta. Se existirem vários imóveis, a soma dos respetivos valores. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL84 |
Moeda de avaliação da carteira de imóveis à data da titularização |
A moeda da avaliação indicada no campo CREL83. |
NÃO |
SIM |
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CREL85 |
Situação dos imóveis |
Situação dos imóveis. Caso se apliquem várias situações da lista abaixo, escolher aquela que melhor representa o conjunto de imóveis. Procuração duradoura (LPOA) Administração judicial (RCVR) Em fase de execução das garantias (FCLS) Real Estate Owned (imóvel na posse do mutuante) (REOW) Anulação da dívida (DFSD) Libertação parcial (PRLS) Libertado (RLSD) Igual à da data de titularização (SCDT) Em gestão especial (SSRV) Outro (OTHR) |
NÃO |
SIM |
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CREL86 |
Data da avaliação à data da titularização |
A data em que foi preparada a avaliação dos valores comunicados na circular da oferta. Se estiverem envolvidos vários imóveis e as datas forem diferentes, indicar a data mais recente. |
NÃO |
SIM |
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CREL87 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
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CREL88 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
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CREL89 |
Dias de carência permitidos |
O número de dias após a data em que um pagamento é devido durante o qual o mutuante não considerará um pagamento não efetuado como um evento de incumprimento. Trata-se de pagamentos não efetuados por razões não técnicas (isto é, pagamentos não efetuados devido a falhas dos sistemas, por exemplo). |
NÃO |
SIM |
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CREL90 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
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NÃO |
SIM |
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CREL91 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
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NÃO |
SIM |
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CREL92 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
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CREL93 |
Descrição das condições de pagamento antecipado |
Deve refletir as informações constantes da circular da oferta. Por exemplo, se o pagamento antecipado implicar o pagamento de uma comissão de 1% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano e 0,25% no terceiro ano do empréstimo, isso poderá ser indicado na circular da oferta do seguinte modo: 1% (12), 0,5% (24), 0,25% (36). |
SIM |
SIM |
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CREL94 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
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CREL95 |
Data final para a compensação dos rendimentos em caso de pagamento antecipado |
Data após a qual a exposição subjacente pode ser paga antecipadamente sem compensação dos rendimentos perdidos. |
NÃO |
SIM |
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CREL96 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
CREL97 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
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CREL98 |
Mobilizações de capital não previstas |
Pagamentos não previstos de capital recebidos no período de cobrança mais recente. Outros pagamentos de capital recebidos durante o período de contagem dos juros e que serão utilizados para reembolsar a exposição subjacente. Podem estar relacionados com proventos das vendas, pagamentos antecipados voluntários ou montantes liquidados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL99 |
Data de liquidação/pagamento antecipado |
A data mais recente em que foi recebido um pagamento de capital não previsto ou um provento de liquidação. |
NÃO |
SIM |
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CREL100 |
Código da liquidação/pagamento antecipado |
Código atribuído a qualquer pagamento de capital ou provento de liquidação imprevistos durante o período de cobrança.
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NÃO |
SIM |
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CREL101 |
Excedente/défice de pagamento antecipado de juros |
Excedente/défice de pagamento efetivo de juros relativamente aos pagamentos de juros previstos não relacionado com um incumprimento da exposição subjacente. Resulta de um pagamento antecipado recebido numa data diferente da data de pagamento prevista: Défice — A diferença negativa entre o montante dos juros pagos e o montante dos juros devidos até à data de pagamento da exposição subjacente (só aplicável em caso de défice após o devedor ter pago os eventuais custos de rescisão). Excedente — Juros cobrados em excesso relativamente aos juros vencidos devidos para o período de contagem dos juros da exposição subjacente. O défice é representado por um número negativo e o excedente por um número positivo. Refere-se a todo o acordo de concessão de empréstimo (ou seja, não reflete apenas o montante da exposição subjacente titularizada). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL102 |
Data de pagamento |
A data mais recente em que o capital e os juros foram pagos à EOET até à data de referência dos dados, que corresponderá normalmente à data de pagamento dos juros da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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|
CREL103 |
Próxima data de ajustamento dos pagamentos |
Para as exposições subjacentes a taxa variável, a próxima data em que está prevista a revisão dos montantes de capital e/ou dos juros. Para as exposições subjacentes a taxa fixa, indicar a próxima data de pagamento. |
NÃO |
SIM |
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CREL104 |
Próxima data de pagamento |
Data do próximo pagamento da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL105 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL106 |
Taxa de juro original |
A taxa de juro global da exposição subjacente à data de originação da exposição subjacente titularizada. |
SIM |
NÃO |
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CREL107 |
Taxa de juro à data da titularização |
A taxa de juro total (por exemplo, Euribor + margem) utilizada no cálculo dos juros devidos sobre a exposição subjacente titularizada para a primeira data de pagamento de juros após a data de titularização. |
SIM |
NÃO |
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CREL108 |
Primeira data de ajustamento dos pagamentos |
Para as exposições subjacentes a taxa variável, a primeira data em que está prevista a revisão dos montantes de capital e/ou dos juros. Para as exposições subjacentes a taxa fixa, indicar a primeira data em que o montante do capital ou dos juros é devido (e não a primeira data após a titularização em que o montante poderá mudar). |
SIM |
SIM |
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CREL109 |
Tipo de taxa de juro |
Tipo de taxa de juro:
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NÃO |
SIM |
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CREL110 |
Taxa de juro atual |
Taxa anual bruta utilizada para calcular o juro previsto para o período atual sobre a exposição subjacente titularizada. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
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CREL111 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
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NÃO |
SIM |
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CREL112 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
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CREL113 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
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CREL114 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL115 |
Índice de taxa atual |
O índice de taxa utilizado para determinar a taxa de juro atual da exposição titularizada. A taxa de juro (antes da aplicação da margem) utilizada para calcular os juros pagos na data de pagamento da exposição subjacente titularizada indicada no campo CREL102. |
NÃO |
SIM |
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CREL116 |
Data de determinação do índice |
Se o acordo da exposição subjacente estabelecer datas específicas para a fixação do índice, indicar a próxima data em que este irá ser determinado. |
NÃO |
SIM |
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CREL117 |
Incremento de arredondamento |
O aumento percentual pelo qual uma taxa indexada deverá ser arredondada para determinar a taxa de juro tal como previsto no acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL118 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL119 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL120 |
Taxa dos juros de mora atual |
A taxa de juro utilizada para calcular os juros de mora pagos na data de pagamento da exposição subjacente titularizada indicada no campo CREL102. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL121 |
Capitalização dos juros autorizada |
Os documentos que descrevem os termos e condições da exposição subjacente permitem que os juros sejam acumulados e capitalizados? |
SIM |
NÃO |
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CREL122 |
Convenção sobre a contagem dos dias |
A convenção de contagem de dias utilizada para o cálculo dos juros:
|
NÃO |
SIM |
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CREL123 |
Total previsto de capital e juros a pagar |
Pagamento previsto de capital e juros devidos sobre a exposição subjacente titularizada na data de pagamento mais recente, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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CREL124 |
Total previsto de capital e juros pago |
Pagamentos previstos de capital e juros efetuados sobre a exposição subjacente titularizada na data de pagamento mais recente, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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CREL125 |
Amortização negativa |
Amortização negativa/juros diferidos/juros capitalizados sem penalização. A amortização negativa ocorre quando os juros capitalizados durante um período de pagamento são superiores ao pagamento previsto e o montante em excesso é adicionado ao saldo em dívida da exposição subjacente. Refere-se a todo o acordo de concessão de empréstimo (ou seja, não reflete apenas o montante da exposição subjacente titularizada). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
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CREL126 |
Juros diferidos |
Juros diferidos sobre a totalidade do empréstimo (ou seja, incluindo o empréstimo titularizado e qualquer outro empréstimo integrado no acordo de empréstimo com o devedor). Juros diferidos é a diferença entre os juros que um devedor é obrigado a pagar sobre um empréstimo hipotecário e o montante dos juros capitalizados no saldo do capital em dívida. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
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CREL127 |
Total dos défices de pagamento de capital e juros em dívida |
Montantes acumulados de capital e juros em dívida devidos sobre a totalidade do acordo de concessão de empréstimo (ou seja, não apenas sobre a exposição subjacente titularizada) à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL128 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
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CREL129 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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CREL130 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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CREL131 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
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SIM |
SIM |
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CREL132 |
Montante em incumprimento |
Montante total bruto em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações e incluindo todos os encargos capitalizados/penalizações/etc. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL133 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
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CREL134 |
Juros em atraso |
Os juros capitalizados sobre a exposição subjacente estão em atraso? |
NÃO |
NÃO |
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CREL135 |
Juros de mora efetivos |
Juros de mora efetivos pagos entre a data de referência dos dados anterior e a data de referência aplicável à presente comunicação de dados. Montante total dos juros de mora pagos pelo devedor durante o período de contagem dos juros ou na data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL136 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
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CREL137 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL138 |
Proventos líquidos recebidos na liquidação |
Proventos líquidos recebidos na liquidação, utilizados para determinar a perda para a EOET de acordo com os documentos da titularização. Montante dos proventos líquidos da venda recebidos, que permitirão determinar se houve uma perda ou défice com a exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL139 |
Despesas de liquidação |
As despesas associadas à liquidação serão compensadas a partir de outros ativos do emitente para determinar a perda de acordo com os documentos da titularização. Montante das despesas de liquidação a pagar com os proventos líquidos da venda, a fim de determinar se haverá qualquer perda. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL140 |
Calendário previsto das recuperações |
O calendário de recuperação previsto pela entidade gestora da exposição subjacente, em meses. |
NÃO |
SIM |
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CREL141 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL142 |
Data de início da execução das garantias |
Data em que um processo de execução das garantias, de administração judicial ou outro processo alternativo foi iniciado contra ou acordado pelo devedor. |
NÃO |
SIM |
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CREL143 |
Código da estratégia de reestruturação |
Estratégia de reestruturação:
|
NÃO |
SIM |
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CREL144 |
Modificação |
Tipo de modificação:
|
NÃO |
SIM |
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CREL145 |
Situação de gestão especial |
Na data de pagamento da exposição subjacente, a exposição subjacente é objeto de uma gestão especial? |
NÃO |
NÃO |
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CREL146 |
Data mais recente de transferência para a entidade gestora especial |
A data em que uma exposição subjacente foi transferida para a entidade gestora especial na sequência de um evento de transferência da gestão. Nota: Se a exposição subjacente tiver sido objeto de várias transferências, esta deverá ser a data da última transferência para uma gestão especial. |
NÃO |
SIM |
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CREL147 |
Data mais recente de transferência para a entidade gestora principal |
A data em que uma exposição subjacente se torna uma «exposição hipotecária subjacente corrigida», que é a data em que a exposição subjacente foi devolvida pela entidade gestora especial à entidade gestora principal. Nota: Se a exposição subjacente tiver sido objeto de várias transferências, esta deverá ser a data da última devolução por uma entidade gestora especial à entidade gestora principal. |
NÃO |
SIM |
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CREL148 |
Determinação da impossibilidade de recuperação |
Indicador (Sim/Não) sobre se a entidade gestora ou a entidade gestora especial determinou que não recuperará a totalidade de quaisquer adiantamentos que tenha efetuado e do saldo de exposição subjacente, bem como de quaisquer outros montantes devidos sobre a exposição subjacente a partir dos proventos da venda ou liquidação do imóvel ou da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
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CREL149 |
Violação do acordo/evento desencadeador |
Tipo de violação do acordo/evento desencadeador:
|
NÃO |
SIM |
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CREL150 |
Data da violação do acordo |
A data em que ocorreu uma violação dos termos e condições da exposição subjacente. Caso existam várias violações, a data da primeira violação do acordo. |
SIM |
SIM |
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|
CREL151 |
Data de resolução da violação do acordo |
A data em que qualquer violação comunicada no campo CREL150 foi resolvida. Caso tenham ocorrido várias violações do acordo, a data em que a violação mais recente foi resolvida. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL152 |
Código na lista de escrutínio da entidade gestora |
Se a exposição subjacente tiver sido inscrita na lista de escrutínio da entidade gestora, indicar o código correspondente mais adequado de entre os previstos no quadro 2 do anexo I do presente regulamento. Se forem aplicáveis vários critérios, indicar o código do mais grave. |
NÃO |
SIM |
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CREL153 |
Data de colocação na lista de escrutínio da entidade gestora |
Data de determinação de que uma exposição subjacente foi colocada na lista de escrutínio. Se a exposição subjacente tiver sido retirada da lista num período anterior e voltar agora a ser colocada na mesma, indicar a nova data de entrada na lista. |
NÃO |
SIM |
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CREL154 |
Prestador do swap de taxas de juro |
Se existir um swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente, indicar a denominação legal completa do prestador do swap de taxas de juro. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
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CREL155 |
Identificador de entidade jurídica do prestador do swap de taxas de juro |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador do swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL156 |
Data de vencimento do swap de taxas de juro |
Data de vencimento do swap de taxas de juro ao nível da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL157 |
Montante nocional do swap de taxas de juro |
Montante nocional do swap de taxas de juro a nível da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL158 |
Prestador do swap cambial |
Se houver um swap cambial sobre a exposição subjacente, indicar a denominação legal completa do prestador do swap cambial. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
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CREL159 |
Identificador de entidade jurídica do prestador do swap cambial |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador do swap cambial sobre a exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL160 |
Data de vencimento do swap cambial |
Data de vencimento do swap cambial ao nível da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL161 |
Montante nocional do swap cambial |
Montante nocional do swap cambial ao nível da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL162 |
Taxa de câmbio para o swap |
A taxa de câmbio fixada para um swap cambial ao nível da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL163 |
Outros prestadores de swaps |
A denominação legal completa dos prestadores de swaps para a exposição subjacente, caso o swap não seja nem um swap de taxas de juro nem um swap cambial. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL164 |
Identificador de entidade jurídica dos outros prestadores de swaps |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) dos prestadores de outros swaps sobre a exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CREL165 |
Obrigação de pagamento pelo devedor em caso de rescisão do swap |
A medida em que o devedor será obrigado a pagar custos em caso de rescisão ao prestador do swap sobre a exposição subjacente. Caso existam vários swaps, indicar o valor mais adequado. Indemnização total por parte do devedor (TOTL) Indemnização parcial por parte do devedor (PINO) Ausência de indemnização por parte do devedor (NOPE) |
SIM |
NÃO |
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|
CREL166 |
Evento de cancelamento parcial ou total do swap durante o período atual |
Se o swap sobre a exposição subjacente tiver sido cancelado entre a anterior data de referência dos dados e a data de referência aplicável à presente comunicação de informações, identificar a razão. Caso existam vários swaps, indicar o valor mais adequado. Swap cancelado devido à redução na notação de risco do prestador do swap sobre a exposição subjacente (RTDW) Swap cancelado devido ao incumprimento da obrigação de pagamento ao prestador do swap sobre a exposição subjacente (PYMD) Swap cancelado devido a outro tipo de incumprimento por parte da contraparte no swap sobre a exposição subjacente (CNTD) Swap cancelado devido a pagamento parcial ou total efetuado pelo devedor (PRPY) Swap cancelado devido a outro tipo de incumprimento por parte do devedor (OBGD) Outro (OTHR) |
NÃO |
SIM |
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CREL167 |
Pagamento periódico líquido efetuado pelo prestador do swap |
Montante líquido do pagamento efetuado pela contraparte no swap sobre a exposição subjacente titularizada, na data de pagamento da exposição subjacente, tal como exigido pelo contrato de swap. Não inclui o pagamento de quaisquer custos de rescisão ou cancelamento. Caso existam vários swaps, indicar a soma dos valores relativos a todos os swaps. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL168 |
Custos de rescisão imputáveis ao prestador de um swap para a exposição subjacente |
Montante de qualquer pagamento a efetuar pelo devedor às contrapartes no swap pelo cancelamento total ou parcial do swap. Caso existam vários swaps, indicar o valor mais adequado. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL169 |
Défice de pagamento dos custos de rescisão de um swap |
Montante do eventual défice dos custos de rescisão resultantes do cancelamento total ou parcial do swap, pagos pelo devedor. Caso existam vários swaps, indicar a soma dos valores relativos a todos os swaps. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CREL170 |
Custos de rescisão do swap devidos pela contraparte |
Montante de quaisquer ganhos pagos pela contraparte no swap ao devedor em caso de cancelamento total ou parcial. Caso existam vários swaps, indicar o valor mais adequado. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL171 |
Próxima data de reinicialização do swap |
Data da próxima reinicialização do swap ao nível da exposição subjacente. Caso existam vários swaps, indicar o valor mais adequado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL172 |
Patrocinador |
O nome do patrocinador da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREL173 |
Identificador de entidade jurídica do banco agente da sindicação |
Fornecer o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do banco agente da sindicação, ou seja, da entidade que atua como interface entre o devedor e as partes mutuantes envolvidas na exposição subjacente sindicada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL174 |
Identificador de entidade jurídica da entidade gestora |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) da entidade gestora da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREL175 |
Nome da entidade gestora |
Indicar a denominação legal completa da entidade gestora da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
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CREL176 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
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|
CREL177 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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|
CREL178 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
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|
CREL179 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
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|
CREL180 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
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|
CREL181 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
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|
Secção de informação ao nível das cauções |
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CREC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo CREL1. |
NÃO |
NÃO |
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|
CREC2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo CREL5. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC3 |
Identificador original da caução |
O identificador único original atribuído à caução. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo CREC3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CREC3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC5 |
Tipo de caução |
O tipo primário (em termos de valor) do ativo que garante a dívida. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia quaisquer cauções que a possam estar a respaldar. Automóvel (CARX) Veículo industrial (INDV) Camião comercial (CMTR) Veículo ferroviário (RALV) Embarcação comercial (NACM) Embarcação de recreio (NALV) Aeronave (AERO) Máquina-ferramenta (MCHT) Equipamento industrial (INDE) Equipamento de escritório (OFEQ) Equipamento informático (ITEQ) Equipamento médico (MDEQ) Equipamento relacionado com a energia (ENEQ) Edifício comercial (CBLD) Edifício residencial (RBLD) Edifício industrial (IBLD) Outro veículo (OTHV) Outro equipamento (OTHE) Outros bens imóveis (OTRE) Outros bens ou inventário (OTGI) Valores mobiliários (SECU) Garantia (GUAR) Outro ativo financeiro (OTFA) Categorias mistas devido a valor mobiliário sobre todos os ativos do devedor (MIXD) Outro (OTHR) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC6 |
Nome do imóvel |
O nome do imóvel que serve de garantia para a exposição subjacente. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC7 |
Endereço do imóvel |
O endereço do imóvel que serve de garantia para a exposição subjacente. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC8 |
Região geográfica - Caução |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde se situa a caução física. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC9 |
Código postal do imóvel |
O código postal do imóvel principal. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC10 |
Ónus |
Posição da hierarquia mais elevada detida pelo cedente em relação à caução. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC11 |
Situação do imóvel |
Situação do imóvel:
Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC12 |
Tipo de imóvel |
Tipo de imóvel:
Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC13 |
Forma do título de propriedade |
A forma do título de propriedade relevante. Um contrato de arrendamento do terreno, em que o devedor é normalmente proprietário de um imóvel ou deve construir um imóvel tal como especificado no contrato de arrendamento. Estes contratos de arrendamento são geralmente celebrados a longo prazo; os direitos e obrigações do devedor mantêm-se até ao termo do contrato de arrendamento ou até que este seja rescindido por incumprimento:
Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC14 |
Data da avaliação atual |
A data da avaliação mais recente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC15 |
Montante da avaliação atual |
A avaliação mais recente do imóvel, fornecida por um avaliador independente externo ou interno. Se essa avaliação não estiver disponível, o valor atual do imóvel pode ser estimado utilizando um índice de valores imobiliários suficientemente pormenorizado no que diz respeito à localização geográfica e ao tipo de imóvel; se esse índice de valores imobiliários também não estiver disponível, pode ser utilizado um índice de preços imobiliários suficientemente pormenorizado no que diz respeito à localização geográfica e ao tipo de imóvel, após a aplicação de um desconto devidamente escolhido para ter em conta a depreciação do imóvel. Se a caução a comunicar não for uma caução imobiliária, indicar a sua avaliação mais recente, fornecida por um avaliador externo ou interno independente ou, se não estiver disponível, pelo cedente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC16 |
Método da avaliação atual |
O mais recente método de cálculo do valor da caução indicado no campo CREC15. Inspeção completa, interna e externa (FALL) Inspeção completa, unicamente externa (FEXT) Drive-by (DRVB) Modelo de avaliação automática (AUVM) Indexada (IDXD) Desktop (DKTP) Agente de gestão/agente imobiliário (MAEA) Autoridade tributária (TXAT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC17 |
Base de avaliação atual |
A base de avaliação mais recente:
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SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC18 |
Método da avaliação original |
O método de cálculo do valor da caução no momento da originação da exposição subjacente:
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SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC19 |
Data de titularização das cauções |
Data em que o imóvel/caução foi dado em garantia para a exposição subjacente. Se este imóvel/caução tiver sido substituído/a, indicar a data da substituição. Se o imóvel/caução fazia parte da titularização inicial, trata-se da data de titularização. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC20 |
Percentagem afetada da exposição subjacente na data de titularização |
Percentagem afetada da exposição subjacente atribuível ao imóvel/à caução na data de titularização, caso a exposição subjacente seja garantida por mais de um imóvel/caução. Esta percentagem pode ser definida no acordo de exposição subjacente ou determinada em função da avaliação ou do rendimento operacional líquido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC21 |
Percentagem afetada da exposição subjacente atual |
Percentagem afetada da exposição subjacente atribuível à caução na data de pagamento da exposição subjacente. Caso a exposição subjacente seja garantida por mais do que uma caução, a soma de todas as percentagens é igual a 100%. Esta percentagem pode ser definida no acordo de exposição subjacente. Caso contrário, atribuir por avaliação (rendimento operacional líquido). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC22 |
Avaliação no momento da titularização |
A avaliação do imóvel/da caução que serve de garantia para a exposição subjacente à data de titularização, como descritos na circular da oferta. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC23 |
Nome do avaliador no momento da titularização |
Nome da empresa de avaliação que avaliou o imóvel/caução na data de titularização. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC24 |
Data da avaliação no momento da titularização |
A data em que foi preparada a avaliação dos valores comunicados na circular da oferta. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC25 |
Ano de construção |
Ano em que o imóvel foi construído segundo o relatório de avaliação ou a documentação da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC26 |
Ano da última renovação |
Ano em que foi concluída a última grande renovação/nova construção no imóvel de acordo com o relatório de avaliação ou com a documentação da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC27 |
Número de unidades |
Para os imóveis de habitação plurifamiliar inscrever o número de unidades; para os imóveis de restauração/hotelaria/cuidados de saúde, o número de camas; para os parques de caravanismo, o número de unidades; para os imóveis de alojamento, o número de quartos; para os guarda-móveis, o número de unidades. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC28 |
Área útil em metros quadrados |
A área útil total passível de arrendamento, em metros quadrados, dos imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente, de acordo com o mais recente relatório de avaliação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC29 |
Área comercial |
A área útil total passível de arrendamento comercial, em metros quadrados, dos imóveis que servem de garantia para a exposição subjacente, de acordo com o mais recente relatório de avaliação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC30 |
Área residencial |
A área útil total passível de arrendamento residencial, em metros quadrados, dos imóveis que servem de garantia para o empréstimo, de acordo com o mais recente relatório de avaliação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC31 |
Área útil interior assoalhada validada |
O avaliador (responsável pela avaliação mais recente) verificou a área útil interior assoalhada do imóvel? |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC32 |
Ocupação à data |
Data da última listagem das rendas/arrendamentos recebida. Para os imóveis destinados a restauração/hotelaria (hotéis) e cuidados de saúde, utilizar a taxa média de ocupação durante o período para o qual são comunicadas as demonstrações financeiras. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC33 |
Ocupação económica no momento da titularização |
A percentagem do espaço passível de arrendamento com contrato de arrendamento assinado à data de titularização, se tiver sido divulgada na circular da oferta (os arrendatários poderão não estar a ocupar o espaço, mas pagam a renda). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC34 |
Ocupação física no momento da titularização |
Na data de titularização, a percentagem disponível de espaço passível de arrendamento efetivamente ocupado (ou seja, em que os arrendatários ocupam efetivamente o espaço, que não está desocupado), se tiver sido divulgada na circular da oferta. Deve ser calculado a partir de uma listagem das rendas ou outro documento que indique a ocupação e seja coerente com a informação relativa ao exercício financeiro mais recente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC35 |
Valor da parte vaga do imóvel na data de titularização |
Valor da parte vaga do imóvel à data da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC36 |
Data dos dados financeiros no momento da titularização |
A data de referência dos dados financeiros que serviram de base à informação utilizada na circular da oferta (p. ex.: exercício até à data, anual, trimestral ou últimos 12 meses). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC37 |
Rendimento operacional líquido no momento da titularização |
Rendimento menos despesas de exploração à data de titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC38 |
Dados financeiros mais recentes à data de início |
O primeiro dia do período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (p. ex.: mensais, trimestrais, exercício até à data ou últimos 12 meses). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC39 |
Dados financeiros mais recentes à data de termo |
O último dia abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (p. ex.: mensais, trimestrais, exercício até à data ou últimos 12 meses). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC40 |
Rendimento mais recente |
O rendimento total para o período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (p. ex.: mensais, trimestrais, exercício até à data ou últimos 12 meses) para o imóvel. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC41 |
Despesas de exploração mais recentes |
As despesas de exploração totais para o período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (ou seja, mensais, trimestrais, do início do exercício até à data ou dos últimos 12 meses) para o imóvel. As despesas podem incluir impostos, seguros, gestão, serviços públicos, manutenção e reparações e custos diretos do imóvel para o senhorio; são excluídas as despesas de capital e as comissões de leasing. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC42 |
Despesas de capital mais recentes |
As despesas de capital (por oposição às despesas de reparação e manutenção) totais para o período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (p. ex.: mensais, trimestrais, exercício até à data ou últimos 12 meses) para o imóvel. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CREC43 |
Renda a pagar pelo terreno |
Se o imóvel estiver arrendado, indicar a renda anual atual a pagar ao locador. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC44 |
Média ponderada de duração dos arrendamentos |
Média ponderada de duração dos arrendamentos, em anos, utilizando como ponderador o mais recente valor de arrendamento disponível que se encontra a pagamento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC45 |
Prazo de arrendamento do imóvel |
Indicar a data mais próxima de termo do interesse constituído pelo arrendamento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC46 |
Rendimento das rendas anuais contratadas |
O rendimento retirado das rendas anuais contratadas de acordo com a mais recente lista de arrendamentos do devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC47 |
Rendimento que expira no prazo de 1-12 meses |
A percentagem do rendimento que expira num prazo de 1 a 12 meses. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC48 |
Rendimento que expira no prazo de 13-24 meses |
A percentagem do rendimento que expira num prazo de 13 a 24 meses. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC49 |
Rendimento que expira no prazo de 25-36 meses |
A percentagem do rendimento que expira num prazo de 25 a 36 meses. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC50 |
Rendimento que expira no prazo de 37-48 meses |
A percentagem do rendimento que expira num prazo de 37 a 48 meses. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CREC51 |
Rendimento que expira num prazo de 49 meses ou mais |
A percentagem do rendimento que expira num prazo de 49 meses ou mais. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível dos arrendatários |
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CRET1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo CREL1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo CREL5. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET3 |
Identificador da caução |
Identificador único da caução. Este campo deve corresponder ao campo CREC4, a fim de permitir o mapeamento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET4 |
Identificador do arrendatário |
Identificador único do arrendatário. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET5 |
Nome do arrendatário |
Nome do arrendatário atual. Se o arrendatário for uma pessoa singular, este campo deve ser preenchido com o mesmo nome indicado no campo CRET4. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET6 |
Código setorial NACE |
Código setorial NACE do arrendatário, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET7 |
Data de vencimento do contrato de arrendamento |
Data de vencimento do contrato de arrendamento do atual arrendatário. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET8 |
Renda a pagar |
Renda anual a pagar pelo atual arrendatário. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRET9 |
Moeda das rendas |
Moeda de denominação das rendas. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
ANEXO IV
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — EMPRESAS
|
Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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CRPL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo CRPL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CRPL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo CRPL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CRPL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL10 |
Região geográfica - Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL11 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL12 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL13 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL14 |
Código setorial NACE |
Código setorial NACE do devedor, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL15 |
Segmento «Basileia III» do devedor |
Segmento «Basileia III» do devedor:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL16 |
Dimensão da empresa |
Classificação das empresas por dimensão, em conformidade com o anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL17 |
Receitas |
Volume de vendas anual, líquido de todos os descontos e impostos sobre as vendas, do devedor, em conformidade com a Recomendação 2003/361/CE. Equivalente ao conceito de «total das vendas anuais» no artigo 153.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL18 |
Dívida total |
Total da dívida bruta do devedor, incluindo o financiamento fornecido na presente exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL19 |
EBITDA |
Receitas recorrentes das atividades desenvolvidas, antes da dedução dos juros, impostos, depreciações e amortizações. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL20 |
Valor da empresa |
Valor da empresa, isto é, capitalização bolsista mais dívida, interesses minoritários e ações preferenciais, menos total de caixa e equivalentes de caixa. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL21 |
Fluxos de caixa livres |
Rendimento líquido mais encargos não monetários mais juros x (1 - taxa de imposto) mais investimentos a longo prazo menos investimentos em capital de exploração. Os encargos não monetários incluem a depreciação, a amortização, a exaustão, a remuneração com base em ações e as imparidades de ativos. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL22 |
Data dos dados financeiros |
A data da informação financeira (por exemplo, EBITDA) sobre o devedor desta exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL23 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda de comunicação das demonstrações financeiras. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL24 |
Tipo de dívida |
Tipo de dívida:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL25 |
Contas a receber titularizadas |
As contas a receber associadas a esta exposição subjacente que foram titularizadas:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL26 |
Número de identificação internacional de títulos |
O código ISIN atribuído a esta exposição subjacente, quando aplicável. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL27 |
Grau hierárquico |
Grau hierárquico do instrumento de dívida:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL28 |
Sindicado |
A exposição subjacente é sindicada? |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL29 |
Operação alavancada |
A exposição subjacente é uma operação alavancada, como definido em https://www.bankingsupervision.europa.eu/ecb/pub/pdf/ssm.leveraged_transactions_guidance_201705.en.pdf |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL30 |
Gerida por CLO |
A exposição subjacente também é gerida por um gestor CLO? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL31 |
Pagamento em espécie |
A exposição subjacente paga atualmente em espécie? (ou seja, os juros são pagos sob a forma de capitalização) |
SIM |
NÃO |
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CRPL32 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL33 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL34 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL35 |
Canal de originação |
Canal de originação da exposição subjacente:
|
SIM |
SIM |
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|
CRPL36 |
Finalidade |
Finalidade da exposição subjacente:
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SIM |
NÃO |
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CRPL37 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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CRPL38 |
Saldo de capital original |
Saldo da exposição subjacente original (incluindo encargos). Trata-se do saldo da exposição subjacente na data de originação da exposição subjacente, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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|
CRPL39 |
Saldo de capital atual |
Montante remanescente das exposições subjacentes na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes que são classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL40 |
Saldos de capital prioritários |
Total dos saldos com grau de prioridade superior ao desta exposição subjacente (incluindo os detidos com outros mutuantes). Se não existirem saldos prioritários, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL41 |
Valor de mercado |
Para as titularizações de títulos garantidos por empréstimos, indicar o valor de mercado do título. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
CRPL42 |
Limite total de crédito |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos (incluindo características de renovação), ou caso o montante máximo da exposição subjacente não tenha sido levantado na íntegra – o montante máximo que poderá potencialmente alcançar a exposição subjacente em dívida. Este campo só deve ser preenchido para as exposições subjacentes com características de flexibilidade ou que ainda permitam levantamentos. O campo não contempla os casos em que o devedor pode renegociar um maior saldo de exposição subjacente, mas sim os casos em que os termos do contrato preveem que o devedor dispõe dessa possibilidade e que o mutuante deverá conceder o financiamento adicional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
CRPL43 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL44 |
Data da opção de venda |
Se existir uma opção de retrocessão da exposição subjacente, indicar a data em que a opção pode ser exercida. Se a data não for conhecida (por exemplo, a opção é uma opção americana), indicar o equivalente a 31 de dezembro de 2099. |
NÃO |
SIM |
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CRPL45 |
Preço de exercício da opção de venda |
Se existir uma opção de retrocessão da exposição subjacente, indicar o preço de exercício da opção. Se o preço de exercício for móvel (por exemplo, a opção é uma opção lookback), indicar a melhor estimativa do preço de exercício à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL46 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL47 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
SIM |
SIM |
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CRPL48 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
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NÃO |
SIM |
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CRPL49 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
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NÃO |
SIM |
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CRPL50 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
CRPL51 |
Montante balão (balloon amount) |
Montante total do reembolso de capital (titularizado) a pagar na data de vencimento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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CRPL52 |
Tipo de taxa de juro |
Tipo de taxa de juro:
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NÃO |
SIM |
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CRPL53 |
Taxa de juro atual |
Taxa anual bruta utilizada para calcular o juro previsto para o período atual sobre a exposição subjacente titularizada. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
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CRPL54 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
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NÃO |
SIM |
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CRPL55 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
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NÃO |
SIM |
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CRPL56 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
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CRPL57 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CRPL58 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CRPL59 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CRPL60 |
Margem de revisão 1 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da primeira revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
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CRPL61 |
Data de revisão da taxa de juro 1 |
Data da próxima alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL62 |
Margem de revisão 2 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da segunda revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
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CRPL63 |
Data de revisão da taxa de juro 2 |
Data da segunda alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
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CRPL64 |
Margem de revisão 3 |
A margem aplicável à exposição subjacente na data da terceira revisão. Refere-se apenas a alterações contratuais da margem (por exemplo, de +50 pontos de base para +100 pontos de base) ou do índice subjacente (por exemplo, de Euribor 3M para Euribor 1M) utilizados para o cálculo dos juros. Este campo não se refere à data de refixação periódica do índice (por exemplo, refixação mensal da Euribor 1M). Neste campo, deve ser indicada a margem revista total e não a alteração da margem. |
SIM |
SIM |
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CRPL65 |
Data de revisão da taxa de juro 3 |
Data da terceira alteração da taxa de juro (por exemplo, alterações da margem de desconto, fim do período fixo, refixação da exposição subjacente, etc.; não se trata da próxima data de refixação da taxa LIBOR/Euribor/índice). |
SIM |
SIM |
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CRPL66 |
Índice de referência da taxa de juro revista |
Próximo índice de referência da taxa de juro. MuniAAA (MAAA) FutureSWAP (FUSW) LIBID (LIBI) LIBOR (LIBO) SWAP (SWAP) Treasury (TREA) Euribor (EURI) Pfandbriefe (PFAN) EONIA (EONA) EONIASwaps (EONS) EURODOLLAR (EUUS) EuroSwiss (EUCH) TIBOR (TIBO) ISDAFIX (ISDA) GCFRepo (GCFR) STIBOR (STBO) BBSW (BBSW) JIBAR (JIBA) BUBOR (BUBO) CDOR (CDOR) CIBOR (CIBO) MOSPRIM (MOSP) NIBOR (NIBO) PRIBOR (PRBO) TELBOR (TLBO) WIBOR (WIBO) Taxa de base do Banco de Inglaterra (BOER) Taxa de base do Banco Central Europeu (ECBR) Taxa própria do mutuante (LDOR) Outro (OTHR) |
SIM |
SIM |
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CRPL67 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro revista |
Prazo de vigência do próximo índice de referência da taxa de juro:
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SIM |
SIM |
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CRPL68 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
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CRPL69 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL70 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
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CRPL71 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL72 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
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CRPL73 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
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CRPL74 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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CRPL75 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL76 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
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CRPL77 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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CRPL78 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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CRPL79 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
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CRPL80 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
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SIM |
SIM |
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CRPL81 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL82 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
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CRPL83 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL84 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL85 |
Fonte das recuperações |
A fonte das recuperações:
|
NÃO |
SIM |
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CRPL86 |
Meios de recurso |
Existe a possibilidade de recurso (pleno ou limitado) aos ativos do devedor para além dos proventos da alienação de qualquer caução para esta exposição subjacente? |
SIM |
SIM |
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CRPL87 |
Montante dos depósitos |
A soma de todos os montantes do devedor detidos pelo cedente ou pelo vendedor que são potencialmente dedutíveis do saldo da exposição subjacente, excluindo o benefício de qualquer sistema nacional de garantia de depósitos. Para evitar a dupla contagem, este valor é limitado ao valor mais baixo entre 1) o montante dos depósitos e 2) o montante máximo potencialmente dedutível a nível do devedor (ou seja, não ao nível da exposição subjacente) no conjunto. Utilizar a mesma moeda de denominação da exposição subjacente. Se um devedor tiver mais do que uma exposição subjacente por liquidar no conjunto, este campo deve ser preenchido para cada exposição subjacente e cabe à entidade que comunica as informações decidir atribuir o montante dos depósitos a cada uma das exposições subjacentes, até ao limite máximo acima referido e na medida em que o total das entradas relativas a este campo para as diferentes exposições subjacentes corresponda ao montante exato. Por exemplo, se o devedor A tiver um saldo de depósito de 100 euros e duas exposições subjacentes por liquidar no conjunto de: exposição subjacente 1 — 60 euros e exposição subjacente 2 — 75 euros. Este campo pode ser completado como exposição subjacente 1 — 60 euros e exposição subjacente 2 — 40 euros ou exposição subjacente 1 — 25 euros e exposição subjacente 2 — 75 euros (ou seja, as entradas relativas a este campo para cada exposição subjacente são limitadas a 60 euros para a exposição subjacente 1 e a 75 euros para a exposição subjacente 2 e a soma dos valores das exposições subjacentes 1 e 2 deve ser igual a 100 euros). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL88 |
Montante nocional do swap de taxas de juro |
Se existir um swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente, indicar o montante nocional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL89 |
Identificador de entidade jurídica do prestador do swap de taxas de juro |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador do swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
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CRPL90 |
Prestador do swap de taxas de juro |
Se existir um swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente, indicar a denominação legal completa do prestador do swap de taxas de juro. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
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CRPL91 |
Data de vencimento do swap de taxas de juro |
Se existir um swap de taxas de juro sobre a exposição subjacente, indicar a data de vencimento do swap. |
NÃO |
SIM |
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CRPL92 |
Montante nocional do swap cambial |
Se existir um swap cambial sobre a exposição subjacente, indicar o montante nocional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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CRPL93 |
Identificador de entidade jurídica do prestador do swap cambial |
Se existir um swap cambial sobre a exposição subjacente, indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador do swap. |
NÃO |
SIM |
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CRPL94 |
Prestador do swap cambial |
Se houver um swap cambial sobre a exposição subjacente, indicar a denominação legal completa do prestador do swap cambial. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL95 |
Data de vencimento do swap cambial |
Se existir um swap cambial sobre a exposição subjacente, indicar a data de vencimento do swap. |
NÃO |
SIM |
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CRPL96 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL97 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPL98 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL99 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
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CRPL100 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPL101 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
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Secção de informação ao nível das cauções |
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CRPC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo CRPL1. |
NÃO |
NÃO |
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CRPC2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo CRPL3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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CRPC3 |
Identificador original da caução |
O identificador único original atribuído à caução ou à garantia. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo CRPC3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que no campo CRPC3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC5 |
Região geográfica - Caução |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde a caução se situa. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPC6 |
Tipo de valor mobiliário |
O tipo de valor mobiliário:
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NÃO |
NÃO |
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CRPC7 |
Tipo de ónus |
Tipo de ónus sobre a caução. Caso exista uma garantia, este campo refere-se a qualquer instrumento de caução que esteja a respaldar essa garantia. «Sem ónus, mas procuração irrevogável ou semelhante» refere-se aos casos em que o cedente ou o mutuante original, conforme aplicável, está irrevogável e incondicionalmente autorizado a criar unilateralmente um ónus sobre a caução a qualquer momento no futuro, sem necessidade de obter nova aprovação do devedor ou do garante:
|
NÃO |
SIM |
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CRPC8 |
Ónus |
Posição da hierarquia mais elevada detida pelo cedente em relação à caução. |
SIM |
SIM |
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CRPC9 |
Tipo de caução |
O tipo primário (em termos de valor) do ativo que garante a dívida. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia quaisquer cauções que a possam estar a respaldar. Automóvel (CARX) Veículo industrial (INDV) Camião comercial (CMTR) Veículo ferroviário (RALV) Embarcação comercial (NACM) Embarcação de recreio (NALV) Aeronave (AERO) Máquina-ferramenta (MCHT) Equipamento industrial (INDE) Equipamento de escritório (OFEQ) Equipamento informático (ITEQ) Equipamento médico (MDEQ) Equipamento relacionado com a energia (ENEQ) Edifício comercial (CBLD) Edifício residencial (RBLD) Edifício industrial (IBLD) Outro veículo (OTHV) Outro equipamento (OTHE) Outros bens imóveis (OTRE) Outros bens ou inventário (OTGI) Valores mobiliários (SECU) Garantia (GUAR) Outro ativo financeiro (OTFA) Categorias mistas devido a valor mobiliário sobre todos os ativos do devedor (MIXD) Outro (OTHR) |
NÃO |
NÃO |
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CRPC10 |
Montante da avaliação atual |
A avaliação mais recente da caução. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia a caução que a respalda. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPC11 |
Método da avaliação atual |
O método de cálculo do valor mais recente da caução, tal como inscrito no campo CRPC10. Avaliação completa (FAPR) Drive-by (DRVB) Modelo de avaliação automática (AUVM) Indexada (IDXD) Desktop (DKTP) Agente de gestão ou agente imobiliário (MAEA) Preço de compra (PPRI) Margem de avaliação (haircut) (HCUT) Preço de mercado (mark-to-market) (MTTM) Avaliação do devedor (OBLV) Outro (OTHR) |
SIM |
SIM |
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CRPC12 |
Data da avaliação atual |
A data da avaliação mais recente da caução, tal como inscrita no campo CRPC10. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC13 |
Montante da avaliação original |
A avaliação original da caução na data de originação da exposição subjacente inicial. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC14 |
Método da avaliação original |
O método de cálculo do valor da caução no momento da originação da exposição subjacente, tal como inscrito no campo CRPC13. Avaliação completa (FAPR) Drive-by (DRVB) Modelo de avaliação automática (AUVM) Indexada (IDXD) Desktop (DKTP) Agente de gestão ou agente imobiliário (MAEA) Preço de compra (PPRI) Margem de avaliação (haircut) (HCUT) Preço de mercado (mark-to-market) (MTTM) Avaliação do devedor (OBLV) Outro (OTHR) |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC15 |
Data da avaliação original |
A data da avaliação original da caução física ou financeira indicada no campo CRPC13. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CRPC16 |
Data da venda |
A data de venda da caução. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC17 |
Preço de venda |
Preço obtido com a venda de cauções em caso de execução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC18 |
Moeda da caução |
Trata-se da moeda em que é denominado o montante da avaliação indicado no campo CRPC10. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC19 |
País do garante |
A jurisdição onde o garante está estabelecido. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRPC20 |
Subsetor SEC do garante |
A classificação do garante segundo a nomenclatura SEC 2010, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho («SEC 2010») (1). Esta entrada deve ser fornecida ao nível do subsetor. Utilizar um dos valores disponíveis no quadro 1 do anexo I do presente regulamento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).
ANEXO V
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — AUTOMÓVEIS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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AUTL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo AUTL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em AUTL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo AUTL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em AUTL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL10 |
Região geográfica - Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL11 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL12 |
Situação profissional |
Situação profissional do devedor principal:
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SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL13 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL14 |
Forma jurídica do devedor |
Forma jurídica do cliente:
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SIM |
NÃO |
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AUTL15 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
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AUTL16 |
Rendimento primário |
Rendimento anual primário do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor principal seja uma pessoa coletiva/entidade, indicar as receitas anuais desse devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL17 |
Tipo de rendimento primário |
Indicar o tipo de rendimento comunicado em AUTL16:
|
SIM |
NÃO |
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AUTL18 |
Moeda do rendimento primário |
Moeda em que o rendimento primário do devedor é pago. Se o devedor primário for uma pessoa coletiva/entidade, indicar a moeda das receitas indicadas no campo AUTL20. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL19 |
Verificação do rendimento primário |
Verificação do rendimento primário:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL20 |
Receitas |
Volume de vendas anual, líquido de todos os descontos e impostos sobre as vendas, do devedor, em conformidade com a Recomendação 2003/361/CE. Equivalente ao conceito de «total das vendas anuais» no artigo 153.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL21 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda de comunicação das demonstrações financeiras. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL22 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL23 |
Tipo de produto |
Classificação da locação, de acordo com as definições do locador.
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL24 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL25 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL26 |
Prazo de vencimento original |
Prazo contratual original (número de meses) no momento da originação. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL27 |
Canal de originação |
Canal de originação da exposição subjacente:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL28 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
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AUTL29 |
Saldo de capital original |
Saldo de capital ou saldo descontando da locação da exposição subjacente do devedor (incluindo as comissões capitalizadas) na originação. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL30 |
Saldo de capital atual |
Saldo da exposição subjacente (ou saldo descontado da locação) do devedor remanescente na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes garantidos sobre o veículo. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos devem ser adicionados. Excluir quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL31 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL32 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL33 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL34 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL35 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL36 |
Método de pagamento |
Método de pagamento habitual (pode ser baseado no último pagamento recebido):
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SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL37 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL38 |
Montante balão (balloon amount) |
Montante total do reembolso de capital (titularizado) a pagar na data de vencimento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL39 |
Montante da entrada |
Montante do depósito/entrada na originação da exposição subjacente (incluindo o valor dos veículos retomados, etc.) Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL40 |
Taxa de juro atual |
Taxa de juro ou de desconto bruta total aplicável à exposição subjacente. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL41 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL42 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL43 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL44 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL45 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL46 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL47 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL48 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL49 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL50 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL51 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL52 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL53 |
Fabricante |
Nome da marca do fabricante do veículo Por exemplo, indicar «Skoda», não «Volkswagen». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL54 |
Modelo |
Nome do modelo do automóvel. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL55 |
Ano de matrícula |
Ano de matrícula do automóvel. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL56 |
Novo ou usado |
Estado do veículo no momento da originação da exposição subjacente:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL57 |
Valor do certificado de desempenho energético |
O valor do certificado de desempenho energético da caução no momento da originação:
|
SIM |
SIM |
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AUTL58 |
Nome do fornecedor do certificado de desempenho energético |
Indicar a denominação legal completa do fornecedor do certificado de desempenho energético. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL59 |
Rácio empréstimo/valor original |
O rácio entre o saldo da exposição subjacente na originação e o valor do automóvel na originação. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL60 |
Montante da avaliação original |
Indicar o preço do veículo no momento da originação da exposição subjacente. Para um automóvel não novo, indicar o valor comercial ou o preço de venda do automóvel. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL61 |
Valor residual original do veículo |
Uma estimativa do valor residual do ativo à data de originação da locação. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL62 |
Preço de exercício da opção de compra |
O montante que o devedor tem de pagar no final do contrato de locação ou da exposição subjacente para assumir a propriedade do veículo, com exceção do pagamento referido no campo AUTL63. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL63 |
Valor residual titularizado |
Apenas o montante correspondente ao valor residual que tenha sido titularizado. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL64 |
Valor residual atualizado do veículo |
Se o valor residual tiver sido titularizado, indicar a estimativa mais recente do valor residual do veículo no final do contrato. Se não tiver sido efetuada nenhuma atualização, indicar a estimativa original do valor residual. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL65 |
Data de atualização do valor residual do veículo |
Se o valor residual tiver sido titularizado, indicar a data em que foi calculada a estimativa atualizada mais recente do valor residual do veículo. Se não tiver havido qualquer atualização, indicar a data da avaliação original. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL66 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL67 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL68 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL69 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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AUTL70 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
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|
AUTL71 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL72 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
AUTL73 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL74 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL75 |
Perdas de valor residual |
Perdas de valor residual ocorridas na entrega do veículo. Se o valor residual não tiver sido titularizado, indicar ND5. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AUTL76 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL77 |
Preço de venda |
Preço obtido com a venda do veículo em caso de execução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL78 |
Montante dos depósitos |
A soma de todos os montantes do devedor detidos pelo cedente ou pelo vendedor que são potencialmente dedutíveis do saldo da exposição subjacente, excluindo o benefício de qualquer sistema nacional de garantia de depósitos. Para evitar a dupla contagem, este valor deve ser limitado ao valor mais baixo entre 1) o montante dos depósitos e 2) o montante máximo potencialmente dedutível a nível do devedor (ou seja, não ao nível da exposição subjacente) no quadro do conjunto. Utilizar a mesma moeda de denominação da exposição subjacente. Se um devedor tiver mais do que uma exposição subjacente por liquidar no conjunto, este campo deve ser preenchido para cada exposição subjacente e cabe à entidade que comunica as informações decidir atribuir o montante dos depósitos a cada uma das exposições subjacentes, até ao limite máximo acima referido e na medida em que o total das entradas relativas a este campo para as diferentes exposições subjacentes corresponda ao montante exato. Por exemplo, se o devedor A tiver um saldo de depósito de 100 EUR e duas exposições subjacentes por liquidar no conjunto de: exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR. Este campo pode ser completado como exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 40 EUR ou exposição subjacente 1 - 25 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR (ou seja, as entradas relativas a este campo para cada exposição subjacente são limitadas a 60 EUR para a exposição subjacente 1 e a 75 EUR para a exposição subjacente 2 e a soma dos valores das exposições subjacentes 1 e 2 deve ser igual a 100 EUR). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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|
AUTL79 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL80 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL81 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL82 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL83 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
AUTL84 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
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ANEXO VI
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — CONSUMO
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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CMRL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo CMRL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CMRL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CMRL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo CMRL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CMRL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL10 |
Região geográfica - Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL11 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL12 |
Situação profissional |
Situação profissional do devedor principal:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL13 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL14 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL15 |
Rendimento primário |
Rendimento anual primário do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor principal seja uma pessoa coletiva/entidade, indicar as receitas anuais desse devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL16 |
Tipo de rendimento primário |
Indicar o tipo de rendimento comunicado em CMRL15:
|
SIM |
NÃO |
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|
CMRL17 |
Moeda do rendimento primário |
Moeda em que o rendimento ou as receitas do devedor primário são pagos. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL18 |
Verificação do rendimento primário |
Verificação do rendimento primário:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL19 |
Garantido por afetação de remunerações/pensões |
A exposição subjacente pessoal enquadra-se na categoria de exposições subjacentes respaldadas por pensões ou por salários (cessione del quinto)? |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL20 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL21 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL22 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL23 |
Prazo de vencimento original |
Prazo contratual original (número de meses) no momento da originação. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL24 |
Canal de originação |
Canal de originação:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL25 |
Finalidade |
Finalidade do empréstimo:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL26 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL27 |
Saldo de capital original |
Saldo de capital da exposição subjacente original (incluindo as comissões capitalizadas) na originação. Trata-se do saldo da exposição subjacente na data de originação da exposição subjacente, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL28 |
Saldo de capital atual |
Montante remanescente das exposições subjacentes na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes que são classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos devem ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL29 |
Limite total de crédito |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos (incluindo características de renovação), ou caso o montante máximo da exposição subjacente não tenha sido levantado na íntegra – o montante máximo que poderá potencialmente alcançar a exposição subjacente em dívida. Este campo só deve ser preenchido para as exposições subjacentes com características de flexibilidade ou que ainda permitam levantamentos. O campo não contempla os casos em que o devedor pode renegociar um maior saldo de exposição subjacente, mas sim os casos em que os termos do contrato preveem que o devedor dispõe dessa possibilidade e que o mutuante deverá conceder o financiamento adicional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL30 |
Data final do período de renovação |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos/renováveis – a data em que essas características de flexibilidade deverão caducar, ou seja, em que acaba o período de renovação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL31 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL32 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL33 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
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|
CMRL34 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CMRL35 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL36 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL37 |
Taxa de juro atual |
Taxa anual bruta utilizada para calcular o juro previsto para o período atual sobre a exposição subjacente titularizada. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL38 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL39 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL40 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL41 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL42 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL43 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL44 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL45 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL46 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL47 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL48 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL49 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL50 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL51 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL52 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL53 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL54 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CMRL55 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL56 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL57 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL58 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL59 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL60 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL61 |
Montante dos depósitos |
A soma de todos os montantes do devedor detidos pelo cedente ou pelo vendedor que são potencialmente dedutíveis do saldo da exposição subjacente, excluindo o benefício de qualquer sistema nacional de garantia de depósitos. Para evitar a dupla contagem, este valor deve ser limitado ao valor mais baixo entre 1) o montante dos depósitos e 2) o montante máximo potencialmente dedutível a nível do devedor (ou seja, não ao nível da exposição subjacente) no quadro do conjunto. Utilizar a mesma moeda de denominação da exposição subjacente. Se um devedor tiver mais do que uma exposição subjacente por liquidar no conjunto, este campo deve ser preenchido para cada exposição subjacente e cabe à entidade que comunica as informações decidir atribuir o montante dos depósitos a cada uma das exposições subjacentes, até ao limite máximo acima referido e na medida em que o total das entradas relativas a este campo para as diferentes exposições subjacentes corresponda ao montante exato. Por exemplo, se o devedor A tiver um saldo de depósito de 100 EUR e duas exposições subjacentes por liquidar no conjunto de: exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR. Este campo pode ser completado como exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 40 EUR ou exposição subjacente 1 - 25 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR (ou seja, as entradas relativas a este campo para cada exposição subjacente são limitadas a 60 EUR para a exposição subjacente 1 e a 75 EUR para a exposição subjacente 2 e a soma dos valores das exposições subjacentes 1 e 2 deve ser igual a 100 EUR). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL62 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL63 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL64 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL65 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL66 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL67 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL68 |
Valor do certificado de desempenho energético |
O valor do certificado de desempenho energético da caução no momento da originação:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CMRL69 |
Nome do fornecedor do certificado de desempenho energético |
Indicar a denominação legal completa do fornecedor do certificado de desempenho energético. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO VII
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — CARTÕES DE CRÉDITO
|
Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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|
Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CCDL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo CCDL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CCDL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo CCDL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em CCDL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL9 |
Região geográfica - Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL10 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL11 |
Situação profissional |
Situação profissional do devedor principal:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL12 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL13 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL14 |
Rendimento primário |
Rendimento anual primário do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor principal seja uma pessoa coletiva/entidade, indicar as receitas anuais desse devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL15 |
Tipo de rendimento primário |
Indicar o tipo de rendimento comunicado em CCDL14:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL16 |
Moeda do rendimento primário |
Moeda em que o rendimento ou as receitas do devedor primário são pagos. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL17 |
Verificação do rendimento primário |
Verificação do rendimento primário:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL18 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL19 |
Data da originação |
A data em que a conta foi aberta. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL20 |
Canal de originação |
Canal de originação:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL21 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL22 |
Saldo de capital atual |
Indicar o montante total atual a cargo do devedor (incluindo todos os encargos e juros) sobre a conta. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL23 |
Limite total de crédito |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos (incluindo características de renovação), ou caso o montante máximo da exposição subjacente não tenha sido levantado na íntegra – o montante máximo que poderá potencialmente alcançar a exposição subjacente em dívida. Este campo só deve ser preenchido para as exposições subjacentes com características de flexibilidade ou que ainda permitam levantamentos. O campo não contempla os casos em que o devedor pode renegociar um maior saldo de exposição subjacente, mas sim os casos em que os termos do contrato preveem que o devedor dispõe dessa possibilidade e que o mutuante deverá conceder o financiamento adicional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL24 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL25 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL26 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL27 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL28 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento mínimo previsto exigível ao devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL29 |
Taxa de juro atual |
Rendimento anualizado médio ponderado total, incluindo todas as comissões aplicáveis à última data de faturação (ou seja, faturado, não o rendimento recebido em dinheiro). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL30 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL31 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL32 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL33 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL34 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que a conta registou pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL35 |
Número de dias de mora |
Número de dias de atraso dos pagamentos sobre a conta à data de referência dos dados. Se a conta não registar pagamentos em atraso, indicar 0. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL36 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL37 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL38 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL39 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL40 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL41 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL42 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL43 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL44 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL45 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL46 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CCDL47 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO VIII
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — LOCAÇÃO FINANCEIRA
|
Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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|
Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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LESL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo LESL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em LESL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo LESL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em LESL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL10 |
Região geográfica — Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL11 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL12 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL13 |
Segmento «Basileia III» do devedor |
Segmento «Basileia III» do devedor:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL14 |
Tipo de cliente |
Tipo de cliente na originação:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL15 |
Código setorial NACE |
Código setorial NACE do arrendatário, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL16 |
Dimensão da empresa |
Classificação das empresas por dimensão, em conformidade com o anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL17 |
Receitas |
Volume de vendas anual, líquido de todos os descontos e impostos sobre as vendas, do devedor, em conformidade com a Recomendação 2003/361/CE. Equivalente ao conceito de «total das vendas anuais» no artigo 153.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL18 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda de comunicação das demonstrações financeiras. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL19 |
Tipo de produto |
Classificação da exposição subjacente, de acordo com as definições do locador:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL20 |
Sindicado |
A exposição subjacente é sindicada? |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL21 |
Regime especial |
Se a exposição subjacente for regida por qualquer acordo especial do setor público, indicar aqui o nome completo (sem abreviaturas) desse acordo. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL22 |
Data da originação |
Data de adiantamento da locação original. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL23 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL24 |
Prazo de vencimento original |
Prazo contratual original (número de meses) no momento da originação. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL25 |
Canal de originação |
Canal de originação da exposição subjacente:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL26 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL27 |
Saldo de capital original |
Saldo de capital original (ou descontado) da locação (incluindo os encargos capitalizados) na originação. Trata-se do saldo da locação na data de originação, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL28 |
Saldo de capital atual |
Saldo da locação (ou saldo descontado da locação) do devedor remanescente na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes garantidos sobre o ativo. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos devem ser adicionados. Excluir quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL29 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL30 |
Valor residual titularizado |
Apenas o montante correspondente ao valor residual que tenha sido titularizado. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL31 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL32 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL33 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL34 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL35 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL36 |
Taxa de juro atual |
Taxa de juro ou taxa de desconto bruta total atual aplicável à exposição subjacente. As taxas calculadas numa base «período a período» devem ser anualizadas. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL37 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL38 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL39 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL40 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL41 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma locação a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL42 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma locação a taxa variável nos termos do acordo de locação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL43 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL44 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL45 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL46 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da locação. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL47 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL48 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL49 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL50 |
Preço de exercício da opção de compra |
O montante que o arrendatário tem de pagar no final da locação para assumir a propriedade do ativo, com exceção do pagamento referido no campo LESL30. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL51 |
Montante da entrada |
Montante do depósito/entrada na originação da exposição subjacente (incluindo o valor dos equipamentos retomados, etc.) Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL52 |
Valor residual atual do ativo |
Estimativa mais recente do valor residual do ativo no final do período de locação. Se não tiver sido efetuada nenhuma atualização, indicar a estimativa original do valor residual. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL53 |
Data de restruturação |
Indicar a data em que a exposição subjacente foi reestruturada. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Caso existam várias datas, todas as datas devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL54 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LESL55 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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|
LESL56 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL57 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL58 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL59 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL60 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL61 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL62 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL63 |
Fonte das recuperações |
A fonte das recuperações:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL64 |
Montante dos depósitos |
A soma de todos os montantes do devedor detidos pelo cedente ou pelo vendedor que são potencialmente dedutíveis do saldo da exposição subjacente, excluindo o benefício de qualquer sistema nacional de garantia de depósitos. Para evitar a dupla contagem, este valor deve ser limitado ao valor mais baixo entre 1) o montante dos depósitos e 2) o montante máximo potencialmente dedutível a nível do devedor (ou seja, não ao nível da exposição subjacente) no quadro do conjunto. Utilizar a mesma moeda de denominação da exposição subjacente. Se um devedor tiver mais do que uma exposição subjacente por liquidar no conjunto, este campo deve ser preenchido para cada exposição subjacente e cabe à entidade que comunica as informações decidir atribuir o montante dos depósitos a cada uma das exposições subjacentes, até ao limite máximo acima referido e na medida em que o total das entradas relativas a este campo para as diferentes exposições subjacentes corresponda ao montante exato. Por exemplo, se o devedor A tiver um saldo de depósito de 100 EUR e duas exposições subjacentes por liquidar no conjunto de: exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR. Este campo pode ser completado como exposição subjacente 1 - 60 EUR e exposição subjacente 2 - 40 EUR ou exposição subjacente 1 - 25 EUR e exposição subjacente 2 - 75 EUR (ou seja, as entradas relativas a este campo para cada exposição subjacente são limitadas a 60 EUR para a exposição subjacente 1 e a 75 EUR para a exposição subjacente 2 e a soma dos valores das exposições subjacentes 1 e 2 deve ser igual a 100 EUR). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL65 |
Região geográfica — Caução |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o ativo está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL66 |
Fabricante |
Nome do fabricante do ativo. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL67 |
Modelo |
Nome do ativo/modelo. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL68 |
Ano de fabrico/construção |
Ano de fabrico. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL69 |
Novo ou usado |
Estado do ativo no momento da originação da exposição subjacente:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL70 |
Valor residual original do ativo |
Estimativa do valor residual do ativo à data de originação da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LESL71 |
Tipo de caução |
O tipo primário (em termos de valor) do ativo que garante a exposição subjacente:
|
NÃO |
NÃO |
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LESL72 |
Montante da avaliação original |
Avaliação do ativo na originação da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL73 |
Método da avaliação original |
O método de cálculo do valor do ativo no momento da originação da exposição subjacente:
|
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LESL74 |
Data da avaliação original |
Data de avaliação do ativo na originação. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL75 |
Montante da avaliação atual |
Avaliação mais recente do ativo. Se o ativo não tiver sido reavaliado desde a originação, indicar a avaliação original. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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|
LESL76 |
Método da avaliação atual |
O método de cálculo do valor mais recente do ativo. Se não tiver ocorrido uma reavaliação desde a origem, indicar o tipo da avaliação original:
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SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LESL77 |
Data da avaliação atual |
Data da avaliação mais recente do ativo. Se não tiver ocorrido uma reavaliação desde a origem, indicar a data da avaliação original. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL78 |
Número de objetos em locação financeira |
O número de ativos individuais abrangidos por esta exposição subjacente. |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LESL79 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL80 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL81 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL82 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL83 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LESL84 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO IX
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — MONTAGENS ESOTÉRICAS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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ESTL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo ESTL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em ESTL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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|
ESTL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original indicado no campo ESTL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em ESTL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL7 |
Data de integração no conjunto |
A data em que a exposição subjacente foi transferida para a EOET. Para todas as exposições subjacentes no conjunto à data de referência no primeiro relatório apresentado ao repositório de titularizações. Se estas informações não estiverem disponíveis, inserir a data mais tardia entre: i) a data de encerramento da titularização e ii) a data de originação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL8 |
Data de recompra |
Data em que a exposição subjacente foi recomprada do conjunto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL9 |
Data de reembolso |
Data em que a conta foi reembolsada ou, para as exposições subjacentes em incumprimento, a data em que foi concluído o processo de recuperação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL10 |
Descrição |
Descrever em poucas palavras a exposição subjacente (por exemplo, «Valores a receber da tarifa de energia elétrica», «Fluxos futuros»). Na comunicação de dados, todas as exposições subjacentes deste tipo devem utilizar uma linguagem idêntica. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL11 |
Região geográfica — Devedor |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde o devedor está situado. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL12 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL13 |
Situação profissional |
Situação profissional do devedor principal:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL14 |
Devedor em imparidade de crédito |
Confirmar que, nos termos do artigo 20.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, no momento da seleção desta exposição subjacente para transferência para a EOET, a exposição não estava em situação de incumprimento, na aceção do artigo 178.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, nem constituía uma exposição sobre um devedor ou um garante em imparidade de crédito que, tanto quanto é do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL15 |
Forma jurídica do devedor |
Forma jurídica do cliente:
|
SIM |
SIM |
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|
ESTL16 |
Código setorial NACE |
Código setorial NACE do devedor, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL17 |
Rendimento primário |
Rendimento anual primário do devedor utilizado para subscrever a exposição subjacente no momento da originação. Caso o devedor principal seja uma pessoa coletiva/entidade, indicar as receitas anuais desse devedor. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL18 |
Tipo de rendimento primário |
Indicar o tipo de rendimento comunicado em ESTL17:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL19 |
Moeda do rendimento primário |
Moeda em que o rendimento ou as receitas do devedor primário são pagos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL20 |
Verificação do rendimento primário |
Verificação do rendimento primário:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL21 |
Receitas |
Volume de vendas anual, líquido de todos os descontos e impostos sobre as vendas, do devedor, em conformidade com a Recomendação 2003/361/CE. Equivalente ao conceito de «total das vendas anuais» no artigo 153.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL22 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda de comunicação das demonstrações financeiras. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL23 |
Número de identificação internacional de títulos |
O código ISIN atribuído a esta exposição subjacente, quando aplicável. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL24 |
Data da originação |
Data do adiantamento da exposição subjacente inicial. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL25 |
Data de vencimento |
A data de vencimento da exposição subjacente ou de termo da locação. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL26 |
Moeda de denominação |
A moeda de denominação da exposição subjacente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL27 |
Saldo de capital original |
Saldo de capital da exposição subjacente original (incluindo as comissões capitalizadas) na originação. Trata-se do saldo da exposição subjacente na data de originação da exposição subjacente, e não na data da venda da exposição subjacente à EOET ou na data de encerramento da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL28 |
Saldo de capital atual |
Montante remanescente das exposições subjacentes na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes que são classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL29 |
Limite total de crédito |
Para as exposições subjacentes com características de flexibilidade de levantamentos (incluindo características de renovação), ou caso o montante máximo da exposição subjacente não tenha sido levantado na íntegra – o montante máximo que poderá potencialmente alcançar a exposição subjacente em dívida. Este campo só deve ser preenchido para as exposições subjacentes com características de flexibilidade ou que ainda permitam levantamentos. O campo não contempla os casos em que o devedor pode renegociar um maior saldo de exposição subjacente, mas sim os casos em que os termos do contrato preveem que o devedor dispõe dessa possibilidade e que o mutuante deverá conceder o financiamento adicional. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL30 |
Preço de compra |
Indicar o preço, relativamente ao valor nominal, a que a exposição subjacente foi comprada pela EOET. Indicar 100 se não tiver sido aplicado nenhum desconto. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL31 |
Tipo de amortização |
Tipo de amortização da exposição subjacente, incluindo capital e juros. Sistema francês, ou seja, amortização em que o montante total — capital e juros — reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FRXX) Sistema alemão, ou seja, amortização em que a primeira prestação corresponde apenas aos juros e as restantes prestações são constantes, incluindo a amortização do capital e os juros. (DEXX) Calendário fixo de amortização, ou seja, amortização em que o montante de capital reembolsado em cada prestação é o mesmo. (FIXE) Sistema americano (bullet), ou seja, amortização em que o montante total do capital é reembolsado na última prestação. (BLLT) Outro (OTHR) |
SIM |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL32 |
Data final do período de carência das amortizações de capital |
Se aplicável à data de referência dos dados, indicar a data final do período de carência das amortizações de capital. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL33 |
Frequência prevista das amortizações de capital |
Frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
SIM |
SIM |
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ESTL34 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros |
Frequência dos pagamentos de Juros devidos, ou seja, período entre pagamentos:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL35 |
Pagamentos devidos |
O próximo pagamento contratual que deverá ser efetuado pelo devedor em função da frequência dos pagamentos da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL36 |
Rácio dívida/rendimento |
Dívida definida como o montante da exposição subjacente por liquidar na data de referência dos dados, incluindo todos os montantes que são garantidos pela hipoteca e que serão classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Rendimento definido como no código de campo ESTL17, mais qualquer outro rendimento relevante (por exemplo, rendimento secundário). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL37 |
Montante balão (balloon amount) |
Montante total do reembolso de capital (titularizado) a pagar na data de vencimento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL38 |
Intervalo de refixação da taxa de juro |
Número de meses entre cada data de refixação da taxa de juro aplicável à exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL39 |
Taxa de juro atual |
Taxa de juro atual. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL40 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL41 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL42 |
Margem de taxa de juro atual |
Margem de taxa de juro atual da exposição subjacente a taxa variável acima (ou abaixo, caso em que deve indicar-se um valor negativo) da taxa indexada. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL43 |
Limite máximo da taxa de juro |
Taxa máxima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL44 |
Limite mínimo da taxa de juro |
Taxa mínima que o devedor deverá pagar sobre uma exposição subjacente a taxa variável nos termos do acordo de exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL45 |
Número de pagamentos antes da titularização |
Indicar o número de pagamentos efetuados antes da transferência da exposição para a titularização. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL46 |
Percentagem de pagamentos antecipados autorizados por ano |
Montante percentual dos pagamentos antecipados autorizados por ano nos termos do produto. Aplica-se às exposições subjacentes que autorizam pagamentos antecipados até um certo limite (por exemplo, 10%) sem cobrar encargos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL47 |
Data final para a impossibilidade de pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL48 |
Comissão por pagamento antecipado |
Montante cobrado ao devedor a título de comissão/penalidade devida por efetuar pagamentos antecipados, conforme exigido nos termos do acordo de exposição subjacente. Não inclui quaisquer montantes pagos a título de «custos de rescisão» para compensar os pagamentos de juros até à data de pagamento da exposição subjacente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL49 |
Data final para as comissões por pagamento antecipado |
A data a partir da qual o mutuante permite o pagamento antecipado da exposição subjacente sem exigir uma comissão pelo pagamento antecipado. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL50 |
Data do pagamento antecipado |
A última data em que foi recebido um pagamento não previsto de capital. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL51 |
Valor acumulado dos pagamentos antecipados |
Total de pagamentos antecipados efetuados até à data de referência dos dados (os pagamentos antecipados são definidos como pagamentos não previstos de capital) desde a data de originação da exposição subjacente Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL52 |
Última data em que se registaram atrasos de pagamento |
Última data em que o devedor teve pagamentos em atraso. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL53 |
Saldo dos pagamentos em atraso |
Saldo de pagamentos em atraso atual, definido como:
Se não houver pagamentos em atraso, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL54 |
Número de dias de mora |
Número de dias em que a exposição subjacente está em mora (tanto a nível dos juros como do capital e, se for diferente, o maior número entre os dois) à data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL55 |
Situação da conta |
Situação atual da exposição subjacente que foi titularizada:
Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL56 |
Motivo do incumprimento ou da execução das garantias |
Se a exposição subjacente estiver em situação de incumprimento nos termos do artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, selecionar a razão adequada:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL57 |
Montante em incumprimento |
Montante bruto total em incumprimento antes da aplicação dos proventos das vendas e recuperações. Se não se encontrar em situação de incumprimento, indicar 0. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL58 |
Data do incumprimento |
A data do incumprimento. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL59 |
Perdas afetadas |
As perdas contabilizadas até à data, líquidas de encargos, juros vencidos, etc., após aplicação dos proventos das vendas (excluindo as taxas sobre os pagamentos antecipados se subordinadas a recuperações do capital). Indicar qualquer eventual ganho nas vendas sob a forma de um número negativo. Deve refletir a situação mais recente na data de referência dos dados, ou seja, à medida que as recuperações vão sendo cobradas e que o processo de reestruturação avança. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL60 |
Recuperações acumuladas |
Total das recuperações (independentemente da sua fonte) sobre a dívida (em situação de incumprimento/radiada/etc.), líquido dos custos. Incluir aqui todas as fontes de recuperação e não apenas os proventos da alienação de qualquer caução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL61 |
Nome do cedente |
Indicar a denominação legal completa do cedente da exposição subjacente. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL62 |
Identificador de entidade jurídica do cedente |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do cedente da exposição subjacente. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL63 |
País de estabelecimento do cedente |
País em que o cedente da exposição subjacente se encontra estabelecido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL64 |
Nome do mutuante original |
Indicar a denominação legal completa do mutuante original. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTL65 |
Identificador de entidade jurídica do mutuante original |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do mutuante original. Se não estiver disponível nenhum identificador de entidade jurídica, indicar ND5. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTL66 |
País de estabelecimento do mutuante original |
País em que o mutuante original se encontra estabelecido. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível das cauções |
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ESTC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo ESTL1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo ESTL3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC3 |
Identificador original da caução |
O identificador único original atribuído à caução ou à garantia. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo ESTC3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em ESTC3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC5 |
Região geográfica — Caução |
A região geográfica (classificação NUTS3) onde a caução se situa. Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC6 |
Tipo de valor mobiliário |
O tipo de valor mobiliário:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC7 |
Tipo de ónus |
Tipo de ónus sobre a caução. Caso exista uma garantia, este campo refere-se a qualquer instrumento de caução que esteja a respaldar essa garantia. «Sem ónus, mas procuração irrevogável ou semelhante» refere-se aos casos em que o cedente ou o mutuante original, conforme aplicável, está irrevogável e incondicionalmente autorizado a criar unilateralmente um ónus sobre a caução a qualquer momento no futuro, sem necessidade de obter nova aprovação do devedor ou do garante:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC8 |
Ónus |
Posição da hierarquia mais elevada detida pelo cedente em relação à caução. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTC9 |
Tipo de caução |
O tipo primário (em termos de valor) do ativo que garante a dívida. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia quaisquer cauções que a possam estar a respaldar. Automóvel (CARX) Veículo industrial (INDV) Camião comercial (CMTR) Veículo ferroviário (RALV) Embarcação comercial (NACM) Embarcação de recreio (NALV) Aeronave (AERO) Máquina-ferramenta (MCHT) Equipamento industrial (INDE) Equipamento de escritório (OFEQ) Equipamento informático (ITEQ) Equipamento médico (MDEQ) Equipamento relacionado com a energia (ENEQ) Edifício comercial (CBLD) Edifício residencial (RBLD) Edifício industrial (IBLD) Outro veículo (OTHV) Outro equipamento (OTHE) Outros bens imóveis (OTRE) Outros bens ou inventário (OTGI) Valores mobiliários (SECU) Garantia (GUAR) Outro ativo financeiro (OTFA) Categorias mistas devido a valor mobiliário sobre todos os ativos do devedor (MIXD) Outro (OTHR) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTC10 |
Montante da avaliação atual |
A avaliação mais recente da caução. Caso exista uma garantia respaldada por caução física ou financeira, utilizar a abordagem de transparência (look through) para identificar através da garantia a caução que a respalda. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC11 |
Método da avaliação atual |
O método de cálculo do valor mais recente da caução, tal como inscrito no campo ESTC10. Avaliação completa (FAPR) Drive-by (DRVB) Modelo de avaliação automática (AUVM) Indexada (IDXD) Desktop (DKTP) Agente de gestão ou agente imobiliário (MAEA) Preço de compra (PPRI) Margem de avaliação (haircut) (HCUT) Preço de mercado (mark-to-market) (MTTM) Avaliação do devedor (OBLV) Outro (OTHR) |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC12 |
Data da avaliação atual |
A data da avaliação mais recente da caução, tal como inscrita no campo ESTC10. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC13 |
Rácio empréstimo//valor atual |
Rácio entre o empréstimo e o valor (LTV) atual. Para os empréstimos subordinados, trata-se do LTV combinado ou total. Se o saldo atual do empréstimo for negativo, indicar 0. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC14 |
Montante da avaliação original |
A avaliação original da caução na data de originação da exposição subjacente inicial. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC15 |
Método da avaliação original |
O método de cálculo do valor da caução indicado no campo ESTC14 no momento da originação da exposição subjacente:
|
SIM |
SIM |
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|
ESTC16 |
Data da avaliação original |
A data da avaliação original da caução física ou financeira indicada no campo ESTC14. |
SIM |
SIM |
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ESTC17 |
Rácio empréstimo//valor original |
Rácio entre o empréstimo e o valor (LTV) originalmente subscrito pelo cedente. Para os empréstimos subordinados, trata-se do LTV combinado ou total. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC18 |
Data da venda |
A data de venda da caução. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ESTC19 |
Preço de venda |
Preço obtido com a venda de cauções em caso de execução. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTC20 |
Moeda da caução |
Trata-se da moeda em que é denominado o montante da avaliação indicado no campo ESTC10. |
NÃO |
SIM |
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ANEXO X
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — ACRÉSCIMO DE CAPITAL PARA AS EXPOSIÇÕES NÃO PRODUTIVAS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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NPEL1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. Esta entrada deve corresponder ao campo do identificador único da exposição original no modelo de exposição subjacente que está a ser preenchido para esta exposição subjacente específica. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL2 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. Esta entrada deve corresponder ao campo do identificador único da exposição original no modelo de exposição subjacente (anexos II a IX do presente regulamento) que está a ser preenchido para esta exposição subjacente específica. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL3 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original no campo NPEL2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador (e este novo identificador deve corresponder ao campo do identificador da nova exposição subjacente no modelo das exposições subjacentes (anexos II-IX do presente regulamento) preenchido para esta exposição subjacente específica). Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em NPEL2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL4 |
Identificador original do devedor |
Identificador único original do devedor. O identificador deve ser diferente de qualquer número de identificação externa, a fim de garantir o anonimato do devedor. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. Esta entrada deve corresponder ao campo do identificador único do devedor original no modelo de exposição subjacente (anexos II a IX do presente regulamento) preenchido para esta exposição subjacente específica. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL5 |
Novo identificador do devedor |
Se o identificador original no campo NPEL4 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador (e este novo identificador deve corresponder ao campo do identificador do novo devedor no modelo das exposições subjacentes (anexos II-IX do presente regulamento) preenchido para esta exposição subjacente específica). Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em NPEL4. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL7 |
Em administração extraordinária |
Indicador sobre se o devedor se encontra em administração extraordinária. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL8 |
Data do último contacto |
Data do último contacto direto com o devedor |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL9 |
Falecido |
Indicador sobre se o devedor faleceu |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL10 |
Estatuto jurídico |
Tipo de estatuto jurídico do devedor. Empresa cotada é uma entidade empresarial cujas ações são cotadas e negociadas numa bolsa de valores (LCRP) Empresa não cotada é uma entidade empresarial cujas ações não são cotadas e negociadas numa bolsa de valores, embora uma empresa não cotada possa ter um número ilimitado de acionistas para obter capital para qualquer operação comercial (UCRP) Fundo cotado é um fundo cujas ações são cotadas e negociadas numa bolsa de valores (LFND) Fundo não cotado é um fundo cujas ações não são cotadas e negociadas numa bolsa de valores (UFND) Existe uma parceria quando o patrocinador constitui um grupo de indivíduos que formam uma parceria jurídica, em que os lucros e os passivos são partilhados (PSHP). Particular (INDV) |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL11 |
Tipo de procedimento judicial |
O tipo de processo de insolvência em que o devedor se encontra atualmente:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL12 |
Designação do procedimento judicial |
Designação do procedimento judicial, dando uma indicação sobre a evolução do procedimento em questão, consoante o país onde o devedor se encontra. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL13 |
Processos judiciais concluídos |
Descrição dos processos judiciais concluídos para o devedor. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL14 |
Data de lançamento do processo judicial em curso |
Data em que foi lançado o processo judicial em curso do devedor. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL15 |
Data de nomeação do administrador de insolvência |
Data em que foi nomeado o administrador de insolvência. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL16 |
Número de acórdãos em curso |
Número de decisões de execução pendentes contra o devedor. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL17 |
Número de acórdãos emitidos |
Número de decisões de execução emitidas contra o devedor. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL18 |
Data da emissão do pedido de pagamento por terceiro |
Data em que um pedido de pagamento foi enviado pelos advogados em nome da instituição |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL19 |
Data da emissão da carta de reserva de direitos |
Data em que a instituição emitiu a carta de reserva de direitos |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL20 |
Jurisdição competente |
Localização do tribunal onde o processo é julgado |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL21 |
Data de obtenção da ordem de restituição da posse |
Data em que a ordem de restituição da posse foi emitida pelo tribunal |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL22 |
Observações relativas a outros processos em contencioso |
Outras observações/comentários, caso existam outros processos em contencioso |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL23 |
Legislação aplicável |
Jurisdição que rege o acordo de exposição subjacente. Esta jurisdição não corresponde necessariamente ao país onde foi originada a exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL24 |
Descrição das modalidades específicas de reembolso |
Descrição do perfil de reembolso específico, quando o campo «Tipo de amortização» for preenchido com «Outro» |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL25 |
Data de início do período de pagamento apenas de juros |
Data de início do atual período de pagamento apenas de juros. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL26 |
Data de termo do período de pagamento apenas de juros |
Data de termo do período de pagamento apenas de juros. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL27 |
Data de início do período de juros fixos atual |
Data de início do período de juros fixos atual. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL28 |
Data de termo do período de juros fixos atual |
Data de termo do período de juros fixos atual. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL29 |
Valor da taxa de juro de reversão atual |
Nível atual da taxa de juro de reversão nos termos do acordo de exposição subjacente. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL30 |
Última data de pagamento |
Data em que foi efetuado o último pagamento |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL31 |
Parte sindicada |
Percentagem da parte detida pela instituição caso seja selecionado «Sim» no campo «Sindicado» no anexo relativo à exposição não produtiva. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL32 |
Entrada MARP |
Data em que a exposição subjacente deu entrada na sua atual situação MARP |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL33 |
Situação MARP |
Situação do processo de resolução de empréstimos hipotecários atual:
|
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL34 |
Nível das cobranças externas |
Indicador sobre se as cobranças externas foram preparadas a nível do devedor ou a nível da exposição subjacente |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL35 |
Plano de reembolsos |
Indicador sobre se foi acordado um plano de reembolso com a agência externa de cobrança |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL36 |
Nível de diferimento dos pagamentos |
Indicador sobre se o diferimento foi preparado a nível do devedor ou a nível da exposição subjacente |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEL37 |
Data do primeiro diferimento de pagamento |
Data em que ocorreu o primeiro diferimento |
SIM |
SIM |
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NPEL38 |
Número já registado de diferimentos de pagamento |
Número de diferimentos ocorridos no passado |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL39 |
Remissão do capital |
Montante do capital em dívida exonerado no âmbito do diferimento atual, incluindo a exoneração de capital em dívida acordada por agências de cobrança externas Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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|
NPEL40 |
Data de remissão do capital |
Data em que ocorreu a exoneração de capital em dívida |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL41 |
Data de termo da remissão do capital |
Data de termo do mecanismo de diferimento atual |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEL42 |
Montante dos reembolsos ao abrigo do diferimento de pagamentos |
Montante periódico de reembolso que a instituição e o devedor acordaram nas condições atuais de diferimento Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível das cauções |
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NPEC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo NPEL1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo NPEL3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC3 |
Identificador original da caução |
O identificador único original atribuído à caução ou à garantia. Se o tipo de exposição subjacente exigir o preenchimento dos anexos II, III, IV ou IX, este campo deve corresponder ao campo «Identificador da caução» no respetivo modelo preenchido para este elemento de caução específico (ou seja, este campo deve corresponder ao identificador introduzido nos campos RREC3, CREC3, CRPC3 e ESTC3, conforme aplicável). A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo NPEC3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o tipo de exposição subjacente exigir o preenchimento dos anexos II, III, IV ou IX, este novo identificador deve corresponder ao campo «Identificador da nova caução» no respetivo modelo preenchido para este elemento de caução específico (ou seja, este campo deve corresponder ao identificador introduzido nos campos RREC4, CREC4, CRPC4 e ESTC4, conforme aplicável). Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em NPEC3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC5 |
IVA a pagar |
Montante do IVA a pagar sobre a alienação da unidade |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC6 |
Percentagem de conclusão |
A percentagem do empreendimento concluída desde o início da construção. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC7 |
Estado de execução |
Estado do processo de execução que afeta a caução na data de referência dos dados, por exemplo, se estiver em situação de administração judicial |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC8 |
Estado de execução terceiros |
Mais algum credor garantido tomou medidas para executar garantias sobre o ativo? |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC9 |
Montante afetado da hipoteca |
Montante total da hipoteca afetado à caução imobiliária. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC10 |
Posição subjacente de hierarquia mais elevada |
Montante das exposições subjacentes com hierarquia/ónus mais elevada/o garantidas pela caução que não é detida pela instituição e que não faz parte da carteira. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC11 |
Descrição das ações de execução |
Observações ou descrição da fase de execução |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC12 |
Montante da avaliação judicial |
Montante da avaliação judicial do imóvel/caução Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC13 |
Data da avaliação judicial |
Data em que ocorreu a avaliação judicial |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC14 |
Preço de acordo com o mercado |
Preço do imóvel/caução de acordo com o mercado Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC15 |
Preço de oferta |
O preço mais elevado oferecido pelos potenciais compradores Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC16 |
Data de preparação do imóvel para a venda |
Data de preparação do imóvel/da caução para a venda |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC17 |
Data de colocação do imóvel no mercado |
Data de colocação da caução no mercado, isto é, data em que a caução é publicitada e comercializada para venda. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC18 |
Data da oferta no mercado |
Data da oferta no mercado |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC19 |
Data acordada para a venda |
Data acordada para a venda |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC20 |
Data contratada |
Data contratada |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC21 |
Data da primeira hasta pública |
Data em que teve lugar a primeira hasta pública com vista à venda do imóvel/caução |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC22 |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a primeira hasta pública |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a primeira hasta pública, ou seja, o preço mínimo exigido pelo tribunal Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC23 |
Data da próxima hasta pública |
Data para que está prevista a próxima hasta pública com vista à venda do imóvel/caução |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC24 |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a próxima hasta pública |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a próxima hasta pública, ou seja, o preço mínimo exigido pelo tribunal Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC25 |
Data da última hasta pública |
Data em que teve lugar a última hasta pública com vista à venda do imóvel/caução |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC26 |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a última hasta pública |
Preço de reserva estabelecido pelo tribunal para a última hasta pública, ou seja, o preço mínimo exigido pelo tribunal Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEC27 |
Número de hastas públicas fracassadas |
Número de hastas públicas fracassadas para o imóvel/caução |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre o histórico de cobranças |
||||||||||||||||||||||||||||
|
NPEH1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo NPEL1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEH2 |
Identificador da exposição subjacente |
Identificador único da exposição subjacente. Este identificador deve corresponder ao identificador indicado no campo NPEL3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEH[3-38] |
Saldo por pagar em termos legais no mês n |
Historial do saldo total por pagar em termos legais nos trinta e seis meses anteriores à data de referência dos dados, comunicando cada montante mensal num campo separado. Começar com o mês mais recente no campo NPEH3 e terminar com o mês mais antigo no campo NPEH38. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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NPEH[39-74] |
Historial dos saldos vencidos no mês n |
Historial dos saldos vencidos totais nos trinta e seis meses anteriores à data de referência dos dados, comunicando cada montante mensal num campo separado. Começar com o mês mais recente no campo NPEH39 e terminar com o mês mais antigo no campo NPEH74. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
|
NPEH[75-110] |
Historial dos reembolsos — Não decorrentes da venda de cauções no mês n |
Reembolso efetuado pelo devedor nos trinta e seis meses anteriores à data de referência dos dados, excluindo as vendas de cauções, incluindo cobranças efetuadas por agências de cobrança externas, comunicando cada montante mensal num campo separado. Começar com o mês mais recente no campo NPEH75 e terminar com o mês mais antigo no campo NPEH110. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||
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NPEH[111-146] |
Historial dos reembolsos — Decorrentes da venda de cauções no mês n |
Reembolso efetuado pela alienação da caução nos trinta e seis meses anteriores à data de referência dos dados, comunicando cada montante mensal num campo separado. Começar com o mês mais recente no campo NPEH111 e terminar com o mês mais antigo no campo NPEH146. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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ANEXO XI
INFORMAÇÃO SOBRE AS EXPOSIÇÕES SUBJACENTES — PAPEL COMERCIAL RESPALDADO POR ATIVOS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre as exposições subjacentes |
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IVAL1 |
Identificador único — Programa ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
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IVAL2 |
Identificador único — Operação ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
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IVAL3 |
Identificador original da exposição subjacente |
Identificador único do tipo de exposição subjacente. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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IVAL4 |
Novo identificador da exposição subjacente |
Se o identificador original indicado no campo IVAL3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em IVAL3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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IVAL5 |
Tipo de exposição subjacente |
Selecionar o tipo de exposição subjacente que existe nesta operação:
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NÃO |
NÃO |
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IVAL6 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
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IVAL7 |
Região geográfica — Maior concentração de exposições 1 |
A região geográfica em que se situa o maior montante de exposições subjacentes (pelo valor atual das exposições à data de referência dos dados) deste tipo, em termos de localização das cauções (para as exposições subjacentes garantidas) ou do devedor (para as exposições subjacentes não garantidas). Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
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IVAL8 |
Região geográfica — Maior concentração de exposições 2 |
A região geográfica em que se situa o segundo maior montante de exposições subjacentes (pelo valor atual das exposições à data de referência dos dados) deste tipo, em termos de localização das cauções (para as exposições subjacentes garantidas) ou do devedor (para as exposições subjacentes não garantidas). Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||
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IVAL9 |
Região geográfica — Maior concentração de exposições 3 |
A região geográfica em que se situa o terceiro maior montante de exposições subjacentes (pelo valor atual das exposições à data de referência dos dados) deste tipo, em termos de localização das cauções (para as exposições subjacentes garantidas) ou do devedor (para as exposições subjacentes não garantidas). Caso o Eurostat não tenha produzido uma classificação NUTS3 (por exemplo, uma jurisdição fora da UE), indicar o código do país de dois dígitos em formato {COUNTRYCODE_2}, seguido de «ZZZ». |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||
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IVAL10 |
Classificação da região geográfica |
Indicar o ano da classificação NUTS3 utilizada para os campos «Região geográfica», por exemplo, 2013 para a NUTS3 2013. Todos os campos «Região geográfica» devem utilizar a mesma classificação de forma coerente para cada exposição subjacente e para todas as exposições subjacentes na comunicação de dados. Por exemplo, não é permitido comunicar dados utilizando a NUTS3 2006 para alguns campos geográficos relativos a uma determinada exposição subjacente e a NUTS3 2013 para outros campos relativos à mesma exposição. Do mesmo modo, não é permitido preencher os campos «Região geográfica» utilizando a NUTS 3 2006 para algumas exposições subjacentes e a NUTS3 2013 para outras exposições subjacentes na mesma comunicação de dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL11 |
Saldo de capital atual |
O saldo de capital total em dívida na data de referência dos dados para este tipo de exposição. Inclui todos os montantes que são classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL12 |
Número de exposições subjacentes |
Número de exposições subjacentes deste tipo objeto de titularização. |
SIM |
NÃO |
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IVAL13 |
Exposições em euros (EUR) |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo denominadas em EUR na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL14 |
Exposições em GBP |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo denominadas em GBP na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL15 |
Exposições em USD |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo denominadas em USD na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL16 |
Outras exposições |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo denominadas numa moeda que não EUR, GBP ou USD na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL17 |
Prazo de vencimento residual máximo |
O prazo de vencimento residual mais longo em meses, na data de referência dos dados, de qualquer exposição deste tipo. |
SIM |
SIM |
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IVAL18 |
Prazo de vencimento residual médio |
O prazo de vencimento residual médio em meses, na data de referência dos dados e ponderado pelo saldo atual, na data de referência dos dados, de todas as exposições deste tipo. |
SIM |
SIM |
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IVAL19 |
Rácio empréstimo/valor atual |
Média ponderada, utilizando os saldos atuais de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados, rácio empréstimo/valor atual (LTV). Para os empréstimos subordinados, trata-se do LTV combinado ou total. |
SIM |
SIM |
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IVAL20 |
Rácio dívida//rendimento |
Média ponderada, utilizando os saldos atuais de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados, rácio dívida/rendimento do devedor. Dívida definida como o saldo total em dívida das exposições subjacentes por liquidar na data de referência dos dados. Inclui todos os montantes classificados como capital na titularização. Por exemplo, se tiverem sido acrescentados encargos ao saldo da exposição subjacente que passem a fazer parte do capital no quadro da titularização, esses encargos deverão ser adicionados. Excluindo quaisquer juros de mora ou sanções pecuniárias. Rendimento definido como rendimento combinado, soma do rendimento primário e, se aplicável, secundário. |
SIM |
SIM |
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IVAL21 |
Tipo de amortização |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo, em que a amortização é do tipo bullet, balloon, ou obedece a outro sistema que não o francês, o alemão ou o calendário fixo de amortização. Para efeitos do presente campo, entende-se por:
Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||
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IVAL22 |
Frequência prevista dos pagamentos de capital acima de um mês |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo, em que a frequência dos pagamentos de capital devidos, ou seja, o período entre pagamentos, é superior a um mês (por exemplo, trimestral, semestral, anual, bullet, cupão zero, ou outro). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL23 |
Frequência prevista dos pagamentos de juros acima de um mês |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo, em que a frequência dos pagamentos de juros devidos, ou seja, o período entre pagamentos, é superior a um mês (por exemplo, trimestral, semestral, anual, bullet, cupão zero, ou outro). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL24 |
Contas a receber com taxa variável |
O saldo de capital total em dívida de exposições deste tipo, na data de referência dos dados, em que a taxa de juro é geralmente entendida como «variável». «Variável» refere-se a uma taxa indexada a qualquer um dos seguintes índices: LIBOR (qualquer moeda e prazo de vencimento), Euribor (qualquer moeda e prazo de vencimento), qualquer taxa de base de um banco central (Banco de Inglaterra, BCE, etc.), a taxa variável padrão do cedente ou qualquer sistema semelhante. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL25 |
Montante financiado |
Montante das exposições subjacentes adquiridas ao cedente nesta operação que foram financiadas por papel comercial, entre a anterior data de referência dos dados e a data de referência aplicável à presente comunicação de dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL26 |
Diluições |
Reduções totais no capital das exposições subjacentes deste tipo durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL27 |
Exposições recompradas |
O saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que foram recompradas (isto é, retiradas do conjunto de exposições subjacentes por recompra) pelo cedente/patrocinador entre a data de referência dos dados imediatamente anterior e a data de referência dos dados atual. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL28 |
Exposições em incumprimento ou em imparidade de crédito no momento da titularização |
Nos termos do artigo 24.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2017/2402, indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que, no momento da titularização, eram exposições em incumprimento ou exposições sobre um devedor ou garante em imparidade de crédito na aceção do mesmo artigo. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL29 |
Exposições em incumprimento |
O saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo em incumprimento na data de referência dos dados, utilizando a definição de incumprimento especificada na documentação relativa à titularização Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL30 |
Exposições em incumprimento CRR |
O saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo em incumprimento na data de referência dos dados, utilizando a definição de incumprimento especificada no artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL31 |
Radiações brutas durante o período |
Valor facial das radiações brutas de capital (isto é, antes das recuperações) durante o período. A radiação corresponde ao previsto na definição da titularização ou, em alternativa, às práticas habituais do mutuante. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||
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IVAL32 |
Pagamentos com um atraso de 1-29 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 1 e 29 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL33 |
Pagamentos com um atraso de 30-59 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 30 e 59 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL34 |
Pagamentos com um atraso de 60-89 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 60 e 89 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL35 |
Pagamentos com um atraso de 90-119 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 90 e 119 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL36 |
Pagamentos com um atraso de 120-149 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 120 e 149 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL37 |
Pagamentos com um atraso de 150-179 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 150 e 179 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL38 |
Pagamentos com um atraso igual ou superior a 180 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso igual ou superior a 180 dias, na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL39 |
Exposições reestruturadas |
Indicar a proporção de exposições deste tipo que tenham sido, em qualquer momento, reestruturadas pelo cedente/patrocinador, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Calcular a proporção como o saldo atual total dessas exposições, dividido pelo saldo atual total das exposições deste tipo, na data de referência dos dados. |
SIM |
SIM |
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IVAL40 |
Exposições reestruturadas (0-1 anos antes da transferência) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador a qualquer momento a partir da data de transferência para a EOET e menos de um ano antes dessa mesma data, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL41 |
Exposições reestruturadas (1-3 anos antes da transferência) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador a qualquer momento entre 1 e 3 anos antes da data de transferência ou cessão para a EOET, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL42 |
Exposições reestruturadas (mais de três anos antes da transferência) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador a qualquer momento há mais de 3 anos antes da data de transferência ou cessão para a EOET, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL43 |
Exposições reestruturadas (Taxa de juro) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo cuja taxa de juro tenha sido reestruturada pelo cedente/patrocinador, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. A reestruturação da taxa de juro refere-se a quaisquer alterações dos termos contratuais relativos à taxa de juro do acordo de exposição subjacente devido a diferimento, incluindo alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações e/ou outras medidas de reestruturação relativas à taxa de juro geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL44 |
Exposições reestruturadas (Calendário de reembolsos) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo cujo calendário de reembolso tenha sido reestruturado pelo cedente/patrocinador, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. A reestruturação do calendário de reembolso refere-se a quaisquer alterações dos termos contratuais relativos ao calendário de reembolsos do acordo de exposição subjacente devido a diferimento, incluindo períodos de carência, frequência de reembolso e/ou outras medidas de reestruturação relativas ao calendário de reembolso geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL45 |
Posições reestruturadas (Prazos de vencimento) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo cujo perfil de vencimento tenha sido reestruturado pelo cedente/patrocinador, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. A reestruturação do perfil de vencimento refere-se a quaisquer alterações dos termos contratuais relativos ao prazo de vencimento do acordo de exposição subjacente devido a diferimento, incluindo prorrogações do prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação relativas ao prazo de vencimento geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL46 |
Exposições reestruturadas (0-1 ano antes da transferência e sem novos pagamentos em atraso) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador no último ano antes da data de transferência ou cessão para a EOET E que não tenham registado nenhum pagamento em atraso (quer de capital, quer de juros) desde a data da reestruturação, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL47 |
Exposições reestruturadas (Sem novos pagamentos em atraso) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador em qualquer momento E que não tenham registado nenhum pagamento em atraso (quer de capital, quer de juros) desde a data da reestruturação, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL48 |
Exposições reestruturadas (Novos pagamentos em atraso) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador em qualquer momento E que tenham, em algum momento, registado pagamentos em atraso (quer de capital, quer de juros) desde a data da reestruturação, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVAL49 |
Posições reestruturadas (Outros) |
Indicar o saldo de capital total em dívida das exposições deste tipo que tenham sido reestruturadas pelo cedente/patrocinador, excluindo as reestruturações já contempladas nos campos IVAL43, IVAL44 e IVAL45, como referido no artigo 24.o, n.o 9, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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ANEXO XII
INFORMAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO PARA OS INVESTIDORES — TITULARIZAÇÃO DE PAPEL COMERCIAL NÃO RESPALDADO POR ATIVOS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre a titularização |
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IVSS1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS2 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. Esta data deve ser idêntica à data de referência dos dados nos modelos aplicáveis relativos às exposições subjacentes apresentados. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS3 |
Nome da titularização |
Indicar o nome da titularização |
NÃO |
NÃO |
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IVSS4 |
Nome da entidade que comunica as informações |
A denominação legal completa da entidade designada nos termos do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/2402; esta denominação deve ser idêntica à indicada para essa entidade no campo SESP3 na secção de informação ao nível das contrapartes. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSS5 |
Pessoa de contacto na entidade que comunica as informações |
Primeiro e último nome da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS6 |
Contacto telefónico da entidade que comunica as informações |
Número(s) de telefone direto(s) da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSS7 |
Endereços de correio eletrónico da entidade que comunica as informações |
Endereço(s) de correio eletrónico direto(s) da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS8 |
Método de retenção dos riscos |
Método para cumprir os requisitos de retenção dos riscos na UE (por exemplo, artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
NÃO |
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IVSS9 |
Detentor dos riscos retidos |
A entidade que mantém o interesse económico líquido substancial, tal como especificado no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, no artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
NÃO |
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IVSS10 |
Tipo de exposição subjacente |
Indicar o tipo de exposições subjacentes da titularização. Se estiverem presentes vários tipos da lista abaixo, indicar «Misto» (com exceção das titularizações cujas exposições subjacentes consistam exclusivamente numa combinação de empréstimos ao consumo e de empréstimos ou locações automóveis — para estas titularizações, deve ser indicado o valor correspondente aos «Empréstimos ao consumo»):
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NÃO |
NÃO |
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IVSS11 |
Método de transferência dos riscos |
Em conformidade com o artigo 242.o, n.os 13 e 14, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, o método de transferência do risco da titularização é «tradicional» (ou seja, «venda efetiva»). |
NÃO |
NÃO |
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IVSS12 |
Medições/rácios de desencadeamento |
Ocorreu algum evento de desencadeamento ligado à exposição subjacente? Estes incluem qualquer atraso de pagamento, diluição, incumprimento, perda, limitação de substituição, limitação de renovação ou outros eventos semelhantes relacionados com a exposição que tenham impacto na titularização, à data de referência dos dados. Incluem também os casos em que existe um saldo devedor em qualquer PDL ou uma deficiência de ativos. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS13 |
Data de termo do período de renovação/de arranque |
Indicar a data em que está previsto o termo do período de renovação/de arranque da titularização. Indicar o prazo de vencimento da titularização se existir um período de renovação sem data de termo prevista. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS14 |
Recuperações de capital durante o período |
Recuperações brutas de capital recebidas durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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IVSS15 |
Recuperações de juros durante o período |
Recuperações brutas de juros recebidas durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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IVSS16 |
Cobranças de capital durante o período |
Cobranças tratadas como capital durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS17 |
Cobranças de juros durante o período |
Cobranças tratadas como receitas durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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IVSS18 |
Levantamentos ao abrigo da linha de liquidez |
Se a titularização envolver uma linha de liquidez, confirmar se foram ou não feitos levantamentos ao abrigo da linha de liquidez no período até à última data de pagamento de juros. |
NÃO |
SIM |
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IVSS19 |
Excedente dos spreads da titularização |
O montante dos fundos remanescentes após a aplicação de todas as fases atualmente aplicáveis da cascata, geralmente designado por «excedente dos spreads». Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS20 |
Mecanismo de absorção do excedente dos spreads |
O excedente dos spreads encontra-se absorvido pela titularização (por exemplo, acumulado numa conta de reserva separada) |
NÃO |
NÃO |
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IVSS21 |
Caução excedentária atual |
Caução excedentária atual da titularização, calculada como o rácio entre (a soma do saldo de capital em dívida de todas as exposições subjacentes, excluindo as exposições subjacentes classificadas como em incumprimento, na data de referência dos dados) e a (soma do saldo de capital em dívida de todas as tranches/obrigações na data de referência dos dados). |
NÃO |
NÃO |
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IVSS22 |
Taxa de pagamento antecipado constante anualizada |
A taxa de pagamento antecipado constante (CPR) anualizada das exposições subjacentes com base na CPR periódica mais recente. A CPR periódica é igual ao [(total de capital não previsto recebido no final do período de cobrança mais recente)/(o saldo total de capital no início do período de cobrança)]. A CPR periódica é anualizada do seguinte modo:
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NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSS23 |
Diluições |
Reduções totais nas exposições subjacentes durante o período. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS24 |
Radiações brutas durante o período |
Montante total das radiações brutas de capital (isto é, antes das recuperações) durante o período. A radiação corresponde ao previsto na definição da titularização ou, em alternativa, às práticas habituais do mutuante. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS25 |
Exposições recompradas |
O montante de capital total em dívida das exposições subjacentes que foram recompradas pelo cedente/patrocinador entre a data de referência dos dados imediatamente anterior e a data de referência dos dados atual. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS26 |
Exposições reestruturadas |
O montante de capital total em dívida das exposições subjacentes que foram reestruturadas pelo cedente/patrocinador entre a data de referência dos dados imediatamente anterior e a data de referência dos dados atual. Entende-se por restruturação qualquer alteração dos termos contratuais do acordo de exposição subjacente por motivos de diferimento, incluindo períodos de carência, capitalização dos pagamentos em atraso, alteração da base ou das margens de taxas de juro, comissões, penalizações, prazo de vencimento e/ou outras medidas de reestruturação geralmente aceites devido ao diferimento. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS27 |
Taxa de incumprimento constante anualizada |
A taxa de incumprimento constante (CDR) anualizada das exposições subjacentes com base na CDR periódica. A CDR periódica é igual ao [(saldo atual total das exposições subjacentes classificadas como em incumprimento durante o período)/(saldo atual total das exposições subjacentes que não se encontrem em incumprimento no início do período)]. Esse valor é anualizado do seguinte modo:
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NÃO |
NÃO |
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IVSS28 |
Exposições em incumprimento |
O montante de capital total em dívida, na data de referência dos dados, das exposições em incumprimento na data de referência dos dados, utilizando a definição de incumprimento especificada na documentação relativa à titularização Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSS29 |
Exposições em incumprimento CRR |
O montante de capital total em dívida, na data de referência dos dados, das exposições em incumprimento na data de referência dos dados, utilizando a definição de incumprimento especificada no artigo 178.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
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IVSS30 |
Método de ponderação dos riscos |
Indicar o método de ponderação dos riscos utilizado pelo cedente para produzir o ponderador de risco associado às exposições subjacentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013: Método Padrão (STND) Método básico baseado em notações internas (FIRB) Método avançado baseado em notações internas (ADIR) |
NÃO |
SIM |
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IVSS31 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [0,00%,0,10%) |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 0,00% ≤ × < 0,10%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS32 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [0,10%,0,25%) |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 0,10% ≤ × < 0,25%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS33 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [0,25%,1,00%) |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 0,25% ≤ × < 1,00%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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IVSS34 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [1,00%,7,50%) |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 1,00% ≤ × < 7,50%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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IVSS35 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [7,50%,20,00%) |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 7,50% ≤ × < 20,00%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSS36 |
Probabilidade de incumprimento pelo devedor no intervalo [20,00%,100,00%] |
O montante total em dívida das exposições subjacentes cuja probabilidade de incumprimento para o ano seguinte tenha sido avaliada no intervalo de 20,00% ≤ × ≤ 100,00%. Esta estimativa pode provir do cedente ou do banco central nacional relevante. Se não existir um requisito regulamentar para calcular a probabilidade de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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IVSS37 |
Estimativa interna das perdas em caso de incumprimento |
A estimativa mais recente das perdas em caso de incumprimento do cedente para a exposição subjacente num cenário de contração, ponderada utilizando o saldo de capital total em dívida das exposições subjacentes na data de referência dos dados. Se não existir um requisito regulamentar para calcular as perdas em caso de incumprimento, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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IVSS38 |
Pagamentos com um atraso de 1-29 dias |
A percentagem de exposições deste tipo com pagamentos de capital e/ou de juros com um atraso entre 1 e 29 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados e para as exposições deste tipo e nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições deste tipo na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS39 |
Pagamentos com um atraso de 30-59 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período compreendido entre 30 e 59 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS40 |
Pagamentos com um atraso de 60-89 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período compreendido entre 60 e 89 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS41 |
Pagamentos com um atraso de 90-119 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período compreendido entre 90 e 119 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSS42 |
Pagamentos com um atraso de 120-149 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período compreendido entre 120 e 149 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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IVSS43 |
Pagamentos com um atraso de 150-179 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período compreendido entre 150 e 179 dias (inclusive), na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
IVSS44 |
Pagamentos com um atraso igual ou superior a 180 dias |
A percentagem de exposições com pagamentos devidos de capital e/ou de juros em atraso por um período igual ou superior a 180 dias, na data de referência dos dados. A percentagem é calculada como o montante total de capital em dívida, na data de referência dos dados, das exposições nesta categoria de pagamentos em atraso, relativamente ao montante total de capital em dívida de todas as exposições na data de referência dos dados. |
NÃO |
NÃO |
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Secção de informação sobre testes/eventos/eventos desencadeadores |
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IVSR1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo IVSS1. |
NÃO |
NÃO |
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IVSR2 |
Identificador original do teste/evento//evento desencadeador |
O identificador original único do teste/evento/evento desencadeador. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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IVSR3 |
Novo identificador do teste/evento//evento desencadeador |
Se o identificador original indicado no campo IVSR2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em IVSR2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSR4 |
Descrição |
Descrever o teste/evento/evento desencadeador, incluindo as eventuais fórmulas. Este é um campo de texto livre, mas a descrição do teste/evento/evento desencadeador inclui quaisquer fórmulas e definições essenciais que permitam a um investidor/investidor potencial ter uma perspetiva razoável do teste/evento/evento desencadeador, bem como das condições e consequências que lhe estão associadas. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
IVSR5 |
Nível do limiar |
Indicar o nível em que o teste é considerado positivo, em que o evento desencadeador é considerado violado ou em que se considera ter ocorrido qualquer outra ação, consoante o tipo de teste/evento/evento desencadeador comunicado. Caso existam testes/eventos/eventos desencadeadores não numéricos, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
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IVSR6 |
Valor real |
Indicar o valor real da medida que está a ser comparada com o nível do limiar. Caso existam testes/eventos/eventos desencadeadores não numéricos, indicar ND5. Caso sejam indicadas percentagens, estas devem ser indicadas sob a forma de pontos percentuais, por exemplo, 99,50 para 99,50%, ou 0,006 para 0,006%. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
|
IVSR7 |
Situação |
A situação do teste/evento/evento desencadeador está definida como ‘Violação’ (isto é, o teste não foi positivo ou as condições de desencadeamento foram cumpridas) na data de referência dos dados? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
IVSR8 |
Período de resolução |
Indicar o número máximo de dias concedido para que a conformidade deste teste/evento desencadeador com o nível exigido seja reposta. Se não for concedido um prazo (ou seja, não existe um período de resolução), indicar 0. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
|
IVSR9 |
Frequência de cálculo |
Indicar o intervalo em dias entre cada cálculo do teste. Utilizar números redondos, por exemplo 7 para semanalmente, 30 para mensalmente, 90 para trimestralmente e 365 para anualmente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||
|
IVSR10 |
Consequências da violação das condições |
Indicar as consequências, de acordo com a documentação da titularização, caso este teste/evento/evento desencadeador não seja satisfeito (ou seja, em caso de violação das condições).
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre os fluxos de caixa |
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IVSF1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo IVSS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
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IVSF2 |
Identificador original do elemento de caixa |
O identificador único original do elemento de caixa. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
IVSF3 |
Novo identificador do elemento de caixa |
Se o identificador original indicado no campo IVSF2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em IVSF2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
|
IVSF4 |
Elemento de caixa |
Enumere os elementos de caixa. Este campo deve ser preenchido pela ordem da prioridade aplicável das receitas ou dos pagamentos na data de referência dos dados. Ou seja, cada fonte de entradas de liquidez deve ser incluída na lista, enumerando em seguida as fontes de saídas de liquidez. |
NÃO |
NÃO |
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IVSF5 |
Montante pago durante o período |
Quais são os fundos pagos de acordo com a prioridade dos pagamentos para este elemento? Indicar valores negativos para os fundos pagos e valores positivos para os fundos recebidos. De notar que o valor «Montante pago durante o período» indicado numa dada linha (por exemplo, na linha B) mais o valor «Posto de fundos disponíveis» indicado na linha anterior (por exemplo, linha A) corresponde ao valor «Posto de fundos disponíveis» indicado nesta linha (por exemplo, linha B). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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|
IVSF6 |
Posto de fundos disponíveis |
Quais são os fundos disponíveis para a prioridade de pagamentos após a aplicação do elemento de caixa? De notar que o valor «Montante pago durante o período» indicado numa dada linha (por exemplo, na linha B) mais o valor «Posto de fundos disponíveis» indicado na linha anterior (por exemplo, linha A) corresponde ao valor «Posto de fundos disponíveis» indicado nesta linha (por exemplo, linha B). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||
ANEXO XIII
INFORMAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO PARA OS INVESTIDORES — TITULARIZAÇÃO DE PAPEL COMERCIAL RESPALDADO POR ATIVOS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre o programa |
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IVAS1 |
Identificador único — Programa ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
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IVAS2 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAS3 |
Nome da entidade que comunica as informações |
A denominação legal completa da entidade designada nos termos do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/2402; esta denominação deve ser idêntica à indicada para essa entidade no campo SEAP3 na secção de informação ao nível das contrapartes. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAS4 |
Pessoa de contacto na entidade que comunica as informações |
Primeiro e último nome da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
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IVAS5 |
Contacto telefónico da entidade que comunica as informações |
Número(s) de telefone direto(s) da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
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IVAS6 |
Endereços de correio eletrónico da entidade que comunica as informações |
Endereço(s) de correio eletrónico direto(s) da(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela presente comunicação de dados sobre a titularização e a quem devem ser dirigidas as questões sobre a mesma. |
NÃO |
NÃO |
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IVAS7 |
Medições/rácios de desencadeamento |
Ocorreu algum evento de desencadeamento ligado à exposição subjacente? Estes incluem qualquer atraso de pagamento, diluição, incumprimento, perda, limitação de substituição, limitação de renovação ou outros eventos semelhantes relacionados com a exposição que tenham impacto na titularização, à data de referência dos dados. Incluem também os casos em que existe um saldo devedor em qualquer PDL ou uma deficiência de ativos. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||
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IVAS8 |
Exposições não conformes |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, indicar o valor total das exposições, utilizando o saldo atual na data de referência dos dados, não conforme com o artigo 24.o, n.os 9, 10 e 11, do Regulamento (UE) 2017/2402. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||
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IVAS9 |
Vida média ponderada |
Indicar a vida média ponderada remanescente do conjunto de exposições subjacentes a este programa ABCP, expressa em anos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||
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IVAS10 |
Método de retenção dos riscos |
Método para cumprir os requisitos de retenção dos riscos na UE (por exemplo, artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
SIM |
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IVAS11 |
Detentor dos riscos retidos |
A entidade que mantém o interesse económico líquido substancial, tal como especificado no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, no artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||
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Secção de informação sobre a operação |
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IVAN1 |
Identificador único — Programa ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único de programa ABCP indicado no campo IVAS1. |
NÃO |
NÃO |
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IVAN2 |
Identificador único — Operação ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão, que especificam as informações e os dados sobre uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAN3 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. Esta data deve ser idêntica à data de referência dos dados nos modelos relativos às exposições subjacentes apresentados nos termos do anexo XI. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAN4 |
Código setorial NACE |
Código setorial NACE do cedente, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||
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IVAN5 |
Método de retenção dos riscos |
Método para cumprir os requisitos de retenção dos riscos na UE (por exemplo, artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||
|
IVAN6 |
Detentor dos riscos retidos |
A entidade que mantém o interesse económico líquido substancial, tal como especificado no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2402 ou, até à sua entrada em vigor, no artigo 405.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||
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IVAN7 |
Vida média ponderada |
Indicar a vida média ponderada remanescente do conjunto de exposições subjacentes a esta operação, expressa em anos. |
SIM |
SIM |
||||||||||||||
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Secção de informação sobre testes/eventos/eventos desencadeadores |
||||||||||||||||||
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IVAR1 |
Identificador único — Operação ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único da operação ABCP indicado no campo IVAN2. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
|
IVAR2 |
Identificador original do teste/evento/evento desencadeador |
O identificador original único do teste/evento/evento desencadeador. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAR3 |
Novo identificador do teste/evento/evento desencadeador |
Se o identificador original indicado no campo IVAR2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em IVAR2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAR4 |
Descrição |
Descrever o teste/evento/evento desencadeador, incluindo as eventuais fórmulas. Este é um campo de texto livre, mas a descrição do teste/evento/evento desencadeador inclui quaisquer fórmulas e definições essenciais que permitam a um investidor/investidor potencial ter uma perspetiva razoável do teste/evento/evento desencadeador, bem como das condições e consequências que lhe estão associadas. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
|
IVAR5 |
Situação |
O teste foi positivo na data de referência dos dados? Em caso de evento desencadeador, o evento desencadeador não está a ser violado? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||
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IVAR6 |
Consequências da violação das condições |
Indicar as consequências, de acordo com a documentação da titularização, caso este teste/evento/evento desencadeador não seja satisfeito (ou seja, em caso de violação das condições).
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NÃO |
NÃO |
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ANEXO XIV
INFORMAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS OU EVENTOS SIGNIFICATIVOS — TITULARIZAÇÃO DE PAPEL COMERCIAL NÃO RESPALDADO POR ATIVOS
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Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
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Secção de informação sobre a titularização |
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SESS1 |
Identificador único |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
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SESS2 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. Quando apresentados juntamente com uma comunicação sobre as exposições subjacentes e um relatório para os investidores, deve corresponder à data de referência dos dados para os modelos apresentados relativos às exposições subjacentes e ao relatório para os investidores. |
NÃO |
NÃO |
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SESS3 |
Deixou de ser STS |
A titularização deixou de cumprir os requisitos STS? Se a titularização nunca tiver sido uma titularização STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS4 |
Medidas corretivas |
As autoridades competentes tomaram quaisquer medidas corretivas relacionadas com esta titularização? Se a titularização não for uma titularização STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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SESS5 |
Medidas administrativas |
As autoridades competentes tomaram quaisquer medidas administrativas relacionadas com esta titularização? Se a titularização não for uma titularização STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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SESS6 |
Alteração significativa dos documentos da operação |
Descrever todas as alterações significativas introduzidas nos documentos da operação, incluindo o nome e o código do elemento (de acordo com o quadro 3 do anexo I) do documento, bem como uma descrição pormenorizada das alterações. |
NÃO |
SIM |
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SESS7 |
Perfeição da venda |
Nos termos do artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, a transferência de exposições subjacentes para a EOET (ou seja, a perfeição da venda) é efetuada após a data de encerramento da titularização? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS8 |
Tipo de cascata atual |
Escolher, a partir da lista que se segue, o mecanismo de cascata que se aproxima mais do que se aplica atualmente à titularização:
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NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS9 |
Tipo de Master Trust |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, selecionar a descrição mais adequada da estrutura:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS10 |
Valor da EOET |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o valor facial de todas as exposições subjacentes (capital e encargos) em que o trust ou a EOET têm um direito de usufruto na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS11 |
Valor de capital da EOET |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o valor facial de todas as exposições subjacentes (capital unicamente) em que o trust tinha um direito de usufruto na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS12 |
Número de contas da EOET |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o número de contas em que o trust ou a EOET têm um direito de usufruto na data de referência dos dados. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS13 |
Saldo de capital da nota |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o valor facial de todas as notas respaldadas por ativos que utilizam as exposições subjacentes como caução no trust. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS14 |
Parte do vendedor |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o interesse do cedente no trust, expresso em percentagem. Caso existam vários cedentes, indicar o interesse agregado de todos os cedentes. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS15 |
Parte do financiamento |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o interesse da EOET desta série no trust à data de referência dos dados, expresso em percentagem. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS16 |
Receitas afetadas a esta série |
Se a titularização tiver uma estrutura master trust, indicar o montante das receitas afetadas a esta série provenientes do trust. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS17 |
Referencial do swap de taxas de juro |
Descrever o tipo de referencial de swap de taxas de juro ao qual está indexado o lado do pagador do swap:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS18 |
Data de vencimento do swap de taxas de juro |
Data de vencimento do swap de taxas de juro. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS19 |
Montante nocional do swap de taxas de juro |
Montante nocional do swap de taxas de juro na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS20 |
Moeda de pagamento do swap cambial |
Indicar a moeda de pagamento utilizada pelo lado do pagador do swap. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS21 |
Moeda de recebimento do swap cambial |
Indicar a moeda de pagamento utilizada pelo lado do recetor do swap. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS22 |
Taxa de câmbio do swap cambial |
A taxa de câmbio fixada para um swap cambial. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESS23 |
Data de vencimento do swap cambial |
Data de vencimento para o swap cambial. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESS24 |
Montante nocional do swap cambial |
Montante nocional do swap cambial na data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível da tranche/obrigação |
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SEST1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SEST2 |
Identificador original da tranche |
O identificador único original atribuído a este instrumento. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST3 |
Novo identificador da tranche |
Se o identificador original indicado no campo SEST2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o valor no campo SEST2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST4 |
Número de identificação internacional de títulos |
O código ISIN atribuído a esta tranche, se aplicável. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SEST5 |
Nome da tranche |
A designação (geralmente uma letra e/ou um número) atribuída a esta tranche de obrigações (ou categoria de valores mobiliários) que envolve os mesmos direitos, prioridades e características como definido no prospeto, ou seja, série 1, categoria A1, etc. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST6 |
Tipo de tranche/obrigação |
Selecionar a opção mais adequada para descrever o perfil de reembolso do instrumento:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SEST7 |
Moeda |
A moeda de denominação deste instrumento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST8 |
Saldo de capital original |
O saldo de capital original desta tranche no momento da emissão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST9 |
Saldo de capital atual |
O valor ou saldo nominal desta tranche após a data atual de pagamento do capital Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST10 |
Frequência do pagamento de juros |
A frequência com que deverão ser pagos os juros sobre este instrumento:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST11 |
Data de pagamento de juros |
A primeira data, após a data de referência dos dados que estão a ser comunicados, em que está previsto o pagamento de juros aos detentores de obrigações desta tranche. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST12 |
Data de pagamento do capital |
A primeira data, após a data de referência dos dados que estão a ser comunicados, em que está previsto o pagamento do capital aos detentores de obrigações desta tranche. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST13 |
Cupão atual |
O cupão do instrumento em pontos de base. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST14 |
Margem/Spread de taxa de juro atual |
O spread do cupão aplicado ao índice de referência para a taxa de juro, como definido no documento de oferta aplicável ao instrumento específico, em pontos de base. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST15 |
Limite mínimo do cupão |
O limite mínimo do cupão do instrumento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST16 |
Limite máximo do cupão |
O limite máximo do cupão do instrumento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST17 |
Intervalos de aumento/redução do valor do cupão |
Se aplicável, qual o valor do aumento/redução do cupão ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST18 |
Data de aumento/redução do valor do cupão |
Se aplicável, qual a data em que a definição do cupão deve mudar ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SEST19 |
Convenção de dias úteis |
Convenção de dias úteis utilizada para o cálculo dos juros devidos:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST20 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST21 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST22 |
Data de emissão |
Data em que este instrumento foi emitido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST23 |
Data de desembolso |
Primeira data em que é calculado o montante dos juros a pagar sobre o instrumento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST24 |
Vencimento legal |
A data antes da qual este instrumento deve ser reembolsado para não entrar em incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST25 |
Cláusula de extensão |
Selecionar a opção que descreve melhor qual a parte que pode alargar o prazo de vencimento do instrumento, ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SEST26 |
Próxima data de exercício da opção de compra |
Qual a próxima data em que pode ser exercida a opção de compra do instrumento ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa? Exclui acordos de amortização total antecipada. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST27 |
Limiar para a compra de exposições residuais |
Qual o limiar da opção de amortização total antecipada ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST28 |
Próxima data de exercício da opção de venda |
Qual a próxima data de exercício da opção de venda ao abrigo dos termos e condições da titularização/programa? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST29 |
Convenção sobre a contagem dos dias |
A convenção de contagem de dias utilizada para o cálculo dos juros:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST30 |
Convenção de liquidação |
Convenção de liquidação habitual para a tranche:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST31 |
Ponto de conexão atual |
O ponto de conexão atual da tranche, calculado nos termos do artigo 256.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 e multiplicado por 100. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST32 |
Ponto de conexão original |
O ponto de conexão da tranche aquando da emissão das notas da tranche, calculado nos termos do artigo 256.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 e multiplicado por 100. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST33 |
Melhoria de crédito atual |
A melhoria de crédito atual da tranche, calculada segundo a definição do cedente/patrocinador/EOET |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST34 |
Melhoria de crédito original |
A melhoria de crédito da tranche aquando da emissão das notas da tranche, calculada segundo a definição do cedente/patrocinador/EOET |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST35 |
Fórmula para as melhorias de crédito |
Descrever/indicar a fórmula utilizada para calcular a melhoria de crédito da tranche. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST36 |
Tranches par passu |
Indicar o código ISIN de todas as tranches (incluindo a presente) que, na data de referência dos dados, têm um grau de prioridade idêntico ao da tranche atual de acordo com a prioridade de pagamentos da titularização na data de referência dos dados. Caso existam vários códigos ISIN, todas os códigos ISIN devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST37 |
Tranches prioritárias |
Indicar o código ISIN de todas as tranches que, na data de referência dos dados, têm um grau de prioridade superior ao da tranche atual de acordo com a prioridade de pagamentos da titularização na data de referência dos dados. Caso existam vários códigos ISIN, todas os códigos ISIN devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST38 |
Balanço dos saldos de défice de capital em dívida |
O balanço dos saldos de défice de capital por pagar da tranche em questão. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST39 |
Identificador de entidade jurídica do garante |
Se a tranche foi garantida, indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do garante. Se não foi garantida, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST40 |
Nome do garante |
Indicar a denominação legal completa do garante. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). Se não for garantido, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST41 |
Subsetor SEC do garante |
A classificação do garante segundo a nomenclatura SEC 2010, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 549/2013 («SEC 2010»). Esta entrada deve ser fornecida ao nível do subsetor. Utilizar um dos valores disponíveis no quadro 1 do anexo I do presente regulamento. Se não for garantido, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEST42 |
Tipo de proteção |
Enumerar os tipos de instrumentos de proteção utilizados:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível das contas |
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SESA1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA2 |
Identificador original da conta |
O identificador único original da conta. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA3 |
Novo identificador da conta |
Se o identificador original indicado no campo SESA2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em SESA2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA4 |
Tipo de conta |
O tipo de conta:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA5 |
Meta de saldo da conta |
O montante dos fundos depositados na conta em questão quando plenamente aprovisionada nos termos da documentação da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA6 |
Saldo real da conta |
Saldo dos fundos em depósito na conta em causa à data de fim da capitalização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESA7 |
Conta de amortizações |
A conta amortiza durante o período de vigência da titularização? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível das contrapartes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP2 |
Identificador de entidade jurídica da contraparte |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) da contraparte. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP3 |
Nome da contraparte |
Indicar a denominação legal completa da contraparte. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP4 |
Tipo de contraparte |
O tipo de contraparte:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP5 |
País de estabelecimento da contraparte |
País em que a contraparte se encontra estabelecida. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP6 |
Limiar de notação das contrapartes |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o limiar de notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam várias notações, todas as notações devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP7 |
Notação da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar a notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam vários limiares de notação, todos os limiares de notação devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP8 |
Identificador de entidade jurídica da fonte das notações da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador da notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam várias notações, todos os identificadores de entidade jurídica dos prestadores de notações devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESP9 |
Nome da fonte das notações da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o nome completo do prestador da notação da contraparte na data de referência dos dados. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). Caso existam várias notações, todos os identificadores de entidade jurídica dos prestadores de notações devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre a titularização CLO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESC2 |
Data de termo do período em que a opção de compra não pode ser exercida |
Indicar a data em que termina o período em que a opção de compra não pode ser exercida (ou seja, em que os detentores de tranches não podem solicitar que a EOET liquide a carteira e reembolse todas as tranches, reinicialize ou refinancie as tranches, etc.). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC3 |
Tipo de CLO |
O tipo de CLO que melhor descreve esta operação:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC4 |
Período atual |
Fase atual da CLO:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC5 |
Data de início da fase atual |
Indicar a data de início da fase atual. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC6 |
Data de termo da fase atual |
Indicar a data de termo/prevista para o termo da fase atual. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC7 |
Limite de concentração |
Indicar o limite de concentração, em percentagem do valor nominal da carteira, que se aplica a qualquer contraparte/devedor, como indicado na documentação da operação. Caso existam vários limites, indicar o limite máximo (por exemplo, se existirem dois limites em função da notação, de 10% e 20%, indicar 20%). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC8 |
Restrições — Prazo de vencimento legal |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições com prazo de vencimento legal definitivo superior ao prazo de vencimento legal definitivo mais curto das tranches? (assumindo que a opção de amortização total antecipada é exercida) |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC9 |
Restrições — Exposições subordinadas |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições subordinadas que podem ser compradas? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC10 |
Restrições — Exposições não produtivas |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições não produtivas que podem ser compradas? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC11 |
Restrições — Exposições PIK |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições pagas em espécie (pay in kind) que podem ser detidas a qualquer momento? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC12 |
Restrições — Exposições com cupão zero |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições com cupão zero que podem detidas a qualquer momento? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC13 |
Restrições — Exposições sobre capitais próprios |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições sobre capital próprio ou sobre dívida convertível em capital próprio que podem ser compradas? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC14 |
Restrições — Exposições decorrentes de participações |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de exposições decorrentes de participações em empréstimos que podem ser compradas? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC15 |
Restrições — Vendas discricionárias |
É autorizada uma percentagem (versus saldo nominal da carteira) de vendas discricionárias por exercício? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC16 |
Vendas discricionárias |
Vendas discricionárias efetivas, desde o início do exercício até à data. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC17 |
Reinvestimentos |
Montante reinvestido, desde o início do exercício até à data. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC18 |
Restrições — Melhorias de crédito |
O gestor de CLO pode levantar ou monetizar qualquer excedente decorrente de uma melhoria de crédito? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC19 |
Restrições — Ofertas de preços |
O gestor de CLO pode obter ofertas de preços junto de agentes que não o organizador? |
NÃO |
NÃO |
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SESC20 |
Restrições — Negociação |
O gestor de CLO pode efetuar operações com agentes que não o organizador? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESC21 |
Restrições — Emissões |
Existem restrições quanto à emissão suplementar de notas? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESC22 |
Restrições — Resgates |
Existem restrições sobre a origem dos fundos utilizados para recomprar/reembolsar notas de forma seletiva? (por exemplo, interdição de utilizar proventos de capital para efetuar um reembolso; todos os reembolsos devem ocorrer pela ordem de prioridade de pagamento das notas; os rácios de caução excessiva de teste devem ser mantidos ou melhorados após a compra) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESC23 |
Restrições — Refinanciamento |
Existem restrições sobre o momento em que as notas podem ser refinanciadas? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESC24 |
Restrições — Remuneração das notas |
Os detentores podem entregar as suas notas ao administrador fiduciário para anulação sem receberem pagamento em retorno? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESC25 |
Restrições — Proteção de crédito |
O gestor de CLO pode comprar ou vender proteção de crédito sobre ativos subjacentes? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESC26 |
Período de liquidação das cauções |
Indicar o número de dias após o qual as cauções devem ser liquidadas. Caso seja um intervalo ou existam vários períodos possíveis, indicar o número mínimo de dias. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESC27 |
Liquidação das cauções - Isenção |
Alguns ou todos os detentores podem derrogar ao período de liquidação das cauções? |
NÃO |
NÃO |
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Secção de informação sobre os gestores de CLO |
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SESL1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
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SESL2 |
Identificador de Entidade Jurídica do gestor de CLO |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do gestor de CLO. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESL3 |
Nome do gestor |
Indicar a denominação legal completa do gestor de CLO. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL4 |
Data de estabelecimento |
Data de constituição/estabelecimento do gestor de CLO |
NÃO |
SIM |
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SESL5 |
Data de registo |
Data de registo na UE na qualidade de consultor de investimentos |
NÃO |
SIM |
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SESL6 |
Empregados |
Número total de empregados |
NÃO |
NÃO |
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SESL7 |
Empregados — CLO |
Número total de empregados dedicados à negociação de empréstimos e gestão de carteiras de CLO |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESL8 |
Empregados — Reestruturação |
Número total de empregados dedicados à reestruturação de empréstimos de mau desempenho |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL9 |
Ativos sob gestão |
Ativos sob gestão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL10 |
Ativos sob gestão — Empréstimos alavancados |
Total de empréstimos alavancados sob gestão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL11 |
Ativos sob gestão — CLO |
Total de ativos CLO sob gestão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL12 |
Ativos sob gestão — UE |
Total de ativos da UE sob gestão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL13 |
Ativos sob gestão — CLO da UE |
Total de ativos CLO da UE sob gestão Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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SESL14 |
Número de CLO da UE |
Número de CLO da UE sob gestão |
NÃO |
NÃO |
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SESL15 |
Capital |
Capital total Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESL16 |
Capital - Retenção de riscos |
Capital para financiar a retenção de riscos Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESL17 |
Tempo de liquidação |
Tempo médio necessário, em dias de calendário, para a liquidação |
NÃO |
NÃO |
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|
SESL18 |
Frequência de fixação dos preços |
Frequência (em número de dias) de fixação/refixação dos preços das carteiras. Se forem aplicáveis diferentes frequências, indicar a frequência média ponderada pelos ativos sob gestão de cada categoria, arredondada ao número inteiro de dias mais próximo. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL19 |
Taxa de incumprimento — 1 ano |
Taxa de incumprimento média anualizada sobre os ativos relacionados com a titularização de CLO geridos pelo gestor de CLO, no último ano. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL20 |
Taxa de incumprimento — 5 anos |
Taxa de incumprimento média anualizada sobre os ativos relacionados com a titularização de CLO geridos pelo gestor de CLO, nos últimos cinco anos. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESL21 |
Taxa de incumprimento — 10 anos |
Taxa de incumprimento média anualizada sobre os ativos relacionados com a titularização de CLO geridos pelo gestor de CLO, nos últimos dez anos. |
NÃO |
NÃO |
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|
Secção de informação sobre a cobertura sintética |
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SESV1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
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SESV2 |
Identificador do instrumento de proteção |
O identificador único do instrumento de proteção. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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SESV3 |
Tipo de proteção |
Enumerar os tipos de instrumentos de proteção utilizados:
|
NÃO |
NÃO |
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SESV4 |
Número de identificação internacional de títulos do instrumento de proteção |
Indicar o código ISIN do instrumento de proteção, se aplicável. |
NÃO |
SIM |
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SESV5 |
Nome do prestador da proteção |
Indicar a denominação legal completa do prestador da proteção. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV6 |
Identificador de entidade jurídica do prestador da proteção |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador da proteção. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV7 |
Entidade pública com uma ponderação de risco igual a zero |
O prestador de proteção é uma entidade pública classificada ao abrigo dos artigos 113.o, n.o 4, 117.°, n.o 2, ou 118.° do Regulamento (UE) n.o 575/2013 (ou subsequentes alterações)? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV8 |
Legislação aplicável |
Jurisdição que rege o acordo de proteção. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV9 |
Acordo-quadro ISDA |
Base para a documentação de proteção:
|
NÃO |
NÃO |
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|
SESV10 |
Eventos de incumprimento e de cancelamento |
Onde estão enumerados os eventos de incumprimento e de cancelamento do acordo de proteção? Adenda ao acordo ISDA 2002 (ISDA) Adenda ao acordo ISDA 2014 (IS14) Outro - específico (OTHR) |
NÃO |
SIM |
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|
SESV11 |
Tipo de titularização sintética |
Trata-se de uma «titularização sintética no balanço»? |
NÃO |
NÃO |
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SESV12 |
Moeda da proteção |
Moeda de denominação da proteção. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV13 |
Montante nocional da proteção atual |
Montante total de cobertura ao abrigo do acordo de proteção, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV14 |
Montante nocional máximo da proteção |
Montante máximo de cobertura ao abrigo do acordo de proteção. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV15 |
Ponto de conexão da proteção |
Em termos do conjunto de capital, indicar a percentagem do ponto de conexão que determina o desencadeamento da cobertura da proteção. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV16 |
Ponto de desconexão da proteção |
Em termos do conjunto de capital, indicar a percentagem do ponto de conexão que determina a cessação da cobertura da proteção |
NÃO |
SIM |
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|
SESV17 |
Número de identificação internacional de títulos das notas cobertas |
Se for fornecida proteção para cobrir tranches específicas (por exemplo, uma garantia), indicar o código ISIN de cada tranche coberta pelo acordo de proteção específico. Caso existam vários códigos ISIN, todas os códigos ISIN devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. |
NÃO |
SIM |
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SESV18 |
Cobertura da proteção |
Comunicar a opção que melhor descreve o montante coberto pela proteção:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESV19 |
Data de termo da proteção |
Indicar a data contratual em que está prevista a expiração/cessação da proteção. |
NÃO |
SIM |
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|
SESV20 |
Limiares de significância |
Existem limiares de significância para os reembolsos ao abrigo da proteção? Por exemplo, existe um montante mínimo de deterioração de crédito nos ativos geradores de fluxos de tesouraria necessário para que seja constituído um crédito sobre o vendedor de proteção? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESV21 |
Condições de autorização dos pagamentos |
As condições relativas à autorização dos pagamentos estabelecidas pelo vendedor de proteção:
|
NÃO |
SIM |
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|
SESV22 |
Possibilidade de pagamentos de ajustamento |
Os termos e condições do acordo de proteção de crédito preveem que sejam feitos pagamentos de ajustamento ao comprador de proteção (por exemplo, após o vencimento do acordo de proteção de crédito, existem discrepâncias entre o montante anteriormente estimado e os montantes efetivamente trocados)? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV23 |
Duração do período de reestruturação |
Se, no que respeita ao calendário dos pagamentos, existe um período predeterminado para efetuar a cobrança e quaisquer ajustamentos à liquidação inicial das perdas, indicar o número de dias previsto para este período. |
NÃO |
SIM |
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|
SESV24 |
Obrigação de reembolso |
O comprador de proteção é obrigado a reembolsar quaisquer pagamentos previamente recebidos relativos à proteção (para além dos efetuados na cessação dos derivados, ou devido a um evento de crédito desencadeador, ou por violação da garantia relativamente às obrigações de referência)? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV25 |
Possibilidade de substituição das cauções |
Caso sejam detidas cauções, os ativos na carteira de cauções podem ser substituídos? Este campo deve ser preenchido para os acordos sintéticos com garantia real, ou noutros casos aplicáveis (por exemplo, detenção de numerário como caução para pagamentos de proteção). |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESV26 |
Requisitos de cobertura das cauções |
Se forem detidas cauções, indicar a percentagem (em termos de proteção nocional) de cobertura requerida estipulada na documentação da titularização. Este campo deve ser preenchido para os acordos sintéticos com garantia real, ou noutros casos aplicáveis (por exemplo, detenção de numerário como caução para pagamentos de proteção). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV27 |
Margem inicial das cauções |
Se for utilizado um acordo de recompra, indicar a margem inicial requerida para investimentos elegíveis (caução) estipulada na documentação da titularização. Este campo deve ser preenchido para os acordos sintéticos com garantia real, ou noutros casos aplicáveis (por exemplo, detenção de numerário como caução para pagamentos de proteção). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV28 |
Prazo de entrega das cauções |
Se for utilizado um acordo de recompra, indicar o prazo (em dias), nos termos da documentação da titularização, em que a caução deve ser entregue, caso tenha de ser libertada. Este campo deve ser preenchido para os acordos sintéticos com garantia real, ou noutros casos aplicáveis (por exemplo, detenção de numerário como caução para pagamentos de proteção). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV29 |
Liquidação |
Compensação a entregar:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV30 |
Data de vencimento máxima autorizada |
Caso seja uma liquidação física, indicar a data de vencimento máxima estipulada na documentação da titularização para a entrega de quaisquer valores mobiliários. |
NÃO |
SIM |
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SESV31 |
Índice atual para os pagamentos ao comprador da proteção |
Índice atual da taxa de juro (a taxa de referência a partir da qual são fixados os pagamentos ao comprador da proteção). Este campo deve ser preenchido, em particular, caso os acordos de proteção sejam fornecidos através de um swap:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV32 |
Prazo de vencimento do índice atual para os pagamentos ao comprador da proteção |
Prazo de vencimento do índice de taxas de juro utilizado para os pagamentos ao comprador da proteção:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV33 |
Frequência de reinicialização dos pagamentos - Ao comprador da proteção |
A frequência a que os pagamentos ao comprador da proteção são reinicializados nos termos do acordo de proteção de crédito:
|
NÃO |
SIM |
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|
SESV34 |
Margem de taxa de juro atual para os pagamentos ao comprador da proteção |
Margem de taxa de juro atual aplicada aos pagamentos a taxa flutuante ao comprador da proteção acima (ou, se abaixo, indicar como valor negativo) da taxa de referência a partir da qual são fixados os pagamentos ao comprador da proteção. Este campo deve ser preenchido, em particular, caso os acordos de proteção sejam fornecidos através de um swap. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV35 |
Taxa de juro atual para os pagamentos ao comprador da proteção |
Margem de taxa de juro atual para os pagamentos ao comprador da proteção. Este campo deve ser preenchido, em particular, caso os acordos de proteção sejam fornecidos através de um swap. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESV36 |
Índice atual para os pagamentos ao vendedor da proteção |
Índice atual da taxa de juro (a taxa de referência a partir da qual são fixados os pagamentos ao vendedor da proteção).
|
NÃO |
SIM |
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SESV37 |
Prazo de vencimento do índice atual para os pagamentos ao vendedor da proteção |
Prazo de vencimento do índice de taxas de juro utilizado para os pagamentos ao vendedor da proteção:
|
NÃO |
SIM |
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|
SESV38 |
Frequência de reinicialização dos pagamentos — Ao vendedor da proteção |
A frequência a que os pagamentos ao vendedor da proteção são reinicializados nos termos do acordo de proteção de crédito:
|
NÃO |
SIM |
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|
SESV39 |
Margem de taxa de juro atual para os pagamentos ao vendedor da proteção |
Margem de taxa de juro atual aplicada aos pagamentos a taxa flutuante ao vendedor da proteção acima (ou, se abaixo, indicar como valor negativo) da taxa de referência a partir da qual são fixados os pagamentos ao comprador da proteção. Este campo deve ser preenchido, em particular, caso os acordos de proteção sejam fornecidos através de um swap. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV40 |
Taxa de juro atual para os pagamentos ao vendedor da proteção |
Margem de taxa de juro atual para os pagamentos ao vendedor da proteção. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESV41 |
Apoio ao excedente dos spreads |
O excedente dos spreads é utilizado como melhoria de crédito para a classe de notas com menor grau hierárquico? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV42 |
Definição do excedente dos spreads |
De acordo com a documentação da titularização, a definição de excedente dos spreads é melhor descrita como excedente dos spreads fixo (por exemplo, o montante do excedente dos spreads disponível é predeterminado, habitualmente sob a forma de uma percentagem fixa) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV43 |
Situação da proteção atual |
Situação atual da proteção, na data de referência dos dados? Ativa (ACTI) Anulada (CANC) Desativada (DEAC) Expirada (EXPI) Inativa (INAC) Retirada (WITH) Outro (OTHR) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV44 |
A falência constitui um evento de crédito |
A falência do crédito/devedor de referência está incluída na definição de eventos de crédito do acordo de proteção? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV45 |
O não pagamento constitui um evento de crédito |
O não pagamento por parte do devedor após 90 dias está incluído na definição de eventos de crédito do acordo de proteção? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV46 |
A restruturação constitui um evento de crédito |
A reestruturação do crédito/devedor de referência está incluída na definição de eventos de crédito do acordo de proteção? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV47 |
Evento de crédito |
Foi enviado um aviso de evento de crédito? |
NÃO |
NÃO |
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|
SESV48 |
Pagamentos acumulados ao comprador da proteção |
Montante total dos pagamentos efetuados ao comprador de proteção pelo vendedor da proteção, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV49 |
Pagamentos de ajustamento acumulados ao comprador da proteção |
Montante total dos pagamentos de ajustamento efetuados ao comprador de proteção pelo vendedor de proteção, à data de referência dos dados (por exemplo, para compensar a diferença entre os pagamentos iniciais por perdas previstas e as perdas efetivas subsequentes em ativos geradores de fluxos de tesouraria em imparidade). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV50 |
Pagamentos acumulados ao vendedor da proteção |
Montante total dos pagamentos efetuados ao vendedor de proteção pelo comprador da proteção, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV51 |
Pagamentos de ajustamento acumulados ao vendedor da proteção |
Montante total dos pagamentos de ajustamento efetuados ao vendedor de proteção pelo comprador de proteção, à data de referência dos dados (por exemplo, para compensar a diferença entre os pagamentos iniciais por perdas previstas e as perdas efetivas subsequentes realizadas em ativos geradores de fluxos de tesouraria em imparidade). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESV52 |
Montante do saldo sintético dos excedentes dos spreads |
Montante total do saldo sintético dos excedentes dos spreads, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre as cauções do emitente |
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SESI1 |
Identificador único |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SESI2 |
Identificador do instrumento de proteção |
Comunicar o mesmo identificador único indicado no campo SESV2. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI3 |
Identificador dos instrumentos de caução originais |
O identificador único original atribuído ao instrumento de caução. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESI4 |
Novo identificador da caução |
Se o identificador original indicado no campo SESI3 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em SESI3. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI5 |
Número de identificação internacional de títulos dos instrumentos de caução |
Indicar o código ISIN do instrumento de caução, se aplicável. |
NÃO |
SIM |
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SESI6 |
Tipo de instrumentos de caução |
Tipo de instrumento de caução:
|
NÃO |
NÃO |
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SESI7 |
Subsetor SEC do emitente das cauções |
A classificação da caução segundo a nomenclatura SEC 2010, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 549/2013 («SEC 2010»). Esta entrada deve ser fornecida ao nível do subsetor. Utilizar um dos valores disponíveis no quadro 1 do anexo I do presente regulamento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI8 |
Identificador de entidade jurídica do emitente das cauções |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do emitente das cauções. |
NÃO |
NÃO |
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|
SESI9 |
O emitente das cauções tem alguma ligação ao cedente? |
O emitente das cauções e o cedente da titularização principal têm a mesma empresa-mãe em última instância? |
NÃO |
NÃO |
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SESI10 |
Saldo em dívida atual |
Saldo total de capital em dívida do elemento de caução, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI11 |
Moeda do instrumento |
Moeda de denominação do instrumento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI12 |
Data de vencimento |
A data de vencimento do elemento de caução. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI13 |
Margem de avaliação (haircut) |
Indicar a percentagem da margem de avaliação (haircut) (aplicada ao saldo atual de capital em dívida) deste elemento de caução, estipulada na documentação da titularização. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI14 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI15 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI16 |
Taxa de juro atual dos depósitos em dinheiro |
Se o tipo de instrumento de caução for depósitos em dinheiro, indicar a taxa de juro atual desses depósitos. Caso existam vários depósitos por moeda, indicar a taxa de juro média atual, ponderada pelo saldo atual dos depósitos em dinheiro nas respetivas contas. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI17 |
Nome da contraparte no acordo de recompra (repo) |
Se o elemento de caução fizer parte de um acordo de recompra (repo), indicar a denominação legal completa da contraparte na titularização. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI18 |
Identificador de entidade jurídica da contraparte no acordo de recompra (repo) |
Se o elemento de caução fizer parte de um acordo de recompra (repo), indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) da contraparte junto da qual o dinheiro está depositado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESI19 |
Data de vencimento do acordo de recompra (repo) |
Se o elemento de caução fizer parte de um acordo de recompra (repo), indicar a data de vencimento da titularização. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção para outras informações |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESO1 |
Identificador único |
Identificador único indicado no campo SESS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESO2 |
Número da linha para outras informações |
Indicar o número da linha das outras informações |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SESO3 |
Outras informações |
As outras informações, linha por linha |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO XV
INFORMAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES PRIVILIGIADAS OU EVENTOS SIGNIFICATIVOS — TITULARIZAÇÃO DE PAPEL COMERCIAL RESPALDADO POR ATIVOS
|
Código do campo |
Nome do campo |
Conteúdo a comunicar |
ND1-ND4 autorizado? |
ND5 autorizado? |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Secção de informação sobre o programa |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS1 |
Identificador único — Programa ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão, que especificam as informações e os dados sobre uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS2 |
Data de referência dos dados |
A data de referência para a presente comunicação de dados. Quando apresentados juntamente com uma comunicação sobre as exposições subjacentes e um relatório para os investidores, deve corresponder à data de referência dos dados para os modelos apresentados relativos às exposições subjacentes e ao relatório para os investidores. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS3 |
Deixou de ser STS |
O programa ABCP deixou de cumprir os requisitos STS? Se o programa ABCP nunca tiver sido STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS4 |
Medidas corretivas |
As autoridades competentes tomaram quaisquer medidas corretivas relacionadas com esta titularização? Se a titularização não for uma titularização STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS5 |
Medidas administrativas |
As autoridades competentes tomaram quaisquer medidas administrativas relacionadas com esta titularização? Se a titularização não for uma titularização STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS6 |
Alteração significativa dos documentos da operação |
Descrever todas as alterações significativas introduzidas nos documentos da operação, incluindo o nome e o código do elemento (de acordo com o quadro 3 do anexo I) do documento, bem como uma descrição pormenorizada das alterações. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS7 |
Legislação aplicável |
Jurisdição que rege o programa. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS8 |
Dimensão da linha de liquidez |
Período durante o qual a linha de liquidez a nível do programa proporciona cobertura ao programa (em dias). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS9 |
Cobertura da linha de liquidez |
Montante máximo de financiamento (em percentagem das exposições subjacentes do programa) coberto pela respetiva linha de liquidez a nível do programa. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS10 |
Intervalo de cobertura da linha de liquidez |
O número máximo de dias até que a linha de liquidez a nível do programa comece a financiar a operação, na sequência de qualquer violação desencadeadora e geradora de reembolsos a partir da linha de liquidez. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS11 |
Data de vencimento da linha de liquidez |
Data em que a linha de liquidez a nível do programa expira. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS12 |
Levantamentos ao abrigo da linha de liquidez |
Se a titularização envolver uma linha de liquidez a nível do programa, confirmar se foram ou não feitos levantamentos ao abrigo da linha de liquidez no período até à última data de pagamento de juros. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS13 |
Total da emissão |
Total da emissão do programa por liquidar, convertido em EUR. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAS14 |
Emissão máxima |
Se existir um limite para o montante da emissão do programa ABCP a qualquer momento, indicá-lo aqui. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação sobre a operação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR1 |
Identificador único — Programa ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único de programa ABCP indicado no campo SEAS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR2 |
Identificador único — Operação ABCP |
O identificador único atribuído pela entidade que comunica as informações, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR3 |
Número de programas que financiam a operação |
Número de programas ABCP que financiam esta operação. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR4 |
Deixou de ser STS |
A operação ABCP deixou de cumprir os requisitos STS? Se a operação ABCP nunca tiver sido STS, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR5 |
O cedente é cliente do patrocinador do programa |
O cedente e o patrocinador do programa tinham, na data de transferência dos ativos, uma relação em que um era cliente do outro? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR6 |
Juros concedidos pelo título |
A EOET/filial imune à falência do cedente envolvida concede uma proteção sobre os seus ativos ao comprador (EOET)? |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR7 |
Receitas |
As receitas totais do cedente no período abrangido pelas demonstrações de resultados mais recentes (ou seja, referentes ao exercício até à data ou aos últimos 12 meses). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR8 |
Despesas de exploração |
O total das despesas de exploração do cedente indicado na demonstração de resultados mais recente (ou seja, referente ao exercício até à data ou aos últimos 12 meses). Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR9 |
Ativos Correntes |
Ativos correntes do cedente (que vencem nos próximos 12 meses ou segundo a norma de contabilidade aplicável), à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR10 |
Dinheiro líquido |
Detenções do cedente em dinheiro, à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR11 |
Títulos transacionáveis |
Títulos transacionáveis do cedente, à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR12 |
Contas a receber |
Contas a receber do cedente, à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR13 |
Passivos correntes |
Passivos correntes do cedente (que vencem nos próximos 12 meses ou segundo a norma de contabilidade aplicável), à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR14 |
Dívida total |
Dívida total do cedente, à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR15 |
Total dos capitais próprios |
Total dos capitais próprios do cedente, à data da demonstração de resultados mais recente. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR16 |
Moeda das demonstrações financeiras |
A moeda utilizada na comunicação de dados financeiros nos campos SEAR7 - SEAR15. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR17 |
Operação apoiada pelo patrocinador |
O nível a que o patrocinador presta apoio:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR18 |
Tipo de apoio pelo patrocinador |
O patrocinador apoia plenamente esta operação? |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR19 |
Dimensão da linha de liquidez |
Período durante o qual a linha de liquidez a nível da operação proporciona cobertura à operação (em dias). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR20 |
Montante mobilizado da linha de liquidez |
Montante mobilizado do acordo de liquidez entre a data de referência dos dados anterior e a data de referência aplicável à presente comunicação de dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR21 |
Cobertura da linha de liquidez |
Montante máximo de financiamento (em percentagem das exposições subjacentes da operação) coberto pela respetiva linha de liquidez a nível da operação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR22 |
Intervalo de cobertura da linha de liquidez |
O número máximo de dias até que a linha de liquidez comece a financiar a operação, na sequência de qualquer violação desencadeadora e geradora de reembolsos a partir da linha de liquidez. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR23 |
Tipo de linha de liquidez |
Tipo de linha de liquidez a nível da operação:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR24 |
Data de vencimento do acordo de recompra da linha de liquidez |
Se a linha de liquidez a nível da operação utiliza acordos de recompra, indicar a data em que o acordo de recompra expira. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR25 |
Moeda da linha de liquidez |
A moeda em que os fundos provenientes da linha de liquidez a nível da operação podem ser levantados. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR26 |
Data de vencimento da linha de liquidez |
Data em que a linha de liquidez a nível da operação expira. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR27 |
Nome do prestador da linha de liquidez |
Indicar a denominação legal completa do prestador da linha de liquidez a nível da operação. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR28 |
Identificador de entidade jurídica do prestador da linha de liquidez |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador da linha de liquidez a nível da operação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR29 |
Caução excedentária/Interesses subordinados |
A percentagem de interesses subordinados retida pelo vendedor nas exposições subjacentes vendidas (em alternativa: o desconto concedido pelo vendedor sobre o preço de compra das exposições subjacentes). Caso a percentagem de interesses subordinados varie em função das exposições subjacentes, indicar a caução excessiva mínima em todas as exposições subjacentes. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR30 |
Excedente dos spreads da operação |
O montante dos fundos remanescentes após a aplicação de todos os pagamentos, custos, comissões, etc. atualmente aplicáveis, geralmente designados por «excedente dos spreads». Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR31 |
Nome do prestador das cartas de crédito |
Indicar a denominação legal completa do prestador da carta de crédito. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR32 |
Identificador de entidade jurídica do prestador das cartas de crédito |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador da carta de crédito para a operação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR33 |
Moeda da carta de crédito |
Moeda de denominação da carta de crédito. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR34 |
Proteção máxima da carta de crédito |
Montante máximo de cobertura, em percentagem das exposições subjacentes da operação, ao abrigo do acordo de proteção da carta de crédito. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR35 |
Nome do garante |
Indicar a denominação legal completa do garante — inclui os acordos segundo os quais uma instituição se compromete a comprar ao vendedor contas a receber em incumprimento. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR36 |
Identificador de entidade jurídica do garante |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do garante — inclui os acordos segundo os quais uma instituição se compromete a comprar ao vendedor contas a receber em incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR37 |
Cobertura máxima da garantia |
Montante máximo de cobertura ao abrigo da garantia/acordo de compra. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR38 |
Moeda da garantia |
A moeda em que os fundos provenientes da garantia são fornecidos. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR39 |
Data de vencimento da garantia |
Data em que a garantia expira. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR40 |
Tipo de transferência das contas a receber |
Como foi realizada a transferência de exposições subjacentes para o comprador? Venda efetiva (1) Empréstimo garantido (2) Outro (3) |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR41 |
Data de vencimento do acordo de recompra |
Data em que expira qualquer acordo de recompra que rege a transferência de exposições subjacentes para o vendedor. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR42 |
Montante comprado |
Montante das exposições subjacentes adquiridas ao cedente nesta operação entre a anterior data de referência dos dados e a data de referência aplicável à presente comunicação de dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR43 |
Limite máximo de financiamento |
Limite máximo de financiamento que pode ser fornecido ao cedente ao abrigo da operação, à data de referência dos dados. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR44 |
Referencial do swap de taxas de juro |
Descrever o tipo de referencial de swap de taxas de juro ao qual está indexado o lado do pagador do swap. Caso existam vários swaps nesta operação, deve ser feita referência ao tipo do swap de taxas de juro mais recentemente contratado. MuniAAA (MAAA) FutureSWAP (FUSW) LIBID (LIBI) LIBOR (LIBO) SWAP (SWAP) Treasury (TREA) Euribor (EURI) Pfandbriefe (PFAN) EONIA (EONA) EONIASwaps (EONS) EURODOLLAR (EUUS) EuroSwiss (EUCH) TIBOR (TIBO) ISDAFIX (ISDA) GCFRepo (GCFR) STIBOR (STBO) BBSW (BBSW) JIBAR (JIBA) BUBOR (BUBO) CDOR (CDOR) CIBOR (CIBO) MOSPRIM (MOSP) NIBOR (NIBO) PRIBOR (PRBO) TELBOR (TLBO) WIBOR (WIBO) Taxa de base do Banco de Inglaterra (BOER) Taxa de base do Banco Central Europeu (ECBR) Taxa própria do mutuante (LDOR) Outro (OTHR) |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR45 |
Data de vencimento do swap de taxas de juro |
Data de vencimento para o swap de taxas de juro a nível da operação. Caso existam vários swaps nesta operação, indicar a data de vencimento do swap mais recente. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR46 |
Montante nocional do swap de taxas de juro |
Montante nocional do swap de taxas de juro a nível da operação. Caso existam vários swaps nesta operação, indicar o montante nocional do swap mais recentemente contratado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR47 |
Moeda de pagamento do swap cambial |
Indicar a moeda de pagamento utilizada pelo lado do pagador do swap. Caso existam vários swaps nesta operação, deve ser feita referência ao tipo do swap cambial mais recentemente contratado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR48 |
Moeda de recebimento do swap cambial |
Indicar a moeda de pagamento utilizada pelo lado do recetor do swap. Caso existam vários swaps nesta operação, deve ser feita referência ao tipo do swap cambial mais recentemente contratado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR49 |
Taxa de câmbio do swap cambial |
A taxa de câmbio fixada para um swap cambial a nível da operação. Caso existam vários swaps nesta operação, indicar a taxa de câmbio fixada para o swap mais recentemente contratado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR50 |
Data de vencimento do swap cambial |
Data de vencimento para o swap cambial a nível da operação. Caso existam vários swaps nesta operação, indicar a data de vencimento do swap mais recentemente contratado. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAR51 |
Montante nocional do swap cambial |
Montante nocional do swap cambial a nível da operação. Caso existam vários swaps nesta operação, indicar o montante coberto pelo swap mais recentemente contratado. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível da tranche/obrigação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT1 |
Identificador único — Programa ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único de programa ABCP indicado no campo SEAS1. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT2 |
Identificador original da obrigação |
O identificador único original atribuído a este instrumento. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT3 |
Identificador da obrigação nova |
Se o identificador original indicado no campo SEAT2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o valor no campo SEAT2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT4 |
Número de identificação internacional de títulos |
O código ISIN atribuído a este instrumento, se aplicável. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT5 |
Tipo de tranche//obrigação |
Selecionar a opção mais adequada para descrever o perfil de reembolso do instrumento:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT6 |
Data de emissão |
Data em que este instrumento foi emitido. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT7 |
Vencimento legal |
A data antes da qual este instrumento deve ser reembolsado para não entrar em incumprimento. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT8 |
Moeda |
A moeda de denominação deste instrumento. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT9 |
Saldo de capital atual |
O valor ou saldo nominal deste instrumento após a data atual de pagamento do capital Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT10 |
Cupão atual |
O cupão do instrumento em pontos de base. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT11 |
Índice de referência da taxa de juro atual |
O índice de base que serve de referência para a taxa de juro atualmente aplicável (a taxa de referência a partir da qual é fixada a taxa de juro):
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT12 |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual |
Prazo de vigência do índice de referência da taxa de juro atual:
|
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT13 |
Frequência do pagamento de juros |
A frequência com que deverão ser pagos os juros sobre este instrumento:
|
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT14 |
Melhoria de crédito atual |
A melhoria de crédito atual do instrumento, calculada segundo a definição do cedente/patrocinador/EOET |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAT15 |
Fórmula para as melhorias de crédito |
Descrever/indicar a fórmula utilizada para calcular a melhoria de crédito a nível da obrigação. |
NÃO |
SIM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Secção de informação ao nível das contas |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAA1 |
Identificador único — Operação ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único da operação ABCP indicado no campo SEAR2. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAA2 |
Identificador original da conta |
O identificador único original da conta. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SEAA3 |
Novo identificador da conta |
Se o identificador original indicado no campo SEAA2 não puder ser mantido neste campo, indicar aqui o novo identificador. Se o identificador não tiver sido alterado, indicar o mesmo identificador que em SEAA2. A entidade que comunica as informações não pode alterar este identificador único. |
NÃO |
NÃO |
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SEAA4 |
Tipo de conta |
O tipo de conta:
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NÃO |
NÃO |
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SEAA5 |
Meta de saldo da conta |
O montante dos fundos depositados na conta em questão quando plenamente aprovisionada nos termos da documentação da titularização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
SIM |
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SEAA6 |
Saldo real da conta |
Saldo dos fundos em depósito na conta em causa à data de fim da capitalização. Incluir a moeda na qual o montante é denominado, utilizando o formato {CURRENCYCODE_3}. |
NÃO |
NÃO |
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SEAA7 |
Conta de amortizações |
A conta amortiza durante o período de vigência da titularização? |
NÃO |
NÃO |
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Secção de informação ao nível das contrapartes |
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SEAP1 |
Identificador único — Operação ABCP |
Comunicar o mesmo identificador único da operação ABCP indicado no campo SEAR2. |
NÃO |
NÃO |
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SEAP2 |
Identificador de entidade jurídica da contraparte |
Indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) da contraparte. |
NÃO |
NÃO |
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SEAP3 |
Nome da contraparte |
Indicar a denominação legal completa da contraparte. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). |
NÃO |
NÃO |
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SEAP4 |
Tipo de contraparte |
O tipo de contraparte:
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NÃO |
NÃO |
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SEAP5 |
País de estabelecimento da contraparte |
País em que a contraparte se encontra estabelecida. |
NÃO |
NÃO |
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SEAP6 |
Limiar de notação das contrapartes |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o limiar de notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam várias notações, todas as notações devem ser fornecidas em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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SEAP7 |
Notação da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar a notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam vários limiares de notação, todos os limiares de notação devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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SEAP8 |
Identificador de entidade jurídica da fonte das notações da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o identificador de entidade jurídica (tal como especificado na base de dados da GLEIF) do prestador da notação da contraparte na data de referência dos dados. Caso existam várias notações, todos os identificadores de entidade jurídica dos prestadores de notações devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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SEAP9 |
Nome da fonte das notações da contraparte |
Caso exista um limiar de notação especificado para o serviço efetuado por esta contraparte na titularização, indicar o nome completo do prestador da notação da contraparte na data de referência dos dados. O nome indicado deve corresponder ao nome associado ao LEI na base de dados da Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica (GLEIF). Caso existam várias notações, todos os identificadores de entidade jurídica dos prestadores de notações devem ser fornecidos em conformidade com o esquema XML. Se não existir um limiar de notação, indicar ND5. |
NÃO |
SIM |
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Secção para outras informações |
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SEAO1 |
Identificador único |
Identificador único indicado no campo SEAS1. |
NÃO |
NÃO |
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SEAO2 |
Número da linha para outras informações |
Indicar o número da linha das outras informações |
NÃO |
NÃO |
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SEAO3 |
Outras informações |
As outras informações, linha por linha |
NÃO |
NÃO |
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