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12.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1170 DA COMISSÃO
de 16 de julho de 2020
que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão está habilitada a indicar, por meio de atos de execução, as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE, assim como as datas a partir das quais essas normas de ensaio devem ser aplicadas. Estas prescrições e normas estão previstas nos instrumentos internacionais a que se refere a Diretiva 2014/90/UE. |
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(2) |
A lista dos instrumentos internacionais aplicáveis deve ser atualizada periodicamente por forma a ter em conta as alterações mais recentes. A fim de fornecer uma lista exaustiva de todos os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Comissão (2) deve ser revogado. |
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(3) |
Os equipamentos marítimos que foram recentemente objeto de prescrições harmonizadas ao nível da União por força da Diretiva 2014/90/UE devem ser explicitamente indicados como novos itens na coluna 1 do anexo do presente regulamento. |
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(4) |
É razoável e proporcionado permitir que novos itens que estejam em conformidade com as prescrições nacionais para a homologação em vigor num Estado-Membro antes da entrada em vigor do presente regulamento possam continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE durante um período de transição com uma duração razoável. |
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(5) |
A fim de facilitar uma aplicação harmonizada, rápida e simples da Diretiva 2014/90/UE, os atos de execução adotados nos termos dessa diretiva deverão assumir a forma de regulamentos de execução. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais referidos na Diretiva 2014/90/UE aplicam-se a todos os equipamentos marítimos indicados no anexo.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397.
Artigo 3.o
1. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 19 de junho de 2018 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 19 de junho de 2021.
2. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 3 de outubro de 2019 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 3 de outubro de 2022.
3. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2020/1170» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 1 de setembro de 2020 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 1 de setembro de 2023.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Comissão, de 6 de agosto de 2019, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/773 (JO L 237 de 13.9.2018, p. 1).
ANEXO
Nota geral: as regras da Convenção SOLAS referenciadas são as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, na redação em vigor.
Lista de siglas e acrónimos:
A1: Alteração 1 de documento normativo não OMI
A2: Alteração 2 de documento normativo não OMI
AC: Retificação a documentos normativos não OMI
CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)
Circ.: Circular
COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar
COMSAR: Subcomité da OMI para as radiocomunicações e a busca e salvamento
EN: Norma Europeia
ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
FSS: Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios
FTP: Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo
HSC: Código das embarcações de alta velocidade
IBC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel
ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional
CEI: Comissão Eletrotécnica Internacional
IGC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel
OMI: Organização Marítima Internacional
ISO: Organização Internacional de Normalização
UIT: União Internacional das Telecomunicações
LSA: Meios de salvação
MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
DEM: Diretiva Equipamentos Marítimos
MEPC: Comité para a Proteção do Meio Marinho
CSM: Comité de Segurança Marítima
NOx: Óxidos de azoto
Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos
SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
SOx: Óxidos de enxofre
Reg.: Regra
Res.: Resolução
Notas aplicáveis à totalidade do presente anexo
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a) |
Generalidades: Para além das normas de ensaio especificamente referidas no presente anexo, o exame do tipo (homologação) exige o cumprimento das prescrições aplicáveis das convenções internacionais e das resoluções e circulares pertinentes da OMI. Tal cumprimento é especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes da Diretiva 2014/90/UE. |
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b) |
Coluna 3: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da OMI; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas. |
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c) |
Coluna 6: A fim de ter em consideração os prazos para a construção naval, em função das características de determinados equipamentos marítimos, a expressão «instalação a bordo» tem o seguinte significado (como indicado entre parênteses à frente das datas):
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d) |
Quando existem duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/3.12), a segunda (inferior) contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram na primeira (superior). |
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e) |
Nos casos referidos na alínea d), e se não for indicada uma data nas colunas 5 e 6, tal indica que não se registou qualquer alteração nas normas de ensaio e que os equipamentos marítimos em causa devem cumprir as prescrições indicadas na (segunda) linha inferior. |
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f) |
Quando existem mais de duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/3.51a), a linha inferior contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram nas linhas superiores. |
1. Meios de salvação
Coluna 2: é aplicável a Circular 980 do CSM da OMI, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados na coluna 2.
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Número e designação |
Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/1.1 Boias de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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13.9.2022 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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13.9.2022 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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13.9.2022 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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12.8.2023 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.4 Coletes de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.5 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fato de imersão sem isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.5b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fato de imersão com isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.5c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fatos de proteção. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.6 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação: fato de imersão sem isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.6b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação: fato de imersão com isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.6c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação fatos de proteção. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/1.7 Meios de proteção térmica Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
|
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
|
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
|
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.12 Jangadas salva-vidas pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.13 Jangadas salva-vidas rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.14 a Jangadas salva-vidas autoendireitantes: pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
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B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.14b Jangadas salva-vidas autoendireitantes: rígidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.15 Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.16 Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.17 a Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por turcos:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.17b Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.18 Embarcações de socorro rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.20 a Embarcações de socorro rápidas: pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.20b Embarcações de socorro rápidas: rígidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.20c Embarcações de socorro rápidas: rígidas-pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
|
DEM/1.21 Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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Elemento DEM/1.22: Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/9/1.3. |
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DEM/1.23 Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
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|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.26 a Dispositivos de libertação para: baleeiras e embarcações de socorro (arriadas por cabo ou cabos de talha). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.26b Dispositivos de libertação para: jangadas salva-vidas (arriadas por cabo ou cabos de talha). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.26c Dispositivos de libertação para: baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.27 Sistemas de evacuação para o mar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.28 Meios de salvamento Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.29 Escadas de embarque Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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Elemento DEM/1.31: Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/5.17 e DEM/5.18. |
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Elemento DEM/1.32: Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) — Transferido para DEM/4.18 |
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DEM/1.33 Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro (passivo) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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Ou:
Ou:
Ou:
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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Elemento DEM/1.34: Bússola magnética de classe B para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/4.23. |
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Elemento DEM/1.35: Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/3.38. |
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DEM/1.36 Motor para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.37 Motor fora de bordo para embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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13.9.2022 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
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B+D B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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Elemento DEM/1.40: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/4.48. |
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DEM/1.41 a Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: Baleeiras arriadas por turcos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.41b Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: Baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.41c Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: jangadas salva-vidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F G |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/1.41d Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: embarcações de socorro. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F G |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/1.41e Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: embarcações de socorro rápidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
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|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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Elemento DEM/1.42: Escada de piloto — Transferido para DEM/4.49. |
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DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+F G |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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2. Prevenção da poluição marítima
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Número e designação |
Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/2.1 Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/2.2 Detetores da interface hidrocarbonetos/água Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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DEM/2.3 Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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Elemento DEM/2.4: Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) — Deixado deliberadamente em branco |
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DEM/2.5 Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/2.6 Instalações de tratamento de esgotos sanitários Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.1.2018 (III) |
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|
DEM/2.6 Instalações de tratamento de esgotos sanitários Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/2.7 Incineradores de bordo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
1.1.2018 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/2.7 Incineradores de bordo (Instalações de incineração com capacidade até 4 000 kW) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/2.8 Analisador de NOx permanentemente instalado a bordo e para utilização a bordo conforme com Código Técnico NOx 2008 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/2.9: Equipamento que utiliza métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx — transferido para DEM/9/2.4. |
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DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
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15.5.2018 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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|
Regime A B+F G Regime B: G |
19.6.2018 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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3. Equipamento de proteção contra incêndios
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Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/3.1 Revestimentos primários de pavimentos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.3 a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor não refletor para combate a incêndios. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.3b Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor para combate a incêndios: Fato refletor para combate especializado a incêndios. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.3c Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor para combate a incêndios: Fato protetor com face exterior refletora. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Nível 2. |
B+D B+E B+F |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.4 Equipamento de bombeiro: botas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.6 Equipamento de bombeiro: capacete Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada. (Cf. item 7.1) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
ISO 23269-2:2011 (combate a incêndios — apenas para uso marítimo). A máscara de tipo 1 não deve ser utilizada nem em DEM/3.7, nem em DEM/7.1 Nota: O cabo de segurança acessório, à prova de fogo, exigido pela norma ISO 23269 § 4.28, deve ser objeto de uma certificação DEM correspondente ao item DEM 3.44, ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O módulo B do aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
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13.3.2021 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.9 Componentes de instalações de pulverizadores («sprinklers») para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.10 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo: divisórias da classe «A». Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.11b Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo: divisórias da classe «B». Nota: Exclui as divisórias/portas da classe B sujeitas a restrições. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.12 Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga nos navios-tanque Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Todos os equipamentos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F |
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23.5.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.12 Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga nos navios-tanque Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Todos os equipamentos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F |
19.6.2018 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.13 Materiais incombustíveis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.14: Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B» — Incluído em DEM/3.26 e DEM/3.27. |
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DEM/3.15 a Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: encanamentos e acessórios de plástico. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.15b Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: Válvulas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: conjuntos de encanamentos flexíveis e compensadores. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Conjuntos de encanamentos flexíveis:
|
B+D B+E B+F |
|
1.7.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: conjuntos de encanamentos flexíveis e compensadores. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.15d Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes de elastómeros. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.16 Portas corta-fogo Nota: Exclui as divisórias/portas da classe B sujeitas a restrições. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.17 Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo. Nota: A utilização da expressão «componentes de sistema» significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema, para verificar o cumprimento das prescrições internacionais. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.18 a Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos decorativos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.18b Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos a tinta. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.18c Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos de pisos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.18d Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: isolamentos de encanamentos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.18e Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes «A», «B» e «C». Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.18f Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: membranas de condutas, em materiais combustíveis. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.20
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
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12.8.2023 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.20 a Mobiliário estofado: peça completa (incluindo capa, recheio e estrutura não inflamável). Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.20b Mobiliário estofado: capa para qualquer recheio. Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.20c Mobiliário estofado: capa para recheio ignífugo (ensaiado em combinação específica de acordo com o fim a que se destina). Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.20d Mobiliário estofado: recheio ignífugo. Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.23: Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco. |
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DEM/3.24: Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco. |
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DEM/3.25 Janelas e vigias anti-fogo das classes "A" e "B" Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.26 a Perfurações em divisórias da classe «A»: passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.26b Perfurações em divisórias da classe «A»: aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.27 a Perfurações em divisórias da classe «B»: passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.27b Perfurações em divisórias da classe «B»: aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.29 Mangueiras de combate a incêndios: Mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis (diâmetro interior compreendido entre 25 mm e 52 mm). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
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E, consoante aplicável a:
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B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
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E, consoante aplicável a:
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B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
6.7.2021 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
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E, consoante aplicável a:
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B+D B+E B+F |
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6.7.2021 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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E, consoante aplicável a:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.31: Agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade — Suprimido: contemplado em DEM/3.9 e DEM/3.28. |
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DEM/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.35 Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.37 a Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.37b Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.39 Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.41 Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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E, consoante o caso:
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.42 a Equipamento de gás inerte: Sistema completo. Linha 1 de 1 (NOVO ITEM) |
Prescrições para homologação
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G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.42b Equipamento de gás inerte: componentes isolados. Nota: Os equipamentos considerados componentes de instalações de gás inerte em DEM/3.42 são, em geral, os seguintes:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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15.11.2018 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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3.9.2022 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Vaivéns/cabos de segurança de aparelhos respiratórios homologados ao abrigo das rubricas DEM/3.7 e DEM/7.1 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.48 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria A (agulhetas e ensaios de funcionamento) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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1.1.2024 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI., Rev. 1. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial: Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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1.1.2021 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial: Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI, rev. 1. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.50: Fato protetor resistente a ataques químicos — Transferido para DEM/9/3.9. |
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DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
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Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
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Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de fumo: detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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31.8.2022 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: d) Detetores de fumo: detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
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e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
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B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
22.5.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
28.3.2021 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
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B+D B+E B+F |
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1.7.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
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B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
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1.6.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
3.6.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.55 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.55 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.56 Instalações fixas de combate a incêndio — Sistemas armados com mangueiras Bocas de incêndio armadas com mangueiras semirrígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.57 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.58 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.59 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.60 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/3.61 a Gerador de espuma de alta expansão com ar interior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.61b Gerador de espuma de alta expansão com ar exterior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.62 Instalações de extinção de incêndios com pó seco Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.64 Divisórias da classe «C» Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
21.7.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.66 Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
30.4.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.70 Mangueiras de combate a incêndios (Mangueiras semirrígidas para instalações fixas) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/3.71 Instalações fixas de combate a incêndio — Sistemas armados com mangueiras
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. Equipamento de navegação
|
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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|
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87):
Ou:
Fim de Nota sobre Res. OMI CSM.302(87) |
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87):
Ou:
Fim de Nota sobre Res. OMI CSM.302(87) |
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.3 Girobússola Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.3 Girobússola Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.4: Instalação de radar — Transferido para DEM/4.34, DEM/4.35 e DEM/4.36. |
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|
DEM/4.5: ARPA (Automatic Radar Plotting Aid) Registador automático das indicações do radar — Transferido para DEM/4.34. |
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|
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.7 Odómetro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.7 Odómetro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.8: Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice — Transferido para DEM/4.20, DEM/4.21 e DEM/4.22. |
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|
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.10: Radiogoniómetro — Deixado deliberadamente em branco |
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|
DEM/4.11 Equipamento Loran — Deixado deliberadamente em branco |
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DEM/4.12: Equipamento Chayka — Deixado deliberadamente em branco |
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|
DEM/4.13: Sistema de navegação Decca — Deixado deliberadamente em branco. |
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|
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
Elemento DEM/4.17: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/1.40. |
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|
DEM/4.18 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.19: Instalação de radar para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37. |
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|
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.23 Agulha magnética de classe B, para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
12.8.2023 (II) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.23 Agulha magnética de classe B, para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.24: ARPA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37. |
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DEM/4.25: ATA (Automatic Tracking Aid) — Transferido para DEM/4.35. |
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|
DEM/4.26: ATA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.38. |
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|
DEM/4.27: EPA (Electronic Plotting Aid) — Transferido para DEM/4.36. |
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DEM/4.28: Sistema de ponte integrado — Transferido para DEM/4.30. |
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|
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
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|
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
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|
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1HC. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1HC. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2HC. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2HC. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.39 Refletor de radar — tipo passivo Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.42 Projetor para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
7.5.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.45: Meios cartográficos para radares de bordo — suprimido, pois contemplado em DEM/4.38. |
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DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.48: Escada mecânica de piloto — Deixado deliberadamente em branco [visto que, segundo a Res. OMI CSM.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, entre aspas: «não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto»] |
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DEM/4.49 Escada de piloto Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
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12.8.2023 (II) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.49 Escada de piloto Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.52 Lâmpada de sinais de dia Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.53 Intensificador do alvo radar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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Ou:
|
B+D B+E B+F G |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
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12.8.2023 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.55 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): Equipamento AIS SART Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
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Ou:
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B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
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Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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|
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
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Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 3C. Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.61 Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3H Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/4.62 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 3HC. Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170] |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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5. Equipamento de radiocomunicações
Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações
Coluna 3: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do CSM/OMI e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.
Coluna 3: Em caso de conflito de condições, requisitos e ensaios entre o quadro 5 e o quadro 6 da norma CEI 60945 e outras normas constantes da lista (ou seja, as normas ETSI), prevalecem as condições, requisitos e ensaios da CEI 60945.
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Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
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21.3.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
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B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
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|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21-03-2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.7: EPIRB banda L (Inmarsat) — Deixado deliberadamente em branco |
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DEM/5.8: Recetor DSC MF — Deixado deliberadamente em branco. |
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DEM/5.9: Gerador de sinais bitonais de alarme — Deixado deliberadamente em branco. |
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DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
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B+D B+E B+F |
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21.3.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
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12.8.2023 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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DEM/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B Serviço suprimido a partir de 31 de dezembro de 2016. |
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|
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.644(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
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|
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
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|
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2023 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.16 Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF Ex. DEM/9/5.8 Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
7.12.2018 (III) |
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
1.11.2020 (III) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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|
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2017 |
|
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|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
7.12.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.19 Inmarsat-F77 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.19 Inmarsat-F77 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.20 Aparelhos de radiotelefonia bidirecional para bombeiro Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
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|
DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Ex. DEM/9/5.9 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat:
|
B+D B+E B+F |
|
|
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6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
|
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||
|
DEM/6.1 Luzes de navegação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
7. Outro equipamento de segurança
|
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||
|
DEM/7.1 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido para entrada e trabalho em espaço preenchido com gás (Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773, remissão para 3.7) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Cabo de segurança acessório à prova de fogo (DEM 3.44): este cabo deve ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B para o aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
|
|||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
|
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||
|
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
22.11.2019 (III) |
||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
|
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
13.9.2022 (III) |
||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
|
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
|
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
9. Equipamentos para os quais o conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM não está completo
Nota aplicável à secção 9:
Considera-se que um conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM está completo quando as
Disposições da OMI para efeitos de:
|
— |
Homologação, |
|
— |
Prescrições relativas ao transporte e |
|
— |
normas de ensaio |
estão disponíveis e são adequadas.
1. Meios de salvação
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/1.1 |
Refletor de radar para jangadas salva-vidas |
|
DEM/9/1.2 |
Materiais dos fatos de imersão |
|
DEM/9/1.3 |
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência |
|
DEM/9/1.5 |
Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência (se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53) |
2. Prevenção da poluição marítima
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/2.3 |
Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo |
|
DEM/9/2.4 |
Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx |
|
DEM/9/2.5 |
Analisadores de NOx de bordo que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta previsto no Código Técnico NOx 2008 |
3. Equipamento de proteção contra incêndios
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/3.8 |
Lâmpada elétrica de segurança |
|
DEM/9/3.9 |
Roupa protetora resistente ao ataque químico |
|
DEM/9/3.13 |
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido (embarcações de alta velocidade) |
|
DEM/9/3.21 |
Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis |
|
DEM/9/3.24 |
Unidades portáteis de aplicação de espuma |
|
DEM/9/3.26 |
Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes) |
|
DEM/9/3.27 |
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2) |
|
DEM/9/3.31 |
Sistema manual de aspersão de água |
|
DEM/9/3.33 |
Mangueiras de incêndio de diâmetro > 52 mm |
4. Equipamento de navegação
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/4.11 |
Equipamento GPS/GLONASS combinado |
|
DEM/9/4.20 |
Sistema de controlo da rota para — embarcações de alta velocidade |
|
DEM/9/4.33 |
Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós) |
|
DEM/9/4.37 |
Inclinómetro eletrónico |
5. Equipamento de radiocomunicações
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/5.8 |
Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF — Transferido para DEM/5.16 |
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/6.2 |
Equipamento de sinalização sonora |
|
DEM/9/6.4 |
Comunicação bidirecional de voz e dados com um Serviço de Assistência Telemédico (TMAS) |
|
DEM/9/6.5 |
Sistema de sinalização sonoro instalado à ré para indicar manobras de escolta e emergência |
7. Outro equipamento de segurança
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/7.1 |
Computador de carga |
|
DEM/9/7.2 |
Detetores do nível da água em graneleiros |
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
|
N.o |
Designação |
|
DEM/9/8.1 |
Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio |