31.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1138 DA COMISSÃO
de 27 de maio de 2020
que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir as Ilhas Salomão no anexo I
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 fixa a lista dos países aos quais se aplicam os regimes em matéria de acesso ao mercado estabelecidos por esse regulamento. |
(2) |
Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho aprovou, em nome da União, a adesão das Ilhas Salomão ao Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Na sequência do depósito, pelas Ilhas Salomão, do respetivo ato de adesão, o Acordo de Parceria Económica provisório é aplicado a título provisório entre a União e as Ilhas Salomão desde 17 de maio de 2020. |
(3) |
Por conseguinte, as Ilhas Salomão devem ser incluídas no anexo I, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 é inserido o seguinte texto a seguir a «A REPÚBLICA DAS SEICHELES»:
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«ILHAS SALOMÃO». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN