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30.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1124 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2016/1686 deverá, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
ANEXO
É aditada a seguinte entrada à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:
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«6. |
Bryan D’ANCONA; data de nascimento: 26 de janeiro de 1997; local de nascimento: Nice (França); nacionalidade: francesa.» |