27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1093 DA COMISSÃO

de 24 de julho de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas a um Estado-Membro relator e a um Estado-Membro correlator para efeitos do procedimento de renovação. Uma vez que a avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 não foi ainda atribuída a um Estado-Membro relator ou a um Estado-Membro correlator, é conveniente proceder a essa atribuição.

(2)

Essa atribuição deve ser feita por forma a alcançar um equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:

É aditada a seguinte parte D:

«PARTE D

Atribuição da avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028

Substância ativa

Estado-Membro relator

Estado-Membro correlator

Alfa-cipermetrina

FR

AT

Bacillus amyloliquefaciens subsp. plantarum estirpe D747

NL

SK

Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600

NL

SK

Beauveria bassiana estirpe NPP111B005

BE

RO

Beauveria bassiana estirpe 147

BE

RO

Bentazona

PL

EL

Calda bordalesa

IT

PL

Cromafenozida

CZ

MT

Hidróxido de cobre

IT

PL

Óxido de cobre

IT

PL

Oxicloreto de cobre

IT

PL

Ciantraniliprol

ES

FI

Fenpicoxamida

SE

BG

Flupiradifurona

EL

PL

Gama-cialotrina

DE

ES

Halauxifena-metilo

HU

SE

Isofetamida

PT

IE

Mandestrobina

SE

NO

Meptildinocape

HR

DE

Metoxifenozida

FR

HU

Metschnikowia fructicola estirpe NRRL Y-27328

NL

HR

Oxatiapiprolina

NO

CZ

Pinoxadene

FI

BE

Propizamida

DK

DE

Rescalure

IE

PT

Sulfoxaflor

AT

ES

Mistura de terpenoides QRD 460

FR

DK

Sulfato de cobre tribásico

IT

PL»