24.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1083 DA COMISSÃO
de 14 de maio de 2020
que completa o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento para a designação do Registo do nome de domínio de topo.eu
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo.eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O presente regulamento visa estabelecer os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento para designar o Registo encarregado da organização, administração e gestão do domínio de topo.eu. |
(2) |
O Registo deve ser selecionado por meio de um procedimento aberto, transparente e não discriminatório que garanta um processo de seleção justo e concorrencial. Para o efeito, e a fim de alcançar o maior número possível de candidatos, o convite à apresentação de propostas deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. |
(3) |
A fim de assegurar a transparência do processo e uma utilização eficiente dos recursos, a Comissão deve organizar o procedimento de seleção em duas fases. |
(4) |
Na primeira fase do procedimento, a Comissão deve verificar a elegibilidade dos candidatos a fim de assegurar que cumprem as características mínimas do Registo previstas no Regulamento (UE) 2019/517. |
(5) |
Na segunda fase do procedimento, a Comissão deve classificar os candidatos elegíveis de acordo com critérios que garantam que a organização, a administração e a gestão do domínio de topo.eu respeitam os objetivos de apoiar o mercado único digital, desenvolver uma identidade Europeia digital e incentivar as atividades digitais transfronteiriças. A fim de assegurar o cumprimento destes objetivos, a Comissão deve, no âmbito do procedimento de seleção, atribuir uma ponderação adequada à qualidade do serviço, aos recursos humanos e técnicos afetados e à capacidade financeira dos candidatos. |
(6) |
A fim de assegurar a supervisão adequada e atempada das funções essenciais de registo, as infraestruturas necessárias para desempenhar essas funções devem estar situadas na União. Estas infraestruturas devem incluir o software, os equipamentos informáticos e outros meios necessários para a administração, o funcionamento e a gestão do domínio de topo.eu, tais como a base de dados do domínio de topo.eu para os dados dos registos, a base de dados do domínio de topo.eu para os agentes de registo acreditados, o servidor principal de referência do domínio de topo.eu, o depositário de dados independente para as informações relativas aos ficheiros de zona e aos registos de nomes de domínio do domínio de topo.eu, o sistema dos serviços de consulta pública e o sítio Web com informações atualizadas sobre a política seguida e os registos do domínio de topo.eu. |
(7) |
A fim de garantir uma gestão adequada do domínio de topo.eu, os critérios de seleção constantes do convite à apresentação de propostas publicado pela Comissão devem estabelecer um limiar mínimo a cumprir pelos candidatos para poderem ser designados como Registo. |
(8) |
A fim de assegurar a transparência do procedimento, a Comissão deve fundamentar as suas decisões e comunicá-las aos candidatos. |
(9) |
O candidato com a classificação mais elevada de acordo com a pontuação obtida na avaliação deve ser designado como Registo. Caso não seja celebrado o contrato com o Registo designado, a Comissão deve poder designar como Registo o candidato classificado na posição seguinte. |
(10) |
A fim de permitir um procedimento de seleção do Registo justo e concorrencial, que deve concluir-se, o mais tardar, em 12 de outubro de 2021 com a assinatura do contrato, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento para a designação do Registo do domínio de topo.eu, em conformidade com os princípios de abertura, transparência e não discriminação.
Artigo 2.o
Critérios de elegibilidade
1. O Registo deve ser uma organização sem fins lucrativos constituída de acordo com o direito de um Estado-Membro. Deve ter sede, administração central e principal local de atividade no território da União.
2. As infraestruturas necessárias para desempenhar as funções essenciais de registo previstas no artigo 5.o, n.o 2, devem estar situadas no território da União.
3. Sempre que a organização sem fins lucrativos seja criada por um consórcio de empresas ou um grupo de contratantes, todas as entidades que integrem esse consórcio ou grupo devem ter sede, administração central e principal local de atividade na União.
4. O Registo deve desempenhar as suas funções na qualidade de contratante principal. A subcontratação só é permitida se for imprescindível para o desempenho das funções e mediante acordo prévio, por escrito, da Comissão.
Artigo 3.o
Candidaturas
1. A candidatura deve identificar claramente os Estados-Membros em que a organização sem fins lucrativos está registada e fornecer informações completas sobre a localização da sua sede social, administração central e principal local de atividade.
2. Sempre que a organização sem fins lucrativos seja criada por um consórcio de empresas ou por um grupo de contratantes, a candidatura deve fornecer informações sobre as funções e o estatuto de cada membro do consórcio ou do grupo, incluindo todas as informações exigidas pelo n.o 1 do presente artigo.
3. Sempre que uma ou mais entidades do consórcio ou do grupo sejam entidades com fins lucrativos, a candidatura deve fornecer informações sobre as medidas que o consórcio ou grupo se compromete a tomar para garantir a separação jurídica e financeira entre as atividades com fins lucrativos e as atividades da função de Registo.
4. A candidatura deve incluir uma descrição da estrutura interna da organização sem fins lucrativos e ser acompanhada de todos os documentos comprovativos exigidos pelo convite à apresentação de propostas para seleção do Registo.
Artigo 4.o
Qualidade do serviço
1. O Registo deve visar a excelência operacional e garantir uma elevada qualidade do serviço a preços competitivos. A Comissão avalia a capacidade dos candidatos elegíveis para assegurar a qualidade de serviço exigida. A este critério é atribuída uma ponderação de 40% da pontuação total da avaliação.
2. Os candidatos devem fornecer informações sobre a sua experiência relacionada com a organização, administração e gestão de nomes de domínio.
3. Os candidatos devem especificar como tencionam gerir o domínio de topo.eu de modo a garantir uma elevada qualidade dos serviços prestados, tendo em conta as especificações mínimas estabelecidas pela Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) em termos de funcionalidade e desempenho para os serviços de registo de domínios de topo com código de país.
4. Os candidatos devem especificar que medidas tencionam adotar para garantir um nível elevado de segurança e confiança no domínio de topo.eu.
Artigo 5.o
Recursos humanos e técnicos
1. A Comissão avalia os recursos humanos e técnicos dos candidatos. A este critério é atribuída uma ponderação de 30% da pontuação total da avaliação.
2. Os candidatos devem fornecer informações sobre os seus recursos humanos e técnicos e especificar em que medida estes recursos são suficientes para desempenhar as seguintes funções:
a) |
organizar, administrar e gerir o domínio de topo.eu, nomeadamente assegurar a manutenção das suas bases de dados e dos serviços de consulta pública respetivos, registar nomes de domínio, gerir o registo de nomes de domínio, gerir os servidores do nome de domínio de topo do Registo e criar e gerir os ficheiros de zona do domínio de topo; |
b) |
garantir qualidade elevada, transparência, segurança, estabilidade, previsibilidade, fiabilidade, acessibilidade, eficiência, não discriminação, condições equitativas de concorrência e proteção dos consumidores na prestação dos seus serviços. |
3. Os candidatos devem especificar na candidatura que tipo de organização, administração e gestão tencionam adotar para desempenhar as funções referidas no n.o 2, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
a) |
recursos humanos e sistemas necessários; |
b) |
software e equipamentos informáticos; |
c) |
instalações necessárias para o funcionamento e a gestão do domínio de topo.eu. |
4. Os candidatos devem especificar de que forma os seus recursos, nomeadamente em termos de capacidade humana e técnica, são suficientes para desempenhar a função de agente de registo, caso a Comissão decida solicitar-lhes o desempenho dessa função para cumprir objetivos estratégicos específicos. Os candidatos devem também fornecer informações sobre a forma como a afetação desses recursos à função de agente de registo cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/517.
5. Os candidatos devem fornecer informações sobre a preparação da estrutura organizativa e operacional de modo a estarem prontos a funcionar como Registo a partir de 13 de outubro de 2022.
Artigo 6.o
Capacidade financeira e conformidade
1. A Comissão avalia a capacidade financeira dos candidatos elegíveis. A este critério é atribuída uma ponderação de 30% da pontuação total da avaliação.
2. Os candidatos devem:
a) |
demonstrar um nível de segurança e estabilidade financeira adequado ao desempenho das tarefas do Registo; |
b) |
fornecer informações completas sobre os custos previstos e o capital necessário para organizar, administrar e gerir o domínio de topo.eu, bem como sobre a disponibilidade de capital e de seguros; apresentar um modelo de receitas (incluindo um modelo de fixação de preços), uma análise dos mercados relevantes, um plano de comercialização e as disposições previstas em caso de falha do registo; |
c) |
especificar como aplicarão princípios de boa gestão financeira; |
d) |
fornecer informações sobre as taxas que tencionam aplicar e descrever a forma como os valores das taxas são determinados com base nos custos incorridos. |
3. Os candidatos devem fornecer informações sobre as auditorias externas a que se submetam para demonstrar a conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517.
Artigo 7.o
Procedimento de seleção
1. A Comissão organiza um procedimento de seleção aberto, transparente e não discriminatório para a seleção do Registo. O convite à apresentação de propostas é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Os candidatos dispõem de pelo menos 30 dias úteis para apresentarem as candidaturas.
2. A Comissão pode consultar e solicitar a assistência de peritos externos para analisar e/ou avaliar as candidaturas. Os peritos externos são selecionados com base na sua especialização e elevada independência e imparcialidade.
Artigo 8.o
Primeira fase da seleção — verificação da elegibilidade
1. Os candidatos devem submeter as candidaturas à Comissão de acordo com as instruções constantes do convite à apresentação de propostas.
2. A Comissão pode solicitar aos candidatos que enviem, num prazo determinado, informações suplementares relativas ao cumprimento dos critérios de elegibilidade. Para verificação da elegibilidade, a Comissão avalia os seguintes critérios:
a) |
se a candidatura foi apresentada dentro do prazo estabelecido no convite à apresentação de propostas; |
b) |
o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 2.o e 3.o; |
c) |
se a candidatura está completa e, sempre que aplicável, se o candidato forneceu as informações suplementares solicitadas pela Comissão nos termos do n.o 2. |
3. No prazo de 40 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão decide sobre a elegibilidade dos candidatos. A Comissão fundamenta qualquer decisão de não elegibilidade de um candidato, devendo comunicá-la imediatamente a esse candidato.
4. A Comissão publica a lista dos candidatos elegíveis.
Artigo 9.o
Segunda fase da seleção — classificação e designação do Registo
1. No prazo de 80 dias úteis a contar da publicação da lista de candidatos elegíveis e com base nos critérios de seleção, a Comissão classifica os candidatos elegíveis que tenham atingido o limiar mínimo da pontuação fixado no convite à apresentação de propostas.
2. A Comissão informa os candidatos elegíveis da classificação final.
3. A Comissão designa o candidato com a classificação mais elevada como Registo e publica a decisão de designação do Registo no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 10.o
Designação do Registo no caso de o contrato não ser celebrado
Se as negociações contratuais entre o Registo designado e a Comissão forem interrompidas sem que se tenha celebrado o contrato, a Comissão designa como Registo o candidato classificado na posição seguinte. Se tal não for possível, a Comissão organiza um novo procedimento de seleção do Registo.
Artigo 11.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN