10.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/3 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/988 DA COMISSÃO
de 12 de março de 2020
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (1), nomeadamente o artigo 86.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 111.o, n.o 1, alíneas b), c) e f),
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão (2) contém um erro na frase introdutória do artigo 18.o, n.o 5, primeiro parágrafo, que torna o significado da disposição oposto ao pretendido. |
(2) |
A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém erros no artigo 116.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), e no artigo 147.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), que alteram o significado do texto. |
(3) |
A versão em língua dinamarquesa do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém um erro na frase introdutória do artigo 209.o, n.o 3, alínea h), que torna o significado da disposição oposto ao pretendido. |
(4) |
As versões em língua dinamarquesa e alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 12 de 17.1.2015, p. 1).