10.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/3


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/988 DA COMISSÃO

de 12 de março de 2020

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (1), nomeadamente o artigo 86.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 111.o, n.o 1, alíneas b), c) e f),

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão (2) contém um erro na frase introdutória do artigo 18.o, n.o 5, primeiro parágrafo, que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.

(2)

A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém erros no artigo 116.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), e no artigo 147.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), que alteram o significado do texto.

(3)

A versão em língua dinamarquesa do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém um erro na frase introdutória do artigo 209.o, n.o 3, alínea h), que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.

(4)

As versões em língua dinamarquesa e alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 12 de 17.1.2015, p. 1).