29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 205/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/897 DO CONSELHO

de 29 de junho de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063.

(2)

Em 21 de dezembro de 2019, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») emitiu uma declaração, em nome da União, em que referia que a decisão do Supremo Tribunal venezuelano e da Assembleia Constituinte não reconhecida de retirar a quatro deputados da Assembleia Nacional a sua imunidade parlamentar constitucionalmente concedida constituía uma violação grave das disposições constitucionais, do Estado de direito e do princípio democrático da separação de poderes. A declaração deixou claro que a União continuaria a acompanhar a situação e indicou que a União estava pronta a utilizar os instrumentos de que dispõe para promover a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, nomeadamente medidas específicas que não prejudiquem o povo venezuelano.

(3)

Em 9 de janeiro de 2020, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, em que referia que os recentes atos perpetrados contra o único órgão democraticamente eleito na Venezuela, a Assembleia Nacional, e muitos dos seus deputados, incluindo o presidente da Assembleia Nacional, tinham agravado ainda mais a crise na Venezuela, e que as tentativas de bloquear à força um processo eleitoral legítimo para o órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional em 5 de janeiro de 2020, e o uso da força contra o seu presidente e vários legisladores, a fim de impedir o seu acesso à Assembleia Nacional, eram totalmente inaceitáveis. Essa declaração indicou igualmente que a votação que conduziu à pretensa eleição de Luis Parra não foi legítima, uma vez que não respeitou os procedimentos legais nem os princípios constitucionais democráticos e que os deputados da Assembleia Nacional devem poder exercer o seu mandato parlamentar tal como lhes foi conferido pelo povo venezuelano, sem qualquer intimidação ou retaliação. Além disso, face a estes atos e decisões graves que põem em causa a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, a referida declaração sublinhou o empenhamento da União em começar a trabalhar no sentido de aplicar medidas específicas contra as pessoas envolvidas na violação desses princípios e direitos.

(4)

Em 4 de junho de 2020, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, sobre a evolução recente da situação na Venezuela, nomeadamente a decisão do Supremo Tribunal venezuelano, de 26 de maio de 2020, que ratificou a proclamação de Luis Parra como presidente da Assembleia Nacional. A referida declaração sublinhou que a União considera que a votação que conduziu à pretensa eleição de Luis Parra não foi legítima, uma vez que não respeitou o procedimento legal nem os princípios constitucionais democráticos. Além disso, afirmou que os últimos acontecimentos agudizaram ainda mais a já longa crise institucional e política na Venezuela e reduziram o espaço democrático e constitucional no país. A declaração reiterou ainda a posição da União, segundo a qual a Venezuela só poderá encontrar uma saída sustentável para a crise através de um processo político genuíno e inclusivo, e sublinhou que a União rejeita simultaneamente a violência, seja de que tipo for, incluindo qualquer incursão militar ou violenta no país. Neste contexto, a União observou que o recente acordo entre os intervenientes nacionais sobre a prestação de ajuda humanitária constitui um passo positivo e sublinhou a necessidade de todas as partes trabalharem em conjunto e de forma construtiva para atenuar o sofrimento dramático do povo venezuelano, agravado pela pandemia COVID-19.

(5)

Neste contexto, e tendo em conta a persistência da grave situação na Venezuela, deverão ser incluídas onze pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

(6)

Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063, à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«26.

José Adelino Ornelas Ferreira

Outros nomes por que é conhecido: Ornella Ferreira/Ornellas Ferreira

Data de nascimento: 14 de dezembro de 1964

Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-7087964

Sexo: masculino

Secretário-geral do Conselho de Defesa Nacional desde 26 de julho de 2019 e antigo comandante da Região Estratégica de Defesa Integral Nacional da Capital (REDI Capital), antigo chefe de Estado-Maior e antigo número dois do Comando Estratégico Operacional das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (CEOFANB). No desempenho dos referidos cargos, apoiou e facilitou ações e políticas do Governo da Venezuela que puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. Responsável por graves violações dos direitos humanos e por repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente através da obstrução ao fornecimento de ajuda humanitária e do exercício de força excessiva por parte dos oficiais das Forças Armadas Bolivarianas (FANB), e pelas forças subordinadas sob o seu comando, como a Região Estratégica de Defesa Integral (REDI), a Zona Operativa de Defesa Integral (ZODI) e a Guarda Nacional Bolivariana.

29.6.2020

27.

Gladys del Valle Requena

Data de nascimento: 9 de novembro de 1952

Local de nascimento: Puerto Santo, Sucre, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-4114842

Sexo: Feminino

Deputada e, desde 26 de outubro de 2018, segunda vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na ANC não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

29.6.2020

28.

Tania Valentina Diaz González

Data de nascimento: 18 de junho de 1963

Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-6432672

Sexo: feminino

Deputada e, desde 4 de janeiro de 2018, primeira vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na ANC não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

29.6.2020

29.

Elvis Eduardo Hidrobo Amoroso

Data de nascimento: 4 de agosto de 1963

Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-7659695

Sexo: masculino

Presidente do Tribunal de Contas (Contraloría General de la República) desde 23 de outubro de 2018 e antigo primeiro e segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao liderar a ANC não reconhecida, ao assinar a “lei contra o ódio”, justificando o afastamento de um governador da oposição legalmente eleito e proibindo Juan Guaidó de se candidatar a qualquer cargo público.

29.6.2020

30.

Juan José Mendoza Jover

Data de nascimento: 11 de março de 1969

Local de nascimento: Trujillo, Venezuela

Endereço: Arnoldo Gabaldon, Candelaria, Edo. Trujillo

Número do bilhete de identidade: V-9499372

Sexo: masculino

Segundo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça venezuelano (Tribunal Supremo de Justicia, TSJ) e presidente da Câmara Constitucional (Sala Constitucional) do TSJ desde 24 de fevereiro de 2017. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente através de uma série de decisões judiciais que, nos últimos dois anos, limitaram e puseram em causa os poderes constitucionais do órgão legislativo democraticamente eleito da Venezuela, a Assembleia Nacional.

29.6.2020

31.

Jorge Elieser Marquez Monsalve

Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1971

Local de nascimento: Caracas, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-8714253

Sexo: masculino

Diretor-geral da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) desde 7 de agosto de 2017. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao limitar o direito do povo venezuelano à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à informação. Aproveitou os poderes especiais que detinha na CONATEL para silenciar críticos e dissidentes do regime, bloqueando, filtrando e obstruindo sítios da Web, revogando licenças em vigor de estações de rádio e de televisão e recusando atribuir novas licenças.

29.6.2020

32.

Farik Karin Mora Salcedo

Número do bilhete de identidade: V-8608523

Sexo: masculino

Procurador no Primeiro Tribunal Especial de Primeira Instância venezuelano, com um gabinete na Direção-Geral de Contraespionagem Militar (Dirección General de Contrainteligencia Militar (DGCIM)) As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por darem início a perseguições com motivações políticas que resultaram em detenções arbitrárias dos deputados da Assembleia Nacional e de outros funcionários opositores do regime de Maduro.

29.6.2020

33.

Dinorah Yoselin Bustamante Puerta

Data de nascimento: 14 de janeiro de 1975

Número do bilhete de identidade: V-10002096

Sexo: feminino

Procuradora no Primeiro Tribunal Especial de Primeira Instância venezuelano, com um gabinete na Direção-Geral de Contraespionagem Militar (Dirección General de Contrainteligencia Militar (DGCIM)). As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por darem início a perseguições com motivações políticas que resultaram em detenções arbitrárias dos deputados da Assembleia Nacional e de outros funcionários opositores do regime de Maduro.

29.6.2020

34.

Luis Eduardo Parra Rivero

Data de nascimento: 7 de julho de 1978

Número do bilhete de identidade: V-14211633

Sexo: masculino

Deputado e presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Parra, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida congratularam-se com a sua eleição.

29.6.2020

35.

Franklyn Leonardo Duarte

Data de nascimento: 15 de maio de 1977

Número do bilhete de identidade: V-3304045

Deputado e primeiro vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de organizar-se fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Duarte, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC)não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional.

29.6.2020

36.

José Gregorio Noriega Figueroa

Data de nascimento: 21 de fevereiro de 1969

Número do bilhete de identidade: V-8348784

Sexo: masculino

Deputado e segundo vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como segundo vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Noriega, apoiada pelo partido do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional.

29.6.2020»