27.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/1


REGULAMENTO (UE) 2020/703 DA COMISSÃO

de 26 de maio de 2020

que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de dimetoato e ometoato no interior e à superfície de cerejas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

Os limites máximos de resíduos (LMR) do dimetoato e do ometoato foram fixados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão (2) determinou a não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato.

(3)

Todas as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos contendo dimetoato foram revogadas relativamente a utilizações em cerejas. É, por conseguinte, adequado suprimir os LMR para cerejas fixados para o dimetoato e o ometoato no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 em conjugação com o seu artigo 14.o, n.o 1, alínea a).

(4)

No contexto da não renovação da aprovação do dimetoato, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») apresentou uma conclusão sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas relativa a essa substância ativa (3). Nesse âmbito, a Autoridade não pôde excluir um risco para os consumidores devido à exposição a resíduos de dimetoato, cujo potencial genotóxico não podia ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato, que se concluiu ser um agente mutagénico in vivo.

(5)

Os parceiros comerciais da União foram consultados sobre os novos LMR através da Organização Mundial do Comércio e os comentários produzidos foram tidos em conta.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

Deve prever-se um período razoável antes de os LMR alterados se tornarem aplicáveis, para que os Estados-Membros, os países terceiros e os operadores das empresas do setor alimentar possam preparar-se para cumprir os novos requisitos daí resultantes.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de dezembro de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão, de 26 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 173 de 27.6.2019, p. 39).

(3)  EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), 2018. Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance dimethoate (Conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa dimetoato). EFSA Journal 2018;16(10):5454. https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/5454


ANEXO

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, as colunas relativas ao dimetoato e ao ometoato passam a ter a seguinte redação:

 

« Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

Número de código

Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

Dimetoato

Ometoato

1

2

3

4

0100000

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

 

 

0110000

 

Citrinos

0,01*

0,01*

0110010

 

Toranjas

(+)

(+)

0110020

 

Laranjas

(+)

(+)

0110030

 

Limões

(+)

(+)

0110040

 

Limas

(+)

(+)

0110050

 

Tangerinas

(+)

(+)

0110990

 

Outros (2)

 

 

0120000

 

Frutos de casca rija

0,01*

0,01*

0120010

 

Amêndoas

 

 

0120020

 

Castanhas-do-brasil

 

 

0120030

 

Castanhas-de-caju

 

 

0120040

 

Castanhas

 

 

0120050

 

Cocos

 

 

0120060

 

Avelãs

 

 

0120070

 

Nozes-de-macadâmia

 

 

0120080

 

Nozes-pecãs

 

 

0120090

 

Pinhões

 

 

0120100

 

Pistácios

 

 

0120110

 

Nozes comuns

 

 

0120990

 

Outros (2)

 

 

0130000

 

Frutos de pomóideas

0,01*

0,01*

0130010

 

Maçãs

 

 

0130020

 

Peras

 

 

0130030

 

Marmelos

 

 

0130040

 

Nêsperas

 

 

0130050

 

Nêsperas-do-japão

 

 

0130990

 

Outros (2)

 

 

0140000

 

Frutos de prunóideas

0,01*

0,01*

0140010

 

Damascos

 

 

0140020

 

Cerejas (doces)

 

 

0140030

 

Pêssegos

 

 

0140040

 

Ameixas

 

 

0140990

 

Outros (2)

 

 

0150000

 

Bagas e frutos pequenos

0,01*

0,01*

0151000

a)

uvas

 

 

0151010

 

Uvas de mesa

 

 

0151020

 

Uvas para vinho

 

 

0152000

b)

morangos

 

 

0153000

c)

frutos de tutor

 

 

0153010

 

Amoras silvestres

 

 

0153020

 

Bagas de Rubus caesius

 

 

0153030

 

Framboesas (vermelhas e amarelas)

 

 

0153990

 

Outros (2)

 

 

0154000

d)

outras bagas e frutos pequenos

 

 

0154010

 

Mirtilos

 

 

0154020

 

Airelas

 

 

0154030

 

Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

 

 

0154040

 

Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

 

 

0154050

 

Bagas de roseira-brava

 

 

0154060

 

Amoras (brancas e pretas)

 

 

0154070

 

Azarolas

 

 

0154080

 

Bagas de sabugueiro-preto

 

 

0154990

 

Outros (2)

 

 

0160000

 

Frutos diversos de

 

 

0161000

a)

pele comestível

 

 

0161010

 

Tâmaras

0,01*

0,01*

0161020

 

Figos

0,01*

0,01*

0161030

 

Azeitonas de mesa

3 (+)

1,5 (+)

0161040

 

Cunquates

0,01*

0,01*

0161050

 

Carambolas

0,01*

0,01*

0161060

 

Dióspiros/Caquis

0,01*

0,01*

0161070

 

Jamelões

0,01*

0,01*

0161990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

0162000

b)

pele não comestível, pequenos

0,01*

0,01*

0162010

 

Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

 

 

0162020

 

Líchias

 

 

0162030

 

Maracujás

 

 

0162040

 

Figos-da-índia/Figos-de-cato

 

 

0162050

 

Cainitos

 

 

0162060

 

Caquis americanos

 

 

0162990

 

Outros (2)

 

 

0163000

c)

pele não comestível, grandes

0,01*

0,01*

0163010

 

Abacates

 

 

0163020

 

Bananas

 

 

0163030

 

Mangas

 

 

0163040

 

Papaias

 

 

0163050

 

Romãs

 

 

0163060

 

Anonas

 

 

0163070

 

Goiabas

 

 

0163080

 

Ananases

 

 

0163090

 

Fruta-pão

 

 

0163100

 

Duriangos

 

 

0163110

 

Corações-da-índia

 

 

0163990

 

Outros (2)

 

 

0200000

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

 

 

0210000

 

Raízes e tubérculos

 

 

0211000

a)

batatas

0,01*

0,01*

0212000

b)

raízes e tubérculos tropicais

0,01*

0,01*

0212010

 

Mandiocas

 

 

0212020

 

Batatas-doces

 

 

0212030

 

Inhames

 

 

0212040

 

Ararutas

 

 

0212990

 

Outros (2)

 

 

0213000

c)

outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

 

 

0213010

 

Beterrabas

0,01* (+)

0,01* (+)

0213020

 

Cenouras

0,03 (+)

0,02 (+)

0213030

 

Aipos-rábanos

0,03 (+)

0,02 (+)

0213040

 

Rábanos-rústicos

0,03 (+)

0,02 (+)

0213050

 

Tupinambos

0,01*

0,01*

0213060

 

Pastinagas

0,03 (+)

0,02 (+)

0213070

 

Salsa-de-raiz-grossa

0,03 (+)

0,02 (+)

0213080

 

Rabanetes

0,03 (+)

0,02 (+)

0213090

 

Salsifis

0,03 (+)

0,02 (+)

0213100

 

Rutabagas

0,03 (+)

0,02 (+)

0213110

 

Nabos

0,03 (+)

0,02 (+)

0213990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

0220000

 

Bolbos

 

 

0220010

 

Alhos

0,01* (+)

0,01* (+)

0220020

 

Cebolas

0,01* (+)

0,01* (+)

0220030

 

Chalotas

0,01* (+)

0,01* (+)

0220040

 

Cebolinhas

2 (+)

0,2 (+)

0220990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

0230000

 

Frutos de hortícolas

0,01*

0,01*

0231000

a)

solanáceas e malváceas

 

 

0231010

 

Tomates

(+)

(+)

0231020

 

Pimentos

 

 

0231030

 

Beringelas

(+)

(+)

0231040

 

Quiabos

 

 

0231990

 

Outros (2)

 

 

0232000

b)

cucurbitáceas de pele comestível

 

 

0232010

 

Pepinos

 

 

0232020

 

Cornichões

 

 

0232030

 

Aboborinhas

 

 

0232990

 

Outros (2)

 

 

0233000

c)

cucurbitáceas de pele não comestível

 

 

0233010

 

Melões

 

 

0233020

 

Abóboras

(+)

(+)

0233030

 

Melancias

(+)

(+)

0233990

 

Outros (2)

 

 

0234000

d)

milho-doce

 

 

0239000

e)

outros frutos de hortícolas

 

 

0240000

 

Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

 

0,01*

0241000

a)

couves de inflorescência

0,02

 

0241010

 

Brócolos

(+)

(+)

0241020

 

Couves-flor

(+)

(+)

0241990

 

Outros (2)

 

 

0242000

b)

couves de cabeça

 

 

0242010

 

Couves-de-bruxelas

0,1* (+)

(+)

0242020

 

Couves-de-repolho

0,01* (+)

(+)

0242990

 

Outros (2)

0,01*

 

0243000

c)

couves de folha

0,01*

 

0243010

 

Couves-chinesas

 

 

0243020

 

Couves-de-folhas

 

 

0243990

 

Outros (2)

 

 

0244000

d)

couves-rábano

0,01*

 

0250000

 

Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

 

 

0251000

a)

alfaces e outras saladas

0,01*

0,01*

0251010

 

Alfaces-de-cordeiro

 

 

0251020

 

Alfaces

(+)

(+)

0251030

 

Escarolas

 

 

0251040

 

Mastruços e outros rebentos e radículas

 

 

0251050

 

Agriões-de-sequeiro

 

 

0251060

 

Rúculas/Erucas

 

 

0251070

 

Mostarda-castanha

 

 

0251080

 

Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

 

 

0251990

 

Outros (2)

 

 

0252000

b)

espinafres e folhas semelhantes

0,01*

0,01*

0252010

 

Espinafres

 

 

0252020

 

Beldroegas

 

 

0252030

 

Acelgas

 

 

0252990

 

Outros (2)

 

 

0253000

c)

folhas de videira e espécies similares

0,01*

0,01*

0254000

d)

agriões-de-água

0,01*

0,01*

0255000

e)

endívias

0,01*

0,01*

0256000

f)

plantas aromáticas e flores comestíveis

0,02*

0,02*

0256010

 

Cerefólios

 

 

0256020

 

Cebolinhos

 

 

0256030

 

Folhas de aipo

 

 

0256040

 

Salsa

 

 

0256050

 

Salva

 

 

0256060

 

Alecrim

 

 

0256070

 

Tomilho

 

 

0256080

 

Manjericão e flores comestíveis

 

 

0256090

 

Louro

 

 

0256100

 

Estragão

 

 

0256990

 

Outros (2)

 

 

0260000

 

Leguminosas frescas

0,01*

0,01*

0260010

 

Feijões (com vagem)

 

 

0260020

 

Feijões (sem vagem)

 

 

0260030

 

Ervilhas (com vagem)

 

 

0260040

 

Ervilhas (sem vagem)

 

 

0260050

 

Lentilhas

 

 

0260990

 

Outros (2)

 

 

0270000

 

Produtos hortícolas de caule

0,01*

0,01*

0270010

 

Espargos

(+)

(+)

0270020

 

Cardos

 

 

0270030

 

Aipos

 

 

0270040

 

Funchos

 

 

0270050

 

Alcachofras

 

 

0270060

 

Alhos-franceses

 

 

0270070

 

Ruibarbos

 

 

0270080

 

Rebentos de bambu

 

 

0270090

 

Palmitos

 

 

0270990

 

Outros (2)

 

 

0280000

 

Cogumelos, musgos e líquenes

0,01*

0,01*

0280010

 

Cogumelos de cultura

 

 

0280020

 

Cogumelos silvestres

 

 

0280990

 

Musgos e líquenes

 

 

0290000

 

Algas e organismos procariotas

0,01*

0,01*

0300000

LEGUMINOSAS SECAS

0,01*

0,01*

0300010

 

Feijões

 

 

0300020

 

Lentilhas

 

 

0300030

 

Ervilhas

(+)

(+)

0300040

 

Tremoços

 

 

0300990

 

Outros (2)

 

 

0400000

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

 

 

0401000

 

Sementes de oleaginosas

0,01*

0,01*

0401010

 

Sementes de linho

 

 

0401020

 

Amendoins

 

 

0401030

 

Sementes de papoila/dormideira

 

 

0401040

 

Sementes de sésamo

 

 

0401050

 

Sementes de girassol

 

 

0401060

 

Sementes de colza

 

 

0401070

 

Sementes de soja

 

 

0401080

 

Sementes de mostarda

 

 

0401090

 

Sementes de algodão

 

 

0401100

 

Sementes de abóbora

 

 

0401110

 

Sementes de cártamo

 

 

0401120

 

Sementes de borragem

 

 

0401130

 

Sementes de gergelim-bastardo

 

 

0401140

 

Sementes de cânhamo

 

 

0401150

 

Sementes de rícino

 

 

0401990

 

Outros (2)

 

 

0402000

 

Frutos de oleaginosas

 

 

0402010

 

Azeitonas para a produção de azeite

3 (+)

1,5 (+)

0402020

 

Sementes de palmeira

0,01*

0,01*

0402030

 

Frutos de palmeiras

0,01*

0,01*

0402040

 

Frutos de mafumeira

0,01*

0,01*

0402990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

0500000

CEREAIS

 

 

0500010

 

Cevada

0,02* (+)

0,02* (+)

0500020

 

Trigo-mourisco e outros pseudocereais

0,01*

0,01*

0500030

 

Milho

0,01*

0,01*

0500040

 

Milho-miúdo

0,01*

0,01*

0500050

 

Aveia

0,02* (+)

0,02* (+)

0500060

 

Arroz

0,01*

0,01*

0500070

 

Centeio

0,02 (+)

0,01* (+)

0500080

 

Sorgo

0,01*

0,01*

0500090

 

Trigo

0,05 (+)

0,01* (+)

0500990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

0600000

CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

 

0,05*

0610000

 

Chás

0,05*

 

0620000

 

Grãos de café

0,05*

 

0630000

 

Infusões de plantas de

 

 

0631000

a)

flores

 

 

0631010

 

Camomila

0,05*

 

0631020

 

Hibisco

0,05*

 

0631030

 

Rosa

0,1 (+)

 

0631040

 

Jasmim

0,05*

 

0631050

 

Tília

0,05*

 

0631990

 

Outros (2)

0,05*

 

0632000

b)

folhas e plantas

0,05*

 

0632010

 

Morangueiro

 

 

0632020

 

Rooibos

 

 

0632030

 

Erva-mate

 

 

0632990

 

Outros (2)

 

 

0633000

c)

raízes

0,05*

 

0633010

 

Valeriana

 

 

0633020

 

Ginseng

 

 

0633990

 

Outros (2)

 

 

0639000

d)

quaisquer outras partes da planta

0,05*

 

0640000

 

Grãos de cacau

0,05*

 

0650000

 

Alfarrobas

0,05*

 

0700000

LÚPULOS

0,05*

0,05*

0800000

ESPECIARIAS

 

 

0810000

 

Especiarias - sementes

5

0,05*

0810010

 

Anis

 

 

0810020

 

Cominho-preto

 

 

0810030

 

Aipo

 

 

0810040

 

Coentro

 

 

0810050

 

Cominho

 

 

0810060

 

Endro/Aneto

 

 

0810070

 

Funcho

 

 

0810080

 

Feno-grego (fenacho)

 

 

0810090

 

Noz-moscada

 

 

0810990

 

Outros (2)

 

 

0820000

 

Especiarias - frutos

0,5

0,05*

0820010

 

Pimenta-da-jamaica

 

 

0820020

 

Pimenta-de-sichuan

 

 

0820030

 

Alcaravia

 

 

0820040

 

Cardamomo

 

 

0820050

 

Bagas de zimbro

 

 

0820060

 

Pimenta (preta, verde e branca)

 

 

0820070

 

Baunilha

 

 

0820080

 

Tamarindos

 

 

0820990

 

Outros (2)

 

 

0830000

 

Especiarias - casca

0,05*

0,05*

0830010

 

Canela

 

 

0830990

 

Outros (2)

 

 

0840000

 

Especiarias - raízes e rizomas

 

 

0840010

 

Alcaçuz

0,1

0,05*

0840020

 

Gengibre (10)

0,1

0,05*

0840030

 

Açafrão-da-índia/Curcuma

0,1

0,05*

0840040

 

Rábano-rústico (11)

 

 

0840990

 

Outros (2)

0,1

0,05*

0850000

 

Especiarias - botões/rebentos florais

0,05*

0,05*

0850010

 

Cravinho

 

 

0850020

 

Alcaparras

 

 

0850990

 

Outros (2)

 

 

0860000

 

Especiarias - estigmas

0,05*

0,05*

0860010

 

Açafrão

 

 

0860990

 

Outros (2)

 

 

0870000

 

Especiarias - arilos

0,05*

0,05*

0870010

 

Macis

 

 

0870990

 

Outros (2)

 

 

0900000

PLANTAS AÇUCAREIRAS

 

 

0900010

 

Beterraba-sacarina (raízes)

0,01* (+)

0,01* (+)

0900020

 

Canas-de-açúcar

0,01*

0,01*

0900030

 

Raízes de chicória

0,03 (+)

0,02 (+)

0900990

 

Outros (2)

0,01*

0,01*

1000000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

 

 

1010000

 

Produtos de

 

 

1011000

a)

suínos

 

 

1011010

 

Músculo

 

 

1011020

 

Tecido adiposo

 

 

1011030

 

Fígado

 

 

1011040

 

Rim

 

 

1011050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1011990

 

Outros (2)

 

 

1012000

b)

bovinos

 

 

1012010

 

Músculo

 

 

1012020

 

Tecido adiposo

 

 

1012030

 

Fígado

 

 

1012040

 

Rim

 

 

1012050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1012990

 

Outros (2)

 

 

1013000

c)

ovinos

 

 

1013010

 

Músculo

 

 

1013020

 

Tecido adiposo

 

 

1013030

 

Fígado

 

 

1013040

 

Rim

 

 

1013050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1013990

 

Outros (2)

 

 

1014000

d)

caprinos

 

 

1014010

 

Músculo

 

 

1014020

 

Tecido adiposo

 

 

1014030

 

Fígado

 

 

1014040

 

Rim

 

 

1014050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1014990

 

Outros (2)

 

 

1015000

e)

equídeos

 

 

1015010

 

Músculo

 

 

1015020

 

Tecido adiposo

 

 

1015030

 

Fígado

 

 

1015040

 

Rim

 

 

1015050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1015990

 

Outros (2)

 

 

1016000

f)

aves de capoeira

 

 

1016010

 

Músculo

 

 

1016020

 

Tecido adiposo

 

 

1016030

 

Fígado

 

 

1016040

 

Rim

 

 

1016050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1016990

 

Outros (2)

 

 

1017000

g)

outros animais de criação terrestres

 

 

1017010

 

Músculo

 

 

1017020

 

Tecido adiposo

 

 

1017030

 

Fígado

 

 

1017040

 

Rim

 

 

1017050

 

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

 

1017990

 

Outros (2)

 

 

1020000

 

Leite

 

 

1020010

 

Vaca

 

 

1020020

 

Ovelha

 

 

1020030

 

Cabra

 

 

1020040

 

Égua

 

 

1020990

 

Outros (2)

 

 

1030000

 

Ovos de aves

 

 

1030010

 

Galinha

 

 

1030020

 

Pata

 

 

1030030

 

Gansa

 

 

1030040

 

Codorniz

 

 

1030990

 

Outros (2)

 

 

1040000

 

Mel e outros produtos apícolas (7)

 

 

1050000

 

Anfíbios e répteis

 

 

1060000

 

Animais invertebrados terrestres

 

 

1070000

 

Animais vertebrados terrestres selvagens

 

 

1100000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

 

 

1200000

PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

 

 

1300000

PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

 

 

(*)

Limite de determinação analítica

(a)

Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

Dimetoato

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0110010

Toranjas

0110020

Laranjas

0110030

Limões

0110040

Limas

0110050

Tangerinas

0161030

Azeitonas de mesa

0213010

Beterrabas

0213020

Cenouras

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0213030

Aipos-rábanos

0213040

Rábanos-rústicos

0213060

Pastinagas

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

0213080

Rabanetes

0213090

Salsifis

0213100

Rutabagas

0213110

Nabos

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0220010

Alhos

0220020

Cebolas

0220030

Chalotas

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0220040

Cebolinhas

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0231010

Tomates

0231030

Beringelas

0233020

Abóboras

0233030

Melancias

0241010

Brócolos

0241020

Couves-flor

0242010

Couves-de-bruxelas

0242020

Couves-de-repolho

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0251020

Alfaces

0270010

Espargos

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0300030

Ervilhas

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0500010

Cevada

0500050

Aveia

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0500070

Centeio

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0500090

Trigo

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados de monitorização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0631030

Rosa

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0900010

Beterraba-sacarina (raízes)

0900030

Raízes de chicória

Ometoato

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0110010

Toranjas

0110020

Laranjas

0110030

Limões

0110040

Limas

0110050

Tangerinas

0161030

Azeitonas de mesa

0213010

Beterrabas

0213020

Cenouras

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0213030

Aipos-rábanos

0213040

Rábanos-rústicos

0213060

Pastinagas

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

0213080

Rabanetes

0213090

Salsifis

0213100

Rutabagas

0213110

Nabos

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0220010

Alhos

0220020

Cebolas

0220030

Chalotas

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0220040

Cebolinhas

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0231010

Tomates

0231030

Beringelas

0233020

Abóboras

0233030

Melancias

0241010

Brócolos

0241020

Couves-flor

0242010

Couves-de-bruxelas

0242020

Couves-de-repolho

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0251020

Alfaces

0270010

Espargos

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0300030

Ervilhas

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0500010

Cevada

0500050

Aveia

(+)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos dos metabolitos das plantas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de junho de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

0500070

Centeio

0500090

Trigo

0900010

Beterraba-sacarina (raízes)

0900030

Raízes de chicória»