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7.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/624 DA COMISSÃO
de 30 de abril de 2020
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cappero delle Isole Eolie (DOP)»]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Cappero delle Isole Eolie», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
A Comissão recebeu um ato de oposição, incluindo uma declaração de oposição fundamentada, dos municípios de Malfa, Leni e Santa Maria Salina, ao abrigo do artigo 51.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. A Comissão considerou o ato não admissível. Nos termos do artigo 49.o, n.o 3, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, qualquer pessoa singular ou coletiva, com um interesse legítimo e estabelecida ou residente no território do Estado-Membro em que foi apresentado o pedido de registo, pode depositar um ato de oposição, mas unicamente no quadro do procedimento de oposição nacional. |
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(3) |
Por conseguinte, a denominação «Cappero delle Isole Eolie» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Cappero delle Isole Eolie» (DOP).
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados, do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 402 de 28.11.2019, p. 26.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).