7.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/624 DA COMISSÃO

de 30 de abril de 2020

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cappero delle Isole Eolie (DOP)»]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Cappero delle Isole Eolie», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

A Comissão recebeu um ato de oposição, incluindo uma declaração de oposição fundamentada, dos municípios de Malfa, Leni e Santa Maria Salina, ao abrigo do artigo 51.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. A Comissão considerou o ato não admissível. Nos termos do artigo 49.o, n.o 3, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, qualquer pessoa singular ou coletiva, com um interesse legítimo e estabelecida ou residente no território do Estado-Membro em que foi apresentado o pedido de registo, pode depositar um ato de oposição, mas unicamente no quadro do procedimento de oposição nacional.

(3)

Por conseguinte, a denominação «Cappero delle Isole Eolie» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Cappero delle Isole Eolie» (DOP).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados, do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 402 de 28.11.2019, p. 26.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).