|
4.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 139/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/606 DO CONSELHO
de 4 de maio de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) 2019/1716 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2019/1716. |
|
(2) |
Em 14 de outubro de 2019, o Conselho também adotou conclusões nas quais recordou a sua preocupação com a deterioração da situação política e social na Nicarágua e condenou firmemente os atos de repressão praticados, desde abril de 2018, pelas forças de segurança e grupos armados favoráveis ao Governo contra opositores políticos, manifestantes, meios de comunicação social independentes e organizações da sociedade civil. A União reiterou também a sua determinação em recorrer a todos os instrumentos de que dispõe para apoiar uma solução pacífica e negociada para a crise, bem como a sua intenção de acompanhar de perto a situação no país, a fim de reagir a qualquer nova deterioração dos direitos humanos e do Estado de direito. |
|
(3) |
O Conselho, sublinhando as suas preocupações no que respeita à situação geral dos direitos humanos e da governação democrática, adotou medidas restritivas e observou que essas medidas seriam utilizadas de forma gradual e flexível e que designações específicas poderão ser aditadas em caso de impasse e maior deterioração dos direitos humanos e do Estado de direito. |
|
(4) |
Tendo em conta a persistência da grave situação na Nicarágua, seis pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716. |
|
(5) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
ANEXO
As seguintes entradas são inseridas na rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o » do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716:
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos de inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
|
«1. |
Ramón Antonio AVELLÁN MEDAL |
Data de nascimento: 11 de novembro de 1954 Local de nascimento: Jinotepe, Nicarágua N.o do passaporte: A0008696 Emitido em 17 de outubro de 2011 Expira em 17 de outubro de 2021 Sexo: masculino |
Diretor-geral adjunto da Polícia Nacional da Nicarágua (PNN) e antigo chefe da polícia de Masaya. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por coordenar a repressão de os manifestantes em Masaya em 2018. |
4.5.2020 |
|
2. |
Sonia CASTRO GONZÁLEZ |
Data de nascimento: 29 de setembro de 1967 Local de nascimento: Carazo, Nicarágua N.o do passaporte: A00001526 Emitido em 19 de novembro de 2019 Expira em 19 de novembro de 2028 N.o de identificação: 0422909670000N Sexo: feminino |
Conselheira especial do presidente da Nicarágua sobre questões de saúde e antiga ministra da Saúde. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por impedir o acesso de civis feridos em manifestações a assistência médica de emergência e por ordenar ao pessoal dos hospitais a denúncia dos manifestantes hospitalizados pela polícia. |
4.5.2020 |
|
3. |
Francisco Javier DÍAZ MADRIZ |
Data de nascimento: 3 de agosto de 1961 Sexo: masculino |
Diretor-geral da Polícia Nacional da Nicarágua (PNN) desde 23 de agosto de 2018 e antigo diretor-geral adjunto da PNN. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por liderar as forças policiais que praticam atos de violência contra civis, incluindo uso excessivo da força, prisões e detenções arbitrárias e tortura. |
4.5.2020 |
|
4. |
Néstor MONCADA LAU |
Data de nascimento: 2 de março de 1954 Sexo: masculino |
Conselheiro pessoal do presidente da Nicarágua sobre questões de segurança nacional. Nesta qualidade, tem estado diretamente envolvido e é responsável pela tomada de decisões em matéria de segurança nacional e pelo estabelecimento de políticas repressivas por parte do Estado da Nicarágua contra participantes em manifestações, representantes da oposição e jornalistas na Nicarágua a partir de abril de 2018. |
4.5.2020 |
|
5. |
Luís PÉREZ OLIVAS |
Data de nascimento: 8 de janeiro de 1956 Sexo: masculino |
Comissário-geral e chefe da Direção de Assistência Judicial (DAEJ) no estabelecimento prisional “El Chipote”. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, recurso a força excessiva, maus-tratos a detidos e outras formas de tratamentos degradantes. |
4.5.2020 |
|
6. |
Justo PASTOR URBINA |
Data de nascimento: 29 de janeiro de 1956 Sexo: masculino |
Chefe da Divisão de Operações Especiais da Polícia (DOEP). Participou diretamente na aplicação de políticas repressivas contra manifestantes e contra a oposição na Nicarágua, em especial em Manágua. Nesse contexto, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua. |
4.5.2020» |