4.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 139/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/606 DO CONSELHO

de 4 de maio de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2019/1716 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2019/1716.

(2)

Em 14 de outubro de 2019, o Conselho também adotou conclusões nas quais recordou a sua preocupação com a deterioração da situação política e social na Nicarágua e condenou firmemente os atos de repressão praticados, desde abril de 2018, pelas forças de segurança e grupos armados favoráveis ao Governo contra opositores políticos, manifestantes, meios de comunicação social independentes e organizações da sociedade civil. A União reiterou também a sua determinação em recorrer a todos os instrumentos de que dispõe para apoiar uma solução pacífica e negociada para a crise, bem como a sua intenção de acompanhar de perto a situação no país, a fim de reagir a qualquer nova deterioração dos direitos humanos e do Estado de direito.

(3)

O Conselho, sublinhando as suas preocupações no que respeita à situação geral dos direitos humanos e da governação democrática, adotou medidas restritivas e observou que essas medidas seriam utilizadas de forma gradual e flexível e que designações específicas poderão ser aditadas em caso de impasse e maior deterioração dos direitos humanos e do Estado de direito.

(4)

Tendo em conta a persistência da grave situação na Nicarágua, seis pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716.

(5)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)   JO L 262 de 15.10.2019, p. 1.


ANEXO

As seguintes entradas são inseridas na rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o » do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«1.

Ramón Antonio AVELLÁN MEDAL

Data de nascimento: 11 de novembro de 1954

Local de nascimento: Jinotepe, Nicarágua

N.o do passaporte: A0008696

Emitido em 17 de outubro de 2011

Expira em 17 de outubro de 2021

Sexo: masculino

Diretor-geral adjunto da Polícia Nacional da Nicarágua (PNN) e antigo chefe da polícia de Masaya. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por coordenar a repressão de os manifestantes em Masaya em 2018.

4.5.2020

2.

Sonia CASTRO GONZÁLEZ

Data de nascimento: 29 de setembro de 1967

Local de nascimento: Carazo, Nicarágua

N.o do passaporte: A00001526

Emitido em 19 de novembro de 2019

Expira em 19 de novembro de 2028

N.o de identificação: 0422909670000N

Sexo: feminino

Conselheira especial do presidente da Nicarágua sobre questões de saúde e antiga ministra da Saúde. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por impedir o acesso de civis feridos em manifestações a assistência médica de emergência e por ordenar ao pessoal dos hospitais a denúncia dos manifestantes hospitalizados pela polícia.

4.5.2020

3.

Francisco Javier DÍAZ MADRIZ

Data de nascimento: 3 de agosto de 1961

Sexo: masculino

Diretor-geral da Polícia Nacional da Nicarágua (PNN) desde 23 de agosto de 2018 e antigo diretor-geral adjunto da PNN. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua, nomeadamente por liderar as forças policiais que praticam atos de violência contra civis, incluindo uso excessivo da força, prisões e detenções arbitrárias e tortura.

4.5.2020

4.

Néstor MONCADA LAU

Data de nascimento: 2 de março de 1954

Sexo: masculino

Conselheiro pessoal do presidente da Nicarágua sobre questões de segurança nacional. Nesta qualidade, tem estado diretamente envolvido e é responsável pela tomada de decisões em matéria de segurança nacional e pelo estabelecimento de políticas repressivas por parte do Estado da Nicarágua contra participantes em manifestações, representantes da oposição e jornalistas na Nicarágua a partir de abril de 2018.

4.5.2020

5.

Luís PÉREZ OLIVAS

Data de nascimento: 8 de janeiro de 1956

Sexo: masculino

Comissário-geral e chefe da Direção de Assistência Judicial (DAEJ) no estabelecimento prisional “El Chipote”. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, recurso a força excessiva, maus-tratos a detidos e outras formas de tratamentos degradantes.

4.5.2020

6.

Justo PASTOR URBINA

Data de nascimento: 29 de janeiro de 1956

Sexo: masculino

Chefe da Divisão de Operações Especiais da Polícia (DOEP). Participou diretamente na aplicação de políticas repressivas contra manifestantes e contra a oposição na Nicarágua, em especial em Manágua. Nesse contexto, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua.

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