15.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/524 DA COMISSÃO

de 8 de abril de 2020

que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 863/2013 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação de certas mercadorias.

(2)

Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 863/2013 da Comissão (3), um produto constituído por um circuito integrado monolítico e um cristal de quartzo reunidos num quadro metálico e incorporados numa caixa de plástico, utilizado em vários aparelhos como fonte de um sinal de relógio para determinar intervalos de tempo, foi classificado no código NC 9114 90 00 como outras partes de artigos de relojoaria. Excluiu-se a classificação na posição 8542, uma vez que o produto continha tanto um circuito integrado monolítico como um cristal de quartzo.

(3)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão (4), a definição de circuitos integrados eletrónicos estabelecida para efeitos das posições 8541 e 8542 na Nota 9 b) do Capítulo 85 da Nomenclatura Combinada foi alargada de modo a incluir os circuitos integrados multicomponentes, tal como definidos no ponto 4) da Nota 9 b) do Capítulo 85, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. Consequentemente, as mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 863/2013 devem ser classificadas na posição 8542 como um circuito integrado eletrónico.

(4)

Portanto, é conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 863/2013, a fim de evitar eventuais divergências na classificação pautal de tais mercadorias e assegurar uma aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada na União Europeia.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) n.o 863/2013 é revogado.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Stephen QUEST

Diretor-Geral

Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira


(1)   JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 863/2013 da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 240 de 7.9.2013, p. 17).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 294 de 28.10.2016, p. 1).