20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 84/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/426 DA COMISSÃO

de 19 de março de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/402 que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às exportações (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/402 da Comissão (2), a Comissão Europeia sujeitou a exportação de determinado equipamento de proteção individual à apresentação de uma autorização de exportação, dada a crescente procura de tais produtos na União Europeia e a consequente escassez que se tem feito sentir em determinados Estados-Membros. Este sistema de autorização prévia abrange as exportações para todos os países terceiros.

(2)

O mercado único dos equipamentos médicos e de proteção individual é um mercado estreitamente integrado para além das fronteiras da União, tal como as respetivas cadeias de valor de produção e redes de distribuição. É este o caso de quatro Estados que são membros da Associação Europeia de Comércio Livre. Assim, sujeitar as exportações de determinado equipamento de proteção individual para estes países à apresentação de uma autorização de exportação seria contraprodutivo, tendo em conta a estreita integração das cadeias de valor de produção e das redes de distribuição, já que tal equipamento é um produto essencial, necessário para evitar a propagação da doença e para salvaguardar a saúde do pessoal médico que trata dos doentes infetados. É, pois, adequado excluir esses países do âmbito de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/402.

(3)

É igualmente adequado excluir do âmbito de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/402 os países e territórios ultramarinos que constam da lista do anexo II do Tratado, bem como as Ilhas Faroé, Andorra, São Marinho e a Cidade do Vaticano, atendendo à especial dependência das cadeias de abastecimento dos Estados-Membros a que se encontram associados ou as cadeias de abastecimento dos Estados-Membros vizinhos, respetivamente.

(4)

As autoridades dos países e territórios excluídos deverão oferecer garantias adequadas em como irão controlar as suas próprias exportações dos produtos em causa, de modo a não comprometerem o objetivo perseguido pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/402. A Comissão vai acompanhar atentamente este aspeto.

(5)

Pode autorizar-se a exportação de determinadas quantidades de produtos específicos, em condições muito especiais, como assegurar o fornecimento de abastecimentos a operações de emergência de organizações humanitárias em países terceiros,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2020/402 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, acrescenta-se o n.o 3 com a seguinte redação:

«3.   As exportações para a Noruega, a Islândia, o Listenstaine, a Suíça, bem como os países e territórios ultramarinos que constam da lista do anexo II do Tratado e as Ilhas Faroé, Andorra, São Marinho e a Cidade do Vaticano não estão sujeitas às medidas enunciadas nos n.os 1 e 2.»

2)

O artigo 2.o, n.o 3, terceiro travessão, passa a ter a seguinte redação:

«—

responder aos pedidos de assistência dirigidos por países terceiros ou organizações internacionais ao MPCU (Mecanismo de Proteção Civil da União) e geridos por esta entidade, e assegurar o abastecimento de emergência no contexto de operações de prestação de assistência humanitária.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 83 de 27.3.2015, p. 34.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/402 da Comissão, 14 de março de 2020, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 77I de 15.3.2020, p. 1).