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27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/43 |
ALTERAÇÃO 1/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020, DO REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 12,
Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (2), nomeadamente o artigo 13.o-D,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A composição do comité diretor do Conselho de Supervisão segue um sistema de rotação em que os representantes das autoridades competentes nacionais são nomeados para um dos quatro grupos previstos no anexo do Regulamento Interno do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (3) (a seguir «Regulamento Interno»). Uma vez que o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adotou uma decisão relativa à instituição de uma cooperação estreita entre o BCE e o Hrvatska narodna banka (Banco Nacional da Croácia) (4) e o Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) (5), respetivamente, os representantes das respetivas autoridades nacionais competentes deverão ser incluídos nos referidos grupos em conformidade com o disposto no artigo 11.3, segundo e quinto períodos, do Regulamento Interno. |
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(2) |
Além disso, devem ser efetuados determinados ajustamentos técnicos para clarificar os procedimentos de votação e a apresentação de observações em procedimentos escritos, bem como para a apresentação de documentos do Comité Diretor aos membros do Conselho de Supervisão. |
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(3) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade o Regulamento Interno, |
ADOTOU A PRESENTE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO:
Artigo 1.o
Alterações
O Regulamento Interno é alterado do seguinte modo:
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1. |
O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:
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2. |
O artigo 12.3 passa a ter a seguinte redação:
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3. |
O anexo do Regulamento Interno é substituído pelo anexo da presente alteração. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento Interno entra em vigor em 27 de julho de 2020.
Feito em Frankfurt am Main, em 23 de julho de 2020.
O Presidente do Conselho de Supervisão
Andrea ENRIA
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.
(3) JO L 182 de 21.6.2014, p. 56.
(4) Decisão (UE) 2020/1016 do Banco Central Europeu, de 24 de junho de 2020, relativa à instituição de uma cooperação estreita entre o Banco Central Europeu e o Hrvatska Narodna Banka (BCE/2020/31) (JO L 224 I de 13.7.2020, p. 4).
(5) Decisão (UE) 2020/1015 do Banco Central Europeu, de 24 de junho de 2020, relativa à instituição de uma cooperação estreita entre o Banco Central Europeu e o Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) (BCE/2020/30) (JO L 224 I de 13.7.2020, p. 1).
ANEXO
«ANEXO
Sistema de rotação
Para os efeitos do artigo 11.3, aplica-se o seguinte sistema de rotação, assente nos dados recolhidos em 31 de dezembro de 2019:
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Grupo |
Estado-Membro participante |
Número de lugares no Comité Diretor |
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1 |
DE |
1 |
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FR |
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2 |
ES |
1 |
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IT |
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NL |
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3 |
BE |
2 |
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IE |
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EL |
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LU |
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AT |
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PT |
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FI |
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4 |
BG EE HR |
1 |
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CY |
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LV |
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LT MT |
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SI |
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SK |