3.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/53


Retificação da Diretiva Delegada (UE) 2020/362 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante à isenção relativa à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção em autocaravanas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 67 de 5 de março de 2020 )

O anexo passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

No anexo II da Diretiva 2000/53/CE, a entrada 14 é substituída pelo seguinte:

“14. Crómio hexavalente utilizado como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção (teor ponderal não superior a 0,75% na solução refrigerante):

 

X”»

i)

concebidos para funcionarem, em pleno ou parcialmente, com sistemas de aquecimento elétricos cuja potência de entrada, em valor médio utilizado, seja inferior a 75 W em condições de funcionamento constantes,

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2020 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos

 

ii)

concebidos para funcionarem, em pleno ou parcialmente, com sistemas de aquecimento elétricos cuja potência de entrada, em valor médio utilizado, seja igual ou superior a 75 W em condições de funcionamento constantes,

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2026 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos

 

iii)

concebidos para funcionarem em pleno com sistemas de aquecimento não elétricos.