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26.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/82 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 20 de julho de 2020
relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre para 2020
(2020/C 282/13)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou Chipre como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada. Nessa mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. |
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(2) |
O relatório de 2020 relativo a Chipre foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados por Chipre em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 (3) («recomendações específicas por país de 2019»), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados por Chipre na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Esse relatório incluía igualmente uma apreciação aprofundada, efetuada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 26 de fevereiro de 2020. A análise da Comissão levou-a a concluir que Chipre regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, o setor financeiro está sobrecarregado por um volume muito elevado de créditos não produtivos e os elevados níveis de dívida privada, pública e externa pesam sobre a economia, numa conjuntura de crescimento potencial moderado. |
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(3) |
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, que afeta os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego e os rendimentos dos cidadãos e a atividade das empresas, tendo provocado um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma comunicação em que apelava à adoção de uma resposta económica coordenada à crise, que associasse todos os intervenientes a nível nacional e da União. |
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(4) |
Vários Estados-Membros declararam o estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência deverão ser estritamente proporcionadas, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Deverão ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente. |
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(5) |
Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A cláusula de derrogação geral, como enunciada no artigo 5.o, n.o 1, no artigo 6.o, n.o 3, no artigo 9.o, n.o 1, e no artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e no artigo 3.o, n.o 5, e no artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (4), facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação de 20 de março de 2020, a Comissão considerou que, tendo em conta a grave recessão económica que se prevê venha a resultar da pandemia COVID-19, estavam reunidas as condições para a ativação da cláusula de derrogação geral, e solicitou ao Conselho que aprovasse esta conclusão. Em 23 de março de 2020, os ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. Concordaram que a grave recessão económica exige uma resposta determinada, ambiciosa e coordenada. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto. |
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(6) |
É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia COVID-19, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas da pandemia através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deverá tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União deverão unir esforços para preparar as medidas necessárias para proporcionar um regresso ao funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como ao crescimento sustentável, integrando nomeadamente a transição para a economia verde e a transformação digital, e colhendo os ensinamentos da crise. |
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(7) |
A crise da COVID-19 realçou a flexibilidade proporcionada pelo mercado interno para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de mercadorias, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado interno deverão ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde. A melhoria das estratégias de aquisição, a diversificação das cadeias de abastecimento e as reservas estratégicas de bens essenciais são alguns dos aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise. |
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O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes através dos Regulamentos (UE) 2020/460 (5) e (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e racionalizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100% a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. Chipre é incentivado a tirar pleno partido dessas possibilidades para apoiar os cidadãos e os setores mais afetados. |
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(9) |
As consequências socioeconómicas da pandemia COVID-19 irão provavelmente repartir-se de forma desigual no país em virtude das suas diferentes estruturas de especialização, em especial nas regiões fortemente dependentes do turismo e, de modo mais geral, dependentes de atividades que envolvem contacto presencial com os consumidores. Isto implica um risco de agravamento das disparidades territoriais em Chipre. Combinada com o risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas. |
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(10) |
Em 7 de maio de 2020, Chipre apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2020 e o seu Programa de Estabilidade para 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo. |
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(11) |
Chipre encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeito à regra relativa à dívida. |
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(12) |
No seu Programa de Estabilidade para 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 1,7% do produto interno bruto (PIB) em 2019 para um défice de 4,3% do PIB em 2020. O défice deverá diminuir para 0,4% do PIB em 2021. Após uma descida para 95,5% do PIB em 2019, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 116,8% em 2020 de acordo com o Programa de Estabilidade para 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas por uma elevada incerteza em razão da pandemia COVID-19. Além disso, existem riscos subjacentes às projeções orçamentais, a saber os passivos contingentes explícitos e as potenciais necessidades de financiamento dos hospitais públicos durante os primeiros anos de aplicação do Sistema Nacional de Seguro de Saúde. |
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(13) |
Em resposta à pandemia COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, Chipre adotou medidas orçamentais atempadas para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 4,4% do PIB. As medidas incluem o reforço dos serviços de saúde através de um orçamento adicional de, no máximo, 0,5% do PIB, subvenções salariais para que os trabalhadores continuem a ser remunerados em caso de suspensão das atividades empresariais (2,7% do PIB) e apoio ao rendimento das pequenas empresas e dos trabalhadores por conta própria (0,3% do PIB). Além disso, Chipre anunciou medidas que, sem terem um impacto orçamental direto, contribuirão para prestar apoio à liquidez das empresas, incluindo, por exemplo, o diferimento do pagamento do IVA por um período de dois meses. De modo geral, as medidas tomadas por Chipre são consentâneas com as orientações estabelecidas na comunicação da Comissão de 13 de março de 2020. A plena aplicação das medidas de emergência e das medidas orçamentais de apoio, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, quando as condições económicas o permitirem, contribuirá para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo. |
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(14) |
Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2020, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o saldo das administrações públicas em Chipre atinja -7% do PIB em 2020 e -1,8% do PIB em 2021. O rácio da dívida pública deverá ascender a 115,7% do PIB em 2020 e a 105% do PIB em 2021. |
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(15) |
Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.o, n.o 3, do Tratado, relativamente a Chipre, pelo incumprimento da regra relativa à dívida em 2019 e por se prever que o limiar de 3% do PIB para o défice seja excedido em 2020. De modo geral, a análise da Comissão sugere que o critério da dívida, na aceção do Tratado e do Regulamento (CE) n.o 1467/97, foi cumprido, ao passo que o critério do défice não foi cumprido. |
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(16) |
Face ao surto de COVID-19, Chipre tomou uma série de medidas destinadas a atenuar os impactos económicos da crise. Em 15 de março de 2020, o Governo apresentou um programa de apoio financeiro para preservar a saúde pública e assegurar a sobrevivência económica das empresas e dos empregadores. O programa afeta 100 milhões de EUR de apoio financeiro ao setor da saúde para combater a pandemia, nomeadamente para o recrutamento de mais pessoal médico, de enfermagem e de apoio, bem como para equipamento e infraestruturas. Estabelece uma série de medidas de apoio às empresas através do aumento da liquidez, por exemplo, regimes de apoio às empresas e aos trabalhadores por conta própria, e suspensão temporária dos pagamentos do IVA para as empresas. O pacote inclui também um apoio específico de 11 milhões de EUR para apoiar a retoma no setor do turismo. |
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(17) |
A crise da COVID-19 demonstra a necessidade de canalizar investimentos para melhorar e modernizar os cuidados de saúde públicos, restabelecer a sua capacidade e implementar a reforma do sistema de saúde. O novo sistema de saúde oferece um melhor acesso aos serviços de cuidados primários, orientações adequadas e tratamentos baseados em protocolos clínicos. Prevê igualmente o direito universal a serviços de saúde a preços acessíveis no contexto do surto de COVID-19. Chipre dispõe de um plano de emergência para a gestão de pandemias, tendo afetado recursos adicionais para prevenir e gerir o impacto da infeção e do contágio. A médio prazo, Chipre necessita de orientar os investimentos para aumentar a eficácia, a acessibilidade e a resiliência global do sistema de saúde. A afetação de recursos adicionais ao sistema de saúde deverá evitar uma futura escassez de pessoal médico, de material médico essencial e de infraestruturas. A boa execução da reforma do sistema de saúde, tal como planeado, é fundamental para garantir o acesso aos cuidados de saúde e a cobertura universal. Graças a soluções digitais no domínio da saúde e a novas aplicações, poder-se-á acelerar a implantação de serviços de saúde em linha e melhorar as teleconsultas e os mecanismos de alerta. São essenciais políticas que melhorem a capacidade hospitalar e as condições de trabalho dos profissionais de saúde e que assegurem a utilização de equipamentos de proteção individual, de testes, medicamentos e dispositivos médicos. A articulação com os cuidados continuados e os cuidados primários e comunitários é crucial à luz das alterações demográficas e da necessidade de apoiar os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência. |
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Após ter conhecido uma evolução positiva e consistente do mercado de trabalho nos últimos anos, Chipre irá agora enfrentar desafios relativos aos níveis de emprego devido à crise sanitária. São necessários esforços suplementares para minimizar o impacto socioeconómico da crise. Chipre já adotou medidas de emergência, incluindo regimes de tempo de trabalho reduzido e o alargamento dos subsídios de desemprego aos trabalhadores por conta própria. Será necessário manter o emprego e assegurar a aplicação das medidas anunciadas, em estreita consulta com os parceiros sociais. O reforço da capacidade dos serviços públicos de emprego com pessoal permanente será fundamental, nomeadamente salvaguardando a continuidade dos serviços dos conselheiros de emprego cujos contratos temporários terminam no segundo semestre de 2020. Tal evitará uma pressão adicional sobre os serviços e permitirá prestar apoio eficiente aos recém-desempregados e a outros grupos vulneráveis, como os jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação, os desempregados de longa duração e as pessoas com deficiência. O apoio à transição da escola para o trabalho e a sensibilização dos jovens, em particular, requerem mais atenção, uma vez que os recém-diplomados poderão vir a enfrentar dificuldades adicionais para encontrar um emprego. |
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(19) |
O surto de COVID-19 exige medidas adequadas para atenuar os impactos sociais, apoiar o rendimento das famílias e promover uma retoma económica rápida. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2020, o desemprego deverá aumentar para 8,6% em 2020 e diminuir para 7,5% em 2021. A procura externa de serviços deverá diminuir significativamente, uma vez que se prevê que o setor do turismo seja particularmente afetado pela crise. É necessário garantir uma substituição dos rendimentos adequada para todos os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria afetados, incluindo aqueles que enfrentam lacunas no acesso à proteção social. Os regimes de proteção social têm de proteger os trabalhadores assalariados, os trabalhadores por conta própria e os desempregados. Há margem para reforçar o sistema global de proteção social, a fim de evitar o aumento da pobreza e dos níveis de desigualdade, chegando em especial aos mais vulneráveis, incluindo as crianças, as pessoas inativas, os trabalhadores não declarados e as pessoas oriundas da migração. |
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A promoção de regimes de trabalho flexíveis com a participação dos parceiros sociais, em especial sob a forma de teletrabalho, é de grande importância. A curto prazo, estas medidas ajudarão os trabalhadores com responsabilidades imprevistas de assistência a filhos e a outros dependentes, enquanto que a longo prazo facilitarão a reentrada no mercado de trabalho da elevada percentagem de mulheres inativas devido às responsabilidades de prestação de cuidados. Uma vez que os idosos e as pessoas com doenças crónicas correm maior risco de desenvolver doenças graves devido ao vírus, o investimento em serviços de cuidados continuados de qualidade é muito importante para assegurar que estes cuidados continuam a ser prestados de forma eficiente a curto e médio prazo. |
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A melhoria da qualidade e da eficiência do ensino e da formação, bem como da sua relevância para o mercado de trabalho, é crucial neste contexto de crise e permitirá assegurar uma recuperação rápida do mercado de trabalho. Numa altura em que cada vez mais pessoas correm o risco de perder o emprego e precisam de estar preparadas para uma transição profissional subsequente, é ainda mais importante dotá-las das competências adequadas. As restrições à mobilidade evidenciaram os desafios relacionados com o baixo nível de competências digitais em Chipre, que afeta negativamente as atividades em linha, como o teletrabalho, o ensino à distância e a utilização de serviços de saúde em linha. A igualdade de acesso a infraestruturas informáticas e à Internet, inclusive para os alunos desfavorecidos, e a formação adequada dos professores são essenciais para a qualidade da educação digital e do ensino à distância. Para melhorar os fracos resultados globais em matéria de educação e formação e, de modo mais geral, as competências, é essencial prosseguir a reforma do ensino, investindo simultaneamente em soluções para a aprendizagem digital, a aprendizagem no trabalho e estágios profissionais, e no desenvolvimento das competências dos professores e dos formadores para utilizarem eficazmente as ferramentas informáticas. Há margem para combater o insucesso nas competências básicas, bem como para aumentar a participação na educação de adultos. Para acelerar a sua aplicação, os programas de requalificação profissional poderão, na medida do possível, ser concebidos para uma utilização em linha e, logo que a pandemia esteja contida, integrar a dimensão presencial, conforme adequado. |
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Durante a crise e no seu rescaldo, são e serão necessários fundos significativos para apoiar as empresas. É essencial assegurar um acesso adequado ao financiamento e à liquidez, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), a fim de manter as empresas em atividade e as pessoas no emprego. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, importa ter em conta a resiliência do setor bancário. Chipre implementou um regime específico de apoio às pequenas empresas que subsidia os pagamentos salariais das empresas com um máximo de cinco trabalhadores. Além disso, a suspensão do aumento das contribuições para o sistema nacional de saúde e o adiamento dos pagamentos de impostos (por exemplo, do IVA) aliviarão a pressão imediata. São essenciais uma coordenação administrativa rápida, uma assistência prática e uma comunicação eficaz sobre o apoio disponível para as PME, em cooperação com as estruturas de apoio às PME e as organizações empresariais. A aceleração dos pagamentos contratuais pelas autoridades públicas pode também ajudar a melhorar a liquidez das PME. As empresas em fase de arranque ou em fase de expansão recentemente criadas poderão necessitar de apoio específico, por exemplo sob a forma de aquisição de participações pelas instituições públicas e de incentivos para que os fundos de capital de risco invistam mais nelas. Continua a ser importante aplicar os instrumentos financeiros preparados antes da crise (Fundo de Participação para a Energia de Chipre). |
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Para promover a recuperação económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público já suficientemente amadurecidos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. A proteção e a utilização eficiente dos recursos naturais do país são fundamentais para assegurar uma recuperação económica sustentável e o crescimento futuro. Para manter a atratividade turística do país, é necessário enfrentar os desafios relacionados com a transição para a energia verde, a gestão eficaz dos resíduos e da água e a proteção da natureza e da biodiversidade. Embora já tenham sido iniciados investimentos significativos, é necessário antecipar mais investimentos nestes domínios. Chipre enfrenta desafios importantes quanto ao cumprimento da sua meta para 2030 em termos de emissões de gases com efeito de estufa não abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE. Estes desafios devem ser enfrentados através do planeamento e da adoção de medidas adicionais em tempo útil, em conformidade com o plano nacional em matéria de energia e clima. Essas medidas exigirão investimentos, em especial em domínios como as energias renováveis, a eficiência energética e os transportes sustentáveis, que também podem contribuir para um forte estímulo ecológico. Chipre deve também melhorar o seu sistema de gestão de resíduos e a economia circular. A produção de resíduos continua a ser significativamente superior à média da União, ao passo que as taxas de reciclagem permanecem significativamente inferiores à média da União. A taxa de deposição em aterro também é muito elevada. A gestão da água e das águas residuais, em especial nas zonas urbanas, é ineficiente. As secas e a escassez de água são grandes preocupações, e uma resposta política insuficiente poderá afetar a economia rural e o turismo do país. A programação do Fundo para uma Transição Justa, que é objeto de uma proposta da Comissão, para o período 2021-2027 poderá ajudar Chipre a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório de 2020 relativo a Chipre. Isto permitirá a Chipre tirar o melhor partido possível desse Fundo. |
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A importância de uma infraestrutura digital moderna, do acesso universal à Internet e da disponibilidade de serviços digitais foi evidenciada pelas restrições à mobilidade provocadas pela crise da COVID-19. O investimento na economia digital é essencial para reforçar a produtividade e impulsionar a retoma económica após a crise. Chipre ocupa um lugar muito baixo no índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES) da Comissão em 2020. Apenas 45% dos cipriotas entre os 16 e os 74 anos possuem, pelo menos, competências digitais básicas e os especialistas em TIC continuam a representar uma percentagem inferior da mão de obra em comparação com a média da União (2,7% contra 3,9%), o que prejudica o potencial da economia digital. Existe um baixo nível de interação em linha entre as autoridades públicas e os cidadãos, sendo que apenas 51% dos cipriotas interagem em linha. O nível do comércio eletrónico (ou seja, as PME que vendem em linha, o volume de negócios do comércio eletrónico e as vendas transfronteiras em linha) está a melhorar (31,8% em 2019 contra 29,4% em 2018), mas continua a ser inferior à média da União que é de 40,1%. |
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Chipre pode continuar a melhorar o seu sistema de investigação e inovação para apoiar o crescimento da produtividade e a transição digital e ambiental necessária num cenário pós-pandemia. A baixa capacidade de absorção da investigação e da inovação por parte das empresas prejudica a competitividade de Chipre. A melhoria da cooperação entre os meios académico e empresarial e a comercialização dos resultados da investigação ainda constituem importantes entraves e exigem uma ação urgente. No entanto, há medidas recentes que são promissoras, como a criação de um novo Vice-Ministério da Investigação, Inovação e Política Digital, a nomeação de um novo vice-ministro da Investigação, Inovação e Política Digital, bem como o novo Quadro Estratégico de Chipre em matéria de Investigação e Inovação 2019-2023 («Inovar Chipre»), que estabelece um objetivo de investigação e inovação mais elevado, ou seja 1,5% do PIB até 2023 (contra os atuais 0,56%). |
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A luta contra o planeamento fiscal agressivo é fundamental para melhorar a eficiência e a equidade dos sistemas fiscais, tal como reconhecido na Recomendação sobre a política económica da área do euro 2020. As repercussões das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação nacional coordenada para complementar a legislação da União. Os dados económicos sugerem que as regras fiscais de Chipre são utilizadas para efeitos de planeamento fiscal agressivo. Chipre tomou medidas para resolver este problema através da implementação de iniciativas internacionais e europeias e da adoção de medidas nacionais adicionais. No entanto, as características do sistema, como a ausência de retenção na fonte sobre os dividendos, juros e royalties pagos ao exterior por empresas sediadas em Chipre a residentes de países terceiros, e as regras em matéria de residência fiscal das empresas podem continuar a facilitar o planeamento fiscal agressivo. O regime de dedução de juros nocionais deverá ser acompanhado de perto. Por último, a OCDE considera que o regime excecional de naturalização dos investidores em Chipre e o regime de autorização de residência dos investidores comportam um risco potencialmente elevado de utilização abusiva. Chipre preparou e apresentou, para controlo jurídico, projetos de lei que introduzem retenções na fonte sobre os dividendos, juros e royalties pagos a países incluídos no anexo I da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. Chipre também preparou e apresentou, para controlo jurídico, a introdução de um critério relativo à residência fiscal das empresas baseado na sua constituição em sociedade, para além da gestão e do controlo já existentes. Será necessário avaliar a eficácia destas medidas na luta contra o planeamento fiscal agressivo. |
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A eficácia do sistema judicial continua a ser um fator essencial para uma economia atrativa, favorável ao investimento e às empresas, e será crucial no processo de recuperação. As graves ineficiências do sistema judicial continuam a comprometer a execução de contratos e a impedir a célere resolução de processos civis e comerciais. Foi anunciada uma série de reformas para enfrentar os problemas mais graves que afetam o sistema judicial em Chipre, em especial as regras obsoletas de processo civil, a digitalização dos tribunais, a conclusão de um grande número de processos em atraso e a falta de formação ao longo da vida para os juízes, mas os progressos continuam a ser lentos. |
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O reforço da resiliência e da eficiência da administração pública é fundamental para assegurar a aplicação rápida e eficaz das medidas de recuperação ligadas à COVID-19 em Chipre. É necessário melhorar a coordenação entre a administração central e local e combater a fragmentação e as ineficiências a nível local, a fim de eliminar os obstáculos à execução coerente, aos investimentos e à prestação de serviços no país. Promover a digitalização da administração pública é fundamental para assegurar a continuidade das suas próprias atividades, bem como o acesso contínuo e efetivo aos serviços públicos para os cidadãos e as empresas. |
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Ao passo que as recomendações específicas por país que constam da presente recomendação («recomendações específicas por país de 2020») colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. As recomendações específicas por país de 2019 continuam a ser pertinentes e continuarão a ser monitorizadas ao longo do Semestre Europeu no próximo ano. O que precede inclui as recomendações específicas por país de 2019 relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Todas as recomendações específicas por país de 2019 deverão ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, inclusive nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída. |
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A preservação da solidez global do sistema bancário e a gestão dos riscos para a estabilidade financeira são essenciais para superar a crise da COVID-19 e apoiar a economia. Embora a estabilidade do setor bancário tenha melhorado significativamente nos últimos anos, a pandemia está a exercer pressão sobre os bancos, através de um aumento do risco de crédito e de pressões sobre a rendibilidade e a capitalização. As vulnerabilidades e os desafios decorrem de um setor privado sobreendividado e de um elevado volume de créditos não produtivos, que limitam a margem para o apoio ao crédito. O setor bancário cipriota tem o segundo rácio mais elevado de créditos não produtivos na área do euro. Por conseguinte, os esforços para reduzir os créditos não produtivos continuam a ser uma prioridade, em especial no que se refere ao «legado de créditos não produtivos», há muito vencidos antes do início da crise da COVID-19. Para alcançar este objetivo, é essencial realizar progressos no que se refere à sociedade de gestão de ativos do Estado (KEDIPES), nomeadamente no seu modelo organizacional e na sua estratégia. O regime ESTIA procura, adequadamente, apoiar e proteger os mutuários vulneráveis, mas continua a ser essencial equilibrar este objetivo com a melhoria da cultura de pagamento. A este respeito, o reforço da execução de créditos e a promoção da utilização do quadro de insolvência permitiriam apoiar uma reestruturação sustentável do crédito malparado. Além disso, continua a ser importante reduzir o atraso na emissão de títulos de propriedade mediante a aplicação de uma solução estrutural para resolver as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (ou seja, a emissão e transferência de títulos de propriedade). |
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A prossecução dos esforços para reforçar o quadro de prevenção e penalização da corrupção é fundamental para assegurar a recuperação após a crise da COVID-19 e para assegurar uma afetação e distribuição eficientes, responsáveis e transparentes dos fundos e recursos. Embora esteja a ser implementado um plano de ação contra a corrupção, as principais medidas e atos legislativos ainda não foram adotados, nomeadamente os projetos de lei relativos ao reforço da transparência na tomada de decisões públicas, à criação da autoridade independente contra a corrupção, à comunicação de casos de corrupção e à proteção dos autores de denúncias. As disposições relativas à separação de funções e aos processos de recrutamento da Procuradoria-Geral ainda não estão finalizadas. |
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O Semestre Europeu proporciona o quadro para uma coordenação contínua das políticas económicas e de emprego na União, que é passível de contribuir para uma economia sustentável. Nos respetivos Programas Nacionais de Reformas para 2020, os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Ao assegurar a plena aplicação das recomendações específicas por país de 2020, Chipre contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade competitiva na União. |
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(33) |
A estreita coordenação entre as economias da União Económica e Monetária é fundamental para assegurar uma rápida recuperação face ao impacto económico da pandemia COVID-19. Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro, Chipre deverá assegurar que as suas políticas continuem a ser consentâneas com as recomendações para a área do euro de 2020 e coordenadas com as dos demais Estados-Membros cuja moeda é o euro, tendo em conta as orientações estratégicas emitidas pelo Eurogrupo. |
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No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Chipre, que publicou no relatório de 2020 relativo a Chipre. A Comissão avaliou igualmente o Programa de Estabilidade para 2020, o Programa Nacional de Reformas para 2020 e o seguimento dado às recomendações específicas por país dirigidas a Chipre em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica em Chipre, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais. |
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(35) |
À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2020, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo. |
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(36) |
À luz da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2020 e o Programa de Estabilidade para 2020. As recomendações específicas por país de 2020 têm em conta a necessidade de combater a pandemia COVID-19 e de facilitar a recuperação económica enquanto primeiro passo necessário para permitir um ajustamento dos desequilíbrios. As recomendações específicas por país de 2020 que incidem diretamente sobre os desequilíbrios macroeconómicos identificados pela Comissão nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão consubstanciadas nas recomendações 1, 3 e 4, |
RECOMENDA que Chipre diligencie, em 2020 e 2021, no sentido de:
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1. |
Tomar todas as medidas necessárias, em consonância com a cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, para combater eficazmente a pandemia COVID-19, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento. Reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde para garantir serviços de qualidade e a preços acessíveis, nomeadamente através da melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. |
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2. |
Assegurar uma substituição dos rendimentos adequada e o acesso à proteção social para todos. Reforçar os serviços públicos de emprego, promover regimes de trabalho flexíveis e melhorar a relevância do ensino e da formação para o mercado de trabalho. |
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3. |
Garantir um acesso adequado ao financiamento e à liquidez, especialmente para as PME. Antecipar a realização de projetos de investimento público já suficientemente amadurecidos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, na gestão da água e das águas residuais, nos transportes sustentáveis, na digitalização, bem como na investigação e inovação. |
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4. |
Intensificar a ação para corrigir as características do sistema fiscal que facilitam o planeamento fiscal agressivo por parte de pessoas e multinacionais. Melhorar a eficiência e a digitalização do sistema judicial e do setor público. |
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
J. KLOECKNER
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) JO C 301 de 5.9.2019, p. 80.
(4) Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).
(5) Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5).
(6) Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1301/2013 e (UE) n.o 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).
(7) Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.