18.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 15 de junho de 2020

que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação permanente estruturada (CEP)

(2020/C 204/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

Tendo em conta o Protocolo n.o 10 relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no artigo 42.o do Tratado da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea d), da Decisão (PESC) 2017/2315 dispõe que o Conselho deve adotar decisões e recomendações que avaliem os contributos dos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos acordados, de acordo com o disposto no artigo 6.o dessa decisão.

(2)

O artigo 6.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2017/2315 dispõe que, com base no relatório anual sobre a CEP apresentado pelo alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante»), o Conselho deve analisar, uma vez por ano, se os Estados-Membros participantes continuam a cumprir os compromissos mais vinculativos a que se refere o artigo 3.o dessa decisão.

(3)

O ponto 15 da Recomendação do Conselho de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (2), dispõe que, a partir de 2020, o alto representante deverá apresentar o seu relatório anual em março ou abril de cada ano, tendo em conta os planos nacionais de execução revistos e atualizados apresentados pelos Estados-Membros participantes em janeiro do mesmo ano. O ponto 16 da mesma recomendação especifica que o Comité Militar da União Europeia deverá facultar ao Comité Político e de Segurança aconselhamento e recomendações militares para que este esteja em condições de preparar a análise do Conselho, a realizar o mais tardar em maio de cada ano, sobre se os Estados-Membros participantes continuam a cumprir os compromissos mais vinculativos.

(4)

O ponto 26 da Recomendação do Conselho de 15 de outubro de 2018, que define as etapas do cumprimento dos compromissos mais vinculativos assumidos no quadro da cooperação estruturada permanente (CEP) e especifica objetivos mais precisos (3), dispõe que o alto representante deverá ter essa recomendação em conta no relatório anual sobre a CEP, que constituirá a base de apoio à avaliação do cumprimento dos compromissos mais vinculativos por cada um dos Estados-Membros participantes.

(5)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea c), da Decisão (PESC) 2017/2315 dispõe que o Conselho deve adotar decisões e recomendações com vista a atualizar e reforçar, se necessário, os compromissos mais vinculativos estabelecidos no anexo dessa decisão à luz dos resultados obtidos no âmbito da CEP, a fim de refletir a evolução do ambiente da União no domínio da segurança. Tais decisões são tomadas, em especial, no final das fases a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, alínea b), da Decisão (PESC) 2017/2315, com base num processo de revisão estratégica destinado a avaliar o cumprimento dos compromissos da CEP.

(6)

O ponto 14 da Recomendação do Conselho de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (4), especifica que, além de descrever a situação da execução da CEP, nomeadamente o cumprimento, por cada Estado-Membro participante, dos seus compromissos, em consonância com o respetivo plano nacional de execução, o alto representante é igualmente convidado a apresentar, no relatório anual de 2020, as primeiras propostas relativas ao processo de revisão estratégica a efetuar no final da primeira fase da CEP (2018-2020), tendo em conta outras iniciativas relevantes da UE que contribuam para o cumprimento do nível de ambição da União no domínio da segurança e da defesa.

(7)

Em 15 de abril de 2020, o alto representante apresentou ao Conselho o seu relatório anual sobre a situação da execução da CEP, incluindo o cumprimento, por parte de cada Estado-Membro participante, dos respetivos compromissos, nos termos do respetivo plano nacional de execução revisto e atualizado.

(8)

Com base no que precede, o Conselho deverá, por conseguinte, adotar uma recomendação que avalie os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

I.   Objetivo e âmbito de aplicação

1.

O objetivo da presente recomendação é avaliar os contributos dos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos mais vinculativos assumidos no âmbito da CEP, com base no relatório anual sobre a situação da execução da CEP, apresentado pelo alto representante em 15 de abril de 2020 (relatório anual), e de acordo com os planos nacionais de execução apresentados pelos Estados-Membros participantes.

2.

Nos termos da Recomendação adotada pelo Conselho em 14 de maio de 2019, o relatório anual compreende também uma secção específica sobre a revisão estratégica da CEP no final da primeira fase (2018-2020) e apresenta recomendações e propostas quanto aos compromissos, aos projetos e aos processos, bem como aos métodos de trabalho, que são abordados na presente recomendação.

II.   Conclusões e avaliação

3.

O relatório anual constitui uma base sólida para avaliar a situação da execução da CEP, incluindo o cumprimento, por parte de cada Estado-Membro participante, dos respetivos compromissos, de acordo com o respetivo plano nacional de execução.

4.

Ao darem resposta às necessidades atuais e futuras da Europa em matéria de segurança e defesa, nomeadamente através dos esforços, atuais e futuros, para cumprir os respetivos compromissos mais vinculativos, os Estados-Membros participantes contribuem para reforçar a capacidade da União para atuar como garante de segurança e a sua autonomia estratégica, e aumentam a capacidade da União para cooperar com os parceiros e proteger os seus cidadãos.

5.

O Conselho salienta que, de um modo geral, os Estados-Membros participantes:

a)

Confirmaram a trajetória positiva no que respeita aos compromissos em termos de orçamentos da defesa e despesas de investimento na defesa. Ainda assim, os progressos globais são por enquanto modestos e, embora os Estados-Membros participantes enfrentem desafios financeiros em consequência da crise da COVID-19, são incentivados a afetar os recursos necessários que lhes permitam continuar a contribuir para esta tendência positiva nos próximos anos. Os Estados-Membros participantes são ainda incentivados a reforçar o seu contributo para uma abordagem colaborativa europeia (por exemplo, através da aquisição de equipamento e da investigação e tecnologia no domínio da defesa);

b)

São vivamente incentivados a ter mais em conta e a utilizar melhor nos seus processos de planeamento da defesa nacional, como elemento de orientação e de tomada de decisão, os instrumentos de planeamento da defesa da UE, tais como o Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC), que inclui também os resultados do processo relativo ao Objetivo Global, os casos de contexto estratégico, a análise anual coordenada da defesa (AACD), e ainda outras iniciativas, como o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa ou outros instrumentos pertinentes da UE. A este respeito, o Conselho sublinha a importância de as instituições, agências e organismos da UE, bem como os Estados-Membros, reforçarem ainda mais a coerência entre estes instrumentos e iniciativas, reconhecendo simultaneamente que os mesmos são distintos e têm bases jurídicas diferentes;

c)

São incentivados a realizar mais progressos no cumprimento dos compromissos de aproximação mútua dos seus instrumentos de defesa e a rever periodicamente os planos e objetivos que devam ser impulsionados, nomeadamente com vista a contribuírem de forma significativa para o desenvolvimento de capacidades na União, inclusive no âmbito da AACD, reconhecendo-se, ao mesmo tempo, que tal objetivo requer um esforço continuado a longo prazo. O Conselho recorda que, na sua Recomendação de 14 de maio de 2019, fez notar que a coerência entre os resultados produzidos pela AACD e pelo PDC, por um lado, e pelos processos equivalentes da OTAN, tais como o Processo de Planeamento de Defesa da OTAN, por outro, tem sido e continuará a ser assegurada, nos casos em que as necessidades coincidam, reconhecendo, simultaneamente, a natureza diferente das duas organizações e das respetivas responsabilidades e filiações. O Conselho incentiva a prossecução dos debates entre os Estados-Membros sobre a referida coerência entre esses processos, consoante adequado;

d)

Deverão, a fim de aumentar com caráter de urgência os resultados operacionais, intensificar os seus esforços no que respeita aos compromissos em matéria de reforço da disponibilidade, capacidade de projeção e interoperabilidade das forças, inclusive preenchendo completamente a escala de serviço dos agrupamentos táticos da UE e alimentando a base de dados relativa à resposta rápida e as listas de requisitos para missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD). Em especial, é importante que o seu contributo para apoiar as missões e operações da PCSD melhore qualitativa e quantitativamente, tendo igualmente em vista as missões mais exigentes. No que respeita ao compromisso mais vinculativo relativo à abordagem ambiciosa dos Estados-Membros participantes para o financiamento comum das missões e operações militares da PCSD, a execução está ligada à revisão do mecanismo Athena e com a proposta de criação pelo Conselho do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, que estão atualmente a ser debatidos pelos Estados-Membros;

e)

Demonstraram progressos limitados, por comparação com os planos nacionais de execução atualizados apresentados em 2019, na adoção de medidas destinadas a colmatar as lacunas em matéria de capacidades identificadas no âmbito do PDC e da AACD, incluindo uma avaliação da consecução de objetivos de capacidades com forte impacto, e deverão, por conseguinte, ponderar a realização de mais esforços para reforçar o recurso prioritário a uma abordagem colaborativa europeia no planeamento nacional. Os Estados-Membros participantes deverão indicar além disso de que forma os respetivos projetos de desenvolvimento de capacidades reforçam a base industrial e tecnológica de defesa europeia;

f)

Têm ainda de intensificar os respetivos esforços com vista ao cumprimento dos compromissos relativos à participação, se for caso disso, em programas comuns ou europeus de grandes equipamentos, no âmbito da Agência Europeia de Defesa;

6.

À luz das conclusões e recomendações do relatório anual no que respeita a cada um dos planos nacionais de execução, os Estados-Membros participantes são incentivados a continuar a envidar esforços e a rever em conformidade os seus contributos para o cumprimento dos compromissos mais vinculativos.

7.

Atendendo a que a CEP visa contribuir para o cumprimento do nível de ambição da União no setor da segurança e da defesa, nomeadamente tendo em vista as missões mais exigentes, há que prosseguir o trabalho de definição do «conjunto coerente de forças que cubra todo o espetro», em conformidade com os parâmetros mencionados na notificação comum da CEP.

8.

Uma vez que os Estados-Membros apenas dispõem de uma «reserva única de forças» que podem utilizar em diferentes contextos, o desenvolvimento das capacidades dos Estados-Membros nos quadros da UE contribuirá para reforçar também as capacidades de defesa potencialmente disponíveis noutros quadros, nomeadamente as Nações Unidas e a OTAN.

III.   Planos nacionais de execução

9.

Embora a qualidade das informações fornecidas nos planos nacionais de execução tenha de forma geral melhorado, os Estados-Membros participantes são convidados a melhorar ainda mais a qualidade e a assegurar o necessário grau de pormenor das informações fornecidas, com especial destaque para a elaboração de planos específicos orientados para o futuro sobre a forma como tencionam contribuir para o cumprimento de compromissos mais vinculativos e objetivos mais precisos no âmbito da CEP. Uma vez que os planos nacionais de execução deverão constituir uma base importante para a supervisão política, a manutenção da dinâmica e a garantia de transparência entre os Estados-Membros, o Conselho salienta a necessidade de melhorar a sua dimensão política, a fim de facilitar os debates a nível político sobre os progressos realizados no que respeita aos compromissos mais vinculativos.

10.

Os Estados-Membros participantes são incentivados a continuar a participar em diálogos bilaterais com o Secretariado da CEP acerca da revisão e atualização dos seus futuros planos nacionais de execução, e com vista a garantir a transparência recíproca e a melhorar a coerência e a coesão no que diz respeito às informações exigidas e prestadas no contexto da CEP.

IV.   Projetos CEP

11.

Considera-se que a maioria dos 47 projetos em desenvolvimento no âmbito da CEP contribui para a realização das prioridades de desenvolvimento de capacidades da UE, sendo que 24 desses projetos contribuem de uma forma direta, e 12 indiretamente, para os objetivos de capacidades com forte impacto. Três projetos já atingiram a capacidade operacional inicial, e prevê-se que 23 a alcancem no período de 2020-2023. No entanto, mais de dois terços (30) dos projetos permanecem na fase de conceção, incluindo alguns que já foram estabelecidos em março e novembro de 2018.

12.

À luz dos relatórios de progresso dos projetos CEP, de 28 de fevereiro de 2020, que foram apresentados ao Conselho, os Estados-Membros participantes são incentivados a concentrar-se na execução célere e efetiva dos seus projetos, a fim de obter os resultados e produtos esperados, tendo em vista o cumprimentos dos compromissos mais vinculativos. Os Estados-Membros participantes são também incentivados a melhorar e acelerar os processos conducentes à adoção de acordos relativos aos projetos, num esforço para alcançar a um ritmo mais rápido maior clareza e segurança relativamente aos novos projetos. O Conselho recorda igualmente a necessidade de reforçar o processo de análise da evolução dos projetos CEP, utilizando critérios claros, específicos e transparentes, definidos em estreita coordenação com os Estados-Membros participantes. Salienta ainda que, quando os membros dos projetos identificarem projetos com dificuldades em produzir resultados, esses projetos deverão ser relançados ou encerrados, a fim de assegurar a pertinência e a credibilidade de todos os projetos CEP.

13.

O Conselho considera que, para poder avaliar melhor a evolução dos projetos e identificar sinergias, deverão ser organizados seminários especialmente consagrados à gestão de projetos CEP e eventos sobre o andamento dos projetos para facilitar um debate mais aprofundado entre os Estados-Membros participantes. O Conselho reconhece igualmente a necessidade de um melhor entendimento comum dos termos e definições referentes ao desenvolvimento e à gestão dos projetos. Além disso, o Secretariado da CEP deverá continuar a partilhar os seus conhecimentos especializados, quando tal lhe for solicitado, e a facilitar a articulação com outros intervenientes da UE no que diz respeito à criação de eventuais sinergias com outros instrumentos e iniciativas da UE desenvolvidos noutros quadros institucionais pertinentes da UE, a fim de assegurar a transparência e a inclusividade e evitar duplicações desnecessárias.

14.

O Conselho salienta que, sempre que for adequado e quando os membros do projeto, ponderando confiar um papel de apoio ao Secretariado da CEP, estiverem de acordo, deverá ser ponderada a agregação, a fusão ou o agrupamento de projetos a fim de aumentar as sinergias, o seu impacto e eficiência, poupar recursos e evitar duplicações.

15.

Com vista à identificação de futuras propostas de projetos CEP, o Conselho recomenda que se continue a utilizar como base de referência as prioridades acordadas de desenvolvimento de capacidades da UE, que decorrem do PDC e incluem os objetivos de capacidades com forte impacto, e que se recorra aos casos de contexto estratégico conexos como orientações para a execução. Além disso, as conclusões da análise global no âmbito da AACD e do relatório da AACD deverão servir de orientação para ajudar os Estados-Membros participantes a identificar oportunidades de projetos colaborativos, inclusive no domínio operacional. O Conselho salienta que os projetos CEP adequados poderão beneficiar do futuro financiamento do Fundo Europeu de Defesa (FED), caso sejam elegíveis.

16.

Embora os Estados-Membros participantes sejam incentivados a continuar a apresentar propostas de projetos que abranjam um amplo conjunto de temas, o Conselho convida igualmente à apresentação de propostas de projetos com maiores incidência operacional e impacto a curto prazo com base nas capacidades já existentes. Para o efeito, podem ser desenvolvidos, em conjunto com os Estados-Membros participantes, critérios mais precisos ou adicionais para a seleção de propostas de projetos mais amadurecidas que contribuam diretamente para suprir lacunas identificadas no PDC, incluindo os objetivos de capacidades com forte impacto.

17.

Em consonância com as suas Conclusões sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE, de junho de 2019, o Conselho aguarda com expectativa a adoção, com a possível brevidade, de uma decisão do Conselho relativa às condições gerais em que os Estados terceiros poderão ser convidados, a título excecional, a participar em projetos específicos da CEP, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, alínea g), e o artigo 9.o da Decisão (PESC) 2017/2315, com as orientações dadas na notificação da CEP, bem como com a Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho (5), que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP.

V.   Revisão estratégica da CEP

18.

Em dezembro de 2019, conforme previsto na Decisão (PESC) 2017/2315, foi lançado um processo de revisão estratégica da CEP impulsionado pelos Estados-Membros participantes e destinado a avaliar o cumprimento dos compromissos mais vinculativos da CEP. As propostas e recomendações que constam da parte V tomam por base os vários debates e os contributos dos Estados-Membros participantes, incluindo as recomendações formuladas no relatório anual.

Compromissos

19.

O Conselho sublinha que os atuais compromissos mais vinculativos constituíram uma orientação sólida para assegurar a execução coerente da CEP, pelo que não devem ser alterados nesta fase. No entanto, o Conselho salienta também que é necessário redobrar esforços para cumprir esses compromissos mais vinculativos.

20.

Além disso, o Conselho salienta que é necessário que os Estados-Membros participantes cheguem a acordo quanto aos objetivos e aos resultados concretos da fase seguinte da CEP (2021-2025) no âmbito do processo de revisão estratégica deste ano, ponderando igualmente novos domínios de cooperação à luz da evolução do contexto de segurança, em especial, entre outros fatores, as alterações climáticas, a luta contra as ameaças híbridas, o ciberespaço, a inteligência artificial, as vertentes ligadas ao espaço, a segurança energética e a segurança marítima, bem como quanto aos resultados concretos a alcançar tanto do ponto de vista das capacidades como do ponto de vista operacional. Deverão além disso ser tidos em conta as consequências e desafios a médio e longo prazo identificados no domínio da resposta a emergências complexas, como as pandemias, que possam ser abordados no quadro da CEP. Uma revisão e atualização da Recomendação do Conselho de 15 de outubro de 2018 sobre os objetivos mais precisos deverá ter em consideração tudo o que precede. No âmbito deste processo, o Conselho salienta a necessidade de aproveitar a revisão estratégica da CEP para identificar quais os projetos que começarão a produzir resultados concretos até 2025.

21.

O Conselho salienta que deverão ser exploradas de forma mais aprofundada opções para melhorar o seguimento do cumprimento de todos os compromissos mais vinculativos, inclusive a nível político e através do Comité Político e de Segurança (CPS), em particular nos casos em que o avanço tenha sido avaliado pelo alto representante e assinalado pelo Conselho como insuficiente, a saber, no que diz respeito aos compromissos operacionais, bem como aos compromissos relacionados com a abordagem colaborativa europeia. Incentivam-se igualmente novos debates sobre indicadores de progresso, que possam ajudar os Estados-Membros participantes a planearem o cumprimento dos compromissos mais vinculativos e a facilitar a avaliação dos progressos, conforme descrito no ponto 2 da Recomendação do Conselho de 15 de outubro de 2018.

22.

O Conselho sublinha que poderão ser ponderadas e exploradas de forma mais aprofundada diferentes opções de incentivos inovadores destinados a promover o cumprimento dos compromissos operacionais da CEP, com especial destaque para a melhoria da disponibilidade, da capacidade de projeção e da interoperabilidade de forças para missões e operações da PCSD. Salienta que este exercício deverá ter igualmente em conta o trabalho em curso e informar futuros esforços sobre o financiamento comum das missões e operações militares da PCSD.

23.

O Conselho sublinha que os debates sobre as orientações estratégicas e a sua análise da ameaça a nível da UE, a apresentar até ao final de 2020, deverão conduzir a uma orientação mais clara das iniciativas da UE, tais como a CEP. Este processo necessário poderia ainda contribuir para desenvolver a cultura europeia comum de segurança e de defesa, com base nos nossos valores e objetivos comuns e no respeito do caráter específico das políticas de segurança e de defesa dos Estados-Membros.

24.

O Conselho reconhece a necessidade de prosseguir os esforços, nomeadamente através da revisão estratégica da CEP, no sentido de assegurar a coerência e a coordenação entre as diferentes iniciativas de defesa da UE (AACD, CEP, e o futuro FED) mediante um acompanhamento e uma orientação políticos mais estreitos por parte dos Estados-Membros, inclusive a nível ministerial, reconhecendo simultaneamente que essas iniciativas são distintas e têm bases jurídicas diferentes.

Projetos

25.

O Conselho sublinha que o ciclo dos projetos CEP deverá ser alinhado com o ciclo da AACD de modo a que as conclusões e recomendações do segundo sirvam de orientação para encontrar oportunidades de projetos colaborativos e a proporcionar um melhor enquadramento para os Estados-Membros apresentarem propostas de projetos mais ambiciosas, inclusive no domínio operacional. Além disso, os resultados do processo relativo ao Objetivo Global revestem-se de uma importância especial para as missões e operações da PCSD, o que deve ser tido em conta ao propor novos projetos CEP, tendo em vista reforçar o cumprimento dos compromissos operacionais. Essas considerações deverão nortear a definição do ciclo de apresentação de projetos, levando simultaneamente em conta o equilíbrio entre os encargos administrativos e o resultado e a qualidade dos projetos CEP.

Processos

26.

No que diz respeito ao ciclo dos planos nacionais de execução, o Conselho convida o Secretariado da CEP a propor opções pormenorizadas para aumentar a coerência entre o ciclo dos planos nacionais de execução no âmbito da CEP e o ciclo da AACD, bem como o processo relativo ao Objetivo Global. Tal deverá visar também a redução dos encargos administrativos e a melhoria da qualidade dos planos nacionais de execução, garantindo ainda o grau de pormenor adequado. O Conselho salienta que, paralelamente, importa assegurar o necessário impulso político, bem como o papel do Conselho no que toca a fornecer anualmente uma direção e orientações estratégicas para a CEP. O Conselho deverá ponderar também a possibilidade de ajustar os prazos de entrega de documentos da CEP pelos Estados-Membros participantes, inclusive no que respeita à apresentação dos planos nacionais de execução e das propostas de projetos.

VI.   Próximas etapas

27.

O Conselho convida:

o Secretariado da CEP a preparar e a organizar em 2020 seminários específicos com os Estados-Membros participantes a fim de melhorar os processos da CEP conexos (nomeadamente os futuros planos nacionais de execução no âmbito da CEP, os ciclos de projetos, os processos e a coerência entre os planos nacionais de execução e a AACD, assim como o processo relativo ao Objetivo Global) e a identificar as principais metas e objetivos estratégicos para a CEP a partir de 2021-2025, com vista a preparar a adaptação da sequenciação/maior precisão dos objetivos,

o Secretariado da CEP a apresentar opções para melhorar o seguimento a dar ao cumprimento de alguns compromissos que não tenham sido suficientemente concretizados pelos Estados-Membros participantes e a explorar a possibilidade de criar incentivos ao seu cumprimento,

o secretariado da CEP a apresentar, até ao final de 2020, um documento a validar para finalizar a revisão estratégica da CEP, e

os Estados-Membros participantes a reverem os seus planos nacionais de execução a fim de os atualizarem na medida do necessário.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

(2)  JO C 88 de 8.3.2018, p. 1.

(3)  JO C 374 de 16.10.2018, p. 1.

(4)  JO C 166 de 15.5.2019, p. 1.

(5)  Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).