27.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/1


Resolução do Conselho sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos

(2020/C 64/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Recordando o contexto político desta questão evocado no anexo,

SALIENTANDO QUE:

O Semestre Europeu é um processo de governação que ajuda principalmente os Estados-Membros a coordenarem as suas políticas económicas, de emprego e orçamentais; por conseguinte, aborda também, em consonância com a Estratégia Europa 2020, reformas estruturais noutros domínios de ação, como a educação e a formação, passíveis de impulsionar o emprego, o crescimento e a competitividade, e de ter efeitos positivos indiretos;

Pouco depois da criação do quadro do Semestre Europeu, os ministros da Educação salientaram a sua disponibilidade para contribuir para a implementação da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu. Na última década, essa disponibilidade assumiu várias formas e expressou-se de diferentes modos;

No termo do período estratégico de 2020 e com vista ao futuro, é importante intensificar o contributo do setor da educação e da formação para os debates do Semestre Europeu, a fim de assegurar a existência de debates informados com base em dados concretos sobre reformas e investimentos na educação e na formação, sem tornar o processo demasiado complexo e mais exigente do ponto de vista administrativo;

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação aborda desafios comuns relacionados com a educação e a formação, respeitando ao mesmo tempo o princípio da subsidiariedade e as competências dos Estados-Membros, princípio esse que deve também estar patente no processo do Semestre Europeu.

E À LUZ DA:

Nova estratégia de crescimento – o Pacto Ecológico Europeu – que integra a sustentabilidade em todas as políticas da UE, inclusive na educação e na formação.

Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020, que reorienta o Semestre Europeu para o desenvolvimento sustentável e chama a atenção para:

a melhoria da inclusividade e da qualidade dos sistemas de educação e de formação para fomentar a inclusão de todos nas sociedades de amanhã;

colmatar o défice de competências digitais;

as reformas do ensino básico e formação necessárias para inverter a tendência para o aumento do fraco desempenho na leitura, na matemática e nas ciências;

o desenvolvimento de estratégias globais em matéria de competências centradas nas necessidades individuais de atualização e requalificação;

o apoio aos trabalhadores adultos para desenvolver um conjunto mais alargado de competências, a um nível mais elevado;

a redução do abandono escolar precoce e o aumento da qualidade e a atratividade do ensino profissional e da formação;

o investimento na educação e na formação de qualidade e no desenvolvimento de competências para se atingir um maior nível de produtividade e de inovação, bem como a importância desse investimento para promover a equidade, fomentar a inclusão e assegurar a coesão na União;

a melhoria da qualidade das finanças públicas, em especial em domínios que promovem o crescimento a longo prazo, incluindo a educação.

O primeiro debate de orientação conjunto com os ministros das Finanças e da Educação, realizado em Bruxelas a 8 de novembro de 2019 subordinado ao tema «Uma base económica sólida para a Europa: promoção da eficácia, da eficiência e da qualidade da educação e da formação», no qual os ministros:

salientaram que o capital humano é essencial para aumentar o crescimento económico, a competitividade, a empregabilidade, a coesão social e a inclusão, bem como a resiliência das sociedades;

frisaram a necessidade de intensificar investimentos eficazes e efetivos na educação e na formação, nas aptidões e nas competências, em termos de qualidade, quantidade, inclusão e equidade;

destacaram as repercussões mais gerais dos investimentos na educação e na formação, que têm um impacto positivo nas despesas atuais e futuras em domínios como o emprego, os cuidados de saúde e serviços sociais, conduzindo à equidade social e prosperidade.

RECONHECE QUE:

1.

Em termos de progressos realizados relativamente aos níveis de referência no domínio da educação e da formação (EF) 2020 (1), aqueles que se referem ao ensino superior e à educação e acolhimento na primeira infância já foram alcançados em termos da média da União. Além disso, os valores de referência respeitantes aos recém-diplomados empregados e à redução da percentagem de abandono escolar precoce estão prestes a ser alcançados. No entanto, continua a ser um desafio alcançar os valores de referência atinentes ao baixo desempenho de jovens de 15 anos no âmbito do estudo PISA, bem como à educação de adultos (2).

2.

Os progressos realizados pela União no sentido de alcançar os níveis de referência do EF 2020 representam um contributo valioso para a assegurar a concretização do primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (3), bem como do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4 da ONU (4).

NOTA QUE:

3.

Durante a última década, o teor das políticas aplicadas no âmbito do Semestre Europeu deu mais atenção aos desafios e objetivos relacionados com a educação e a formação, o que se refletiu num maior número de recomendações específicas por país (REP) relacionadas com esta questão. (5) O número de Estados-Membros destinatários de tais REP tem também aumentado gradualmente, abrangendo, no ciclo do Semestre Europeu de 2019, o conjunto dos 28 Estados-Membros.

4.

No ciclo do Semestre Europeu de 2019, foi introduzido um novo anexo nos relatórios por país, que expõe o parecer preliminar dos serviços da Comissão relativamente aos domínios de investimentos prioritários do Semestre Europeu e ao financiamento da política de coesão 2021-2027, refletindo nomeadamente a necessidade de dar prioridade aos investimentos em matéria de educação e formação.

5.

Certas tendências no domínio da educação e da formação, relacionadas com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, são monitorizadas pelo painel dos indicadores sociais.

CONSIDERA QUE:

6.

A educação e a formação são cruciais para o crescimento sustentável, a competitividade e o emprego futuros, e o desenvolvimento de competências essenciais (6), assim como a promoção da mobilidade e da aprendizagem ao longo da vida, constituem fatores importantes em termos de desenvolvimento do capital humano. Além disso, além de darem resposta às necessidades do mercado de trabalho, uma educação e formação inclusivas e de qualidade promovem a realização pessoal, a coesão social e sociedades inclusivas.

7.

É importante adotar uma abordagem holística e desenvolver e prosseguir estratégias e políticas globais de aprendizagem ao longo da vida, tomando em consideração a aprendizagem em todos os contextos e situações – formais, não formais ou informais – e a todos os níveis: desde a educação na primeira infância e a educação escolar geral até ao ensino superior, ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos.

8.

O investimento na educação e na formação é o investimento mais poderoso que pode ser feito nas pessoas e no futuro, e, para as pessoas, os empregadores e a sociedade em geral, os benefícios sociais e económicos de investimentos eficazes e eficientes nesse domínio são incontestáveis.

9.

O quadro estratégico EF 2020 para a cooperação oferece oportunidades para intercâmbios de peritos homólogos dos vários Estados-Membros, nomeadamente para fins analíticos. Apoia também a implementação da Estratégia Europa 2020 com debates de orientação informados, a respeito das prioridades e dos desafios relacionados com a educação e a formação, nomeadamente os identificados no Semestre Europeu.

10.

A educação e a formação desempenharam um papel importante na consecução dos objetivos definidos na Estratégia Europa 2020, sendo que dois critérios de referência do EF 2020 representam os grandes objetivos em matéria de educação da Estratégia Europa 2020 (redução do abandono escolar precoce e aumento do nível de conclusão do ensino superior). Além disso, o processo EF 2020 contribui para o Semestre Europeu através dos exaustivos dados temáticos e específicos por país que são disponibilizados anualmente por via do Monitor da Educação e da Formação (Monitor EF).

11.

Os critérios de referência do EF 2020 podem ser considerados impulsionadores estratégicos valiosos e, juntamente com o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, podem inspirar e impulsionar a elaboração e a execução de reformas em matéria de educação e formação que resultem na alteração das políticas. As atividades de aprendizagem entre pares, avaliações pelos pares e aconselhamento pelos pares, efetuadas no quadro do EF 2020, constituem oportunidades valiosas de aprendizagem e análise de políticas, e podem ser úteis para prestar apoio a países específicos ou a grupos de Estados-Membros em resposta às questões identificadas, nomeadamente no contexto do Semestre Europeu.

12.

As missões de averiguação da Comissão podem constituir oportunidades adicionais para apoiar o seu conhecimento factual e analítico das prioridades, especificidades e desenvolvimentos estratégicos no domínio da educação e da formação nos Estados-Membros, a fim de refletir a realidade com maior precisão.

SALIENTA QUE:

13.

Se registaram progressos promissores mas desiguais, no sentido da concretização dos níveis de referência do EF 2020 a nível da União, tendo os Estados-Membros avançado a ritmos e em medidas diferentes. Para consolidar os progressos e introduzir outras melhorias, serão necessários esforços adicionais e renovados, em função das circunstâncias nacionais. É essencial que os Estados-Membros prossigam os seus esforços no sentido de melhorar ainda mais a qualidade, a equidade, a inclusão e a pertinência da educação e da formação.

14.

É necessário tempo suficiente para efetuar com êxito reformas em matéria de educação e formação e para que os resultados se materializem, tempo esse que é frequentemente mais longo do que o ciclo anual de acompanhamento no âmbito do Semestre Europeu. Na elaboração das REP, é essencial reconhecer a responsabilidade dos Estados-Membros e prever flexibilidade na conceção das suas reformas, bem como tempo suficiente e oportunidades para as levar a cabo e proceder à sua avaliação.

15.

Nos debates sobre as reformas em matéria de educação e formação no âmbito do Semestre Europeu, é importante assegurar uma correta contextualização, bem como uma compreensão dos desafios nacionais e das medidas de reforma já tomadas. No entanto, ao analisar, no âmbito das missões de averiguação, os sistemas nacionais de educação e formação e as respostas políticas a estas questões, a prestação de informações bilaterais e os relatórios de acompanhamento deverão ter um foco específico e não demasiado abrangente, a fim de evitar a criação de encargos administrativos adicionais.

16.

É necessário um investimento suficiente e eficaz na educação e na formação para manter a vantagem competitiva da economia da União, assegurar o bem-estar dos seus cidadãos e permitir-lhes realizarem o seu potencial. É necessário assegurar uma maior disponibilidade e comparabilidade dos dados e realizar esforços adicionais para elaborar critérios comuns e metodologias sólidas de medição da eficiência do investimento, a fim de reforçar o argumento de que a educação e a formação têm um valor económico e social.

17.

Os fundos da União deverão continuar a ser um instrumento importante para apoiar a modernização dos sistemas de educação e de formação e para responder aos desafios nacionais e regionais identificados no processo do Semestre Europeu, bem como a outros desafios e necessidades identificados pelos Estados-Membros.

ACORDA NO SEGUINTE:

18.

A Presidência rotativa do Conselho da UE deverá assegurar a continuação dos trabalhos no domínio da educação e da formação sobre as questões relacionadas com o Semestre Europeu, elaborando em tempo útil o seu contributo, na medida em que essas questões digam respeito à educação e à formação e nomeadamente, se for relevante:

Facilitando o diálogo aos níveis político e técnico, incluindo eventuais reuniões ministeriais conjuntas com debates de orientação sobre questões transversais relacionadas com a educação e a formação, tais como as relacionadas com a investigação, o emprego ou o investimento em capital humano e em infraestruturas educativas;

Explorando a possibilidade de utilizar as reuniões do Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação enquanto fórum de discussões informais sobre questões relacionadas com o Semestre Europeu. Poderão igualmente realizar-se debates sobre os progressos alcançados na resposta às recomendações específicas por país no Comité da Educação, dando especial atenção às questões transversais partilhadas por vários Estados-Membros e com o acordo dos Estados-Membros em causa;

Convidando a Comissão a prestar informações, regularmente e em tempo útil, sobre questões relacionadas com a educação e a formação que digam respeito a etapas específicas do Semestre Europeu, como as refletidas, por exemplo, na Estratégia Anual de Crescimento Sustentável e nos relatórios por país.

19.

No âmbito do atual quadro de governação do Semestre Europeu, há que reforçar a colaboração entre o setor da educação e da formação e outros setores que abranjam questões políticas coincidentes, a fim de permitir debates mais significativos e mais bem informados sobre as reformas e os investimentos em matéria de educação e formação. Tal poderá ser apoiado pela promoção de um melhor diálogo entre o Comité da Educação e o Comité do Emprego e, se for caso disso e em função da coincidência das questões políticas, outros comités importantes do Semestre Europeu. A este respeito, a Presidência rotativa do Conselho da UE deverá prosseguir a análise das possibilidades de:

Assegurar a cooperação do Comité da Educação com o Comité do Emprego, sempre que relevante, no que diz respeito às análises multilaterais das REP relacionadas com a educação e a formação e aos temas de interesse mútuo pertinentes para o processo do Semestre Europeu;

Criar oportunidades para o Comité da Educação prestar apoio ao Comité do Emprego na análise dos projetos de REP, tendo em conta o valor acrescentado de fornecer uma compreensão mais aprofundada das políticas de educação e formação dos Estados-Membros;

Elaborar, se tal for necessário e adequado, contributos escritos do Comité da Educação para o Comité do Emprego sobre as orientações em matéria de emprego, no que diz respeito às questões relacionadas com a educação e a formação;

Assegurar o intercâmbio em tempo útil de informações e o planeamento partilhado sobre as prioridades e ações previstas, bem como os resultados alcançados pelos comités, em especial entre os presidentes do Comité da Educação e do Comité do Emprego, tendo em conta o calendário do processo do Semestre Europeu;

Incentivar a participação dos presidentes dos principais comités do Semestre Europeu, em especial o presidente do Comité do Emprego, nas reuniões do Comité da Educação, sempre que tal seja pertinente, por exemplo no início e no final do ciclo do Semestre Europeu, para prestar informações sobre o ponto da situação e a evolução em matéria de educação e formação.

E MANIFESTA O SEU EMPENHO EM:

20.

Prosseguir os esforços para melhorar a qualidade, a equidade, a inclusão e a relevância da educação e da formação para o mercado de trabalho, nomeadamente através da elaboração de estratégias abrangentes em matéria de competências e de aprendizagem ao longo da vida, se adequado e em consonância com as especificidades nacionais.

21.

Continuar a contribuir para o Semestre Europeu e para a execução da nova estratégia de crescimento, o Pacto Ecológico Europeu, no que diz respeito às questões relacionadas com a educação e a formação, a fim de aumentar a visibilidade da educação e da formação e de dar mais reconhecimento ao seu papel como política estrutural facilitadora.

22.

Continuar a monitorizar os progressos conducentes aos objetivos estipulados de comum acordo a nível da União no domínio da educação e da formação, cujos resultados podem, se for caso disso, contribuir para o processo do Semestre Europeu.

CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

23.

Informar o Comité da Educação sobre o calendário do processo do Semestre Europeu, incluindo as suas várias etapas.

24.

Continuar a promover o Monitor EF, incluindo o seu contributo para reforçar os dados concretos relativos à educação e à formação no processo do Semestre Europeu, assegurando ao mesmo tempo que o Monitor EF assenta em conclusões informadas com base em dados concretos e em metodologias sólidas, em estreita cooperação com os Estados-Membros.

25.

Na preparação do Monitor EF anual, assegurar uma cooperação em tempo útil com os Estados-Membros, e garantir que o Monitor EF reflete com precisão as reformas realizadas e as especificidades dos sistemas nacionais de educação e formação.

26.

Analisar a possibilidade de adotar uma comunicação da Comissão que acompanhe o Monitor EF, sempre que tal seja adequado, para que a mesma possa servir de base para a preparação das mensagens políticas do Conselho relacionadas com as questões mais importantes identificadas no Monitor EF.

27.

Procurar sinergias e complementaridade entre diferentes exercícios analíticos relacionados com o domínio da educação e da formação, em especial assegurando uma melhor participação do grupo permanente dos indicadores e valores de referência nos trabalhos relativos aos indicadores utilizados no Semestre Europeu.

28.

Apresentar a sua comunicação sobre o Espaço Europeu da Educação, nomeadamente o quadro estratégico pós-2020 para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, abrangendo todos os níveis e setores da educação e da formação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida. Tal deverá incluir critérios de referência e indicadores que reflitam as prioridades identificadas pelos Estados-Membros, tendo em conta a disponibilidade e a comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros, bem como os resultados de consultas anteriores.

29.

Atualizar o Plano de Ação para a Educação Digital e a Agenda de Competências para a Europa, a fim de dar resposta aos prementes desafios atuais em matéria de competências, bem como para satisfazer as necessidades do futuro, tendo em conta as mudanças tecnológicas e sociais.

30.

Explorar formas de medição mais comparáveis dos diferentes benefícios económicos e sociais dos investimentos, através do desenvolvimento de metodologias de medição e de indicadores para a despesa pública em educação e formação, em estreita cooperação com os Estados-Membros.

31.

Cooperar estreitamente com a OCDE e a UNESCO, a fim de reforçar a qualidade das análises baseadas em dados concretos e de melhorar o processo global de acompanhamento e comunicação de informações, sempre que possível e se necessário.

32.

Continuar a promover um diálogo aberto entre a Comissão e os Estados-Membros sobre as REP relacionadas com a educação e a formação, tendo em conta as especificidades dos sistemas nacionais de educação e formação.


(1)  De acordo com os dados mais recentes do Monitor da Educação e da Formação de 2019, a percentagem da população no grupo etário dos 30-34 anos que concluiu o ensino superior ou equivalente é de 40,7 %, sendo que o objetivo fixado era 40 %. Já a percentagem de crianças entre os quatro anos e a idade de início da escolaridade obrigatória que participam na educação na primeira infância é de 95,4 %, sendo que o objetivo era 95 %. A percentagem de abandono escolar precoce, cujo objetivo estava fixado em 10 %, situa-se atualmente nos 10,6 %. No que diz respeito aos recém-diplomados empregados, a percentagem alcançada foi de 81,6 %, face a um objetivo de 82 %. Quanto à participação dos adultos na aprendizagem, a percentagem subiu apenas para 11,1 %, ficando aquém do objetivo de 15 %.

(2)  De acordo com o mais recente estudo PISA 2018, continua a verificar-se uma percentagem elevada de aproveitamento insuficiente na leitura (21,7 %), na matemática (22,4 %) e nas ciências (21,6 %), evidenciando-se que o desempenho de um em cada cinco jovens do grupo etário de 15 anos na UE está longe de alcançar o objetivo da UE a este respeito.

(3)  «Todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.» (primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2017)).

(4)  «Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos». (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4 da ONU).

(5)  De acordo com o documento «Avaliação da Estratégia Europa 2020 – relatório conjunto do Comité do Emprego (COEM) e do Comité da Proteção Social (CPS)» (2019), em comparação com o total de REP, o número de REP nos domínios do emprego e da política social tem aumentado constantemente. Em 2018, mais de metade das REP continham questões sociais ou relativas ao emprego. Em todo o período de 2011 a 2018, as REP que incluíam aspetos sociais e relativos ao emprego incidiam predominantemente sobre as competências, a educação e a formação (20 %).

(6)  Tal como definidas na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida.


ANEXO

CONTEXTO POLÍTICO

1.   

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009)

2.   

Comunicação da Comissão – «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (3 de março de 2010)

3.   

Conclusões do Conselho sobre o papel do ensino e da formação na implementação da Estratégia Europa 2020 (14 de fevereiro de 2011)

4.   

Conclusões do Conselho sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 – o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego (26 de novembro de 2012)

5.   

Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação – Uma resposta à comunicação «Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e à Análise Anual do Crescimento 2013 (15 de fevereiro de 2013)

6.   

Conclusões do Conselho – Investir nas aptidões graças a um ensino e formação eficientes e inovadores – Apoio ao Semestre Europeu de 2014 (24 de fevereiro de 2014)

7.   

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015)

8.   

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016)

9.   

Conclusões do Conselho Europeu (14 de dezembro de 2017)

10.   

Conselho Europeu: Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (20 de junho de 2019)

11.   

Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável (8 de novembro de 2019)

12.   

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (8 de novembro de 2019)

13.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Pacto Ecológico Europeu» (11 de dezembro de 2019)

14.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – «Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020» (17 de dezembro de 2019)

15.   

Recomendações específicas por país do Semestre Europeu de 2019

16.   

Monitor da Educação e da Formação 2019

17.   

Estudo de 2018 do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE)