28.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 437/108


DECISÃO (UE) 2020/2228 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 23 de dezembro de 2020

sobre o Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua comunicação de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» («comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu»), a Comissão definiu um Pacto Ecológico Europeu para a União e os seus cidadãos. O Pacto Ecológico Europeu consiste numa nova estratégia de crescimento que visa transformar a União numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, capaz de garantir, até 2050, zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e um crescimento económico dissociado da utilização dos recursos.

(2)

Nas suas conclusões de 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu apoiou o objetivo de alcançar a neutralidade climática na União até 2050.

(3)

Na sua resolução de 15 de janeiro de 2020, o Parlamento Europeu congratulou-se com a comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu e apelou à transição necessária para uma sociedade neutra em termos de clima até 2050.

(4)

Em consonância com os objetivos estabelecidos na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, é necessário transformar a economia da União e repensar as políticas, em particular no domínio dos transportes e da mobilidade. Os transportes são responsáveis por um quarto das emissões de gases com efeito de estufa na União, e essa parcela continua a aumentar. Para alcançar a neutralidade climática, será necessário reduzir em 90% as emissões dos transportes até 2050. Alcançar a sustentabilidade dos transportes intermodais requer colocar os utilizadores em primeiro lugar e proporcionar-lhes alternativas mais baratas, acessíveis, saudáveis, limpas e mais eficientes do ponto de vista energético do que os seus atuais hábitos de mobilidade, incentivando simultaneamente aqueles que já utilizam modos de transporte sustentáveis, tais como a deslocação a pé, de bicicleta e de transporte público.

(5)

O Pacto Ecológico Europeu pressupõe a aceleração da transição para uma mobilidade sustentável e inteligente, de modo a enfrentar estes desafios. Em especial, prevê que uma parte substancial dos 75% de transportes rodoviários internos de mercadorias realizados hoje deverá passar a ser assegurada por caminho de ferro e vias navegáveis interiores. Para concretizar essa transição, são necessários investimentos significativos, nomeadamente investimentos no contexto da recuperação, e uma parte essencial destes estará relacionada com a implementação da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e com esforços para aumentar a eficiência dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias.

(6)

O transporte ferroviário tem um importante papel a desempenhar como fator de mudança na realização do objetivo de neutralidade climática até 2050. Constitui um dos modos de transporte mais respeitadores do ambiente e mais eficientes do ponto de vista energético. O transporte ferroviário encontra-se em larga medida eletrificado e emite muito menos CO2 do que o transporte rodoviário ou aéreo equivalente. É o único modo de transporte que tem reduzido, de forma consistente, as suas emissões de gases com efeito de estufa e de CO2 desde 1990. Além disso, o transporte ferroviário diminuiu o seu consumo de energia entre 1990 e 2016 e utiliza cada vez mais fontes de energia renováveis.

(7)

A crise de COVID-19 atingiu o setor dos transportes de forma particularmente dura. Apesar das limitações operacionais e financeiras, o setor manteve ligações essenciais para o transporte tanto de pessoas como de bens essenciais. Tal foi possível sobretudo graças aos trabalhadores que continuaram a trabalhar em condições difíceis e incertas. O papel estratégico desempenhado pelos caminhos de ferro durante a crise de COVID-19 sublinhou que é necessária a concretização do espaço ferroviário europeu único, estabelecido pela Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), quer para facilitar o fornecimento de bens essenciais como alimentos, medicamentos e combustível, em especial em circunstâncias excecionais, quer para alcançar objetivos mais vastos em matéria de política de transportes.

(8)

Ao assegurar a interligação das principais rotas de transporte da União com as regiões e os territórios periféricos, montanhosos ou isolados, inclusive a nível regional e local, e ao criar e restabelecer ligações ferroviárias regionais transfronteiriças em falta, o setor ferroviário contribui para a coesão social, económica e territorial a nível continental, nacional, regional e local. Além disso, em zonas isoladas e rurais, as redes que garantem a prestação de serviços básicos à população são, frequentemente, menos numerosas e menos desenvolvidas. As regiões periféricas veem-se muitas vezes confrontadas com a dupla dificuldade da sua natureza rural e do afastamento das redes nacionais.

(9)

Enquanto a percentagem de passageiros do transporte ferroviário nos transportes terrestres da União aumentou apenas ligeiramente desde 2007, a percentagem do transporte ferroviário de mercadorias baixou. Persistem muitos obstáculos à realização de um verdadeiro espaço ferroviário europeu único. O setor ferroviário é por vezes prejudicado, entre outras, por práticas comerciais e operacionais obsoletas, pelo envelhecimento das infraestruturas e do material circulante e pelos vagões ruidosos. Ultrapassar tais obstáculos, a par da redução dos custos, o estudo de sistemas da União que complementem os mecanismos nacionais para o apoio não discriminatório aos operadores ferroviários e a aceleração da inovação, permitirá ao transporte ferroviário concretizar todo o seu potencial, assegurando ao mesmo tempo o funcionamento do mercado interno, aumentando o tráfego ferroviário e continuando a melhorar os já elevados níveis de segurança. Por conseguinte, o setor do transporte ferroviário necessita de um novo impulso para se tornar mais atrativo tanto para os viajantes, quanto para os trabalhadores e as empresas.

(10)

Os ministros dos transportes da maioria dos Estados-Membros manifestaram o seu empenho em apoiar uma agenda europeia para o transporte ferroviário internacional de passageiros, através de uma declaração política apresentada na videoconferência informal dos ministros dos transportes da UE em 4 de junho de 2020.

(11)

A fim de promover o transporte ferroviário em conformidade com os objetivos estabelecidos na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente no que se refere à mobilidade sustentável e inteligente, o ano de 2021 deverá ser proclamado o «Ano Europeu do Transporte Ferroviário» (o «Ano Europeu»). O ano de 2021 será importante para a política ferroviária da União, uma vez que irá representar o primeiro ano completo em que as regras acordadas no âmbito do Quarto Pacote Ferroviário serão aplicadas em toda a União, como a abertura do mercado dos serviços nacionais de transporte de passageiros, a redução dos custos e encargos administrativos suportados pelas empresas ferroviárias que operam na União e a atribuição, à Agência Ferroviária da União Europeia (AFE), de tarefas adicionais com vista à redução os entraves técnicos. Há um interesse público crescente pelos caminhos de ferro, incluindo pelos comboios noturnos, em vários Estados-Membros, como ilustrado pela popularidade do DiscoverEU. Além disso, o festival internacional de arte Europália dedicará a sua edição de 2021 à influência dos caminhos de ferro nas artes e salientará o importante papel dos caminhos de ferro como fator de mudanças sociais, económicas, industriais e ecológicas. O Ano Europeu deverá contribuir para um debate pan-europeu sobre o futuro dos caminhos de ferro.

(12)

A nível da União, a dotação financeira necessária para a execução da presente decisão implicará um financiamento adequado a determinar no contexto do processo orçamental para 2021, em conformidade com o quadro financeiro plurianual para 2021-2027. Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, o objetivo deverá consistir no financiamento da execução da presente decisão, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, num montante mínimo de 8 milhões de euros.

(13)

As pessoas que se deslocam quotidianamente entre o domicílio e o local de trabalho representam 80 a 90% de todos os passageiros do transporte ferroviário. Tal significa que as aglomerações urbanas contribuem de forma significativa para o desempenho global do transporte ferroviário de passageiros. A mobilidade urbana inteligente depende da modernização e da renovação de linhas suburbanas e regionais subutilizadas para garantir um baixo impacto ecológico e a coesão económica e social.

(14)

Durante o Ano Europeu, a Comissão deverá ponderar iniciar um estudo sobre a viabilidade da criação de um rótulo europeu para promover as mercadorias e os produtos transportados por caminho de ferro, de modo a incentivar as empresas a efetuarem a transição para este modo de transporte. De igual modo, a Comissão deverá ponderar a possibilidade de iniciar um estudo de viabilidade com vista a introduzir um índice de conectividade ferroviária destinado a classificar o nível de integração alcançado através do uso dos serviços na rede ferroviária.

(15)

Não é possível sobreavaliar a motivação do pessoal, uma vez que este garante o bom funcionamento das operações. A fim de atingir o seu pleno potencial, o setor ferroviário deve diversificar a sua mão de obra e, em especial, atrair mulheres e jovens trabalhadores. Há que promover essa política a todos os níveis institucionais.

(16)

O aumento da atratividade do transporte ferroviário exige serviços centrados no utilizador, bem como uma organização e estruturação orientadas para a obtenção de um bom desempenho, uma fiabilidade constante e uma excelente qualidade de serviço e preços atrativos.

(17)

Atendendo a que os objetivos da presente decisão, a saber, promover o transporte ferroviário como modo de transporte sustentável, inovador, interconectado e intermodal, seguro e a preço acessível, e como elemento importante para a manutenção e desenvolvimento das boas relações entre a União e os seus países vizinhos, bem como destacar a dimensão europeia transfronteiriça do transporte ferroviário, e reforçar a contribuição dos caminhos de ferro para a economia, a indústria e a sociedade da União, não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, mas podem, devido à necessidade de proceder a um intercâmbio transnacional de informações e à divulgação das melhores práticas à escala da União, ser mais bem alcançados a nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar esses objetivos,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto

O ano de 2021 é proclamado «Ano Europeu do Transporte Ferroviário» (a seguir designado «Ano Europeu»).

Artigo 2.o

Objetivos

O objetivo geral do Ano Europeu consiste em incentivar e apoiar os esforços da União, dos Estados-Membros, das autoridades regionais e locais e de outras organizações, no sentido de aumentar a percentagem de passageiros e mercadorias que são transportados por caminho de ferro. Os objetivos específicos do Ano Europeu consistem em:

a)

Promover o transporte ferroviário como modo de transporte sustentável, inovador, interconectado e intermodal, seguro e a preço acessível, em particular destacando o importante papel deste modo de transporte:

i)

como elemento determinante para ajudar a cumprir o objetivo da União de alcançar a neutralidade climática até 2050,

ii)

como pilar de uma rede logística eficiente, capaz de garantir serviços essenciais, mesmo durante crises inesperadas, e

iii)

como modo de transporte que chega a um público mais alargado, especialmente os jovens, nomeadamente apresentando o caminho de ferro como uma oportunidade de carreira atrativa;

b)

Valorizar a dimensão europeia e transfronteiriça do transporte ferroviário, que aproxima os cidadãos e lhes permite explorar a União em toda a sua diversidade, que fomenta a coesão socioeconómica e territorial e que contribui para a integração do mercado interno da União, em especial garantindo uma melhor conectividade na sua periferia geográfica e com esta, nomeadamente através de ligações regionais transfronteiriças;

c)

Reforçar o contributo do transporte ferroviário para a economia, a indústria, incluindo a competitividade global, o comércio e a sociedade da União, em especial os aspetos relacionados com o desenvolvimento regional e local, com o turismo sustentável, com a educação, a juventude e a cultura, e com a melhoria da acessibilidade das pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, prestando especial atenção às necessidades dos idosos;

d)

Contribuir para a promoção do transporte ferroviário como elemento essencial nas relações entre a União e os seus países vizinhos, tendo em conta os interesses e necessidades dos países parceiros e a experiência neste modo de transporte dentro e fora da União.

e)

Desenvolver o imaginário coletivo, baseando-se no potencial dos caminhos de ferro, nomeadamente através da história dos caminhos de ferro e do seu património cultural, recordando a contribuição dos caminhos de ferro na criação da prosperidade europeia e o papel do transporte ferroviário no desenvolvimento de tecnologias de ponta;

f)

Promover a atratividade das profissões ferroviárias, salientando em especial a procura de novas competências e a importância de condições de trabalho justas e seguras e de fazer face à necessidade de aumentar a diversidade da mão de obra;

g)

Fomentar o papel determinante dos caminhos de ferro no transporte internacional de passageiros na União;

h)

Impulsionar uma rede de comboios noturnos da União e encorajar iniciativas que sublinhem o seu caráter transfronteiriço através da utilização de símbolos que representem a União;

i)

Sensibilizar a opinião pública para o potencial papel dos caminhos de ferro no desenvolvimento do turismo sustentável na Europa;

j)

Destacar o papel fundamental dos caminhos de ferro na mobilidade sustentável de ponta a ponta, ligando plataformas e permitindo uma transferência inteligente e atrativa entre modos de transporte;

k)

Contribuir para a aplicação do Quarto Pacote Ferroviário e para a sensibilização para as medidas necessárias com vista ao estabelecimento do espaço ferroviário europeu único, com base no bom funcionamento da RTE-T;

l)

Estimular o debate sobre a forma de modernizar o material circulante e de desenvolver e aumentar a capacidade da infraestrutura ferroviária, a fim de facilitar a utilização mais ampla do transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, salientando, neste contexto, a importância da cooperação entre os gestores das infraestruturas, a investigação e a inovação e o papel da empresa comum Shift2Rail criada pelo Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho (5);

m)

Promover eventos e iniciativas para divulgar informações sobre os direitos dos passageiros dos serviços ferroviários e estimular a cooperação entre todos os intervenientes a fim de melhorar a informação dos clientes e a bilhética, incluindo a oferta de bilhetes únicos e desenvolvendo bilhetes multimodais digitais e inovadores, bem como prestar informações sobre os desafios atuais nesse contexto como, por exemplo, a necessidade de partilha de dados entre os intervenientes.

Artigo 3.o

Conteúdo das medidas

1.   As medidas a tomar para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 2.o são estreitamente coordenadas com as atividades em curso de promoção do transporte ferroviário. Essas medidas incluem as seguintes atividades a nível da União, nacional, regional ou local, organizadas em parcerias ou individualmente e relacionadas com os objetivos do Ano Europeu:

a)

Iniciativas e eventos para promover o debate, construir uma imagem positiva, sensibilizar e facilitar o envolvimento dos cidadãos, empresas e autoridades públicas a fim de aumentar a confiança nos caminhos de ferro, em particular na sequência da crise deCOVID-19, e de promover a atratividade do transporte ferroviário para o transporte de mais pessoas e mercadorias como meio de combater as alterações climáticas, através de múltiplos canais e instrumentos, incluindo eventos nos Estados-Membros, realçando também, simultaneamente, a segurança e o conforto das viagens de comboio;

b)

Iniciativas nos Estados-Membros para encorajar, tanto no setor público como no setor privado, as viagens e as deslocações casa/trabalho por via ferroviária;

c)

Exposições informativas, campanhas inspiradoras, educativas e de sensibilização, bem como a utilização de comboios de demonstração e de informação para incentivar mudanças no comportamento dos passageiros, dos consumidores e das empresas, e para estimular o público em geral a contribuir ativamente para a consecução dos objetivos em matéria de sustentabilidade dos transportes;

d)

Partilha de experiências e de melhores práticas das autoridades nacionais, regionais e locais, da sociedade civil, das empresas e das escolas no que diz respeito à promoção da utilização do transporte ferroviário e com a realização de mudanças comportamentais aos vários níveis;

e)

Realização de estudos e atividades inovadoras, e divulgação dos respetivos resultados à escala nacional ou europeia;

f)

Promoção de projetos e redes relacionados com o Ano Europeu, nomeadamente através dos meios de comunicação social, das redes sociais e de outras comunidades em linha.

g)

Parcerias e eventos como os que constam do anexo;

h)

Identificação e promoção de melhores práticas para criar condições de concorrência equitativas para os diferentes modos de transporte;

i)

Promoção de projetos e atividades para aumentar a sensibilização para uma mobilidade sustentável de ponta a ponta que proporcione soluções de viagem «porta a porta» sem descontinuidades, em combinação com outros modos de transporte, nomeadamente viagens ativas, e uma logística inteligente e sustentável;

j)

Promoção de projetos e atividades que fomentem a sensibilização para a importância do espaço ferroviário europeu único, nomeadamente no que diz respeito à sua execução em curso, às ações destinadas a facilitar os percursos ferroviários internacionais e às ações de informação digital dos passageiros, como as que prestam informações em tempo real sobre as ofertas de viagem, as tarifas e os horários, inclusive de prestadores independentes, facilitando a comparação; e

k)

Promoção de projetos e atividades a fim de realizar uma infraestrutura ferroviária alargada, modernizada e interoperável, nomeadamente um sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS), terminais que ofereçam opções de transferência modal, bem como material circulante modernizado.

2.   A Comissão examina a possibilidade de iniciar, durante o Ano Europeu:

a)

Um estudo sobre a viabilidade da criação de um rótulo europeu para promover as mercadorias e os produtos transportados por caminho de ferro, de modo a incentivar as empresas a optar por este modo de transporte; e

b)

Um estudo de viabilidade, a fim de introduzir um índice de conectividade ferroviária, destinado a classificar o nível de integração alcançado através do uso dos serviços na rede ferroviária e demonstrar o potencial do transporte ferroviário para competir com outros modos de transporte.

Até 31 de março de 2021, a Comissão informará o Parlamento Europeu e o Conselho dos seus planos.

3.   As instituições e os órgãos da União, bem como os Estados-Membros, respetivamente ao nível da União e ao nível nacional, podem fazer referência ao Ano Europeu e utilizar o respetivo logótipo ao promover as atividades referidas no n.o 1.

Artigo 4.o

Coordenação a nível dos Estados-Membros

Cabe aos Estados-Membros organizar a participação no Ano Europeu a nível nacional. Os Estados-Membros asseguram a coordenação das atividades pertinentes a nível nacional e nomeiam pessoas de contacto nacionais para assegurar a coordenação a nível da União.

Artigo 5.o

Coordenação a nível da União

1.   A Comissão deve organizar periodicamente reuniões com as pessoas de contacto nacionais para coordenar o desenrolar do Ano Europeu. Essas reuniões devem igualmente constituir ocasiões para trocar informações sobre a execução do Ano Europeu a nível nacional e da União. Os representantes do Parlamento Europeu podem participar nas reuniões na qualidade de observadores.

2.   A coordenação das atividades do Ano Europeu a nível da União terá uma abordagem transversal, com vista a fomentar sinergias entre os diferentes programas e as diferentes iniciativas da União que financiam projetos no domínio do transporte ferroviário ou que têm uma dimensão ferroviária.

3.   A Comissão convoca reuniões periódicas com as partes interessadas e os representantes de organizações ou de organismos europeus ativos no domínio do transporte ferroviário, nomeadamente as redes culturais transnacionais, as organizações não governamentais pertinentes, as universidades e os centros tecnológicos, bem como representantes de organizações e comunidades de juventude, organizações que representam pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, para lhe prestarem assistência na implementação do Ano Europeu a nível da União.

4.   A Comissão pode, na medida em seja possível do ponto de vista orçamental, organizar convites à apresentação de propostas e projetos para a concessão de apoio financeiro em caso de contributo excecional para a consecução dos objetivos do Ano Europeu.

Artigo 6.o

Cooperação internacional

Para efeitos do Ano Europeu, a Comissão coopera, se necessário, com as organizações internacionais competentes, assegurando simultaneamente a visibilidade da participação da União.

Artigo 7.o

Acompanhamento e avaliação

Até 31 de dezembro de 2022, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas previstas na presente decisão. Para a avaliação das iniciativas, a Comissão deve estabelecer indicadores-chave de desempenho. Esses indicadores-chave de desempenho serão indicados no referido relatório. Para efeitos do referido relatório, os Estados-Membros fornecem à Comissão informações sobre as atividades que lhes incumbem.

Artigo 8.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de dezembro de 2020.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

D. M. SASSOLI

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO C 364 de 28.10.2020, p. 149.

(2)  Parecer de 14 de outubro de 2020 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de dezembro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2020.

(4)  Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO L 343 de 14.12.2012, p. 32).

(5)  Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a empresa comum Shift2Rail (JO L 177 de 17.6.2014, p. 9).


ANEXO

PARCERIAS E EVENTOS

O presente anexo apresenta a seguinte lista indicativa de parcerias e eventos relacionados com o Ano Europeu:

1)

Parcerias com festivais de cinema em toda a Europa para destacar o importante lugar que os caminhos de ferro ocupam na produção cinematográfica;

2)

Cooperação com museus ferroviários europeus e eventos culturais existentes, tais como festivais de cinema e exposições de arte;

3)

Parcerias com a AFE destinadas a destacar:

a)

O desempenho do setor ferroviário na Europa,

b)

Os conhecimentos dos intervenientes do setor ferroviário, nomeadamente dos trabalhadores ferroviários,

c)

As vantagens do transporte ferroviário em termos de segurança e de proteção do ambiente, e

d)

As perspetivas de carreira no setor ferroviário para alunos, estudantes e aprendizes;

4)

Comboios de exposição móveis no território da União para informar o público sobre os objetivos do Ano Europeu e acentuar a atratividade das suas inúmeras mensagens;

5)

Oferta do passe Interrail a jovens, nomeadamente no quadro do programa Erasmus ou de concursos, no intuito de expandir o alcance do Ano Europeu;

6)

Utilização de estações enquanto locais artísticos, locais de encontro no meio urbano, e polos económicos, culturais e cívicos, bem como a utilização dos museus dos caminhos de ferro para difundir as mensagens do Ano Europeu.