18.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 430/27 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/2144 DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2020
que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC. |
(2) |
Em 2 de novembro de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2010/788/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
S. SCHULZE
ANEXO
No anexo I da Decisão 2010/788/PESC, parte a) (Lista das pessoas a que se refere o artigo 3.o, n.o 1,), a entrada 7 passa a ter a seguinte redação:
«7. |
Thomas LUBANGA Local de nascimento: Ituri, República Democrática do Congo. Nacionalidade: República Democrática do Congo. Endereço: República Democrática do Congo. Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005. Informações suplementares: Preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos. Transferido para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena de Lubanga. Transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a pena de prisão. Foi libertado em 15 de março de 2020 após ter cumprido a pena que lhe fora aplicada pelo TPI. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Thomas Lubanga era Presidente da UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri de 2002 a 2003. Foi preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos e transferido pelas autoridades da RDC para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena. Foi transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a pena de prisão.» |