18.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 430/27


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/2144 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2020

que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

(2)

Em 2 de novembro de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2010/788/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

S. SCHULZE


(1)   JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.


ANEXO

No anexo I da Decisão 2010/788/PESC, parte a) (Lista das pessoas a que se refere o artigo 3.o, n.o 1,), a entrada 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.

Thomas LUBANGA

Local de nascimento: Ituri, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos. Transferido para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena de Lubanga. Transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a pena de prisão. Foi libertado em 15 de março de 2020 após ter cumprido a pena que lhe fora aplicada pelo TPI. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Thomas Lubanga era Presidente da UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri de 2002 a 2003. Foi preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos e transferido pelas autoridades da RDC para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena. Foi transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a pena de prisão.»