18.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 430/25 |
DECISÃO (PESC) 2020/2142 DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/1789, que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1789 (1), que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes. |
(2) |
O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1789 estabelece que essa decisão caduca 24 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3 dessa decisão. |
(3) |
Em 30 de outubro de 2020, o observatório das armas de pequeno calibre (SAS), que é a agência de execução do projeto referido no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1789, solicitou a autorização da União para prorrogar o período de execução estabelecido nessa Decisão por um período de seis meses, assim passando a duração total do período de execução para 30 meses. A prorrogação solicitada deve-se à pandemia de COVID-19 e ao subsequente adiamento de uma série de atividades previstas no âmbito do projeto. |
(4) |
A alteração requerida da Decisão (PESC) 2018/1789 diz respeito ao seu artigo 5.o, n.o 2. |
(5) |
A prorrogação, por seis meses, do período de execução previsto na Decisão (PESC) 2018/1789, pode ser assegurada sem repercussões em termos de recursos financeiros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1879 passa a ter a seguinte redação:
«2. |
A presente decisão caduca 30 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
S. SCHULZE
(1) Decisão (PESC) 2018/1789 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes (JO L 293, de 20.11.2018, p. 24).