18.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 430/25


DECISÃO (PESC) 2020/2142 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/1789, que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1789 (1), que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes.

(2)

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1789 estabelece que essa decisão caduca 24 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3 dessa decisão.

(3)

Em 30 de outubro de 2020, o observatório das armas de pequeno calibre (SAS), que é a agência de execução do projeto referido no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1789, solicitou a autorização da União para prorrogar o período de execução estabelecido nessa Decisão por um período de seis meses, assim passando a duração total do período de execução para 30 meses. A prorrogação solicitada deve-se à pandemia de COVID-19 e ao subsequente adiamento de uma série de atividades previstas no âmbito do projeto.

(4)

A alteração requerida da Decisão (PESC) 2018/1789 diz respeito ao seu artigo 5.o, n.o 2.

(5)

A prorrogação, por seis meses, do período de execução previsto na Decisão (PESC) 2018/1789, pode ser assegurada sem repercussões em termos de recursos financeiros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1879 passa a ter a seguinte redação:

«2.

A presente decisão caduca 30 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

S. SCHULZE


(1)  Decisão (PESC) 2018/1789 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o combate ao comércio ilícito e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Estados membros da Liga dos Estados Árabes (JO L 293, de 20.11.2018, p. 24).