15.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 424/25


DECISÃO (UE) 2020/2061 DO CONSELHO

de 7 de dezembro de 2020

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Comércio instituído ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Comité de Comércio e do regulamento interno dos comités especiais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de julho de 2009, a União assinou um Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (1) (a seguir denominado «Acordo»), que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica. O Acordo tem sido aplicado a título provisório por Papua-Nova Guiné desde 20 de dezembro de 2009, Fiji desde 28 de julho de 2014, Samoa desde 31 de dezembro de 2018 e Ilhas Salomão desde 17 de maio de 2020.

(2)

O artigo 68.o do Acordo institui um Comité de Comércio (a seguir denominado «Comité de Comércio UE-Pacífico») que analisará todas as questões necessárias à aplicação do Acordo.

(3)

Nos termos do artigo 68.o do Acordo, o Comité de Comércio da UE-Pacífico aprova o seu regulamento interno e pode estabelecer comités especiais aos quais delega poderes decisórios de aplicação específicos, conforme previsto nas disposições pertinentes do Acordo.

(4)

Durante a sua oitava reunião, o Comité de Comércio UE-Pacífico aprovará o seu regulamento interno e o dos comités especiais.

(5)

A União deverá definir a posição a adotar no Comité de Comércio UE-Pacífico no que respeita à adoção do referido regulamento interno,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, na oitava reunião do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que respeita ao regulamento interno do Comité de Comércio UE-Pacífico e dos comités especiais, baseia-se no projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico (2).

Artigo 2.o

Após a sua adoção, a decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 272 de 16.10.2009, p. 2.

(2)  Ver documento ST 11960/20 em http://register.consilium.europa.eu