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15.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 424/25 |
DECISÃO (UE) 2020/2061 DO CONSELHO
de 7 de dezembro de 2020
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Comércio instituído ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Comité de Comércio e do regulamento interno dos comités especiais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 30 de julho de 2009, a União assinou um Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (1) (a seguir denominado «Acordo»), que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica. O Acordo tem sido aplicado a título provisório por Papua-Nova Guiné desde 20 de dezembro de 2009, Fiji desde 28 de julho de 2014, Samoa desde 31 de dezembro de 2018 e Ilhas Salomão desde 17 de maio de 2020. |
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(2) |
O artigo 68.o do Acordo institui um Comité de Comércio (a seguir denominado «Comité de Comércio UE-Pacífico») que analisará todas as questões necessárias à aplicação do Acordo. |
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(3) |
Nos termos do artigo 68.o do Acordo, o Comité de Comércio da UE-Pacífico aprova o seu regulamento interno e pode estabelecer comités especiais aos quais delega poderes decisórios de aplicação específicos, conforme previsto nas disposições pertinentes do Acordo. |
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(4) |
Durante a sua oitava reunião, o Comité de Comércio UE-Pacífico aprovará o seu regulamento interno e o dos comités especiais. |
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(5) |
A União deverá definir a posição a adotar no Comité de Comércio UE-Pacífico no que respeita à adoção do referido regulamento interno, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, na oitava reunião do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que respeita ao regulamento interno do Comité de Comércio UE-Pacífico e dos comités especiais, baseia-se no projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico (2).
Artigo 2.o
Após a sua adoção, a decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 272 de 16.10.2009, p. 2.
(2) Ver documento ST 11960/20 em http://register.consilium.europa.eu