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11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 419/28 |
DECISÃO (PESC) 2020/2032 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2020
que altera a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/96/PESC (1) relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália). |
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(2) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1787 (2) que prorrogou a EUTM Somália até 31 de dezembro de 2020. |
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(3) |
No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção da política comum de segurança e defesa na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Somália fosse prorrogado até 31 de dezembro de 2022. |
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(4) |
A Decisão 2010/96/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
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(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e, por conseguinte, não contribui para o financiamento da presente missão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Missão 1. A União leva a cabo uma missão militar de formação (EUTM Somália), com o objetivo de contribuir para a criação e o reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades da Somália, e de apoiar a execução do Plano de Transição da Somália para a transferência das responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis. 2. Tendo em vista a consecução dos objetivos estabelecidos no n.o 1, a missão militar da UE é projetada na Somália a fim de, por um lado, contribuir para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa graças à prestação de aconselhamento estratégico e, por outro, prestar apoio direto às FANS através de formação, aconselhamento e enquadramento. 3. A partir de 2021, a EUTM Somália apoia, em particular, o desenvolvimento de um sistema de formação gerido pela Somália para, em princípio, transferir gradualmente a formação para as FANS até ao fim de 2022. A EUTM Somália orienta a formação organizada e disponibilizada pela Somália e cria capacidade para acompanhar e avaliar as unidades a que tenha prestado formação. A EUTM Somália apoia também, consoante o necessário e dentro do limite dos meios e capacidades de que dispõe, outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália, nomeadamente a EUCAP Somália, no que diz respeito à interoperabilidade entre as FANS e as forças policiais da Somália, bem como o pacote de ajuda ao Mecanismo de Apoio à Paz em África ou qualquer pacote de apoio da União que venha a ser adotado para as Forças de Segurança da Somália. 4. Sob reserva de aprovação pelo Comité Político e de Segurança, e dentro do limite dos meios e capacidades de que dispõe, a EUTM Somália planeia e realiza atividades descentralizadas de apoio aos quartéis-generais regionais das FANS. 5. A execução na Somália das atividades abrangidas pelo mandato está subordinada às condições de segurança na Somália e às orientações políticas do Comité Político e de Segurança.»; |
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2) |
No artigo 3.o, os n.os 2 e 3 passam a ter a seguinte redação: «2. O Quartel-General da Força da Missão fica localizado em Mogadixo e funciona sob a direção do Comandante da Força da Missão da UE, contando com células de apoio em Bruxelas e Nairóbi e com um gabinete de ligação no Jibuti. A célula de apoio em Bruxelas está integrada na Capacidade Militar de Planeamento e Condução.»; |
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3) |
No artigo 7.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação: «3. A EUTM Somália mantém e reforça a articulação com a operação Atalanta, com a EUCAP Somália e com os programas de assistência pertinentes da União. A Capacidade Militar de Planeamento e Condução, nos termos do seu mandato contemplado na Decisão (UE) 2017/971 do Conselho (*1), facilita essa articulação e troca de informações tendo em vista o reforço da coerência, da eficácia e das sinergias entre as missões e as operações da política comum de segurança e defesa na região.»; (*1) Decisão (UE) 2017/971 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que determina as disposições em matéria de planeamento e de condução das missões militares não executivas da PCSD da UE e que altera as Decisões 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) e (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 146 de 9.6.2017, p. 133)." |
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4) |
No artigo 10.o, é aditado o seguinte número: «8. O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 é de 25 234 700 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é fixada em 0% e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é fixada em 0%.»; |
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5) |
No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O mandato da missão militar da UE cessa em 31 de dezembro de 2022.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 44 de 19.2.2010, p. 16).
(2) Decisão (PESC) 2018/1787 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 293 de 20.11.2018, p. 9).