11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 419/28


DECISÃO (PESC) 2020/2032 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2020

que altera a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/96/PESC (1) relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália).

(2)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1787 (2) que prorrogou a EUTM Somália até 31 de dezembro de 2020.

(3)

No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção da política comum de segurança e defesa na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Somália fosse prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

(4)

A Decisão 2010/96/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e, por conseguinte, não contribui para o financiamento da presente missão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Missão

1.   A União leva a cabo uma missão militar de formação (EUTM Somália), com o objetivo de contribuir para a criação e o reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades da Somália, e de apoiar a execução do Plano de Transição da Somália para a transferência das responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis.

2.   Tendo em vista a consecução dos objetivos estabelecidos no n.o 1, a missão militar da UE é projetada na Somália a fim de, por um lado, contribuir para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa graças à prestação de aconselhamento estratégico e, por outro, prestar apoio direto às FANS através de formação, aconselhamento e enquadramento.

3.   A partir de 2021, a EUTM Somália apoia, em particular, o desenvolvimento de um sistema de formação gerido pela Somália para, em princípio, transferir gradualmente a formação para as FANS até ao fim de 2022. A EUTM Somália orienta a formação organizada e disponibilizada pela Somália e cria capacidade para acompanhar e avaliar as unidades a que tenha prestado formação. A EUTM Somália apoia também, consoante o necessário e dentro do limite dos meios e capacidades de que dispõe, outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália, nomeadamente a EUCAP Somália, no que diz respeito à interoperabilidade entre as FANS e as forças policiais da Somália, bem como o pacote de ajuda ao Mecanismo de Apoio à Paz em África ou qualquer pacote de apoio da União que venha a ser adotado para as Forças de Segurança da Somália.

4.   Sob reserva de aprovação pelo Comité Político e de Segurança, e dentro do limite dos meios e capacidades de que dispõe, a EUTM Somália planeia e realiza atividades descentralizadas de apoio aos quartéis-generais regionais das FANS.

5.   A execução na Somália das atividades abrangidas pelo mandato está subordinada às condições de segurança na Somália e às orientações políticas do Comité Político e de Segurança.»;

2)

No artigo 3.o, os n.os 2 e 3 passam a ter a seguinte redação:

«2.   O Quartel-General da Força da Missão fica localizado em Mogadixo e funciona sob a direção do Comandante da Força da Missão da UE, contando com células de apoio em Bruxelas e Nairóbi e com um gabinete de ligação no Jibuti. A célula de apoio em Bruxelas está integrada na Capacidade Militar de Planeamento e Condução.»;

3)

No artigo 7.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   A EUTM Somália mantém e reforça a articulação com a operação Atalanta, com a EUCAP Somália e com os programas de assistência pertinentes da União. A Capacidade Militar de Planeamento e Condução, nos termos do seu mandato contemplado na Decisão (UE) 2017/971 do Conselho (*1), facilita essa articulação e troca de informações tendo em vista o reforço da coerência, da eficácia e das sinergias entre as missões e as operações da política comum de segurança e defesa na região.»;

(*1)  Decisão (UE) 2017/971 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que determina as disposições em matéria de planeamento e de condução das missões militares não executivas da PCSD da UE e que altera as Decisões 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) e (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 146 de 9.6.2017, p. 133)."

4)

No artigo 10.o, é aditado o seguinte número:

«8.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 é de 25 234 700 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é fixada em 0% e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é fixada em 0%.»;

5)

No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   O mandato da missão militar da UE cessa em 31 de dezembro de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 44 de 19.2.2010, p. 16).

(2)  Decisão (PESC) 2018/1787 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 293 de 20.11.2018, p. 9).