11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 419/12


DECISÃO (UE) 2020/2022 DO CONSELHO

de 4 de dezembro de 2020

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo IV (Energia) do Acordo EEE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), a seguir designado por «Acordo EEE», entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar o anexo IV desse Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deve, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do anexo IV (Energia) do Acordo EEE baseia-se nos projetos de decisões do Comité Misto do EEE (4).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (JO L 197 de 25.7.2015, p. 24).

(4)  Ver documento ST 12929/20 em http://register.connsilium.europa.eu.