1.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 402/7


DECISÃO (UE) 2020/1791 DO CONSELHO

de 16 de novembro de 2020

que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica ou na Reunião

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 349.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 189/2014/UE do Conselho (2) autoriza a França a aplicar ao rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica ou na Reunião e vendido no território metropolitano francês uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo que pode ser inferior à taxa mínima do imposto especial sobre o consumo estabelecida pela Diretiva 92/84/CEE do Conselho, (3) mas não inferior em mais de 50% à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool. A taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo é limitada a um contingente anual de 144 000 hectolitros de álcool puro. Essa autorização termina em 31 de dezembro de 2020.

(2)

Em 18 de outubro de 2019, as autoridades francesas solicitaram à Comissão que apresentasse uma proposta para uma decisão do Conselho que prorrogasse o prazo da autorização estabelecido na Decisão n.o 189/2014/UE, com um aumento do contingente, por um novo período de sete anos, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027.

(3)

Tendo em conta a exiguidade do mercado local, as destilarias das quatro regiões ultraperiféricas abrangidas por esta autorização só podem desenvolver as suas atividades se beneficiarem de um acesso suficiente ao mercado da França continental, que constitui a principal via de escoamento da sua produção de rum (65% do rum). As dificuldades de competitividade enfrentadas pelo rum «tradicional» no mercado da União podem ser atribuídas a dois parâmetros: custos de produção mais elevados e impostos por garrafa mais elevados, já que o rum «tradicional» é habitualmente comercializado com títulos alcoométricos mais elevados e em garrafas maiores.

(4)

Os custos de produção da cadeia de valor cana-açúcar-rum nestas quatro regiões ultraperiféricas são superiores aos de outras regiões do mundo. Em especial, o afastamento, a topografia e o clima difíceis das quatro regiões ultraperiféricas têm um impacto significativo no custo dos ingredientes e na produção. Além disso, os custos da mão-de-obra são mais elevados do que os dos países vizinhos, uma vez que a legislação social francesa é aplicável na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião. Estas regiões ultraperiféricas são igualmente sujeitas a normas da União em matéria de ambiente e de segurança, que requerem investimentos importantes e custos que não estão diretamente ligados à produtividade, ainda que parte desses investimentos seja cofinanciada pelos fundos estruturais da União. Além disso, as destilarias destas regiões ultraperiféricas são de menores dimensões do que as destilarias dos grupos internacionais. Daí resultam custos de produção superiores por unidade de produto.

(5)

O rum «tradicional» vendido na França metropolitana é geralmente comercializado em garrafas maiores (36% do rum é vendido em garrafas de 1 litro) e com teores de álcool mais elevados (variando entre 40° e 59°) do que os produtos concorrentes à base de rum, normalmente comercializados em garrafas de 0,7 litros e com um título alcoométrico de 37,5°. Os teores de álcool mais elevados dão origem, por sua vez, a impostos especiais sobre o consumo e a uma elevada «cotisation sur les boissons alcooliqu es» (também conhecida por «vignette sécurité social e») (VSS) superiores, aos quais acresce uma taxa de imposto sobre o valor acreescentado (IVA) mais elevada por litro de rum vendido. Assim, uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo, que não seja inferior em mais de 50% à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool, continua a ser proporcional aos custos adicionais cumulativos decorrentes de maiores custos de produção, bem como de impostos especiais sobre o consumo, da VSS e do IVA mais elevados.

(6)

Os custos adicionais decorrentes da prática de comercialização mantida durante uma década, que consiste em vender rum «tradicional» com teores mais elevados de álcool, desencadeando assim impostos mais elevados, deverão, por conseguinte, ser igualmente tomados em consideração.

(7)

Dado que o benefício fiscal cobre tanto os impostos especiais sobre o consumo harmonizados como a VSS, deverá manter-se proporcionado para ser autorizado, de modo a não pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico da União, incluindo a salvaguarda de uma concorrência não falseada no mercado interno e das políticas em matéria de auxílios estatais.

(8)

O benefício fiscal não teve, até à data, impacto no mercado único, uma vez que a quota de mercado do rum «tradicional» diminuiu 11% nos últimos anos, devido ao aumento do consumo de bebidas alcoólicas à base de rum.

(9)

A fim de evitar uma restrição significativa do desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas francesas e de assegurar uma continuação da indústria de cana-de-açúcar-rum e dos postos de trabalho que esta representa nas referidas regiões ultraperiféricas, é necessário renovar e aumentar o contingente anual da autorização estabelecido na Decisão n.o 189/2014/UE.

(10)

A fim de garantir que a presente decisão não prejudica o mercado interno, as quantidades máximas de rum originário dos departamentos ultramarinos franceses elegíveis para esta medida devem ser fixadas em 153 000 hectolitros de álcool puro por ano.

(11)

Atendendo a que o benefício fiscal não excede o necessário para compensar os custos adicionais e uma vez que os volumes em questão se mantêm modestos e que o benefício fiscal é limitado ao consumo na França continental, a medida não compromete a integridade e a coerência do ordenamento jurídico da União.

(12)

A fim de permitir à Comissão avaliar se as condições que justificam a autorização continuam a estar preenchidas, as autoridades francesas deverão apresentar à Comissão um relatório de acompanhamento até 30 de setembro de 2025.

(13)

A presente decisão não prejudica a eventual aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em derrogação do artigo 110.o do TFUE, a França é autorizada a prorrogar a aplicação, no seu território metropolitano, ao rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica ou na Reunião, de uma taxa de imposto especial sobre o consumo inferior à taxa plena aplicável ao álcool fixada de acordo com o artigo 3.o da Diretiva 92/84/CEE e de uma taxa da imposição denominada «cotisation sur les boissons alcooliques» (VSS) inferior à taxa plena aplicável de acordo com a legislação nacional.

Artigo 2.o

A derrogação prevista no artigo 1.o da presente decisão é aplicável ao rum definido no anexo II, ponto 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) até 24 de maio de 2021 e ao rum definido no anexo I, ponto 1, alínea g), subalínea i), do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a partir de 25 de maio de 2021, produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica ou na Reunião a partir da cana-de-açúcar colhida no local de fabrico e com um teor de substâncias voláteis, excluindo o álcool etílico e metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro e um teor alcoólico em volume igual ou superior a 40%.

Artigo 3.o

1.   As taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo e da VSS a que se refere o artigo 1.o aplicáveis ao rum a que se refere o artigo 2.o são limitadas a um contingente anual de 153 000 hectolitros de álcool puro.

2.   As taxas reduzidas do imposto especial sobre consumo e da VSS a que se refere o artigo 1.o da presente decisão podem ser inferiores à taxa mínima do imposto especial sobre o consumo de álcool prevista na Diretiva 92/84/CEE, mas não podem ser inferiores em mais de 50% à taxa plena aplicável ao álcool fixada em conformidade com o artigo 3.o da Diretiva 92/84/CEE ou à taxa plena aplicável da VSS sobre o álcool.

3.   O benefício fiscal acumulado autorizado em conformidade com o n.o 2 do presente artigo não deve ser superior a 50% da taxa plena aplicável ao álcool fixada em conformidade com o artigo 3.o da Diretiva 92/84/CEE.

Artigo 4.o

Até 30 de setembro de 2025, a França deve apresentar à Comissão um relatório de acompanhamento que lhe permita avaliar se as condições que justificam a autorização enunciadas no artigo 1.o continuam a estar preenchidas. Do relatório de acompanhamento devem constar as informações enunciadas no anexo.

Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027.

Artigo 6.o

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Parecer de 6 de outubro de 2020 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Decisão n.o 189/2014/UE do Conselho, de 20 de fevereiro de 2014, que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica ou na Reunião e que revoga a Decisão 2007/659/CE (JO L 59 de 28.2.2014, p. 1).

(3)  Directiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316 de 31.10.1992, p. 29).

(4)  Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).

(5)  Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (JO L 130 de 17.5.2019, p. 1).


ANEXO

INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o

1.   

Estimativa dos custos adicionais. Devem ser fornecidas informações sobre cada tipo de rum («rhum agricole» e «rhum de sucrerie») que beneficia da taxa reduzida dos impostos indiretos em causa. As autoridades francesas devem preencher o quadro 1 com, pelo menos, as seguintes informações, caso estejam disponíveis. As informações fornecidas no quadro devem ser suficientes para avaliar os custos adicionais suportados pelos produtores nas regiões ultraperiféricas francesas.

Quadro 1

 

Guadalupe (EUR)

Guiana Francesa (EUR)

Martinica (EUR)

Reunião (EUR)

Notas (3)

Preço da cana-de-açúcar (por 100 kg)

 

 

 

 

 

Preço de melaços (por 100 kg)

 

 

 

 

 

Custos de transporte (por kg)

 

 

 

 

 

Mão-de-obra (por hlap) (1)

 

 

 

 

 

Outros fatores de produção (por hlap) (1)

 

 

 

 

 

Custos de amortização

 

 

 

 

 

Custos de conformidade

 

 

 

 

 

Outros custos (2)

 

 

 

 

 

Notas sobre o quadro 1:

(1)

Hectolitros de álcool puro.

(2)

Fornecer informações sobre os custos relativos à água, à energia e aos resíduos e outros custos pertinentes.

(3)

Fornecer informações sobre todas as especificações e os esclarecimentos subjacentes aos métodos de cálculo.

2.   

Outras subvenções. As autoridades francesas devem preencher o quadro 2 mencionando todas as outras medidas de auxílio e de apoio destinadas a fazer face aos custos adicionais de funcionamento suportados pelos operadores económicos ligados ao estatuto ultraperiférico das regiões.

Quadro 2

Ajuda/medida de apoio (1)

Período (2)

Setor-alvo (3)

Montante do orçamento em EUR (4)

Despesas anuais em EUR (2019-2024) (5)

Parte do orçamento imputável à compensação dos custos adicionais (6)

Número estimado de empresas beneficiárias (7)

Notas (8)

[lista]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas sobre o quadro 2:

(1)

Fornecer informações sobre a identificação e o tipo de medida (programa, número de auxílio estatal, etc.).

(2)

Fornecer informações sobre os anos abrangidos pela medida.

(3)

Fornecer informações relativamente às medidas orientadas para o setor.

(4)

Fornecer informações sobre o orçamento global da medida e sobre as fontes de financiamento.

(5)

Fornecer informações sobre as despesas efetivas anuais no período de referência (2019-2024), se disponíveis.

(6)

Fornecer uma estimativa aproximada, em percentagem do orçamento global.

(7)

Fornecer estimativas aproximadas, se disponíveis.

(8)

Fornecer observações e esclarecimentos.

3.   

Impacto no orçamento público. As autoridades francesas devem preencher o quadro 3, indicando o montante total (em EUR) estimado do imposto não cobrado devido aos diferenciais de tributação.

Quadro 3

 

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Perda de receitas fiscais

 

 

 

 

 

 

4.   

Impacto no desempenho económico global. As autoridades francesas devem preencher o quadro 4 fornecendo quaisquer dados que demonstrem o impacto da taxa reduzida dos impostos indiretos em causa no desenvolvimento socioeconómico das regiões ultraperiféricas francesas. Os indicadores exigidos no quadro 4 referem-se ao desempenho do setor do rum em comparação com o desempenho geral da economia regional. Se não estiverem disponíveis alguns dos indicadores, devem ser incluídos dados alternativos sobre o desempenho socioeconómico global das regiões ultraperiféricas francesas.

Quadro 4

Ano (1)

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Notas (2)

Valor acrescentado bruto regional

 

 

 

 

 

 

 

No setor do rum

 

 

 

 

 

 

 

No setor cana-açúcar-rum

 

 

 

 

 

 

 

Emprego nas destilarias locais

 

 

 

 

 

 

 

Emprego no setor cana-açúcar-rum

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de desemprego

 

 

 

 

 

 

 

Número de empresas ativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de produtores de rum (incluindo PME)

 

 

 

 

 

 

 

Área de cultivo da cana-de-açúcar (ha)

 

 

 

 

 

 

 

Índice do nível de preços — França continental

 

 

 

 

 

 

 

Índice do nível de preços — regiões

 

 

 

 

 

 

 

Número de turistas — regiões

 

 

 

 

 

 

 

Número de turistas — destilarias

 

 

 

 

 

 

 

Notas sobre o quadro 4:

(1)

As informações podem não estar disponíveis para todos os anos indicados.

(2)

Fornecer observações e esclarecimentos considerados pertinentes.

5.   

Especificações do regime. As autoridades francesas devem preencher o quadro 5 para cada tipo de rum («rhum agricole» e «rhum de sucrerie») e por região (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião). Se não estiverem disponíveis alguns dos indicadores, devem ser incluídos dados alternativos sobre as especificações do regime.

Quadro 5

Quantidade (em hlap) (1)

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Produção de rum

 

 

 

 

 

 

Produção de rum «tradicional»

 

 

 

 

 

 

Vendas locais de rum

 

 

 

 

 

 

Rum expedido para o continente

 

 

 

 

 

 

Rum «tradicional» expedido para França continental

 

 

 

 

 

 

Rum «tradicional» expedido ao abrigo da derrogação

 

 

 

 

 

 

Rum expedido para outros Estados-Membros

 

 

 

 

 

 

Rum exportado para países terceiros

 

 

 

 

 

 

Rum em percentagem das exportações extra-RU totais (%)

 

 

 

 

 

 

Parte do rum «tradicional» francês no mercado continental do rum francês (%)

 

 

 

 

 

 

Taxa de crescimento do mercado do rum na França continental (%)

 

 

 

 

 

 

Taxa de crescimento do mercado das bebidas espirituosas na França continental (%)

 

 

 

 

 

 

Nota sobre o quadro 5:

(1)

Hectolitros de álcool puro.

6.   

Irregularidades. As autoridades francesas devem fornecer informações sobre quaisquer investigações de irregularidades administrativas, evasão aos impostos indiretos, e ao contrabando dos produtos alcoólicos em causa no contexto da aplicação da autorização. Devem fornecer informações pormenorizadas, incluindo, pelo menos, informações sobre a natureza do processo, o seu valor e duração.

 

7.   

Queixas. As autoridades francesas devem fornecer informações sobre se as autoridades locais, regionais ou nacionais receberam quaisquer queixas relativas à aplicação da autorização por parte de beneficiários ou não beneficiários.