13.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 381/22


DECISÃO (PESC) 2020/1699 DO CONSELHO

de 12 de novembro de 2020

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1).

(2)

Em 18 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/849 (2).

(3)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-490/18 (3), a Neda Industrial Group deverá ser retirada da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

(4)

Por conseguinte, o anexo II da Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).

(2)  Decisão (PESC) 2020/849 do Conselho, de 18 de junho de 2020, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 196 de 19.6.2020, p. 8).

(3)  Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de julho de 2020, Neda Industrial Group contra Conselho da União Europeia, T-490/18, ECLI:EU:T:2020:318.


ANEXO

Na Decisão 2010/413/PESC, anexo II, parte I, B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:

«47.

Neda Industrial Group».