26.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 355/1


DECISÃO (UE) 2020/1555 DO CONSELHO

de 22 de outubro de 2020

que nomeia um membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 300.o, n.o 2, e o artigo 302.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/853 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta a proposta da República da Letónia,

Após consulta à Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O mandato dos membros do Comité Económico e Social Europeu chegou ao seu termo em 20 de setembro de 2020.

(2)

Em 2 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/1392 que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, e que revoga e substitui a Decisão do Conselho que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu para o período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, adotada em 18 de setembro de 2020 (2). Permanecia vago no Comité Económico e Social Europeu um lugar para a República da Letónia, que precisava de ser preenchido por uma posterior decisão de nomeação, aplicável com efeitos retroativos desde 21 de setembro de 2020.

(3)

Por carta de 21 de setembro de 2020, a República da Letónia confirmou a designação de Katrīna LEITĀNE para membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, a fim de completar a lista de membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Katrīna LEITĀNE, Representative of the National Youth Council of Latvia, é nomeada membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 21 de setembro de 2020.

Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)   JO L 139 de 27.5.2019, p. 15.

(2)   JO L 322 de 5.10.2020, p. 1.