|
26.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 355/1 |
DECISÃO (UE) 2020/1555 DO CONSELHO
de 22 de outubro de 2020
que nomeia um membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 300.o, n.o 2, e o artigo 302.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/853 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta a proposta da República da Letónia,
Após consulta à Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O mandato dos membros do Comité Económico e Social Europeu chegou ao seu termo em 20 de setembro de 2020. |
|
(2) |
Em 2 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/1392 que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, e que revoga e substitui a Decisão do Conselho que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu para o período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, adotada em 18 de setembro de 2020 (2). Permanecia vago no Comité Económico e Social Europeu um lugar para a República da Letónia, que precisava de ser preenchido por uma posterior decisão de nomeação, aplicável com efeitos retroativos desde 21 de setembro de 2020. |
|
(3) |
Por carta de 21 de setembro de 2020, a República da Letónia confirmou a designação de Katrīna LEITĀNE para membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025, a fim de completar a lista de membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Katrīna LEITĀNE, Representative of the National Youth Council of Latvia, é nomeada membro do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2020 e 20 de setembro de 2025.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 21 de setembro de 2020.
Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH