23.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 353/8


DECISÃO (PESC) 2020/1541 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 13 de outubro de 2020

relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2020)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/354/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), incluindo a decisão de nomear um chefe de Missão.

(2)

Em 28 de setembro de 2017, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2017/1802 (2) que nomeou Kauko AALTOMAA chefe de Missão da EUPOL COPPS de 1 de outubro de 2017 até 30 de junho de 2018.

(3)

O mandato de Kauko AALTOMAA como chefe de Missão da EUPOL COPPS tem sido periodicamente prorrogado e foi-o mais recentemente até 30 de setembro de 2020, através da Decisão (PESC) 2020/902 do Conselho (3), a qual também alterou a Decisão 2013/354/PESC e prorrogou a duração da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2021.

(4)

Em 7 de outubro de 2020, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de Missão da EUPOL COPPS,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nataliya APOSTOLOVA é nomeada chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) de 15 de novembro de 2020 até 30 de junho de 2021.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de novembro de 2020.

Feito em Bruxelas, em 13 de outubro de 2020.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(1)   JO L 185 de 4.7.2013, p. 12.

(2)  Decisão (PESC) 2017/1802 do Comité Político e de Segurança, de 28 de setembro de 2017, relativa à nomeação do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2017) (JO L 259 de 7.10.2017, p. 20).

(3)  Decisão (PESC) 2020/902 do Conselho, de 29 de junho de 2020, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 207 de 30.6.2020, p. 30).