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23.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 353/8 |
DECISÃO (PESC) 2020/1541 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 13 de outubro de 2020
relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2020)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/354/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), incluindo a decisão de nomear um chefe de Missão. |
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(2) |
Em 28 de setembro de 2017, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2017/1802 (2) que nomeou Kauko AALTOMAA chefe de Missão da EUPOL COPPS de 1 de outubro de 2017 até 30 de junho de 2018. |
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(3) |
O mandato de Kauko AALTOMAA como chefe de Missão da EUPOL COPPS tem sido periodicamente prorrogado e foi-o mais recentemente até 30 de setembro de 2020, através da Decisão (PESC) 2020/902 do Conselho (3), a qual também alterou a Decisão 2013/354/PESC e prorrogou a duração da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2021. |
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(4) |
Em 7 de outubro de 2020, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de Missão da EUPOL COPPS, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nataliya APOSTOLOVA é nomeada chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) de 15 de novembro de 2020 até 30 de junho de 2021.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de novembro de 2020.
Feito em Bruxelas, em 13 de outubro de 2020.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
S. FROM-EMMESBERGER
(1) JO L 185 de 4.7.2013, p. 12.
(2) Decisão (PESC) 2017/1802 do Comité Político e de Segurança, de 28 de setembro de 2017, relativa à nomeação do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2017) (JO L 259 de 7.10.2017, p. 20).
(3) Decisão (PESC) 2020/902 do Conselho, de 29 de junho de 2020, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 207 de 30.6.2020, p. 30).