16.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/22


DECISÃO (UE) 2020/1496 DO CONSELHO

de 13 de outubro de 2020

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

Concluídas as negociações com o Reino da Noruega, foi rubricado em 7 e 8 de julho de 2020 um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre o Reino da União Europeia e a Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»).

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.