16.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/1 |
DECISÃO (UE) 2020/1484 DO CONSELHO
de 13 de outubro de 2020
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União. |
(2) |
Concluídas as negociações com a República de Cuba, foi rubricado em 3 de julho de 2020 um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»). |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.