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25.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 312/38 |
DECISÃO (UE) 2020/1333 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 15 de setembro de 2020
que designa chefes de serviços para a adoção de decisões delegadas sobre fundos próprios e que revoga a Decisão (UE) 2018/547 (BCE/2020/41)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/933 do Banco Central Europeu, de 16 de novembro de 2016, sobre o quadro geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos às atribuições de supervisão (BCE/2016/40) (1), nomeadamente os artigos 4.o e 5.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2018/546 do Banco Central Europeu, de 15 de março de 2018, sobre a delegação de poderes para a adoção de decisões relativas a fundos próprios (BCE/2018/10) (2), nomeadamente o artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Para fazer face à grande quantidade de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) deve adotar no âmbito do exercício das suas atribuições de supervisão, foi criado um procedimento para a adoção de decisões delegadas específicas. |
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(2) |
A decisão de delegação produz efeitos na data da adoção pela Comissão Executiva de uma decisão que designe um ou mais chefes de serviço para a adoção de decisões ao abrigo da decisão de delegação. |
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(3) |
Na designação dos chefes de serviço, a Comissão Executiva deve ter em conta a importância da decisão de delegação e o número de destinatários das decisões delegadas. |
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(4) |
A Decisão (UE) 2018/547 do Banco Central Europeu (BCE/2018/11) (3) especifica os chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas ao abrigo do artigo 2.o da Decisão (UE) 2018/546 (BCE/2018/10). |
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(5) |
O artigo 10.o-1 da Decisão BCE/2004/2 (4) prevê que a Comissão Executiva decidirá sobre o número, nome e competências respetivas de cada um dos serviços do BCE. |
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(6) |
Em 1 de outubro de 2020, serão introduzidas alterações organizacionais na função de supervisão bancária do BCE, incluindo a criação de duas novas áreas de atividade, a redistribuição de atribuições e a mudança de designação de áreas de atividade. Consequentemente, a Decisão (UE) 2018/547 (BCE/2018/11) deixará de refletir a estrutura organizativa da função de supervisão bancária do BCE. |
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(7) |
O presidente do Conselho de Supervisão foi consultado sobre os chefes de serviço a quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões sobre fundos próprios. |
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(8) |
A Decisão (UE) 2018/547 (BCE/2018/11) deve, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Decisões delegadas sobre fundos próprios
As decisões delegadas ao abrigo do artigo 2.o da Decisão (UE) 2018/546 (BCE/2018/10) são adotadas por um dos seguintes chefes de serviço:
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a) |
O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Bancos Sistémicos e Internacionais, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Bancos Sistémicos e Internacionais; |
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b) |
O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Instituições de Crédito Universais e Diversificadas, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Instituições de Crédito Universais e Diversificadas; |
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c) |
O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Instituições de Crédito Especializadas e Menos Significativas, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Instituições de Crédito Especializadas e Menos Significativas. |
Artigo 2.o
Revogação e entrada em vigor
1. É revogada a Decisão (UE) 2018/547 (BCE/2018/11).
2. A presente decisão entra em vigor em 1 de outubro de 2020.
Feito em Frankfurt am Main, em 15 de Setembro de 2020.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) JO L 141 de 1.6.2017, p. 14.
(2) JO L 90 de 6.4.2018, p. 105.
(3) Decisão (UE) 2018/547 do Banco Central Europeu, de 27 de março de 2018, que nomeia os chefes de serviço competentes para adotar decisões sobre fundos próprios (BCE/2018/11) (JO L 90 de 6.4.2018, p. 110).
(4) Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (JO L 80 de 18.3.2004, p. 33).